| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Autoriza a doação de área pública municipal, e dá outras providencias. |
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jblica u PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO R CNP) 84.139.633/0001-75 e LEI Nº 452/2020, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. “Autoriza a doação de área pública municipal, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do Carajás - PA, autorizado a doar uma área urbana situada no Patrimônio Municipal, à POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA, inscrita no do CNPJ: 05.054.994/0001-42, para fim exclusivo da construção do Quartel do Destacamento da Policia Militar de Eldorado do Carajás PA. Art. 2º - O imóvel que trata a presente lei, cuja a cessão de Área fica autorizada, é constituído por uma área de 2.863,40m? (dois mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados), localizado no Residencial Ype, partindo do ponto 01, situado no limite da RUA 04 E RUA 02, definido pela coordenada N= 9324287,23(P01) e E=0683120,38(P01). Seguindo com distância de 50,0M e azimute plano de 348211'44”, chega-se ao ponto 02, neste confrontando ainda com a RUA 02 E APM - AL 03, seguindo deste com a distância de 50,80M e azimute de 78º11'44, chega-se ao ponto 03, neste confrontando ainda com o APM - AL 03 E LOTE 08, seguindo com a distância de. 50,0M e azimute plano de 168º11'44”, chega-se ao ponto 04, neste confrontando ainda com a RUA 08 E RUA 04, seguindo deste com distância de 44,80M e azimute plano de 258º11'44, chega-se ao ponto 06, neste confrontando ainda com a RUA 04 E RUA 02, seguindo deste com a distância de 4,24M e azimute plano de 303º11'44”, chega-se ao ponto inicial da discrição deste perímetro, Eldorado do Carajás, conforme memorial descritivo anexo da presente Lei. Art.3º A doação de que trata o art. 1º desta Lei é motivada na existência de relevante interesse social, de conformidade com a Lei Orgânica do Município. Art. 4.º As despesas com a execução da presente Lei (taxas cartorárias decorrentes do desmembramento da área) correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2020. orado dós Carajás/PA, aos 18 de agosto de PROTOCOLO CÉLIO RODRIGUES DA SILVA Câmara Municinal Elcado Ca PA E á Nº do Protocolo gb) 2020 DATASZO 06 1020 HS 10: Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA