| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | Estabelece os valores das Diárias dos Vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás-PA. Para os exercícios financeiros de 2001 a 2004. |
| native_id | 475 |
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Estado do Pará ' Tríbunal de Contas dos Municípios .') 7 u MP cçach . ' Gjuajgmesso Tc - ' a. z--v ¡ Trlbunal de Contas dos Muñlclpíos do Estado do Para _ 5 * › Guia de Protocolo V Ê 3 ÀJ Procouo: Entrada : Vol.: ç O\ fr 200100927 oo 29/o1/2001 ¡ (09:43) oo1/oo1 2 \ \ , mmmu J ELDORADO DO CARAJAS w Orncn Em 2ood Ê h CAMARA MUNICIPAL É i Ànuntoz REMUNERACAO(PREF.VICE.VER.OUTROS) * ¡ Romotonto; VALDEMIR DA SILVA- PRESIDENTE 0 \ 3 ;' . Í om o›=.1o¡2oo1 RESOLUCAO No.007/2000 ESTABEL ç ECE os VALORES DAS DIARIAS 2 Êi _ DOS VEREADORE o gg í S ' g ; 5 . J Monnagom 5 Í . Í Õ w¡ 5 g mu <C › ; <ig U .= , __;\ _, _ __V í _HHHHIHIIUHHIHIHHHIHH;__ \._._ '$' l _:_' gf ' ,///â/zsew°/ Assinado Digitalmente: http://ged.tcm.pa.gov.br/aizon/#/repository/viewer nº : Qz9bUYZuLKX GC34.139 7Í HWmLáa Oñcio n° 10/2001-CMEC Eldorado do Carajás, 24 de janeiro de 2001 Sr. Presidente do TCM, A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás-Pa., através de seu Presidente VALDEMJR DA SILVA, no uso deste expediente - Encaminha, em anexo Resolução n 007/2000 da Mesa Diretora anteIior desta Casa Legislativa, que estabelece os valores daS diárias dos vereadores e dos funcionário da Câmara Município de Eldorado do Carajás-Pa., :?7*"' para os exercícios fmanceiro de 2001 a 2004 VALDEMIR DA SILVA Presidente da CMEC 7 4 W " xí Tribunal de Contàs dos Municipioá do Estado do Para “ : _ 1 \ Exmo Sr ¡ Guia de PrOtocoIo _ 4 v¡- É L= PreSIdente do TCM-Tribunal de Contas dos Mum ,_ Proemo Enfrldal a .. ; BELÉM 'PA ã 2oo100927 oo V 29/o1/êoo1 (09:43) x 001 â \ . v i 1 prwmcm ELDORADO DO CARAJAS m 2000 \ 1 Orgnm x CAMARAMUNICIPAL Anuntoz REMUNERACAO(PREF, VICE VER. OUTROS) Romotontoz VALDEMIR DA SILVA- PRESIDENTE Obn.: ' OF 1012001 RESOLUCAO No. 007I2000 ESTABEL _ ECE OS VALO RES DAS DlAR|AS DOS VEREADO RE v||l||J|||_|||||_|,|l||||||||_||_||||||| .¡ u Êü ÊÍÍ Lagisíagtim CGC 84.139.716!üüül-6â ~ í RESOLUÇAO N° 007/2000 , Eldorado do Carajás, 15 de Dezemb 4.\g'g ESTABELECE os VALORES DAS DIARIAS , DOS VEREADORES E FUNCIONARIOS DA CÂMARA MUNICI'PAL DE ELDORADO DO CARAJAS-PA. PARA os EXERCÍCIO FINANCEIROS DE 2001 A 2004 ' A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resoluçãoz Art_. 1° - Flcam estabelecidos os valores das diárias dos Vereadores e Funcionários da 1 Camara Municipal de Eldorado do Carajás, em R$J_5/O,DO (Cento e Cinquenta Reais) , \_ _ / quando a VIagem se der fora do município, e R$ 310,00 (Trezentos e Dez Reais), j ÊQ quando fora do estado. ' Parágrafo Único - Os valores estabelecidos no artigo 1° serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor- INPC, ou outro que venha substituí- lo Art. 2° - As despesas decorrentes desta Resolução> ocorrerão por conta da dotação Orçamentária do Município. Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS_ PA., AOS /\ 15 DIAS l I F' fmwzzzr Raimundo o ato deAraújo . 10 Behsárío dos Santos 1° Secretário_CMEC 2° Secretário_CMEC PA 275 - CEP 68524-00® - Eldorado da Carajás - Pará .;',:§f" íh ¡ . v - . FLS.________._._ pROCEssÓNO 200100927- -00 _ l _ BELÉM29¡01¡2001 . INTÉRESSADO~ CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADÓ DO ÇARAJAS Serviço de Protocolo a__. ASSlJURÍDICA zn_n1_9nn1 % Provocollu I . FÍCÉBIDO. Q;~%. JURÍDIPÀ "l_pm rio da- AJUR AO SGERAIÊDOR ALAcUO w aeíw PARIA FsctAMp cãn RAAECJEK Lwn dâl OÊI/ Oi I\ 7' L Hàz/ ãúanuu l eau Mod. 16 any 3 ESTÓ Do PARÁ , TRIBUNAL DE CONTAS DQS MUNICIPIOS ASSESSORIA JURÍDICA PARECER N°AP - 092 / 2001 -ASSESSORIA JURÍDICA / TCM PROCESSO N°: 200100927-00. PROCEDÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS. INTERESSADO: VALDEMIR DA SILVA - PRESIDENTE. ASSUNTO: RESOLUÇÃO N° 007/2000, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL EMENTA: Fixação de diárías. Ato formalmente correto. Obediência ao Princípio da Irretroativídade. Razoabilidade dos valores submetidos à superior consideração. Senhor Presidente, Através do Ofício n° 10/2001-CMEC, às Hs. 01, a Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás, encaminha parawefeito de cadastro, a Resolução n° 007/2000, de 15.12.2000, às Íls. 02, que dispõé sobre a ñxação de díárías dos Vereadores e Servidores daquela Casa Legíslativa para a legislatura iniciada em 01.01.2001. Dispõe o Art. 1° do ato em relevo, que os valores das diárias dos Srs. Edis e Servidores daquela Casa Legíslativa ñcam estabelecídos do seguinte modo: ' I R$ 150,00 (cento e cinqüenta reaís), quando a viagem for parafora do Municípia I R$ 310, 00 (trezentos e dez reais), quando a viagemfor parafora do Estado. O Parágrafo Único do mesmo artigo, reza que o valor das diárias ora ñxadas, será atualizado anualmente pelo INPC, ou outro índice que venha a Travessa Magño de Araújo, 474 Belém - Pará ÊSTÀDO DO PARÁ , TRIBUNAL DE CONTAS DQS MUNICIPIOS ASSESSORIA JURIDICA substítuí-lo. As despesas décorrentes da presente Resolução correrâo à conta da Dotação Orçamentária do Município de Eldorado dos Caraj ás, entrando em vigor na data de sua publicação, conforme dispõem os artigos 2° e 3°, respéctívamente. É o relatórí0. PARECER Preliminarmente, é imperioso assinalar que as diáriás, assim como qualquer outra despesa admínistratíva, deve ter como suporte previsão normatíva. Nesse sentido, este Tribunal de Contas dos Municípios, tem por reiteradas vezes, orientado que a ñxação de diárias para Prefeito e servídores da Prefeitura, deve ser precedida de Decreto Legislativ0, por ser ato próprio que dá feição à realização de despesa dessa natureza a assuntos externos da Câmara. A contrário semru> quando a diária a ser estabelecida tiver como destinatários a vereança do município e o corpo funcional da Câmara, tal ato deve ser estabelecído por Resolução. _ 1 É bom esclarecer ainda, que a diáría tem a fmalidade de custear ou ressarcir despesas decorrentes