| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura e organização administrativa da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, estado do Pará. |
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E PRERENTORA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARNES — à LEI Nº 001 DE 22 DE JANEIRO DE 1993, DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ORGANI ZAÇÃO ATMINISTRATIVA DA PREPELTU- RA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARA- JÁS, ESTADO DO PARÁ. o Prefeito Municipal de Eldorado do Carajés, * faz seber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Leis CAPÉTULO T DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA. Art. 1º — AS atividades de Administração Municipal obedece- rão aos seguintes fundamentos: TI - planejamento. II - coordenação III - descentralização IV - delegação de competência Y - controle VI - racionalização e produtividade rt. Ei - O Flenejamento como função constante da Administm e ção, envolve a seleção de objetivos e diretrizes, programas e “procedimentos para atingi-los, deter- minados em função da realigade local. Art. 3º — As atividades do governo Municipal, especialmente, a execução de planos e programa de governo serão! objetos de permanente coordenação. Art. 4º - A Prefeitura recorrerá, para a execução de obras! E | | e serviços, sempre que admissivel e aconselhável, y | mediante contrato, toncessão, permissão ou convê- nio, & pessoas ou entidades de setor privado, . de E forma a alcançar melhor rendimento, evitando no = qe vos. encargos permanentes e aplicação desnecessária AN o Rod. PA - 275 - Km, 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa Rea E à O PREFEITURA I Art. 8º — Rod. PA - 275 - Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa do quadro de servidores. fis 02, art. 5º - A delegação de competência será utilizada como ins trumento de desconcentração administrativa, com o MUNICIPAL DE ELDORADO DO a objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisoês, situando-os nas proximidades dos fa — tos, pessoas ou problemas à atender, Paragrafo UÚnico-0 ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegada e as atribuiçoés objeto de de legação. Art. 6º - A Administração Municipal, além dos controles for- mais concernentes a obediência e preceitos legais* e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados de atua — ção dos seus diversos órgads e agentes. Art. 7º - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando assegurar a prevalência dos * objetivos sociais e econômicos de ação municipal * sobre as conveniências necessárias de natureza hu roeráticas, mediantes I - repressão de hipertrofia des atividades-meio,* que deverão sempre que possível, serem organizados sobre a forma de sistema: T1= eliminação de tramitaçoõs desnecessérias de pa- péis: -TIT - livre e direta comunicação horizontal entre! os órgads da administração, para troca de informa- coês, esclarecimentos e comunicaçoés; IV - a supressão de controles meramentes formais e daqueles cujo administrativo ou social seja, evi - dentemente, superior aos riscos. para a execução dos seus programas, a Prefeitura * poderá utilizar-se de recursos colocados à disposi ção por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, ou conssorciar-se com outras entida- des para a solução de problemas comuns a melhor + PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS — fis 03. aproveitamento de recursos financeiros e técni - cos. Art. 9º - A Administração Municipal procurará elevar a pro dutividade dos serviços públicos municipeis ado- tando critério de seleção rigorose no reerutemen to, treinando e aperfeiçoando permanente esses * servidores 6 remunerando-os em níveis compatíve- is com suas respectivas qualificaçoés e desempe- nhnos Art. 10º = Na elaboração dos seus programas a Prefeitura es tabelecerá critérios de prioridade, segundo a * to de interesses coletivos, garantindo sempre a participação da comunidade na definição dessas + prioridades, através de mecanismo apropriados e na forma prevista nesta lei. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. Art. 11º - À Estrutura Administrativa da Prefeitura Mnici - Rod. PA - 275 - Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa | essencialidade da obra ou serviço e o atendimen- pal de Eldorado do Carajás é constituída dos se - guintes órgadss 1 - órgaõs de assessoramento Rs! 1l.Gabinete do Prefeito II - Órgads auxiliares 1l.Secretaria de Administração 2. Secretaria de Finanças III '- Órgaõs de Administração especifica l.Secretaria de Educação, Cultura e Desportos 2. Secretaria de Saúde 3.Seeretaria de Obras e Urbanismo 4. Secretaria de Agricultura e Ter. Patrimôniais. CAPÍTULO ÍII ER RES a» | Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 668.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS SEÇÃO 1 Do Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO Cm] Art, 12º - O Gabinete do Prefeito tem por competências I - transmitir aos chefes dos órgads e demais ser- vidores da Prefeitura as ordens do Prefeitos II - assistir ao Prefeito em suas relaçoés políti- co-administrativas com os Municípios, órgaõs e en tidades públicas e privadas, associaçoés de elas - se econômica e sociedade civil; III - organizar as audiências do Prefeitos TV - receber as minutas, expedir e controlar a + correspondência do Prefeito; Y - montar arquivo de documentos e pepéis que em caráter particulares sejam endereçadas ao Prefeito, bem como, os relativos assuntos oficiais ou que * “por sua natureza devem ser guardados de modo reser vados; VI - acompanhar junto aos órgads mungcipais, o en damento das providências determinadas velo Prefei- to: VII - atender pessoalmente ao Prefeito, providenci ando o que se fizer necessário para lhe dar as de- vidas condiçoês de trabalho; - VIII = providenciar em articulação com a assesso - ria parlamentar, a elaboração de mensagens ou ra- zoês de veto para a Câmara dos Vereadores; IX - organizar a agenda de atividades e programa * oficiais do Prefeito e tomar as providências neces sárias para seu cumprimento; X - apoiar as açoés sociais de iniciativa da Pri -— meira Dama do Município ou que dela receba apoio ! ou patrocínios XI - manter o controle permanente, ordenar e arqui tivos XII - coordenar o funcionamento das Administra == çoés Regionais, promovendo a intermediação com os demais órgads municipais, para análise de solu - Do PREFEITURA MUNICIPAL DE- ELDORADO DO CHARADAS — var as Leis, Decretos e Fortarias do PR o | çoés dos assuntos de interesse das localidades + que representem; XIII - informar as administraçoés Regionais das * | normas e procedimentos da 7refeitura orientando! e os quantos as atividades a serem desenvolvidas: ME XIV = executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas, SEÇÃO II Da Secretária de AdministBação, Art. 13º — A Secretaria de Administração competes 1 - executar as atividades de administração do pes- soal: II - executar as atividades de sdminstração e contro le do patrimônio municipal; III - planejar e coordenar as atividades administraté vas de Prefeitura, com a participação efetiva ! das chefias das diverdas Secretárias da Prefeid ; tura, Monicipals IV = planejar coordener e controlar todas as ativida des das administrativas do órgãos com a partici pação efeitva dos respectivos chefes de Departa mentos; V = coordenar, orientar e executar atividades rela- tivas ao protocolo, expedição de correspondôn- cia, malotes e tramitação de documentos e papéis VI = coordenar, orientar, controlar e executar as atividades referentes à Administração de Recura Rod: PA - 275: RAP DAME 1524-000 - Cldciado A Carajás Dá a — PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS fEs 06. VII - estudar e dêscutir com a Secretária de Finanças a proposta orçamentária na parte relativa as despe- sas de pessozl, bens patrimoniais, serviços auxi- liares e encargos: VIII - promover as medidas necessárias à defesa dos bens patrimoniagés da Prefeitura; IX - zelar pela marutenção, limpeza e conservação dos prédios e instalações que abrigam unidades da Pre feitura; os X eszelar pela observância da legislação relativa a Tr pessoal pronondo ao Prefeito, quando julgar conve niente, as alterações que se fizerem necessário: XI = propor nomeação, vromoção, acesso, exonsração, de- missão e contrataçºo de servidores em conformidaá | de as diretrizes a Autoridade Municipal: XII - administar e elaborar todo o processo de folha de pagamento do Pessoal da