| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-21 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, para o Exercício Financeiro de 1993. |
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q É O DB PESSOAS NATtInAsg Qertáfico & de [ e INTO z cópia fotost - exibido SP original « ee au data po! lo que j Janeiro (de 1993 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ELDORADO DO CARadas, ESTADO DO PARA”, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1993. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajas, no uso de suas atribuicoes, por forca de dispositivos legais, sanciona a seguinte Lei: - O (rcamanto Programa do Municipio de Eldorado do Carajas para o exercicio financeiro de 1993, integrado pelos ÚUrcamentos Fiscal e da Seguridade Social, estima a Receita em Cr$ 12.7092.000.000,00 (DOZE BILHÕES, SETECENTOS E NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS) e fixa a Despesa em igual valor. : - O (reamento Fiscal para o exercicio de 1993, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, estima a Receita em Cr$ 40.657.440.000,00 (DEZ BILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MILHOES, QUATROCENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS) e fixa a Despesa em igual valor. O Orcamento da Seguridade Social para O exercicio de... 1993 composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em Cr$ 2.051.590.000,00 (DOIS BILHOES, CINQUENTA E UM MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS) e fixa a Despesa em igual valor. A Receita sera” realizada de acordo com a legislacao vigenta e as especificacões em anexo, segundo o conjunto de Receitas do Orcamento Fiscal e da Seguridade Social: = RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA (Cr$) 4.000,00 1. Receita do Orcamento Fiscal É .410,00 1.1 Administracao Direta ; .410,00 RECEITAS CORRENTES E: . 910,00 RECEITA TRIBUTARIA . 120,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5 . 790,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES . 000,00 RECEITÓ-DE CAPITAL ê .500,00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL : .500,00 CUTRAS RECEITAS DE CAPITAL . 000,00 2. Receita do Orcamento da Seguridade Social S . 590,00 2.1 Administracao Direta g .3920,00 RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CAPITAL AA MOSB. 300,00) TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.052.500,00 Art. So —- A Despesa sera realizada de acordo com a discriminacao estabelecida nos anexos da presente Lei, segundo o conjunto de Daspesas dos Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social: I - DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA (Crg) Al 1, Despesas do Orcamento Fiscal 10.657 4.1 Administracao Direta 10.657 DESPESAS CORRENTES 6.532 DESPESA DE CUSTEIO 6.532 DESPESAS DE CAPITAL 4.125 INVESTIMENTOS 4.025 INVERSDES FINANCEIRAS 100 2. Despesas do Orcamento da Seguridade Social 2.051 2.1 Administracao Direta 2.031 DESPESAS CORRENTES ; 1.026 DESPESA DE CUSTEIO 840 TRANSFERENCIAS CORRENTES 186 DESPESAS DE CAPITAL 4. 023. INVESTIMENTOS 1.025 II -. DESPESA POR FUNCAO 1 1. Despesas do Orcamento Fiscal 10.657. 4.4 Administracao Direta 10697: LEGISLATIVA 1.016 ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO SS Ure EDUCACAO E CULTURA E (eórhe jo HABITACAC E URBANISMO LIS, TRANSPORTE Do os) 2. Despesas do Orcamento da Seguridade Social 2.054. 