de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano, por ocasião de viagens realizadas a serviço do Órgão pelo qual foí desígnado o servidor ou o agente político. A díária é concedída para o trabalho, não é urna contraprestação pelo trabalho, portanto, não se confunde com a remuneração. Por via de conseqüência, não está adstrita às normas relativas à ñxação de subsídios no que tange, por exemplo, à forma e vigêncía. . A diáría pode ser ñxada a qualquer tempo, com vigêncía estabelecida para um exercícío fmanceíro, para toda ablegislatura ou sem prazo pré estabelecido, exaurindo-se quando outro ato revogá~la, admítindo-se nesse interregno sua atualízação por índice determinado no ato que a estabeleceu. Travessa Magno de Araújo, 474 Belém - Pará rLsoS Hh 06 EUSTADIÀÓSDO PARÁ , TRIBUNAL DE CONTAS DQS MUNICIPIOS ASSESSORIA JURIDICA A diária é concedida para atender a uma despesa atua1, de sorte que, não é admíssível que se dê ao ato que flxa ou reajusta a diáría, efeito ñnanceiro retroatívo, tendente a gerar díreíto ao ressarcimento de perdas como se opera com a reposíção salarial. Quando defasado o valor, por não ter sído providenciado o reajustamento em tempo hábiL terá 0 servidor ou agente polítíco, direíto ao ressarcimento do valor despendido a maior do quantum a ele concedido, medíante comprovação de gastos. Assim sendo, com vistas a aferir valores ràzoáveís para a ñxação de diárias dos Agentes Polítícos e Servidores dos Municípios do Estado do Pará, procedemos a atualização do trabalho aprovado pela Resolução n° 5.492, de 03.03.98 (que segue em anex0), cuja sistemática baseou-se na pesquísavde tarifas atualizadas de hotéis de algumas das príncípais capítais do paísà e ínterior do Estado, de onde extraímos uma média aritmétíca, que adícionadás às despesas decorrentes de alimentação e transporte urbano, perrnítíu-nos constatar como plausíveís os seguintes valoresz Viagem parafora do Estado e Belém ............................................................ R$ 233,00 Viagem para dentro do Estado ............ (exceto Belém) ........... R$ 75,00 a R$ II4,00 A ressalva sobre o Municípío de Belém observada nas parcelas supra, deu-se em decorrência da prática de suas tarifas, equivalentes às demaís grandes cidades. Daí porque deve ser entendida como viagem para fora do Estado. A título de elucidação, convém ressaltar que a varíação percentual a maior, existente entre o valor estabelecido na Resolução em apreço e os valores atualizados através do estudo já mencíónad0, é de 33,b4% (trinta e três vírgula zero quatra por cento) para viagens realizadas para fora do Estado (incluindo Belém), e de 31,57% (trínta e um vírgula cínqüenta e sete par cento) para viagens realizadas dentro do Estado (exceto Belém). Isto posto, concluímos que a Resolução n° 007/2000, de Travessa Magno de Araújo, 474 Belém - Pará w ESTADÓDO PARÁ ' TRIBUNAL DE CONTAS DQS MUNICIPIOS ASSESSORIA JURHJICA 15.12.2000, encontra-se formalmente correta, mormente no tocante a sua Irretroatívídade. Porém, com