Prefeitura, executando os cálculos de proventos e descontos a pertir do cam dastro de pessoal e dos relatórios de frequencia; XIII = "providenciar o tombamento de todos os bens patri- moniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente re gisirados; XIV - supervisionar o controle dos serviços de limpeza! >. € conservação das áreas internas dos prédios muni “eipeis, bem como dos móveis, equipamentos e insta lações responsabilizando-se pelo material utiliza dos Xv - providenciar a abertura, fechemento e gigilâncias! dos prédios onde funciona os órgãos mmicipais; XVI = executar outras atividades correlatas que lhe fo- E rem determinadas. SEÇÃO III - DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS. Rod. PA - 275 - Km, O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado «io Carajás - Pa Dana f Dt 4 | rs —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS — fls CC Art, 14º — A Secrataria de Finanças tem por competências T - promover cadastramento dos contribuintes dos! tributos municipais: II - promover o lançamento, fiscalização e arrecom dação de tributos municipais e outras rendas, bem como dos depósitos referentes as receitas extra-or comentárias; TIT - colaborar ne elaboração do orçamento progra- ma anual: ai IY - promover e controlar aplicaçoés e inversoês * financeiras, bem como proceder ao gerênciamento da do os saldos orçamentários; VI - outorgar as quentias por conceitos de adiante. mentos para gastos com material de consumo s situa çoés de emergência; VII - esdastrar, lançar e arrecadar as receitas mu nicipais, fazer a fiscalização tributária e os lan comentos da divida ativa do Município; VIII - lançar e errecader as receitas extra-orça — | mentárias; : IX - coordenar a atualização constante do Cadastro Técnico Municipal: XIZ - processer «e despesa e manter o registro e os controles contébis da Administração Municipal: XI - prenrarear os balancetes, bem como o balanço, * geral e as prestaçoés de contas de recursos trans- feridos pera o Municírio, pelos diversos orgãos Go vernamentais ou Tnetituição do país: XII - fiscalizer a prestação dos diversos órgads + da sâministração Municipal na movimentação de és nheiro ou outros valores, através do empenho de des pesa e o controle de sua, execução, exercendo audi- | divida pública; Y - emitir b Empenho da despesa pública, controlen Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa Ee > PREFEITURA MOMICIPAL DE ELDORADO DO CARANAS fls 08, toria contábil sobre os órgads competentes da * da estrutura administrativa da Prefeituras X[II-promover os pagamentos de todos os encar -— gos públicos Municirais orçamentári os e extra - orçamentários: XIV-visbilizar a aquisição, estocagem e forneci mento és materiais vermanentes e de consumo, através de requisição de material encaminhedos! polos drgaõs da Prefeitura: hi KV-premover a sguvisição de matericie spós o res peetivo emnenho de desnasa nela unidade fazenis XVi-cramdsar e manter atuslizado o cadastro de Bormnecedores e registro de nreços correntes de XVIT-dessmpenhar todo o nrocesso e suprimento * até entregmesde material no local previamente * estabelecido pela Prefeitura; xvIII-contratar, através de mapas ou fichas o 1 consumo de material por espécies e por órgão, pa ra efeitos de previsão e controle de gastos: XIX-vrovidenciar a gusrãa, conservação de dis — tribuição de materiais adquiridos pela Prefeitu ras XX-sugerir & atividade municipal & constituição -de comissão de julgemento de licitação vara , squi sição de materiel e equipamentos: X3I-controlar as atividades do almoxarifado da! Prefeituras £XII-fixar os niveis de estoque Ge materiais: X&IIT-executar outras atividades correlatas que lne Zorem determinadas, SEÇÃO IV DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS. Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa a 1 > PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAS Rod. PA - 275 - Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa fls 09, Art. 15º - A Secretaria de Educação, Cultura e Desportos tem! por competências 1 - planejar, executar supervisionar e avaliar to- das as atividades educacionais. em especial quando a alfabetização e educação-pré-escolar, ensino de! 1º grau supletivo, educação física e vopular: II - manter articulação permanente com os orgaõs ' da educação das esferas estadual e federel, afim de compatibilizar as açoés progromas e obter orien tação técnico-nedagógico, materiais necessários às municipais, bem como a reslização de cursos de ca- pacitação habilitação e reciclagem para os docen - tes d: rcia sniunicipal: TIT - vropor ao Prefeito Municipal a instalação de noves unidades escolares para as áreas de maior * prioridads e a substituição ou desativação de esco las que não apresentem condiçoés de um funcionamen to normal; TV - articular junto à Secretaria de Saúde e órga- ôs similares estaduais e federais, a execução de programas de educação sanitária, que beneficiem as crianças das escolas municipais e comunitárias; Y - promover atividades artísticas literárias e re ereativas tais como cultursis, esportivas, ertísti cas, literárias, comemoraçoés e festejos de ativi- dades civicas na área escolar; VI - fixar, no início de cada ano letivo, o mimero de vagas nos estabelecimentos de ensino municipal; VIZ - promover e controlar a distribuição de mate- rial didático às escolas urbanaserurais: VIII - promover, na medida do possível, o transpor te dos alunos na área rurais IX - orienter o corpo docente para agação de méto- dos e técnicas atualizadas de ensino que colher, * PREFEITURA MUBICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS fls 10, se ajustas, à realidade escolar do Municípios X - desenvolver a elzboração do calendário esco- 1ar, providenciando a comunicação às unidades de ensino e zelar pelo seu cumprimentos XI - coordenar as atividades de distribuição de merenda escolar nas unidades de ensino, providen ciando o transporte pelssinstituições competen -— tes; XIX - supervisionar os trabalhos das merendeiras ns manipulação dos alimentos; XIII - manter sob guarda e vigilência, os locais que abrigam unidades escolares, materiais ou + equipamentos de uso escolar; XIV - coordenar em conjunto com & Secretaria de obras, as atividades de instalação e manutenção? dos loceis de ensino, hem como de outros cargos! desta secretarias; XV - coordenar em comgunto com o Departamento de Cultura e Desportos, a utilização por parte das! organizaçoes esportivas, de Bibliotecas Munici - pais e Salas de Leitura; XVI - supervisionar e controlar o ensino minis - trado por instituiçoõs particulares no Municípios XVII - realizar pesquises e levantamentos estas- tísticos sobre-a situação Educacional do Munici- pão: XVIII - promover o desenvolvimento e a difusão da cultura em todas as modalidades; XIX - incentivar e apojar & criação de agremiação literárias, órgads de pesquisas culturais, orques tras, corais, grupos folelóricos, salão de espo- sições, teatros, bibliotecas e salas de leitura! pinacotecas, ete; Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa PAP = STE XX - promover a realização de festivais, Ebntis cívicos, comemoraçoés, cursos e conferências em geral: ZII - organizer e menter a Biblioteca Pública Mu niciral; XxII - organizar e manter o registro cadastral * do patrimônio histórico, cientifico, artístico e religioso zelando pela sua conservação; XalIlI-dirigir e fiscalizar a aplicação dos recur sos finsneciros subvencionais pelo Município em entidades folelóricas: XXIV - fornecer à Coordenadoria da Ação Social;* recursos necessários para o funcionamento das 1 Grerhoe- XXY - promover a realização de cursos e conferên cias em geral; XXVI - planejar, executar, supervisionar e inçcen tivar as atividades desportivas do Municípios; XXVII -2rticular com associaçoés, ligas, clubes ! assemelhados, visendo o desenvolvimento do espor te ho Municípios: XXVIII-edninistrar os estádios e quadros de es - vortes municipais, prestando contas a tesourária nos prazos determinados pela autoridade competen te, dirigir e fiscalizar a aplicação dos recur - sos finsnesiros subvencionais pelo Município à + clubes, entidades esportivas; XXIX-promover junto à comunidade, o ensino e anrimoramento das diferentes modalidades de espa te: XXX-manter estreita relação com os órgaõs fede - rais, estedunis, e outras instituíiçoes de incen- tivo ao esvorte; XXXI-promover atividades sociais, de recreação e do lazer popular: Rod. PA - 275 - Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa — PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CHRAJAS— xxxiI-executar outras atividades correlatas que fls 12, lhe forem determinadas. sEçÃO Y DA SECRETARTA DE SAÚDE. Art. 16º - A Secretaria de Saúde tem por competências T-planejar, coordenar, supervisionar e contro - 1er es atividades do Município, relacionados à prestação de serviços médicos, odontológicos, ! hospitalares, de assistência social, competibi- estaduais; II-promover o levantamento dos problemas soci - ais e de sumúde prioritária da commidade, varet serem solucionados: IIl-realizer no ambito de sua atuação, ação pre ventiva gerel, em especial ao tocante às campa- nhas de vacinação, esclarecimentos ao público e contrcle das doenças edêmicas: IV-menter estreita coordensção com os órgads de saúde federal e estadual, visando a execução de lizendo-se com as açoés dos órgads federais e serviços de assistência médico-social senitária Y-fiscalizer o cumprimento da legislação sanitá ria, vistoriando bares, botiques, mercados, fei res ou quaisquer outros loeais de utilização gu bileas VI-administrar os hospitais municipais, nostos! de saúde, maternidades, embulatórios e outros ! estabelecimentos do Município: ViI-promover e executar atividades relacionadas ao controle da poluição ambiental; dz vVIII-promover a elsboração de programa anuais * de saúde: Rod. PA - 275 - Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás:- Pa Z — PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS Rod. PA - 275 - Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa fisi3. TX-promover o atendimento de pessoas doentes que necessitam de socorros imediatos ou encsminhs- ( los & ouiros centros de saúde fora do Hunicípio, quando os recursos médicos rorvem isuficientes; X-fiscalizar as árecs uxbenas e rurais possíveis de infertação de todos transmiesores de molésti- as: XI-elsborar relatúmios scbre problemas seni táxi os encaminhando-os à autoridade competente naxa! apreciação e acatamento des providências soliciã tadas; XlI-opiner ertre as solicitaçoés de entidades as sistênciais do município, relativos e subvençoês controlando sua aplicação quando concedidas; XIIT-prestar assistência ao menor abandonado, em! colaboração com as entidades federais e estadus- eis dedicadas ao problemas XlV-supervisionsr e controlar, através de inspe- çoês periódicos, a higiene e limpeza de mercados e feirass XV-exeminar as condiçoõs sanitários das mereado- rias e produtos colocados à venda nos mercados e feiras, autorizando a sua inutilização ou inter- dição ao consumo, quando deteriorado ou em condi coês anti-nigiênicas: XViI-promover, junto a reãe de ensino e centros * comunitários do Município, a execução do progra- mas de orientação de saúde e de educação sanita- ria que beneficiem as crianças e a comunidado de forma geral: XVII-de controlar os agravos à saúde ambiental; ad XVili-sxecutar outras atividades correlatas que! lhe forem determinadas, —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS —, SEÇÃO VI fis 14, DA SSCRETARIA DE OBRAS E URBANISMO. Art, 17º — A Secreteria de Obras e Urbenismo tem vor competên cias TJexominsr e der rarecer em todos os processos re- ferentes à obres, vbdecendo a legislação vigente: Il-sutorizer, através de licença, & construção e reforma de obras particulares bem como a demolição de prédios; | TIl-estudos e análises em conjunto com outros - gads interessados nos programas de trabalho, pro - | pondo es modificaçoés que & sua execução venho in- dicar; IV-fiscalizar todas as obras existentes no Munici- pio, observando as normas sobre edificação, lotea- mento e seneamentos V-propor estudos visondo a atualização constante e o cumprimento do Código de Postura Municipal; Vi-progrsmar e dirigir as atividades de construção conserveção ou demolição de prédios públicos; YII-promover a execução direta ou indireta dos ser k viços de construção, pavimentação e conservação de ruas, caminhos e estradas municipais: vITI-executar ou providenciar a execução de dese - nhos, vrojetos, mapas e plantas necessárias às , Obras: IX-fiscalizar as obras que forem realizadas a seu cargo ou sob regime de empreitadas X-manter o cronograma de obras desenvolvidas pela Prefeitura para efeito de acompanhamento, dos