| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2007 |
| Date | 2007-01-12 |
| Ementa | Fixar o valor das diárias do Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás - PA e dá outras providências. |
| native_id | 474 |
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Estado dó Pará
Tribúnal dc cOngás dos MuíiiCípios
_ Guia de Processo
[
_ _y Estado do Para
- Tribunal de Conüts dos Municípios
Guia de_ Protocolo
Procosso« Enzradax . Ex. |
2207QBBQL- BB 2w®a2m7çm›W) 2007 BBl/QQI
Procodonctax
'_›ELDURHDO DO CHRRJHS
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REMUNERHCHO(PREF UICE UER 0UTRUS)
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JENERN DOS REIS RRRUJO - PFESIDENTE
' Obsoruocaou
0F. 016/2987 RESOLUCHÚ No. Bl/2BQ7 FIXH O URLOR DRS DIRRIHS DO smm =
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P/|r'\t. ›I\/UÍ~IKIULI~V ','.'
Assinado Digitalmente: http://ged.tcm.pa.gov.br/aizon/#/repository/viewer nº : W2dXIp3RYNx
Es tado do Para
Tribunal de Contas dos Municípios
CÂMARA MUNICi A Guia de Pr0t000|0 ,
Entradal Ex. , Uol.
PODEF 288783991- -BB 28102I2007 (13'17› 2867 BQI
Procodonc1a| '
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Orcao |
CHHHRH MUNICIPHL
ñssuntor
OflÇio n° . 016lGP-CMEC. JREMUNERHcamPREF UICE UER 0UTRUS) _
Romotontoc
EEI JENERN DOS REIS HRRUJO - PRESIDENTE
Obsoruacaot
§0F. 016/290? RESOLUCRO No. 0112007 FIXR O URLOR DRS DIPPIHS DO
S UERERDORES E FUNCIONHRIOS DR C. n.
1
Senhor Presidente,-l
I HII IIHW
í
A Câmara MUnicipaI de Eldorado do Carajás, Estado
ado Pará,
através de Seu Presidente- em obediêncía o que determína a Legislação
O
vigente e as determínações dessa Corte, está encaminhando em anexo as
' Portarías e Resoluções para registro e arquívo nesse TríbunaL confqpme a
baixo relacionadosz Íwííê \
_
1. Portaria n°. 004l2007 que dispõe sobre a nomeação do Diret r'('deC
_ Secretaria deste Poder Legislativo; . Mlx /Í;
› 2. Portaria n° 005l2007 que dispõe sobre à nomeação do AÊSQÊÂQÍ
_F¡nanceiro da Câmara Municipal;
3. Portaria n°. 007l2007 que dispõe sobre a nomeação do técnico de
controle interno desta Casa Legislativa;
5 -4, íResqução n° 01/2007 de 12 de Janeiro de 20Ó7 que fnxa o valor dast ..
› r _. . diárias dos véreadores e funçionários da Câmara Municipa| de' .,'
y
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: .. . . EIdOrado d__o Càrajás~ PA e dá oUtras proVidências; ; _
'
~
3 5. Resoluçãó n° 0212007, de 12 de' janeiro de 2007 que altera o plano
_
_. . _ °de cargos
'e sàlários dós sewidqres em Comissões e Temporáriçs da
'
.~ v -- ; Câmara Mumcnpal _de Eldorado do Carajás - PA e dá 0u_tras _' ›
j O 7 provndenCIas . «
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. Náda màis pàra o momento desde já antécipamos nos'sos_
sinceros agradecumentos _ .
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,§*"Atençio_samente,
«_ .Ao __ ,. , .
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" Exm°. Sr.
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DD. Conselheiro PreSIdente Tribunal de Contas dos Mumcuplos Pará (TCM PÁ)
Belém~ P_A
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Ronovxn PA,275 n°'57 KMOZ CENTRO'CEP:68524/OOO'ELDORQ90›?7' A
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CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Poder Legislativo
“UN|DOS PELO PROGRESSO“
CGC 84.139.716/0001-64
. '_\u_____% s _ QQ
034
RESOLUÇAO N° 01/2007, DE 12 DE JANEIRO DE 2007. lfpnmo oLoc:.
