| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 452/2020, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 LEI Nº 454/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 452/2020, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 452/2020, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do Carajás - PA, autorizado a doar uma área urbana situada no Patrimônio Municipal, ao Estado do Pará, inscrito no CNPJ: 05054861/0001-76, para uso exclusivo da construção do Quartel do Destacamento da Policia Militar de Eldorado do Carajás PA. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 10 de setembro de 2020. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de , Eldorado do Carajás nodia Zo Joy Jato ministração 98/2019 Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA