| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5.687 / 1991 |
| Date | 1991-12-13 |
| Ementa | Cria o Município de Eldorado do Carajás e dá outras providências. |
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janeiro de 1990. LEI No ses ae 13 de dezembro de 1992. Cria o Município de ELDORADO DO CARAJÁS e dá outras providências. E A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguínte Lei: a Art. 1º - Fica criado o MUNICÍPIO DE ELDORADO “DO CARAJÁS, com área desmembrada do Município de Curionópolis. Art, 20 - O MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, criado por esta Lei, terã os seguintes limites: "coM O MUNICÍPIO DE MARABÁ: Começam na foz do igarapé Leandro no rio Sereno, daí seguem para jusante, pelo talvegue do rio Sereno até a sua foz no rio Verme lho; deste ponto por uma reta de aproximadamente 20.400 metros sentído geral Sudeste, alcança a foz do rio Sororozinho no Rio Soror6ô; daí pelo talvegue do rio Sororozínho pare montante alcan- gam o ponto em que este cruza com a reta de limite municipal de São Geraldo do Araguaia e que parté do divisor aquário entre os rios Araguaia e Xingu, com azínute verdadeiro de 50º30'; COM O MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA: Começam no ponto anterior e seguem pela reta de azimute verdadei ro.de 50º30' no sentido geral Sudoeste até encontrar a foz do iga rapé Mucuíba no rio Vermelho. COM O MUNICÍPIO DE CURIONÓPOLIS: Começam-no cruzamento da reta de azimute verdadeiro de 50º30' com o rio Vermelho, na foz do igarapé Mucuíba; deste ponto seguem pa ra jusante, pelo talvegue do rio Vermelho até o ígarapé do Refú gio, adentra pelo talvegue deste ate o rgaraye tivca Siam, aonsio muam peio curso deste para montante até sua nascente, daí por uma reta de aproximadamente 15.000 metros, no sentido geral Nordeste, alcança a foz do igarapé Pinico no igarapé Jacarê Grande; conti nuam pelo curso do igarapé Pinico até sua nascente; deste ponto por uma reta de aproximadamente 10.500 metros, sentido geral Norte, alcançam a foz do igarapé Leandro no rio Sereno". Art. 39 - O MUNICIPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ora criado, tem sua SEDE na atual Localidade de ELDORADO que passa à categoria de Cidade, denominada de ELDORADO DO CARAJAS. Art. 49 - O MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, criado por esta Lei, será instalado no día 01 de janeiro de 1993 com a posse do Prefeito, Vice-Prefei to e Vereadores eleitos no pleito municipal de 03 de outubro de 1992. PARÁGRAFO ÚNICO - A Solenidade de instalação do MUNICÍPIO DE ELDO RADO DO CARAJÁS será presidido pelo Juiz da Comarca Judiciária de Marabã, obser vado o dísposto no artigo 9º da Lei Complementar Estadúal nº 001/90, de 18 de Art. 5º - Enquanto não for instalada a sua Comarca Judiciária, o MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJAS integrará a Comarca Judiciária de Marabá. Art. 6º - Os bens públicos municipais situados no território do Município ora críado, passarão à sua propriedade, independentemente de indeníza são e serão transcritos no livro de bens patrimoniais. PARAGRAFO ÚNICO - Constituir-se-á uma Comissão composta por um representante do Poder Executivo e outro do Poder Legislativo. do Município de Cuptanânnido onh a nanudanasão da Guncnanado dn Guenda de MIhonicmanen a Art. 7º - O funcionário municipal que exerça sua atividade no ter rítório do MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, criado por esta Lei, passa a inte grar o quadro de pessoal deste, sem prejuízo do seu tempo de serviço. PARÁGRAFO ÚNICO - Constituir-se-ã uma Comissão composta por um ” representante do Poder Executivo e outro do Poder Legislativo do Município de Curíonópolis, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento, para fa zer o levantamento dos funcionários municipais de Curionópolis que passarão a integrar o quadro de pessoal do MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar Estadual nº 001/90, de 18 de janeiro de 1990, Art, 8º - Enquanto não possuir legislação própria, o MUNICIPIO DE ELDORADO DO CARAJAS reger-se-á pelas Leis e Atos regulamentares do Município de Curionópolis. art. 99 - O Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Es tado de Planejamento, prestará todo o assessoramento necessário à instalação do MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJAS, ora críado, em estreíto relacionamento com o Município de Curionópolis, até que seja cumprido o disposto no artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 001/90, de 18 de janeiro de 1990. Art. 10,- Fica autorizada a alocação de recursos orçamentados para fazer fate às despesas com a instalação do Município criado por esta Lei. E, e ADEERBAL METRA MATTOS SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA GILENO MULLER CHAVES SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO MARIA EUGÊNIA MARCOS RIO ' , SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ROBERTO DA COSTA FERREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA = ge ney ns egenas