Fixa o valor das diárias dõNLeneatÍores
e Funcionários da Câmara Municipal de
Eldorado do Carajás - PA e dá outras
providências.
A MESA DlRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
Estado do Pará, no uso de suas atribuições Iegais faz saber que a Câmara Munícipal
O
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - As diárias para os Vereadores e Funcionários da Câmara MunicipaL
quando em viagem à serviço do Município, é ñxada nos seguintes valores:Para fora do
Estado e Capitalz R$ 500,00 (Quínhentos Rea¡s), dentro de Estado, Exceto Capital: R$
300,00 (Trezentos Reais)_
Art. 2° - Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Ato, correm à
custa do orçamento vigente
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeítos a 01 de janeiro de 2007, revogada a Resolução n°. 00112004 e as
disposíções em contrário.
MESA DlRETORA DA CÂMARA MUNlClPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
O
ESTADO DO PARÁ, AOS 12 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2007.
_ dW
arques de Ouclrw V2° Secretário
ROÚOVIA-PA-275-N°. 59-KM 2-CEP 68524-Óoo-ELDORADO_DO CARAJÁS-PA
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPÍOS
PROCESSO N°. 200703091-00
INTERESSADO CÂMARA MIINICIPALDEELDORADO DO CARAJÂS
NM a"*
V
gl PROTO Ol Oíàz
r wo
FLS.
BELÉM 28.02.2007
Serviço de Protooolo
A . ASS.JURIDICA/APOIO
,. 51 .03 . 2007
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Abb. ÍÉQNÍCOIJ'
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.
s›.,
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER N° MBI 435l2007-GABINETEIAJURITCM
PROCESS^O N° 209703091-00 .
PROCEDENCIA: CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJAS.
RESPONSÁVEL: JENEAN DQS REIS ARAUJO - PRESIDENTE. ,
ASSUNTO: RESOLUÇAO N° 001l2007, QUE FIXA O VALOR DE DIARIAS PARA ^
OS VEREADORES E SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL
EMENTAz Diârias. Vereadores e servidores da Câmara. Ato formalmente
O
correto. Valores f oadbs em consonâncía com o princípio da razoabilidade.
Princípio da irretroatividade da fíxação desrespeitado. Tempestividade no
envio do ato ao TCM/PA. PELO CADASTRAMENTO COM RESSALVA.
RELATÓRIO
13° ITENS DESCRIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
. . Art. 8°, Lei n°
1 MATÉRIA D'â"”s'
4.320/64 e L.0.M.
' - Fixar os valores das diárias para os Vereadores efuncionârios 2 OBJETO
da Câmara Municipal de Eldorado dos Carajas. (fl. 02)
Art. 51' IV' CF'
3 NããlfãlíãlfVA Resolução. Atoformalmente correm Art. 59, VII, CF.
4 DATA DO ATO 12 defevereiro de 2007. Iɰ“S".“çã°
retonana.
Vereadores e tuncionârios: -
. . . . Resolu ao
- TCM n° o
5
VALORES POR ;e2;;í)r.zas
parafora do Estado e capttak R$ 500,00 (qumhentos 50492 Íle 03l03l98
-
PERCURSO
- Diârias para dentro do Estado, exceto capítal: R$ 300,00 çtérglíana
N 0413l97 -
(trezentos reais). (art. 1°)
'
DOTAÇÃO . . , Art. 2°, IV, Lei n°
6 ORÇAMENTÁRIA Própna da Camara. (art. 2 ) 4.320/64.
- Na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
I° de ..
7
VIGÊNCIA E janeiro de 2007, revogada a Resolução n° 001/2004 e as
Constlzuçao
EFEITOS . . .. . , Pretonana.
dtsposzçoes em contrâno. (art. 3 )
- Consoame pesquisa realizada em nossos arquivos,
constatamos haver ato anterior ao ora analísado, f oando os
seguintes valores de diárias aos Vereadores e servidores da
8 OUTROS Câmara Municipal de Eldorado dos Carajas: para fora do
_
municfpio em R$ 150,00 e para fora do Estado em R$ 310,00,
tendo formalizado o processo n° 200100927-00, cadastrado
neste TCM/PA, através da Portaria n° 0954/01/PRES/TCM, de
06/12/2001.
