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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 1/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-22
EmentaDispõe sobre a estrutura e organização administrativa da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, estado do Pará.
native_id397

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E PRERENTORA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARNES —
à
LEI Nº 001 DE 22 DE JANEIRO DE 1993,
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ORGANI
ZAÇÃO ATMINISTRATIVA DA PREPELTU-
RA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARA-
JÁS, ESTADO DO PARÁ.
o Prefeito Municipal de Eldorado do Carajés, *
faz seber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Leis
CAPÉTULO T
DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA.
Art. 1º — AS atividades de Administração Municipal obedece-
rão aos seguintes fundamentos:
TI - planejamento.
II - coordenação
III - descentralização
IV - delegação de competência
Y - controle
VI - racionalização e produtividade
rt. Ei - O Flenejamento como função constante da Administm
e ção, envolve a seleção de objetivos e diretrizes,
programas e “procedimentos para atingi-los, deter-
minados em função da realigade local.
Art. 3º — As atividades do governo Municipal, especialmente,
a execução de planos e programa de governo serão!
objetos de permanente coordenação.
Art. 4º - A Prefeitura recorrerá, para a execução de obras!
E | | e serviços, sempre que admissivel e aconselhável,
y | mediante contrato, toncessão, permissão ou convê-
nio, & pessoas ou entidades de setor privado, . de
E forma a alcançar melhor rendimento, evitando no =
qe vos. encargos permanentes e aplicação desnecessária
AN o Rod. PA - 275 - Km, 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
Rea E
à
O PREFEITURA
I
Art. 8º —
Rod. PA - 275 - Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
do quadro de servidores. fis 02,
art. 5º - A delegação de competência será utilizada como ins
trumento de desconcentração administrativa, com o
MUNICIPAL DE ELDORADO DO a
objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade
às decisoês, situando-os nas proximidades dos fa —
tos, pessoas ou problemas à atender,
Paragrafo UÚnico-0 ato de delegação indicará com precisão a
autoridade delegada e as atribuiçoés objeto de de
legação.
Art. 6º - A Administração Municipal, além dos controles for-
mais concernentes a obediência e preceitos legais*
e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados de atua —
ção dos seus diversos órgads e agentes.
Art. 7º - Os serviços municipais deverão ser permanentemente
atualizados, visando assegurar a prevalência dos *
objetivos sociais e econômicos de ação municipal *
sobre as conveniências necessárias de natureza hu
roeráticas, mediantes
I - repressão de hipertrofia des atividades-meio,*
que deverão sempre que possível, serem organizados
sobre a forma de sistema:
T1= eliminação de tramitaçoõs desnecessérias de pa-
péis:
-TIT - livre e direta comunicação horizontal entre!
os órgads da administração, para troca de informa-
coês, esclarecimentos e comunicaçoés;
IV - a supressão de controles meramentes formais e
daqueles cujo administrativo ou social seja, evi -
dentemente, superior aos riscos.
para a execução dos seus programas, a Prefeitura *
poderá utilizar-se de recursos colocados à disposi
ção por entidades públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras, ou conssorciar-se com outras entida-
des para a solução de problemas comuns a melhor +
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS —
fis 03.
aproveitamento de recursos financeiros e técni -
cos.
Art. 9º - A Administração Municipal procurará elevar a pro
dutividade dos serviços públicos municipeis ado-
tando critério de seleção rigorose no reerutemen
to, treinando e aperfeiçoando permanente esses *
servidores 6 remunerando-os em níveis compatíve-
is com suas respectivas qualificaçoés e desempe-
nhnos
Art. 10º = Na elaboração dos seus programas a Prefeitura es
tabelecerá critérios de prioridade, segundo a *
to de interesses coletivos, garantindo sempre a
participação da comunidade na definição dessas +
prioridades, através de mecanismo apropriados e
na forma prevista nesta lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
Art. 11º - À Estrutura Administrativa da Prefeitura Mnici -
Rod. PA - 275 - Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
|
essencialidade da obra ou serviço e o atendimen-
pal de Eldorado do Carajás é constituída dos se -
guintes órgadss
1 - órgaõs de assessoramento Rs!
