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norma nº 5.687/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5.687 / 1991
Date 1991-12-13
EmentaCria o Município de Eldorado do Carajás e dá outras providências.
native_id396

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janeiro de 1990.
LEI No ses ae 13 de dezembro de 1992.
Cria o Município de ELDORADO DO CARAJÁS
e dá outras providências.
E A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono
a seguínte Lei: a
Art. 1º - Fica criado o MUNICÍPIO DE ELDORADO “DO CARAJÁS, com
área desmembrada do Município de Curionópolis.
Art, 20 - O MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, criado por esta Lei,
terã os seguintes limites:
"coM O MUNICÍPIO DE MARABÁ:
Começam na foz do igarapé Leandro no rio Sereno, daí seguem para
jusante, pelo talvegue do rio Sereno até a sua foz no rio Verme
lho; deste ponto por uma reta de aproximadamente 20.400 metros
sentído geral Sudeste, alcança a foz do rio Sororozinho no Rio
Soror6ô; daí pelo talvegue do rio Sororozínho pare montante alcan-
gam o ponto em que este cruza com a reta de limite municipal de
São Geraldo do Araguaia e que parté do divisor aquário entre os
rios Araguaia e Xingu, com azínute verdadeiro de 50º30';
COM O MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA:
Começam no ponto anterior e seguem pela reta de azimute verdadei
ro.de 50º30' no sentido geral Sudoeste até encontrar a foz do iga
rapé Mucuíba no rio Vermelho.
COM O MUNICÍPIO DE CURIONÓPOLIS:
Começam-no cruzamento da reta de azimute verdadeiro de 50º30' com
o rio Vermelho, na foz do igarapé Mucuíba; deste ponto seguem pa
ra jusante, pelo talvegue do rio Vermelho até o ígarapé do Refú
gio, adentra pelo talvegue deste ate o rgaraye tivca Siam, aonsio
muam peio curso deste para montante até sua nascente, daí por uma
reta de aproximadamente 15.000 metros, no sentido geral Nordeste,
alcança a foz do igarapé Pinico no igarapé Jacarê Grande; conti
nuam pelo curso do igarapé Pinico até sua nascente; deste ponto
por uma reta de aproximadamente 10.500 metros, sentido geral Norte,
alcançam a foz do igarapé Leandro no rio Sereno".
Art. 39 - O MUNICIPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ora criado, tem sua
SEDE na atual Localidade de ELDORADO que passa à categoria de Cidade, denominada
de ELDORADO DO CARAJAS.
Art. 49 - O MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, criado por esta Lei,
será instalado no día 01 de janeiro de 1993 com a posse do Prefeito, Vice-Prefei
to e Vereadores eleitos no pleito municipal de 03 de outubro de 1992.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Solenidade de instalação do MUNICÍPIO DE ELDO
RADO DO CARAJÁS será presidido pelo Juiz da Comarca Judiciária de Marabã, obser
vado o dísposto no artigo 9º da Lei Complementar Estadúal nº 001/90, de 18 de
Art. 5º - Enquanto não for instalada a sua Comarca Judiciária, o
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJAS integrará a Comarca Judiciária de Marabá.
Art. 6º - Os bens públicos municipais situados no território do
Município ora críado, passarão à sua propriedade, independentemente de indeníza
são e serão transcritos no livro de bens patrimoniais.
PARAGRAFO ÚNICO - Constituir-se-á uma Comissão composta por um
representante do Poder Executivo e outro do Poder Legislativo. do Município de
Cuptanânnido onh a nanudanasão da Guncnanado dn Guenda de MIhonicmanen a
Art. 7º - O funcionário municipal que exerça sua atividade no ter
rítório do MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, criado por esta Lei, passa a inte
grar o quadro de pessoal deste, sem prejuízo do seu tempo de serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituir-se-ã uma Comissão composta por um
” representante do Poder Executivo e outro do Poder Legislativo do Município de
Curíonópolis, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento, para fa
zer o levantamento dos funcionários municipais de Curionópolis que passarão a
integrar o quadro de pessoal do MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, respeitado o
disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar Estadual nº 001/90,
de 18 de janeiro de 1990,
Art, 8º - Enquanto não possuir legislação própria, o MUNICIPIO DE
ELDORADO DO CARAJAS reger-se-á pelas Leis e Atos regulamentares do Município de
Curionópolis.
art. 99 - O Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Es
tado de Planejamento, prestará todo o assessoramento necessário à instalação do
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJAS, ora críado, em estreíto relacionamento com o
Município de Curionópolis, até que seja cumprido o disposto no artigo 10 da Lei
Complementar Estadual nº 001/90, de 18 de janeiro de 1990.
Art. 10,- Fica autorizada a alocação de recursos orçamentados para
fazer fate às despesas com a instalação do Município criado por esta Lei.
E, e
ADEERBAL METRA MATTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA
GILENO MULLER CHAVES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA EUGÊNIA MARCOS RIO ' ,
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO GERAL
ROBERTO DA COSTA FERREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
= ge ney ns egenas

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