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norma nº 454/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 452/2020, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
CNP) 84.139.633/0001-75
LEI Nº 454/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 452/2020,
e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 452/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do Carajás - PA,
autorizado a doar uma área urbana situada no Patrimônio Municipal, ao
Estado do Pará, inscrito no CNPJ: 05054861/0001-76, para uso exclusivo da
construção do Quartel do Destacamento da Policia Militar de Eldorado do
Carajás PA.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 10 de setembro de 2020.
Publicado no Mural da
Prefeitura Municipal de
, Eldorado do Carajás
nodia Zo Joy Jato
ministração
98/2019
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA

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