1l.Gabinete do Prefeito
II - Órgads auxiliares
1l.Secretaria de Administração
2. Secretaria de Finanças
III '- Órgaõs de Administração especifica
l.Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
2. Secretaria de Saúde
3.Seeretaria de Obras e Urbanismo
4. Secretaria de Agricultura e Ter. Patrimôniais.
CAPÍTULO ÍII
ER
RES
a»
|
Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 668.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS
SEÇÃO 1
Do Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO Cm]
Art, 12º - O Gabinete do Prefeito tem por competências
I - transmitir aos chefes dos órgads e demais ser-
vidores da Prefeitura as ordens do Prefeitos
II - assistir ao Prefeito em suas relaçoés políti-
co-administrativas com os Municípios, órgaõs e en
tidades públicas e privadas, associaçoés de elas -
se econômica e sociedade civil;
III - organizar as audiências do Prefeitos
TV - receber as minutas, expedir e controlar a +
correspondência do Prefeito;
Y - montar arquivo de documentos e pepéis que em
caráter particulares sejam endereçadas ao Prefeito,
bem como, os relativos assuntos oficiais ou que *
“por sua natureza devem ser guardados de modo reser
vados;
VI - acompanhar junto aos órgads mungcipais, o en
damento das providências determinadas velo Prefei-
to:
VII - atender pessoalmente ao Prefeito, providenci
ando o que se fizer necessário para lhe dar as de-
vidas condiçoês de trabalho;
- VIII = providenciar em articulação com a assesso -
ria parlamentar, a elaboração de mensagens ou ra-
zoês de veto para a Câmara dos Vereadores;
IX - organizar a agenda de atividades e programa *
oficiais do Prefeito e tomar as providências neces
sárias para seu cumprimento;
X - apoiar as açoés sociais de iniciativa da Pri -—
meira Dama do Município ou que dela receba apoio !
ou patrocínios
XI - manter o controle permanente, ordenar e arqui
tivos
XII - coordenar o funcionamento das Administra ==
çoés Regionais, promovendo a intermediação com os
demais órgads municipais, para análise de solu -
Do PREFEITURA MUNICIPAL DE- ELDORADO DO CHARADAS —
var as Leis, Decretos e Fortarias do PR o |
çoés dos assuntos de interesse das localidades +
que representem;
XIII - informar as administraçoés Regionais das *
| normas e procedimentos da 7refeitura orientando!
e os quantos as atividades a serem desenvolvidas:
ME XIV = executar outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas,
SEÇÃO II
Da Secretária de AdministBação,
Art. 13º — A Secretaria de Administração competes
1 - executar as atividades de administração do pes-
soal:
II - executar as atividades de sdminstração e contro
le do patrimônio municipal;
III - planejar e coordenar as atividades administraté
vas de Prefeitura, com a participação efetiva !
das chefias das diverdas Secretárias da Prefeid
; tura, Monicipals
IV = planejar coordener e controlar todas as ativida
des das administrativas do órgãos com a partici
pação efeitva dos respectivos chefes de Departa
mentos;
V = coordenar, orientar e executar atividades rela-
tivas ao protocolo, expedição de correspondôn-
cia, malotes e tramitação de documentos e papéis
VI = coordenar, orientar, controlar e executar as
atividades referentes à Administração de Recura
Rod: PA - 275: RAP DAME 1524-000 - Cldciado A Carajás Dá
a
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
fEs 06.
VII - estudar e dêscutir com a Secretária de Finanças a
proposta orçamentária na parte relativa as despe-
sas de pessozl, bens patrimoniais, serviços auxi-
liares e encargos:
VIII - promover as medidas necessárias à defesa dos bens
patrimoniagés da Prefeitura;
IX - zelar pela marutenção, limpeza e conservação dos
prédios e instalações que abrigam unidades da Pre
feitura;
os X eszelar pela observância da legislação relativa a
Tr pessoal pronondo ao Prefeito, quando julgar conve
niente, as alterações que se fizerem necessário:
XI = propor nomeação, vromoção, acesso, exonsração, de-
missão e contrataçºo de servidores em conformidaá |
de as diretrizes a Autoridade Municipal:
XII - administar e elaborar todo o processo de folha de
pagamento do Pessoal da Prefeitura, executando os
cálculos de proventos e descontos a pertir do cam
dastro de pessoal e dos relatórios de frequencia;
XIII = "providenciar o tombamento de todos os bens patri-
moniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente re
gisirados;
XIV - supervisionar o controle dos serviços de limpeza!