relação a razoabílidade dos valores nela estabelecidos, deixamos seu juízo valorizativo à superior consideraçã0, sugerindo seja adotado como parâmetro o estudo relativo às diárias, aprovado pelo Egrégío Plenário, por intermédio da Resolução n° 5.492, de 03.03.98 e atualízado por esta Assessoria Jurídíca. É o Parecer S. M. J. Belém, 22 de março de 2001. UIZ DANIEL LF Chefe da ASSESSORIA JURÍDI A / TCM Li Travessa Magno de Araújo, 474 , « Belém - Pará WÂ ESTADO PARÁ Ê TRIBUNAL DE CONTAS DQS MUNICÍPIOS ASSESSORIA JURÍDICA ASSUNTOz ATUALIZAÇÂOL DO| ESTUDQ . DE CMTÉMOS A SEREM LEVADOS EM CONSIDERAÇAO NA ANALISE DOS ATOS DE FIXAÇÃO COM VALORES~ SUGERIDÇS, INICIALMENTE ELABORADO PELA COMISSAO INSTITUIDA PELA PORTARIA N° 0413/97/TCM. DADOS UTILIZADOS: TARIFÁRIO ATUALIZADO DE HOTÉIS C FONTES: . O > 1) LEVANTAMENTO ENCAMINHADO PELA EMPRESA ' ' VALEVERDE VIAGENS E TURISMO LTDA; 2) LEVANTAMENTÇ PROCEDIÍDO1 PELA INSPETORIA DO TCM DAS DIARIAS COBRADAS NOS HOTEIS DO INTERIOR DO ESTADO. A partir dos dados ínformados nos documéntos em anexo, procedemos 0 cálculo da média das diárias cobradas em hotéis de algumas das principaís capítaís do País e cídades do interior do Estado, confónne abaixo demónstradoz BELÉM E OUTRAS CIDADES FORA DO ESTADO :AS $).:~3í Q 117,00;129,00;90,00;82,00; _ ~ ' 101,oo;87,00-102,oo;1oo,00; BELEM 114,00; 82,00; 101,00; 124,00; R$123°00 136,00; 183,00; 204,00. 132,00; 165,00; 162,00; 194,oó; ' 147,00; 172,00; 124,00; 193,00; BRASILIA 205,00; 231,00_ R$ 172,50 ' 124,00;:135,00; 141,oo; 167,00; ' RIO DE JANEIRO 169,00; ~175,00;180,00; 187,00; R$ 163›11 190,00. ' 71,00; 92,00; 110,00; 116,00; ~ 122,oo;-135,00; 147,00; 156,00; SAO PAULO 168,00; 361,00; 373,oo. R$ 162›27 62,00;1 74,oo; 9o,oo; 113,oo; 125,oo; 138,00; 149,00; 176,00; * FORTALEZA 250,00;.325,00_ R$ 150,20 MÉDIÀ GERAL RS 154,21 Travcssa Magno de Araújo, 4745 ; Belémj Pará V 1 IVJ § 4 V ESTADOOPARÁ \ - TRIBUNAL DE CONTAS DQS MUNICÍPIOS ASSESSORIA IURIDICA INTERÍOR DO ESTADO MUNICÍPIO TARIFA (R$) ' MÉDIA POR CIDADE ALTAIVHRA ^ 40,00;56,00;60,00;64,00 ' R$ 55 00 1MARABÁ V 30›00;45›00: 55›00 ' R$ 43,33 PARAGOM1NAS 3°›°°; 4°›°°;5°›°°;6°›°° ' R$ 45 oo 40,00; 45,00; 54,00; 60,00; SANTARÉM 75›°° R$ 55,00 MÉDIA GERAL V R$ 49,58 Para indicarmos valores de diárias, acrescentamos às médias de\ tarífas de hotéis apuradas, o'percentual de 50% (cinqüenta pór centó), tendo em vista que a diária deve atender, além da hospedagem, as despesas provenientes de alímentação e locomoção urbana. _ Assim sendo, após os necessários cálculos, sugerimos como razoáveL as diárias em valores arredondados, conforme abaixo demonsüadoz Viagens para fora do Estado e Belém ' Hospedagem............