pra- zos é fiscalização: Xi-preparar e manter atualizada e tabela de nreços unitários correntes de materiais de construção, * Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa fis 15, junto à Unidade de Suprimento de Secretaria de Finanças; KlI-preparer a minute de especificação técnica! & contratos e editeis e enviar 80 Gabinete do Prefeito para as providências cabíveis: XItT-promover e fiscalizar a execução das ativi dades de guarãa, conservação e abastecimento » dos veículos, viaturas, equipamentos e máquinas pesadas utilizadas pela Prefeitura, controle * dos gastos com gasolina, óleo e luprificentes * assim como das mais despesas de manutenção dos veivulos e equipementos: XIV-programar e controlar o uso de veículos via turas da Prefeituras XV-assessorar o Prefeito na formalâção da polf- tica urbana do Município: XVI-conceder o álvara de construção, localiza - cão e funcionamento de moradiss, estebelecimen- tos industriais, prestadores de serviços e ou - tros! XVil-fiscalizar as construçoês clandestinas e a formação de favelas e outros agrupamentos huma- nos no Município, afim de disciplinar a expan - são urbenas XViII-promover o arquivamento e o registro da * documentação de todas as construçoõs existentes ou em andamento no Municípios X[X-providencier a revisão periódica das insta- laçoés elétricas e hidráulicas dos prédios da ? Prefeituras XX-apoio ao cadastro Técnico no que se refere * ao lançamento de novos lotesmentos, alvará con- cedidos, identificaçoés de construçoés clandes- tinas, licença-de construção, ete; Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa o PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS 2 fis 16, XXi-solicitar, sempre que necessario, a colabo ração dos outros drgads e entidades capazes de prestor suxilio no andamento dos progrsmas da Prefei tura; Xxii-promover e executar as atividades referen tes º limpeza pública, perques e jardins, cons siderando os preceitos de higiene e saúde pú — blicas Ti-organizar e orientar os serviços da lim- De: s a mública, especialmente no que conserme 8o role 8e materiais e movimentação des tur - [e o já 3 mes do serriços, à fixação dos insinerários de m coleta de lixo, carina, varredura de rua, à * execução dos serviços de limpeza e conservação de vales ou bueiros, remoção de lixo e detri& tos da cidnde so destino final; ZXY-soliciter a colsboração dos mercados na * limpeza e conservação de valas e escoadouros * de devas pluviais: XXV-fiscalizer, nos casos de contrato, os ser- viços de limpeza pública e de conservação: XXVi-planejar em conjunto com instituiçoés fe derais e estaduais as atividades de transporte reguleamentendo fluxo de veículos e uso das vi- as segundo código Nacional de Trânsito; XAVII-promover assinsgiúra de convênios com ins tituigoés competentes estaduais e municipeis * para regulamentar os serviços de véiculos de ! aluguéis, bem como determinar o uso ds táximes tros quenãdo considerar convenientes; KXVIII-definir em conjunto com as instituições competentes estaduais e municipais as terifas' a serem cobradas peles ônibus urbanos e munici pais e pelos veículos de aluguel; Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás :- Pa a M da 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS fis 17. XXIX-definir e regulementar o número de veículos de aluguéis autorizados; XXX-executar, direta ou indiretamente, através * de permissão os serviços de trensportes coletivo ãe passageiros urbanos e rumêss: XXXi-proemover o controle e a fiscalização dos + serviços públicos concedidos, permitidos ou auto virados, determinando as providências que se fi- zerem necossárias ao fiol cumprimento dos contra tos &o concessão ou permissão; tIT-sâministrar, orienter os serviços do cemi- tório espacialmente no que conserne a manutenção ãe registros de horários de abertura e fecharen- to, escalas de serviço de pessoal, limpeza de | suas dependências, registro atualizsão de exume- coês mediante a verificação de certido3s de óbi- to, vias e pagamentos de taxas, manutenção do em Zinhamento e numeração qusdras e sepulturas e rea lização de presteção contas e recolhimento à te sourária dos valores arrecadados; XKXIII-supervisionsr e executar a arborização + da cidade, mediante a escolha des espécies em * função de beleza e do clima locel, da segurança! vara os nedestres e do aspecto nsisagístico glo- tals XXXIV-vromover e sumervisionar as atividades de extenção pública municipesl: XXLV-promover a apuração do custo dos serviços * urbanos prestedos no Município, e propor 80 Pre- feito a fixeção de tarifas e taxas; XKEVI-apoio ao cadastro técnico no que se refere modificaçoés da rede de serviços Públicos: XXXVII-propor a realização Ge concorrência públi ca para concessão ou permissão dos serviços pú — Rod. PA - 275 - Rm. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa * E Art. 18º — A Secre Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa — PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS — fis 18. vlicos quando julgar necessário; ZxXVIII-exccutar, por delegação da União, o efe rimento de pesos e medidas adotadas no país, + observando as normas da legislação federal em * vigor: ZxxIZ-executer a fiscalização de preços no co -: mércio local: Xi-oxecutar outras atividades correlatas que * the forem determinadas, SEÇÃO VII DA SECRETARIA DE AGNICULTURA E TERMAS PATRIMÔNIAIS, tario de Agricultura e Terras Patrimônicis TI-controlar e fiscalizar cs mereados municipais feiras livres, matadouros e mercados particula- II-promover a iixpleontação de programes de abas- tecimento a população mois carente, especialmen te na zona rural: III-promover no Município o funcionamento de eu trepostos de abastecimento de gêneros de primei ra necessidade: IV-promover arrecadação das tarifas de matunça! de sado, efetuando c recolhimento à Tesourária! às Prefeitura no período determinado pela euto- ridede municipel; V-ziministrar o matadouro municipal, elaboran- do se escolas de abate de gado; Vi-reprimir em colaboração com os fiscais da Fa senda, a matança clendestina de animais; VIZ-informar processos de alienação de terras * patrimôniais quendo solicitados e mediante auto rização do Prefeito, obedecida a legislação per —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS — A fis 19 nente; vIII-providenciar a incorporação so patrimônio! municipal terras sdquiridas, desaproprisãas ou ãoadass IX-proceder os cél e emisgoês de documen - tos necessários à cobronça de foros e laudênios des terrenos eforsdos pelo Municípios g-menter atuclizada a planta cadastral da cidade indentificando as áreas de terras vendidas, ato rades, localizadas e dominiais; X-orgonizar e manter atualizado a base carto — grórica; XIiI-definir, quando se tratar de zonas urbanas, as árees que podem ser alínesãas e as que devem ser reservados pera uso esnecial; Xlll-enslizsr a jurisprudência êos diversos pro blemas que eventuslmente possam surgir relati- vos 20 uso e nosse da terra: XIV-analizer e premover a avaliação das terras! patrimôniais ex função das regioês onde estive- rem localizadas: XZV-snalizar responder os pedidos de lotesmen- to e desmembramentos em conjunto com as outras! unidades competentes da Prefeitura; XVI-manter organizado a escrituração dos afora- mentos concedidos em livros, fichas de refexên- cia e de Índices necessóérios à pronte. consulta! de qualquer documento em tramitação pelos dr - gaôs da Prefeitura; XViI-exercer atividades relacionsõas à implanta ção do Plano Nacional de Roforms Agrária, na forma da legislação Federal pertinente; XvVIII-propor meios e programas normal de fluxo de abastecimento no Município, especialmente de Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 66.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAS — a fis 20 Gêneros de primeira necessidades XlX-propor o desenvolvimento dos sistemas de * transportes e sua armazenagem que viabilise + Prefeitura; X£l-incentivar eg orientar a formação &e sms sas, inclusive cominitarias, cooperativos e ou tras modaliidsãdes de orgeni zação voltades para! res em visita ao Muileí — [a nacionais e estrange pios XXIII-executar outras atividades correlatas + que lhe forem determinadas. CAPÍTULO IV DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. Art. 10º - A Estrutura Adminissrativa prevista nesta Lei te- rê início imedintamente após eprovação pels Cêma- ra, em forma gradativa o, na medida que os órgãos que compoêm forem sendo implantados, segundo as prioridades e as disponibilidades