>. € conservação das áreas internas dos prédios muni
“eipeis, bem como dos móveis, equipamentos e insta
lações responsabilizando-se pelo material utiliza
dos
Xv - providenciar a abertura, fechemento e gigilâncias!
dos prédios onde funciona os órgãos mmicipais;
XVI = executar outras atividades correlatas que lhe fo-
E rem determinadas.
SEÇÃO III
- DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS.
Rod. PA - 275 - Km, O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado «io Carajás - Pa
Dana
f
Dt 4
|
rs
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS —
fls CC
Art, 14º — A Secrataria de Finanças tem por competências
T - promover cadastramento dos contribuintes dos!
tributos municipais:
II - promover o lançamento, fiscalização e arrecom
dação de tributos municipais e outras rendas, bem
como dos depósitos referentes as receitas extra-or
comentárias;
TIT - colaborar ne elaboração do orçamento progra-
ma anual:
ai IY - promover e controlar aplicaçoés e inversoês *
financeiras, bem como proceder ao gerênciamento da
do os saldos orçamentários;
VI - outorgar as quentias por conceitos de adiante.
mentos para gastos com material de consumo s situa
çoés de emergência;
VII - esdastrar, lançar e arrecadar as receitas mu
nicipais, fazer a fiscalização tributária e os lan
comentos da divida ativa do Município;
VIII - lançar e errecader as receitas extra-orça —
| mentárias; :
IX - coordenar a atualização constante do Cadastro
Técnico Municipal:
XIZ - processer «e despesa e manter o registro e os
controles contébis da Administração Municipal:
XI - prenrarear os balancetes, bem como o balanço, *
geral e as prestaçoés de contas de recursos trans-
feridos pera o Municírio, pelos diversos orgãos Go
vernamentais ou Tnetituição do país:
XII - fiscalizer a prestação dos diversos órgads +
da sâministração Municipal na movimentação de és
nheiro ou outros valores, através do empenho de des
pesa e o controle de sua, execução, exercendo audi-
|
divida pública;
Y - emitir b Empenho da despesa pública, controlen
Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
Ee
> PREFEITURA MOMICIPAL DE ELDORADO DO CARANAS
fls 08,
toria contábil sobre os órgads competentes da *
da estrutura administrativa da Prefeituras
X[II-promover os pagamentos de todos os encar -—
gos públicos Municirais orçamentári os e extra -
orçamentários:
XIV-visbilizar a aquisição, estocagem e forneci
mento és materiais vermanentes e de consumo,
através de requisição de material encaminhedos!
polos drgaõs da Prefeitura:
hi KV-premover a sguvisição de matericie spós o res
peetivo emnenho de desnasa nela unidade fazenis
XVi-cramdsar e manter atuslizado o cadastro de
Bormnecedores e registro de nreços correntes de
XVIT-dessmpenhar todo o nrocesso e suprimento *
até entregmesde material no local previamente *
estabelecido pela Prefeitura;
xvIII-contratar, através de mapas ou fichas o 1
consumo de material por espécies e por órgão, pa
ra efeitos de previsão e controle de gastos:
XIX-vrovidenciar a gusrãa, conservação de dis —
tribuição de materiais adquiridos pela Prefeitu
ras
XX-sugerir & atividade municipal & constituição
-de comissão de julgemento de licitação vara ,
squi sição de materiel e equipamentos:
X3I-controlar as atividades do almoxarifado da!
Prefeituras
£XII-fixar os niveis de estoque Ge materiais:
X&IIT-executar outras atividades correlatas que
lne Zorem determinadas,
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS.
Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
a
1
> PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAS
Rod. PA - 275 - Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
fls 09,
Art. 15º - A Secretaria de Educação, Cultura e Desportos tem!
por competências
1 - planejar, executar supervisionar e avaliar to-
das as atividades educacionais. em especial quando
a alfabetização e educação-pré-escolar, ensino de!
1º grau supletivo, educação física e vopular:
II - manter articulação permanente com os orgaõs '
da educação das esferas estadual e federel, afim
de compatibilizar as açoés progromas e obter orien
tação técnico-nedagógico, materiais necessários às
municipais, bem como a reslização de cursos de ca-
pacitação habilitação e reciclagem para os docen -
tes d: rcia sniunicipal:
TIT - vropor ao Prefeito Municipal a instalação de
noves unidades escolares para as áreas de maior *
prioridads e a substituição ou desativação de esco
las que não apresentem condiçoés de um funcionamen
to normal;
TV - articular junto à Secretaria de Saúde e órga-
ôs similares estaduais e federais, a execução de
programas de educação sanitária, que beneficiem as
crianças das escolas municipais e comunitárias;
Y - promover atividades artísticas literárias e re
ereativas tais como cultursis, esportivas, ertísti
cas, literárias, comemoraçoés e festejos de ativi-
dades civicas na área escolar;
VI - fixar, no início de cada ano letivo, o mimero
de vagas nos estabelecimentos de ensino municipal;
VIZ - promover e controlar a distribuição de mate-
rial didático às escolas urbanaserurais:
VIII - promover, na medida do possível, o transpor
te dos alunos na área rurais
IX - orienter o corpo docente para agação de méto-
dos e técnicas atualizadas de ensino que colher, *
PREFEITURA MUBICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
fls 10,
se ajustas, à realidade escolar do Municípios
X - desenvolver a elzboração do calendário esco-
1ar, providenciando a comunicação às unidades de
ensino e zelar pelo seu cumprimentos
XI - coordenar as atividades de distribuição de
merenda escolar nas unidades de ensino, providen
ciando o transporte pelssinstituições competen -—
tes;
XIX - supervisionar os trabalhos das merendeiras
ns manipulação dos alimentos;
XIII - manter sob guarda e vigilência, os locais
que abrigam unidades escolares, materiais ou +
equipamentos de uso escolar;
XIV - coordenar em conjunto com & Secretaria de
obras, as atividades de instalação e manutenção?
dos loceis de ensino, hem como de outros cargos!
desta secretarias;
XV - coordenar em comgunto com o Departamento de
Cultura e Desportos, a utilização por parte das!
organizaçoes esportivas, de Bibliotecas Munici -
pais e Salas de Leitura;
XVI - supervisionar e controlar o ensino minis -
trado por instituiçoõs particulares no Municípios
XVII - realizar pesquises e levantamentos estas-
tísticos sobre-a situação Educacional do Munici-
pão:
XVIII - promover o desenvolvimento e a difusão da
cultura em todas as modalidades;
XIX - incentivar e apojar & criação de agremiação
literárias, órgads de pesquisas culturais, orques
tras, corais, grupos folelóricos, salão de espo-
sições, teatros, bibliotecas e salas de leitura!
pinacotecas, ete;
Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
PAP = STE
XX - promover a realização de festivais, Ebntis
cívicos, comemoraçoés, cursos e conferências em
geral:
ZII - organizer e menter a Biblioteca Pública Mu
niciral;
XxII - organizar e manter o registro cadastral *
do patrimônio histórico, cientifico, artístico e
religioso zelando pela sua conservação;
XalIlI-dirigir e fiscalizar a aplicação dos recur
sos finsneciros subvencionais pelo Município em
entidades folelóricas:
XXIV - fornecer à Coordenadoria da Ação Social;*
recursos necessários para o funcionamento das 1
Grerhoe-
XXY - promover a realização de cursos e conferên
cias em geral;
XXVI - planejar, executar, supervisionar e inçcen
tivar as atividades desportivas do Municípios;
XXVII -2rticular com associaçoés, ligas, clubes !
assemelhados, visendo o desenvolvimento do espor
te ho Municípios:
XXVIII-edninistrar os estádios e quadros de es -
vortes municipais, prestando contas a tesourária
nos prazos determinados pela autoridade competen
te, dirigir e fiscalizar a aplicação dos recur -
sos finsnesiros subvencionais pelo Município à +
clubes, entidades esportivas;
XXIX-promover junto à comunidade, o ensino e
anrimoramento das diferentes modalidades de espa
te:
XXX-manter estreita relação com os órgaõs fede -
rais, estedunis, e outras instituíiçoes de incen-
tivo ao esvorte;
XXXI-promover atividades sociais, de recreação e
do lazer popular:
Rod. PA - 275 - Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CHRAJAS—
xxxiI-executar outras atividades correlatas que
fls 12,
lhe forem determinadas.
sEçÃO Y
DA SECRETARTA DE SAÚDE.