2.1 Administracao Direta CROSS SAUDE E SANEAMENTO REA no ASSISTENCIA E PREVIDENCIA q € vrionôpoj;, aa 2, do Único Oficia o do ás E 3 III DESÉESA POR PODERES a Ea Gesso nATURNIS 4 98 O E NOT. 14. Despesas do Orcamento Fiscal TO É 637 1.1 Administracao Direta Mist Poder Legislativo ao 0L6 CAMARA MUNICIPAL Gera om 016 cópia to a. Destá Rode Executivo prio ns toptico nesta via 92.640. GABINETE DO PREFEITO 2 - ga verdade 933 .000,00...... .410,00 .410,00 .000,00 .000,00 .410,00 .410,00 . 000,00 .590,00 . 390,00 .590,00 .000,00 . 590,00 000,00 . 000,00 .000,00 .. 410,00... 410,00 . 720,00 280,00 000,00 440,00 ... .000,00... 390,00 390,00 000,00 . 590,00 . 000,00 .410,00 . 410,00 . 720,00... . 780,00... 690,00... .000,00 SEC. DESPORTOS SECRET. DE OBRAS E URBANISMO 4 SEC. DE ABRIC E TERRAS PATRIM. PS 000,00 çº , OO 2. Despesas do Drcamento da Seguridade Social E . 590,00 2 4 fdministracao Direta 590,00 Poder Executivo .590,00 BABINETE DO PREFEITO .000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO : .S90,00 SECRETARIA DE SAUDE .000,00 SECRET. DE OBRAS E URBANISMO .000,00 Es Es Fica o Poder Executivo autorizado a: “Abrir creditos suplementares ate” o limite de £20 % (CENTO E VINTE POR CENTO) sobre o valor da Despesa geral £ixada no Orcamento Programa, indicando como fonte os “recursos definidos pelo Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 47 de marco de 1964. Corrigir o Orcamento no inicio de cada trimestre, usando como parametro o INPE do trimestre anterior. A Fazer operacao de credito ate o Jímite de 25% do total da receita orcamentaria,nos termos da legislacao pertinente. A presente Lei entrara” em visor a partir de lo de janeiro de 1993, revogada & disposicões em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE E DORADO DO CARAJAS de Ç gsriong do Único One o geo E Caso 10 CrETÓSIO bo BUIDO OFICIO Comsçca dn Curionépelia - PA Re o rom P teia E) CURIDNÓPOLIS va rersondas da Silva e verem taDÇA PE Brel CARTÓ? 9 09 UNKO OFI LEI Nº 002/93 DE Pl DE JANEIRO DE 1993. ESTIMA A RECEITA B RÁ,PARA O memateto scal e da Segurií eceita em CR$ A e do: TOS E NOVE MILHOÊS DR CRUZEIROS) igual valor. elas Receitas e Desp sa do Teso fixe a Despesa em igual valor. ; ART. 3º - O Orçamento da Seguridade Social 1993 composto pelas Recei o cipal, estima a Receita en NÚ O CRUZEIROS) e fixa a Despesa em gente e as especificaçoés em m EI RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (oRB) Es Receita do Orçemento Fiscal 1.1 Administração Direta RECEITAS CORRENTES e £ 4 is ART. 2º - O Orçamento Fiscal para o, exercic m CR$ 10.657.410.000,00(D57 nDILITOS . ? E, a . - mé ART. 4º - A Receita será realizada de acordo com a legislação —— PREFEITURA MUNICIPAL L DE ELDORADO DO CARAJÁIS — C.G.C. 84.189.683/0001-75 mr memo a TA À DESPESA O MINT- * CIPTO DE ELDORADO DO CAR rs DOSHEA: FINANCEIRO DE 1993. (3, no vso de suas atri- enciona a seguinte '* e Eldorado do Cara -— de 1993, integrado pe adesSocial, estima a (no BIIHOÉS a Logo BILHOSS,B SHX] EN e fixaça Despesa em ! ciode 1993, composto ! ro, estima a Receita ! STTOTNTOS CINQUEN- para o exercício de 1 'spesa do Tesouro Muni- -051.590.000,00 (DOIS ' - BILHOÉS,OTNQUENTA E IM MILHCÊS,QUITVENTOS E FOVENTA MIL igual velor. vê segundo o conjunto" de Receitas do Orçamento Fiscal e da Seguraidade Social: 1.000,00 10.657.410,00 10.657.410,00 5.709.910,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— A