de recursos. Art, 209 = Beta lei será regulsmentada através de Decreto dão Poder Executivo, obedecendo e que dispõe o organo snma. CAPÍTULO Y DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 219 - O Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias pera proferir despachos, sendo indelegá - veis es seguintes atribuiçoés; I-iniciativa, senção, promulgação e veto de + Leis; E KtII-coorgenar e receber delegaçoés comerciais Rod. PA - 275 - Km, O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa fis 21. Pres ist E TI- convocação extraordineria da Cs tunicipals TII-provimento e vacêncie dor car; ta TV-admissão e contrata erviços & qualquer! +ítulo e qualquer que seja 2 esteçgoria, bem como! sur demissão, despesas, recisão e revisão de con- trato: E | y-sprovação de regulementos e regimentos; vI-orienteção, alteração ou extinção de órgaõds, * Ra eutorizsãos pela Cêmara Kunieipal; wII-2provação de concorrêncie vública, quelquer * zue seja o montante ou finclida “II-ebertura de créditos adicionais: TX-autorização de desresa ecima de dois valores * de referência regional: | ç -srrovação de lotes: rentos e suzs vistorias: XI-conrcessão de exploração: d de serviços publicos * ou de utilidade pública, derois de autorizade rela Cêmora Munieciral; Rs XlI-permissão de s públicos ou de utilidade pública a título precerio; | TIII-permissão ou cutorizaç ão de uso-de bens mund. cipeis : XI V-2lienação dos bens imoveis vertencentes ao Te trimônio Municipal avós sutori zaãdo nela Gêmgra *. * + , À E Municipal: ) á xy-expedição de decretosy | - Í | t XVI-ãecretação de desapropriação e instituição dec |. servidoês edministrativasy | xvII-determinação ou sbertura de cindicâncis'e ide e e instauração de processos administrativos de qual= quer naturezas: “ KvIII-anuisição de bens. imóveis iporazconpre: ou . vermulta, depois de autorizados relel igâmsra Mand= Rod. PA = 275 “ Km. 02 - CEP 68.524-000 » Eldorado do Carajds «Pa 2 “ Art. 22º — 23º = 24º — Art. 25º PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAAS — cipais; XIX-quaisquer cutres atos que, em virtude de lei ou norma correspondente, devem ser objeto de de- + no corrente exereício, velos re - otaçoõs consignadas ro or cefcito autorizado aos rea - erem necessários em decora e G w a & ta o +) S justament rência desta Leis Em caso de inexistência de dota ção orçanentária! ou ge as Gotaçoés existentes forem insuficientes para a implantação da presente estrutura adminis trativa, fica o Prefeito autorizzão e proceder a sbertura de eréditos suplementares e ou especiais necessários, obedecidos as disposiçoãs de. legis- Be ição federal e estaduel pertinente; O Exec tração municipal, de modo a assegurar: tivo atuelizará permanentemente e adminis T-melhores Índices Ge prestação de serviços a po pulsação do Municípios LT-implantação das técnicas de planejemento na * administração maunicipa E TII-zacionaii fa zação dos processos, metódos e roti nas de trabalho e des estruturas organizacionais; Ty-xacionalização da divisão de trabalho pelos * diversos Srgsõs do campo funcional; -redução &os custos de operação dos serviços de o drecôs 6 entidades públicos. A Prefoitura dará eepeciel atenção no treinamen- to ds sevs servidores fazendo-os na medida das * disponibilidades financeiras do Vuniecípio e das! conveniências dos serviços, frequentar cursos e estégios especiais de treinsmento e aperfeiçoa - Rod. PA - 275 - ponto O3 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás * Pa Emo MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAIAS fio 23, Art. 268- O Profeito podera promover sempre que necessário * sob s forma de Decreto, alteraçãos a ber do contro le dos bens patrimônisis. CAPÉTIICO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 2? - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no x Z orçamento, do Município, os oe bo que se ! pei tados os elementos e funçoés, art. ຠ- Esjéá Lei entrará em vigor na data de sus publica = ção, revogades as dispos siçoes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Gaxa jás-P., em 22 de jansiro de ; Po use hi tm Ku icentê Jose Corrêa Neto Rod. A - 275 - Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa fizerem fecessários en decorrência deste Lei, res