Art. 16º - A Secretaria de Saúde tem por competências
T-planejar, coordenar, supervisionar e contro -
1er es atividades do Município, relacionados à
prestação de serviços médicos, odontológicos, !
hospitalares, de assistência social, competibi-
estaduais;
II-promover o levantamento dos problemas soci -
ais e de sumúde prioritária da commidade, varet
serem solucionados:
IIl-realizer no ambito de sua atuação, ação pre
ventiva gerel, em especial ao tocante às campa-
nhas de vacinação, esclarecimentos ao público e
contrcle das doenças edêmicas:
IV-menter estreita coordensção com os órgads de
saúde federal e estadual, visando a execução de
lizendo-se com as açoés dos órgads federais e
serviços de assistência médico-social senitária
Y-fiscalizer o cumprimento da legislação sanitá
ria, vistoriando bares, botiques, mercados, fei
res ou quaisquer outros loeais de utilização gu
bileas
VI-administrar os hospitais municipais, nostos!
de saúde, maternidades, embulatórios e outros !
estabelecimentos do Município:
ViI-promover e executar atividades relacionadas
ao controle da poluição ambiental; dz
vVIII-promover a elsboração de programa anuais *
de saúde:
Rod. PA - 275 - Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás:- Pa
Z
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
Rod. PA - 275 - Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
fisi3.
TX-promover o atendimento de pessoas doentes que
necessitam de socorros imediatos ou encsminhs- (
los & ouiros centros de saúde fora do Hunicípio,
quando os recursos médicos rorvem isuficientes;
X-fiscalizar as árecs uxbenas e rurais possíveis
de infertação de todos transmiesores de molésti-
as:
XI-elsborar relatúmios scbre problemas seni táxi
os encaminhando-os à autoridade competente naxa!
apreciação e acatamento des providências soliciã
tadas;
XlI-opiner ertre as solicitaçoés de entidades as
sistênciais do município, relativos e subvençoês
controlando sua aplicação quando concedidas;
XIIT-prestar assistência ao menor abandonado, em!
colaboração com as entidades federais e estadus-
eis dedicadas ao problemas
XlV-supervisionsr e controlar, através de inspe-
çoês periódicos, a higiene e limpeza de mercados
e feirass
XV-exeminar as condiçoõs sanitários das mereado-
rias e produtos colocados à venda nos mercados e
feiras, autorizando a sua inutilização ou inter-
dição ao consumo, quando deteriorado ou em condi
coês anti-nigiênicas:
XViI-promover, junto a reãe de ensino e centros *
comunitários do Município, a execução do progra-
mas de orientação de saúde e de educação sanita-
ria que beneficiem as crianças e a comunidado de
forma geral:
XVII-de controlar os agravos à saúde ambiental; ad
XVili-sxecutar outras atividades correlatas que!
lhe forem determinadas,
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS —,
SEÇÃO VI
fis 14,
DA SSCRETARIA DE OBRAS E URBANISMO.
Art, 17º — A Secreteria de Obras e Urbenismo tem vor competên
cias
TJexominsr e der rarecer em todos os processos re-
ferentes à obres, vbdecendo a legislação vigente:
Il-sutorizer, através de licença, & construção e
reforma de obras particulares bem como a demolição
de prédios; |
TIl-estudos e análises em conjunto com outros -
gads interessados nos programas de trabalho, pro - |
pondo es modificaçoés que & sua execução venho in-
dicar;
IV-fiscalizar todas as obras existentes no Munici-
pio, observando as normas sobre edificação, lotea-
mento e seneamentos
V-propor estudos visondo a atualização constante e
o cumprimento do Código de Postura Municipal;
Vi-progrsmar e dirigir as atividades de construção
conserveção ou demolição de prédios públicos;
YII-promover a execução direta ou indireta dos ser k
viços de construção, pavimentação e conservação de
ruas, caminhos e estradas municipais:
vITI-executar ou providenciar a execução de dese -
nhos, vrojetos, mapas e plantas necessárias às ,
Obras:
IX-fiscalizar as obras que forem realizadas a seu
cargo ou sob regime de empreitadas
X-manter o cronograma de obras desenvolvidas pela
Prefeitura para efeito de acompanhamento, dos pra-
zos é fiscalização:
Xi-preparar e manter atualizada e tabela de nreços
unitários correntes de materiais de construção, *
Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
fis 15,
junto à Unidade de Suprimento de Secretaria de
Finanças;
KlI-preparer a minute de especificação técnica!