'
ENVIO PARA . Art. 115, VII,
9 CADASTRO 28/02/2007. Dentro do prazo regtmentaL RIITCM.
Travessa Magno de Araújo, 474 Belém - Pará
n
30,. ' FL-OS@
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ASSESSORIA JURÍDICA
IAILEQR
A Resolução TCM n° 5.492, de 03l03l98, aprovou o estudo realizado pela
comissão instituída através da Portaría n° 0413/97 - TCM, sobre diárias. Em seguida, determinou
que este fosse usado como parâmetro pelos Municípios quando da elaboração dos atos de ñxação de
diárias. O referido estudo foi atualizado por esta Assessoria, em janeirol2007, indicando os
seguintesvaloresz
Viagem para dentro do Estado ....... (excet0 Belém) ....... R$ 31 7,00
Viagem parafora do Estado e Belém ............................. R$ 5I3,00.
O ato em análise ñxou os seguintes valores de diárias para os Vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Eldorado dos Carajas:
Vereadores e servidores:
Viagem parafora do Estado e Capital .............................. R$ 500,00
Viagem para dentro do Estado (excet0 capital) ............... R$ 300,00.
Comparando os valores estabelecidos e os valores atualizados através do
estudo anteriormente citado, constata-se que os valores ora fixados encontram-se ern conformidade
com o estudo. Portanto, são razoáveis, considerando o montante aferído como suficiente para
- Acustear as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano, tomando por base de
cálculo a média das maiores tarífas cobradas pelos hotéis acrescidas de 50% (cinqiienta por cento)
para alimentação e locomoção urbana.
Com referência ao princípio da irretroatividade da fixação observamos que
não foi respeítado, tendo em vista que o ato entra em vigor na data de sua publicaçã0,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeíro de 2007.
Isso posto, considerando que a Resolução n° 001l2007, de 12l02/2007, da
Câmara Municipal de Eldorado dos Carajas, encontra-se.formalmente correta, inclusive no que
tange aos valores fixados, esta Assessoria Jurídica opina pelo seu CADASTRAMENTO COM
RESSALVA às despesas realizadas no período de 01/01/2007 a 11/02/2007, que devem ser
glosadas por ocasião da análise da prestação de contas.
E o parecer, S.M.J.
Belém, 01 de março de 2007.
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A.T.
Travessa Magno de Araújo, 474 Belém - Pará
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPÍOS
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PROCESSO N°.M '
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BELÉM _____
INTERESSADO CÓÍMQM Mdyop dl MW C9~JÔ QZWRÀÚD
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Lrátinuàêoroa
ASSGSSUH RW Secretarla
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TCMIPA
Ao Minístério Públíco para exame e parecw
Emí
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íÍnVQÁMÃ
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R au F s s A /
Heszuíalaiaço remessa do prespnte
pmrasiggvio mP IEÇ rn
'do que para consw
lavro este termo
Gabmota da presnaenrua du Yubunaâ
do Contas aos íviumupws
B
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\ F$2ã§g=
§ec etarla GS Gabl 818 da reside Cll
Mrcéli Casta
4Â$bt§aufa
Mod. 16
. MINISTÉRÍO PÚBLICO JUNTO AO
TRIBUNAL DE comai nos MUNICIPIOS
PA
SECRETARIA
- Este Processo, após ser protocolado no Livro n° 001 folhas 876
foi distñbuído a(o) Procurador(a) MARA LUCIA B. CRUZ
nesta data.'
Belém, 30 de Março de 2007
PISEchErARIA DO M.|$. Junto ao TCM
02/04/2007
\
Trav. Magno de Araújo, 424 - Belém - Pará
- Fonez (91) 244-4508 - Faxz (91) 244-4725
09:42
1|.
- MINISTÉRIO PÚBLlCO JUNTO AO
TRIBUNAL DE CONTARÊ nos MUNICIPIOS
PA
Protésso n°: 200703091~oo
Prqcedência: Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás
Assunto: Fixação do valor das diárias dos vereadores
Tratam os
- autos do cadastramento da Resolução n° 01/2007, de
12.01›.2007, daCâmara Municipal de Eldorado dos Carajás, que ñxa o valor
das diárias a seremqpagaà aos vereadores e servidores do poder Iegíslativo.
