| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1994 |
| Date | 1994-10-31 |
| Ementa | Fixa Normas para a Realização do Concurso Público Municipal. |
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FaGrOUIO EE rms Dec, RE Bec.. Gumara Mara did PES Cs” 99.92400 ELDORADO DO CABAJÁS . = qe z de Eldorado ae aa - LEI Nº 054/94-GP. A Ex FIXA NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, O PREFEITO MURAOEPAS: DE- ELDORADO DO CARAJÁS, faço saber aque a CÂMARA MUNLOTDAL + aprovou e Eu san- . 9 7. ciono a seguinte Leis Ç “» ART. 1º, Os Cargos de provimento efetivo constantes! da Lei Kunici pal nº 050/94 (Lei do Quadro) e nº 049/94 (Esta- tuto do Magistério) » Serão providos mediante Concurso Público “de Provas e Títulos. É ia ART. 2º, AS inscriçoés serão públicas, ficando aber- ta pelo. período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ' do Edital. | ART. 3º, O pagamento da taxa de inscrição será de | R$ 5,00 (Cinco Reais). “ 4 ART, 4º, A Comissão Organizadora será composta por 05 (Cinco) pessoas, sendo que o Presidente perceberá uma era tificação de 100% (Cem Por Cento) de seus vencimentos. . 5% Ineumbe à Comissão Organizadora administrar Ca e clomen GESSO € ECrel carão de todo o “certame seletivo, de forma transparente. Cezcerso, E ART. 6º. A Comissão Organizadora terá o ea ásia de 90 (noventa) dias, para concluir seus trabalhos, ART. 72. Será franqueado às Entidades de Classe re E resentativa dos Servidores o direito de fiscalizar em todas " as etapas. ART. 82, os mim da Contasão devem ser idône- PREFEITUZA MUNICIPAL DE , fa ELDS3.V:0 DO CARAJÁS Pes RODO! PA-275 KM 62 C. U5.524-000 ELDORADO DO CARAJÁS -. PARÁ ART. 9º. O candidato ao certame deve apresentar idade mínima de 16 anos, e portar os seguintes documentos: a) Identidade ou Equivalente; b) Comprovante de: I - Escolaridade; e É II - Estar quites com a justiça Eleitoral e Militar, - ART. 10, Confirmado a Inscrição o candidato receberá! o Cartão de Inscrição, que o ds qua a participar das pro vas. ART. 11, Será considerado aprovado o candidato que * conseguir nota igusl ou superior a cinco, eliminando-se os que obtiverem nota menor de três. ART. 12. Fica O Prefeito Municipal autorizado . à + abrir Crédito Especial no corrente exercício no valor de R$-7 500,00. (Quinheútoé Reais). ART. 13. A Comissão a seda baixará Edital com — plementando a presente, . ART. 14. Esta Lei entra em vigór na data de sua publi. cação, revogadas as disposiçoés em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Eldorado do Carajás, em 31 de outubro de 1994. Municipal ajás