& contratos e editeis e enviar 80 Gabinete do
Prefeito para as providências cabíveis:
XItT-promover e fiscalizar a execução das ativi
dades de guarãa, conservação e abastecimento »
dos veículos, viaturas, equipamentos e máquinas
pesadas utilizadas pela Prefeitura, controle *
dos gastos com gasolina, óleo e luprificentes *
assim como das mais despesas de manutenção dos
veivulos e equipementos:
XIV-programar e controlar o uso de veículos via
turas da Prefeituras
XV-assessorar o Prefeito na formalâção da polf-
tica urbana do Município:
XVI-conceder o álvara de construção, localiza -
cão e funcionamento de moradiss, estebelecimen-
tos industriais, prestadores de serviços e ou -
tros!
XVil-fiscalizar as construçoês clandestinas e a
formação de favelas e outros agrupamentos huma-
nos no Município, afim de disciplinar a expan -
são urbenas
XViII-promover o arquivamento e o registro da *
documentação de todas as construçoõs existentes
ou em andamento no Municípios
X[X-providencier a revisão periódica das insta-
laçoés elétricas e hidráulicas dos prédios da ?
Prefeituras
XX-apoio ao cadastro Técnico no que se refere *
ao lançamento de novos lotesmentos, alvará con-
cedidos, identificaçoés de construçoés clandes-
tinas, licença-de construção, ete;
Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
o PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
2
fis 16,
XXi-solicitar, sempre que necessario, a colabo
ração dos outros drgads e entidades capazes de
prestor suxilio no andamento dos progrsmas da
Prefei tura;
Xxii-promover e executar as atividades referen
tes º limpeza pública, perques e jardins, cons
siderando os preceitos de higiene e saúde pú —
blicas
Ti-organizar e orientar os serviços da lim-
De:
s
a mública, especialmente no que conserme 8o
role 8e materiais e movimentação des tur -
[e
o
já
3
mes do serriços, à fixação dos insinerários de
m
coleta de lixo, carina, varredura de rua, à *
execução dos serviços de limpeza e conservação
de vales ou bueiros, remoção de lixo e detri&
tos da cidnde so destino final;
ZXY-soliciter a colsboração dos mercados na *
limpeza e conservação de valas e escoadouros *
de devas pluviais:
XXV-fiscalizer, nos casos de contrato, os ser-
viços de limpeza pública e de conservação:
XXVi-planejar em conjunto com instituiçoés fe
derais e estaduais as atividades de transporte
reguleamentendo fluxo de veículos e uso das vi-
as segundo código Nacional de Trânsito;
XAVII-promover assinsgiúra de convênios com ins
tituigoés competentes estaduais e municipeis *
para regulamentar os serviços de véiculos de !
aluguéis, bem como determinar o uso ds táximes
tros quenãdo considerar convenientes;
KXVIII-definir em conjunto com as instituições
competentes estaduais e municipais as terifas'
a serem cobradas peles ônibus urbanos e munici
pais e pelos veículos de aluguel;
Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás :- Pa
a
M
da
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
fis 17.
XXIX-definir e regulementar o número de veículos
de aluguéis autorizados;
XXX-executar, direta ou indiretamente, através *
de permissão os serviços de trensportes coletivo
ãe passageiros urbanos e rumêss:
XXXi-proemover o controle e a fiscalização dos +
serviços públicos concedidos, permitidos ou auto
virados, determinando as providências que se fi-
zerem necossárias ao fiol cumprimento dos contra
tos &o concessão ou permissão;
tIT-sâministrar, orienter os serviços do cemi-
tório espacialmente no que conserne a manutenção
ãe registros de horários de abertura e fecharen-
to, escalas de serviço de pessoal, limpeza de |
suas dependências, registro atualizsão de exume-
coês mediante a verificação de certido3s de óbi-
to, vias e pagamentos de taxas, manutenção do em
Zinhamento e numeração qusdras e sepulturas e rea
lização de presteção contas e recolhimento à te
sourária dos valores arrecadados;
XKXIII-supervisionsr e executar a arborização +
da cidade, mediante a escolha des espécies em *
função de beleza e do clima locel, da segurança!