De acordo coní o ato, as diárias foram ñxadas em R$ 300,00 (ti'ezentos
rea¡s) para viagem no Estado, R$ 500,00(qu¡nhentos rea¡s) quando viagem
'
para fora do Estado e para a Capital(Belém).
A Assessoría Ju_rídíca dorTCM, através do Parecer n° MB-733/2007 (f|s.
4/5), conclui que o ato estáformalmente cprreto, inclusive com relação à V
razoabilidade dos valores ñxados.
O ato está revestido das formalídades legais e o_s valores ñXãdOS são
razoáve¡s, motivo pelo qual opinamos favoravelmente ao seu cadastramento.
É o lparecer, s.m.j.
Belém, 3 de abril de 2007
Mf~ Tãvvaaer ÁÂÁMK
Mara Lúcía B. da Cruz
Procu radora
Trav. Magno de Araújo, 424 - Belém - Pará
- Fone: (91) 244-4508 - Fax: (91) 244›4725
Rsccbzdo na sôaarana do êfkiatêm Pucm Jmâo ao TCM
Em,Q=°›___D I
ÇL
UJ
Ch
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-MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO
TRIBUNAL DE CONTÊÍ DOS MUNICÍPIOS
PA
SECRETARIA
Após a manlfestação do Dr(a) Procurador(a), faço conclusos os autos
ao Exmo(a) Dr(a) Procurador(a) Chefe do Ministério Públlco para em segunda serem remetldos
ao Exmo Sr Dr Conselhelro Presndenté do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Belém, 04 de Abril de 2007
PISECRETÃRIA DO M. P. Jumo ao TCM
ENCAMINHE-SE AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Belém, 04 de Abril de 2007
am áwm
MÁRIA INEZ K. DE MENDONÇA GUEIROS, PROCURADORA-CHEFE DO MPIJTCM
É_,11:39
1 04/o4/2oà7
Trav Magno de Araulo 424 Belém -'
Pará
; Fone: (91) 244-4508 Fax (91) 244-4725
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ESTADO DO PARÁ ,
TRIBUNAL DE CONTA_S nos MUNICIPIOS
PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 0548 l 2007 IPRESITCM
O Conselheiro LAUDELINO PINTO SOARES, Presidente em
exercício do- Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais;
Consíderando o que dispõem os Artigos 18, inciso XI e 117 do
Regimento Intemo deste Tribunal, que delegou competência a esta Presidência para
determinar o cadastramento dos processos julgados em ordem pelo Ministério Público junto
ao Tribunal;
Consíderando a necessídade de dar cumprimento pleno e objetivo
a referida determinação regimental.
R E S 0 L V E:
Determinar o cadastramento das seguintes Resoluçõesz
. Resolução n° 001/2007, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE MAGALHÃES
BARATA, que estabelece diárias aos vereadores da referida Câmara, com vigência a partir
de
l° de Janeíro de 2007.
.Resolução n° 01/2007, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO
CARAJÁS, que ñxa o valor das diárias aos vereadores e funcionários da referida Câmara,
com vigência a partír de 1° de Janeiro de 2007.
. Resolução n° 001/2007, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ALTA, que
estabelece valor de díáña para despesas de viagem de vereadores e servidores da referida
Câmara, para o exercício de 2007.
.Resolução n° 001l2007, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA, que dispõe sobre a atualização de diárias aos vereadores da referida
Câmara.
.Resolução n° 002/2006, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ, que reajusta o
valor das diárias aos vereadores da referida Câmara, com vígêncía a partir de 1° de Janeiro de
2007.
- Resolução n° 003/2006, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ, que reajusta o
valor das diárias aos servidores da referida Câmara, com vigência a partir de
1° de Janeiro de
2007.
REGISTRE- SE, PUBLIQUE- SEE CUMPRA-SE
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, 02 de maio de
2007.
Conselheiro' D LINO PINT S
residente em exercício
Trav. Magno de Araújo, 474 Belém - Pará