í .................................................. R$ 155, OO Alimentaçâo e locomoção urbana (50%) .................... R$ 77, 50 Valor total da diária sugerida ...................................... R$ 232, 50 .......... R$ 233,00 Viagens dentro do Éstado (excet0 Belém) Hospedagem ............................................................... R$ 50, 00 a R$ 76, 00 Alimentação e locomoção urbana (50%) .................... R$ 25 ,00 e R$ 38, 00 Valor total da diária sugerida ...................................... R$ 75, 00 a R$ 114, 00 Obs. Como incluímps Santarém, adotamos como parâmetro os valores entre a média apurada e a maior tarifa cobrada em hotel do referido município. Ressaltamos ñnalmente, que a realidade orçamentário- -f1nanceíra do município não foi consíderada neste trabalho. Fator que deve ser avalíado por cada ' munícípio no momento da ñxação das diárias. * \ Belém, 01 de fevereiro de 2001. Rosana Ma Mzs s F eira da Gama l \ Ê " gTrayçacsa Magno de Araújo, 474 _\ _ ; Belém- Pará Í x ívL¡L ;' ~ 15 ; i \ g Chefe da ASSESSORIA JURÍDICA em exercício IcsTAbo DO PARÁ TRIIZUNAL mp CONTAS ' DOS MUNICIPIOS RICSOLUÇÃO ÍN“ 5.492 Assunto Relator O Tribunal de Contas dos Mu scssño plcnária rcalíz Consídcrando o estudo talabor pela Portaría n° Ç413/97-TCM, dc O8.04.97, Tríbunal devcrá levar alualízação dos valores das dí w nmnícípaís, OI ” ~ dccísão, nprovadós por vo__l RESOLVEL n° 0413/97, sirv alos dc fixaç é o dc indcnízar os cleCorrôncín dc c hs clcs Estado do P Conselheiro Laér ' ías Franc Foí prcscnlcr Procumdor ACllc : Valor de Híárias › . 1 \ : Conselhelro Ronaldo Passarmho 1 ada no clía 03! dc março de 1998, árías dos agentes e Consíderando o* rel atórío Pussm'ính(), c§ voloí rclalór, às I_]s. 39 4 1 dos aulos, ação unâníme, nos temp - Qué 0 estudo realízado pel a de subsídío, aos Munící ão cle-díárías, pararque n zlgcntes e servídorcs púbÍlícos, locamentos a lrabalho., 4 Sala clas sessões clo Tríbimal de Cont ará, em 03 de março de 1998. n-Chet'e Elísabelh Sal › › nícípíos do Estado do Pará, em _\ _ ado pela Comíssâo Inslíluída em acerca dos crítéríos que este consíderação na análisedos atos-de ñxação i W sewídores públícos 1 : . J _ . ! do Consclhmro Ronalclo ¡ . - ue passam í a mlegrar esta x os da ala da scssño, i 4 J 1 l 1 1 ;4. L 1 \ \ \ \ a CQIIIísàão ínstítuída pcla Port píos, porgocasião dEl e ño haja distcjr aría laboração dos çõés no seu ol>jctivo, que pclas clcspcsns em k as dos Munícípíos do ConselheíroRonaldo PaSSHFÍIflKO “ Relator amc da Silvzl Trzw. Mngno dc Arnújo, 474 Dcléannrág 65,00 í ”r ÉTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ^ ESTADQ DO PARÁ SANTAFÉmí ___T______ m _ 4 < HOTEL SANTARÉM à MIRANTE / DIÁRIAS SIMPLES R$ 43,00 , : DUPLA R$ 54,00 TRIPLA 'R$ -r_7 › SANTARÉM v HOTEL § PALACE ›/Ã DIÁRIAS › SIMPLES R$ 56,00 DUPLÀ R$ 60,00 TRIPLA R$ 76,00 SANTARÉM ELDORADO HOTELI / DIÁRIAS SIMPLES 35,00 DUPLA R$ 45,oo TRIPLA R$ 55,00 SANTARÉM BRASIL ¡ GRANDE HOTEL / DIÁRIAS SIMPLES R$ 40,00 ;_ DUPLA 50,00 TRIPLA R$ 60,00 ': '»un r.': lnIllÍlI|.l chlf c .'.A L _..~- “* guas ,. a lImn ..-~ . nuld Ju . ¡. ¡ n m;.ug... w m .niy.. .4,.,.,,. , u \_¡ l 1J4uu.. › . ›A_, w J M m.,a ¡ v ! ¡ 1 ! 1 - w I l -' i “ l ¡ 1 W . ; l 1 ê 4 , ¡ : \ : ;tv '1 › 1 x › W W \ w 1 1 O 1 , 4 í WÊ | › = W l V A ¡ I 1 \\1:. 