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norma nº 452/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaAutoriza a doação de área pública municipal, e dá outras providencias.
native_id382

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texto integral #

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jblica
u
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO R
CNP) 84.139.633/0001-75 e
LEI Nº 452/2020, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
“Autoriza a doação de área pública municipal, e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do Carajás - PA, autorizado a doar
uma área urbana situada no Patrimônio Municipal, à POLICIA MILITAR DO ESTADO DO
PARA, inscrita no do CNPJ: 05.054.994/0001-42, para fim exclusivo da construção do
Quartel do Destacamento da Policia Militar de Eldorado do Carajás PA.
Art. 2º - O imóvel que trata a presente lei, cuja a cessão de Área fica autorizada, é
constituído por uma área de 2.863,40m? (dois mil, oitocentos e sessenta e três metros
quadrados), localizado no Residencial Ype, partindo do ponto 01, situado no limite da
RUA 04 E RUA 02, definido pela coordenada N= 9324287,23(P01) e E=0683120,38(P01).
Seguindo com distância de 50,0M e azimute plano de 348211'44”, chega-se ao ponto 02,
neste confrontando ainda com a RUA 02 E APM - AL 03, seguindo deste com a distância
de 50,80M e azimute de 78º11'44, chega-se ao ponto 03, neste confrontando ainda com o
APM - AL 03 E LOTE 08, seguindo com a distância de. 50,0M e azimute plano de
168º11'44”, chega-se ao ponto 04, neste confrontando ainda com a RUA 08 E RUA 04,
seguindo deste com distância de 44,80M e azimute plano de 258º11'44, chega-se ao ponto
06, neste confrontando ainda com a RUA 04 E RUA 02, seguindo deste com a distância de
4,24M e azimute plano de 303º11'44”, chega-se ao ponto inicial da discrição deste
perímetro, Eldorado do Carajás, conforme memorial descritivo anexo da presente Lei.
Art.3º A doação de que trata o art. 1º desta Lei é motivada na existência de relevante
interesse social, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Art. 4.º As despesas com a execução da presente Lei (taxas cartorárias decorrentes do
desmembramento da área) correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
2020.
orado dós Carajás/PA, aos 18 de agosto de
PROTOCOLO
CÉLIO RODRIGUES DA SILVA Câmara Municinal Elcado
Ca PA
E á Nº do Protocolo gb) 2020
DATASZO 06 1020 HS 10:
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA

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