vara os nedestres e do aspecto nsisagístico glo-
tals
XXXIV-vromover e sumervisionar as atividades de
extenção pública municipesl:
XXLV-promover a apuração do custo dos serviços *
urbanos prestedos no Município, e propor 80 Pre-
feito a fixeção de tarifas e taxas;
XKEVI-apoio ao cadastro técnico no que se refere
modificaçoés da rede de serviços Públicos:
XXXVII-propor a realização Ge concorrência públi
ca para concessão ou permissão dos serviços pú —
Rod. PA - 275 - Rm. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
* E
Art. 18º — A Secre
Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS —
fis 18.
vlicos quando julgar necessário;
ZxXVIII-exccutar, por delegação da União, o efe
rimento de pesos e medidas adotadas no país, +
observando as normas da legislação federal em *
vigor:
ZxxIZ-executer a fiscalização de preços no co -:
mércio local:
Xi-oxecutar outras atividades correlatas que *
the forem determinadas,
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE AGNICULTURA E TERMAS PATRIMÔNIAIS,
tario de Agricultura e Terras Patrimônicis
TI-controlar e fiscalizar cs mereados municipais
feiras livres, matadouros e mercados particula-
II-promover a iixpleontação de programes de abas-
tecimento a população mois carente, especialmen
te na zona rural:
III-promover no Município o funcionamento de eu
trepostos de abastecimento de gêneros de primei
ra necessidade:
IV-promover arrecadação das tarifas de matunça!
de sado, efetuando c recolhimento à Tesourária!
às Prefeitura no período determinado pela euto-
ridede municipel;
V-ziministrar o matadouro municipal, elaboran-
do se escolas de abate de gado;
Vi-reprimir em colaboração com os fiscais da Fa
senda, a matança clendestina de animais;
VIZ-informar processos de alienação de terras *
patrimôniais quendo solicitados e mediante auto
rização do Prefeito, obedecida a legislação per
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS —
A fis 19
nente;
vIII-providenciar a incorporação so patrimônio!
municipal terras sdquiridas, desaproprisãas ou
ãoadass
IX-proceder os cél e emisgoês de documen -
tos necessários à cobronça de foros e laudênios
des terrenos eforsdos pelo Municípios
g-menter atuclizada a planta cadastral da cidade
indentificando as áreas de terras vendidas, ato
rades, localizadas e dominiais;
X-orgonizar e manter atualizado a base carto —
grórica;
XIiI-definir, quando se tratar de zonas urbanas,
as árees que podem ser alínesãas e as que devem
ser reservados pera uso esnecial;
Xlll-enslizsr a jurisprudência êos diversos pro
blemas que eventuslmente possam surgir relati-
vos 20 uso e nosse da terra:
XIV-analizer e premover a avaliação das terras!
patrimôniais ex função das regioês onde estive-
rem localizadas:
XZV-snalizar responder os pedidos de lotesmen-
to e desmembramentos em conjunto com as outras!
unidades competentes da Prefeitura;
XVI-manter organizado a escrituração dos afora-
mentos concedidos em livros, fichas de refexên-
cia e de Índices necessóérios à pronte. consulta!
de qualquer documento em tramitação pelos dr -
gaôs da Prefeitura;
XViI-exercer atividades relacionsõas à implanta
ção do Plano Nacional de Roforms Agrária, na
forma da legislação Federal pertinente;
XvVIII-propor meios e programas normal de fluxo
de abastecimento no Município, especialmente de
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—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAS —
a
fis 20
Gêneros de primeira necessidades
XlX-propor o desenvolvimento dos sistemas de *
transportes e sua armazenagem que viabilise +
Prefeitura;
X£l-incentivar eg orientar a formação &e sms
sas, inclusive cominitarias, cooperativos e ou
tras modaliidsãdes de orgeni zação voltades para!
res em visita ao Muileí —
[a
nacionais e estrange
pios
XXIII-executar outras atividades correlatas +
que lhe forem determinadas.
CAPÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
Art. 10º - A Estrutura Adminissrativa prevista nesta Lei te-
rê início imedintamente após eprovação pels Cêma-
ra, em forma gradativa o, na medida que os órgãos
que compoêm forem sendo implantados, segundo as
prioridades e as disponibilidades de recursos.
Art, 209 = Beta lei será regulsmentada através de Decreto dão
Poder Executivo, obedecendo e que dispõe o organo
snma.