1 _ , , - 4 ., , J TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIQS ESTADO DO PARA ' MÁRABÁ MARABÁ ~ HOTEL HILDA ./ DIÁRIASí SIMPLES R$ 30,00 › DUPLA v R$ 45,00 TRIPLA R$ 55,00 A - MARABÁ ; . HOTEL TIBIRIÇA / DIÁRIAS SIMPLES R$ 30,00 - DUPLA R$ 45,00 TRIPLA R$ 55,00 ,PARAGONHNAS PARAGOMINAS HOTEL PANORAMAz / DIÁRIAS SIMPLES R$ 30,00 ' ?_ DUPLA R$ 50,oo OBS; COMPLETO 20% DESCONTO TRIPLA Rs 60,00 _ PARAGOMINÀS Í HOTEL ITAUEIRAí / DIÁRIAS SIMPLES R$ 30,00 '¡ 3 DUPLA R$ 4o,00 OBS. COMPLETO MELHOR TRIPLA R$ 50,00 ,: PAÊAGOMÍNAS _ HOTEL AVENIDA 2/ DIÁRIAS SIMPEES R$ 25,00 ' § DUPEA R$ 35,00 OBS. COMPLETO ! ' TRIPLA R$ 45,00 _, ›u. ~ Ã._.;J ...J _. ------ C.2\ .. ........_›.\..... TRIBUNÀL DE CONTAS DOS MUNICíPlosÍ ESTADO DO PARÁ ; .ALTAMIRA. W \ \ ALTÀMIRA : HOTEL PALACE / DIÁRIAS SIMPLES R$ 43,00 \ DUPLA, R$ 50,00 TRIPLA R$ 56,00 . A ALTAMIRA 'HOTEL IMPERATRIZ / DIÁRIAS SIMPLES R$ 20,00 DUPLÃ R$ 25,00 TRIPLA R$ 3o,00 ALTAMIRA HOTEL LISBOA / DIÁRIAS SIMPLES R$ 30,00 < DUPLA R$ 40,oo vTRIPLA R$ 55,oo_ 4 ' ALTAMIRA v ZHOTEL ORINOCO / DIÁRIAS SIMPLES R$ 35,00 › DUPLA R$ 45,00 1 ALTAMIRA â REQUINTE HOTEL ¡ / DIÁRIAS SIMPLÉS R$ 43,oo n â DUPLA. R$ 50,00 3 TRIPLA R$ 60,00\ \ , § ALTAMIRA HOTEL AUGUSTO'S / DIÁRIAS SIMPLES R$ 52,00 ' DUPLÁ R$ 64,00 OBS. c/ PISCINAÀ ESTADO DO PARA Fls. 14 PROCESSO N° 200100927-00 , INTERESSADO : C. M. DE ELDORADO DOS CARAJAS. Ao Gabinete da Presidênciag Em, 19 / 09 / 2001 _ SAoJA O ' Lena Vânia M. da Costa SecretárialAss. JurídicalTCM KBCGDIÓO na Fresmencm O v mmúbiumlo R '|: m A Nesta data faço remossa do presenib DTW qwüfT&ñ-m_ l .. . Inulu I. ,. tquhh Lnnrbm íte -1 Presmeñma ao Trmunm du |lellÍrlI áo Qoblnum .: ._ Travessa Magno de Araújo, 474 Belém - Pará _' rW \__/ MINISTÉRIO PúBLIco JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTÊÍ DOS MUNICÍPIOS PA SECRETARIA Este Processo, após ser protocolado no Livro n° 001 folhas 1122 foi distribuído a(o) Procurador(a) MARIA REGINA CUNHA 4 nesta data. Belém, 18 de Outubro de 2001 QÊECR ARIA DO M.P. Junto ao TCM 19/10/2001 Trav. Magno de Araújo. 474 - BeIém-Pará - Fone: (91) 244-4508 - Fax: (91) 244-4725 9:50 Cr M êãJ _ MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO _ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARÁ Processo n°. 200100927-00 Procedência: Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás Assunto= Diária de Vereadores e Servidores Tratam os autos da Resolúçãô n°; 007/2000, que estabelece o valor das diárias dos Vereadores e Servídores da Câmara Municipal de Eldorado dos Caraj ás. Tendo em VVista que foram observadas as formalidades pertinçntes _conforme exame técnico procedído às fls. O4/07, e que os valores flxados estão dentro de um parâmetro razoável para a fmalidade a que se destinam, esta représentação do MP nada tem a opor ao cadastramento pretendido. É o parecer. S.M.J. BCIM utubroW rta egm Cunha ' ›°'NE' m szxsmmm Trav. Magno de Araújo, 474 - BeIém-Pará - Fone: (91) 244-4508 - Fax: (91) 244-4725 Êâw IMIÍMr Ba Ordamr AO THCKL EêE CQHTÀS DOS MUMCIPIOS Em_&/_L_Q.IÂ42QJ Junttvao TCM ESTADO DO PARÁ ' TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo n° 200100927-00 Fls. 17 Belém, Interessadoz CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Recebido 0/2001 Fmías Püwg Pm Iãmmàtáez Nesta data processo __ er› \.