C.G.C. 84.139.683/0001-75 RECEITA TRIBUTÁRIA 355.120,00 TRANSFERÊNCIAS CONRANTES 5.346.790,00 OTTRAS RECEITAS COPRENTES 8.000,00 RECEITA DE CAPITAL 4.947.500,00 | TRANSPERENCIA DE CAPITAL 4.897.500,00 OUTRAS RECNITAS DE CAPITAL 50.000,00 2. Receita do Orçamento da Seguridade Social = fo lrLo nicloi-(olo) 2.1 Administração Direta 2.051.590,00 RECEITAS CORRENTES 999.090,00 RECBITA TRIBUTÁRIA 880,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 998.210,00 RECEITA DE CAPITAL 1.052.500,00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.052.500,00 ART. 5º - À Despesa será realizada de acorio con a discriminação! estabelecida nos anexos da presente Tei, segundo o con- Junto de Despesas dos Orçamentos Piscel e da Seguridade Social: DE DESPESA POR CATZOORTA TeONCrTOA (crê) 1.000,00 * 2. Despesas do Orçamento Fiscal 105657.410,00 É 1.1 Administração Direta 10.657.410,00 DESPESAS CORRENTES “6.532.000,00 DESPESAS DE CUSTEIO DESPESAS DE CAPITAL 4.125.410,00 INVESTIMENTOS 4.025.410,00 2. Despésas do Orçamento da Seguridade Social 2.051.590,00 2.1 Adminibtração Direta 2.051.590,00 DESPESAS CORRENTES ; . 10026.590,00 DESPESA DE CUSTEIO 840.000,00 ISBEBENCIAS COBRENTES | 186 c [PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— j ; C.G.C. 84.139.633/0001-75 DESPESAS DE CAPITAL 1.025.000,00 INVESTIMENTOS 1.025.000,00 II - DESPESA POR FUNÇÃO 1.000,00 1. Despesas do Orçamento Fiscal 10.657.410,00 1.1 Administração Direta 10.657.410,00 LEGISLATIVA : 1.016-720500 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3 7280 00 EDUCAÇÃO E CULTURA 3.295.000,00 HABITAÇÃO E URBANISMO 1.919.410,00 TRANSPORTE 715.000,00 4 2. Despesas do Orçamento da Seguridade Social 2.051.590,00 2.1 Administração Direta 2.051.590,00 SAUDE E SANEAMENTO 1 SL OGO, 00 ASSSTSTENCTA E FOEVIDENCIA 336.590,00 III - DESPESA POR PODERES 1.000,00 -188 e do Orçamento Fiscal 10.657.410,00 1 Administração Direta 10.657.410,00 Poder Legislativo 1.016.720,00 CÂMARA MUNICIPAL 1.016.720,00 Poder Executivo “9.640.690,00 - GABINETE DO PREFEITO 935.000,00 SECRETARIA DE ADMINTSTRAÇÃO 771.280,00 SECRETAPIA DT FINANÇAS 380.000,00 SEC.DE. EDUC.CULT. E DESPORTOS. 3.295.000,00 é SECRET.DE OBRAS E TTRBANTSMO 3.434.410,00 azo.Dm AGRIC.B. TERRAS FATPIMOFIAIS 825.000,00 || 2, Despesas do Orçamento da Seguridade Social 2.051.590,00 051.590.00 ART. .6º — Bj - , “em Plide C.G.C. 84.139.633/0001-75 Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO SECOETARIA DE ADTNTOTRAÇÃO SECRETARIA DE SAIDS SECRETARIA DB OBRAS E URBAITZENO = Fica o Poder Executivo autorizado a: . 8 . . . Abrir creditos suplementares até o limite $ to e vinte por cento) sobre o valor da De fixada no Orçamento Programa, indicando c PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— 2.051.590,00 210.000,00 126.590,00 265.000,00 250.000,00 de 120% (cen spesa geral' omo fonte os “recursos definidos pelo Art. 43 da lei Federal 4.320/ ,64 de 17 de março de 1964. do como Parapetro o INPC do trimestre ant tal da receita orçamentária, nos tormos d pertinente. II - Corrigir o Orçamento no inicio de cada trimestre, usam erior. III - Pazer operação de crédito até o limite de 254 do to — a legislação ART. 7º - À presente Lei entrará em vigor a portir de'1º de ja- neiro de 1993, revogadas as disposiçoeês em contrário. + GABINETE DO PREFEITO MINICIPAL DT SLDORADO DO CARAJÁS, janeiro de 1993,