CAPÍTULO Y
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 219 - O Prefeito poderá delegar competência às diversas
chefias pera proferir despachos, sendo indelegá -
veis es seguintes atribuiçoés;
I-iniciativa, senção, promulgação e veto de +
Leis; E
KtII-coorgenar e receber delegaçoés comerciais
Rod. PA - 275 - Km, O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
fis 21.
Pres ist E
TI- convocação extraordineria da Cs tunicipals
TII-provimento e vacêncie dor car;
ta
TV-admissão e contrata erviços & qualquer!
+ítulo e qualquer que seja 2 esteçgoria, bem como!
sur demissão, despesas, recisão e revisão de con-
trato: E |
y-sprovação de regulementos e regimentos;
vI-orienteção, alteração ou extinção de órgaõds, * Ra
eutorizsãos pela Cêmara Kunieipal;
wII-2provação de concorrêncie vública, quelquer *
zue seja o montante ou finclida
“II-ebertura de créditos adicionais:
TX-autorização de desresa ecima de dois valores *
de referência regional: |
ç -srrovação de lotes: rentos e suzs vistorias:
XI-conrcessão de exploração: d de serviços publicos *
ou de utilidade pública, derois de autorizade rela
Cêmora Munieciral; Rs
XlI-permissão de s públicos ou de utilidade
pública a título precerio; |
TIII-permissão ou cutorizaç ão de uso-de bens mund.
cipeis :
XI V-2lienação dos bens imoveis vertencentes ao Te
trimônio Municipal avós sutori zaãdo nela Gêmgra *. *
+ , À E
Municipal: ) á
xy-expedição de decretosy | - Í |
t
XVI-ãecretação de desapropriação e instituição dec |.
servidoês edministrativasy |
xvII-determinação ou sbertura de cindicâncis'e
ide e e
instauração de processos administrativos de qual=
quer naturezas:
“ KvIII-anuisição de bens. imóveis iporazconpre: ou
. vermulta, depois de autorizados relel igâmsra Mand=
Rod. PA = 275 “ Km. 02 - CEP 68.524-000 » Eldorado do Carajds «Pa
2
“
Art. 22º —
23º =
24º —
Art. 25º
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAAS —
cipais;
XIX-quaisquer cutres atos que, em virtude de lei
ou norma correspondente, devem ser objeto de de-
+ no corrente exereício, velos re -
otaçoõs consignadas ro or
cefcito autorizado aos rea -
erem necessários em decora
e
G
w
a
&
ta
o
+)
S
justament
rência desta Leis
Em caso de inexistência de dota ção orçanentária!
ou ge as Gotaçoés existentes forem insuficientes
para a implantação da presente estrutura adminis
trativa, fica o Prefeito autorizzão e proceder a
sbertura de eréditos suplementares e ou especiais
necessários, obedecidos as disposiçoãs de. legis-
Be ição federal e estaduel pertinente;
O Exec
tração municipal, de modo a assegurar:
tivo atuelizará permanentemente e adminis
T-melhores Índices Ge prestação de serviços a po
pulsação do Municípios
LT-implantação das técnicas de planejemento na *
administração maunicipa
E
TII-zacionaii
fa
zação dos processos, metódos e roti
nas de trabalho e des estruturas organizacionais;
Ty-xacionalização da divisão de trabalho pelos *
diversos Srgsõs do campo funcional;
-redução &os custos de operação dos serviços de
o
drecôs 6 entidades públicos.
A Prefoitura dará eepeciel atenção no treinamen-
to ds sevs servidores fazendo-os na medida das *
disponibilidades financeiras do Vuniecípio e das!
conveniências dos serviços, frequentar cursos e
estégios especiais de treinsmento e aperfeiçoa -
Rod. PA - 275 - ponto O3 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás * Pa
Emo MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAIAS
fio 23,
Art. 268- O Profeito podera promover sempre que necessário *
sob s forma de Decreto, alteraçãos a ber do contro
le dos bens patrimônisis.
CAPÉTIICO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 2? - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no
x Z orçamento, do Município, os oe bo que se !
pei tados os elementos e funçoés,
art. ຠ- Esjéá Lei entrará em vigor na data de sus publica =
ção, revogades as dispos siçoes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Gaxa
jás-P., em 22 de jansiro de ;
Po use hi
tm Ku
icentê Jose Corrêa Neto
Rod. A - 275 - Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
fizerem fecessários en decorrência deste Lei, res

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