« ... ncia do Tribunal ds ' tas dos Munlcíplos, Be¡ém| dE A U. ›o›_ .~ ' _ ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 0 3 50/ /2001 /PRES/TCM › Conselheiro RONALDO PASSARINHO, Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso de_ suas atribuições legais; Considerando o que dispõem os Artigos 18, inciso XI e 117 do Regimento Interno deste TribunaL que delegou competência- a esta Presidência para determínar o cadastramento dos processos julgados em ordem pelo Ministério Público junto ao Tribunal; Considerando a necessidade de dar cumprimento pleno e objetivo a referida determínação regimentaL RESOLVE: Determínar o cadastramento das seguintes Resoluçõesz . Resolução n° 001/2001, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIA, que dispõe sobre a ñxação das diárias aos vereadores da referida Câmara. . Resolução n° OÓI/2001, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE BAIÃO, que ñxa em R$ 250,00, a verba de pronto atendimento aos vereadores da referida Câmara. . Resolução n° 002/2001, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, que estabelece diárias aos funcionários da referida Câmara, para o exercício de 2001. x.'< . Resolução n° 002/2000, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, que dispõe sobre a ñxação do valor da diária aos servidores da referida Câmara. . Resolução n° 002/2000, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA TIMBOTEUA, que dispõe sobre as diárias dos vereadores da referida Câmara, para a legislatura iniciada em 1°/01/2001. . Resolução n° 002-A/2001, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS, que dispõe sobre a ñxação de diárías aos ñmcionários da referida Câmara. . Resolução n° 004/2000, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE ABAETETUBA, que ñxa em R$ 600,00, a verba de pronto atendimento aos vereadores da referida Câmara. N Tv. Magno de Araújo, 474 Belém - Pará \ ESTADO DO PARÁ w .. \ ' v 44 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS “ '~ -'?=-:›~ GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 0 65/°/ /2001/PRES/TCM . Resolução n° 007/2000, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORÀDO DO CARAJAS, que estabelece os valores das diárias aos vereadores e servidores da referida Câmara, para os exercícios de 2001 a 2004. “ . Resolução n° 007/2001, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA, que ñxa em R$ 500,00, a verba de pronto atendimento aos vereadores da referida Câmara. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, 06 de dezembro de 2001. - v Con elheiro RONALDO PASSARINHO Presidente Tv. Magno de Araújo, 474 _ ' _ Belém - Pará Ràcebido na 'D.c.'e. \, _ _ í WPMJ ¡)tl\ 5 ne Xar a c hzst ' \ ünta3, . P mi “Síào foi rdastmdo na Fícñzz .4.›:ç. u=w:;-p=:;,~.y _ , ,.. \_,, -_»-u~zr_a. A4 * ãa › ~ H T . “"\/