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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 7/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaEstabelece os valores das Diárias dos Vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás-PA. Para os exercícios financeiros de 2001 a 2004.
native_id475

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Pará ' 
Tríbunal de Contas dos Municípios 
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Assinado Digitalmente: http://ged.tcm.pa.gov.br/aizon/#/repository/viewer nº : Qz9bUYZuLKX
GC34.139 7Í HWmLáa 
Oñcio n° 10/2001-CMEC Eldorado do Carajás, 24 de janeiro de 2001 
Sr. Presidente do TCM, 
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás-Pa., através de seu Presidente 
VALDEMJR DA SILVA, no uso deste expediente - Encaminha, em anexo Resolução n 
007/2000 da Mesa Diretora anteIior desta Casa Legislativa, que estabelece os valores daS 
diárias dos vereadores e dos funcionário da Câmara Município de Eldorado do Carajás-Pa., 
:?7*"' para os exercícios fmanceiro de 2001 a 2004 
VALDEMIR DA SILVA 
Presidente da CMEC 
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PreSIdente do TCM-Tribunal de Contas dos Mum ,_ 
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1 prwmcm ELDORADO DO CARAJAS m 2000 \ 
1 Orgnm x CAMARAMUNICIPAL 
Anuntoz REMUNERACAO(PREF, VICE VER. OUTROS) 
Romotontoz VALDEMIR DA SILVA- PRESIDENTE 
Obn.: ' OF 1012001 RESOLUCAO No. 007I2000 ESTABEL
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ECE OS VALO RES DAS DlAR|AS DOS VEREADO RE 
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RESOLUÇAO N° 007/2000 
, Eldorado do Carajás, 15 de Dezemb 4.\g'g 
ESTABELECE os VALORES DAS 
DIARIAS , DOS VEREADORES E 
FUNCIONARIOS DA CÂMARA 
MUNICI'PAL DE ELDORADO DO 
CARAJAS-PA. PARA os EXERCÍCIO 
FINANCEIROS DE 2001 A 2004
' 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ 
aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resoluçãoz 
Art_. 1° - Flcam estabelecidos os valores das diárias dos Vereadores e Funcionários da 1 
Camara Municipal de Eldorado do Carajás, em R$J_5/O,DO (Cento e Cinquenta Reais) , \_ 
_ / quando a VIagem se der fora do município, e R$ 310,00 (Trezentos e Dez Reais), j 
ÊQ quando fora do estado.
' 
Parágrafo Único - Os valores estabelecidos no artigo 
1° serão reajustados anualmente 
pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor- INPC, ou outro que venha substituí- lo 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Resolução> ocorrerão por conta da dotação 
Orçamentária do Município. 
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS_ PA., AOS /\ 15 DIAS l I F' 
fmwzzzr 
Raimundo o ato deAraújo . 10 Behsárío dos Santos 
1° Secretário_CMEC 2° Secretário_CMEC 
PA 275 - CEP 68524-00® - Eldorado da Carajás 
- Pará
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FLS.________._._ 
pROCEssÓNO 200100927- -00 _ 
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_ BELÉM29¡01¡2001 . 
INTÉRESSADO~ CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADÓ DO ÇARAJAS 
Serviço de Protocolo 
a__. ASSlJURÍDICA 
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ESTÓ Do PARÁ , 
TRIBUNAL DE CONTAS DQS MUNICIPIOS 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER N°AP - 092 / 2001 -ASSESSORIA JURÍDICA / TCM 
PROCESSO N°: 200100927-00. 
PROCEDÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS. 
INTERESSADO: VALDEMIR DA SILVA - PRESIDENTE. 
ASSUNTO: RESOLUÇÃO N° 007/2000, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO 
DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL 
EMENTA: Fixação de diárías. Ato formalmente correto. Obedi￾ência ao Princípio da Irretroativídade. Razoabilidade dos valo￾res submetidos à superior consideração. 
Senhor Presidente, 
Através do Ofício n° 10/2001-CMEC, às Hs. 01, a Câmara 
Municipal de Eldorado dos Carajás, encaminha parawefeito de cadastro, a Resolução 
n° 007/2000, de 15.12.2000, às Íls. 02, que dispõé sobre a ñxação de díárías dos 
Vereadores e Servidores daquela Casa Legíslativa para a legislatura iniciada em 
01.01.2001. 
Dispõe o Art. 1° do ato em relevo, que os valores das diárias dos 
Srs. Edis e Servidores daquela Casa Legíslativa ñcam estabelecídos do seguinte 
modo: 
' I R$ 150,00 (cento e cinqüenta reaís), quando a viagem for parafora do Municípia 
I R$ 310, 00 (trezentos e dez reais), quando a viagemfor parafora do Estado. 
O Parágrafo Único do mesmo artigo, reza que o valor das diárias 
ora ñxadas, será atualizado anualmente pelo INPC, ou outro índice que venha a 
Travessa Magño de Araújo, 474 Belém - Pará
ÊSTÀDO DO PARÁ , 
TRIBUNAL DE CONTAS DQS MUNICIPIOS 
ASSESSORIA JURIDICA 
substítuí-lo. 
As despesas décorrentes da presente Resolução correrâo à conta da 
Dotação Orçamentária do Município de Eldorado dos Caraj ás, entrando em vigor na 
data de sua publicação, conforme dispõem os artigos 2° e 3°, respéctívamente. 
É o relatórí0. 
PARECER 
Preliminarmente, é imperioso assinalar que as diáriás, assim como 
qualquer outra despesa admínistratíva, deve ter como suporte previsão normatíva. 
Nesse sentido, este Tribunal de Contas dos Municípios, tem por 
reiteradas vezes, orientado que a ñxação de diárias para Prefeito e servídores da 
Prefeitura, deve ser precedida de Decreto Legislativ0, por ser ato próprio que dá 
feição à realização de despesa dessa natureza a assuntos externos da Câmara. A 
contrário semru> quando a diária a ser estabelecida tiver como destinatários a vereança 
do município e o corpo funcional da Câmara, tal ato deve ser estabelecído por 
Resolução.
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1 
É bom esclarecer ainda, que a diáría tem a fmalidade de custear ou 
ressarcir despesas decorrentes de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano, 
por ocasião de viagens realizadas a serviço do Órgão pelo qual foí desígnado o 
servidor ou o agente político. 
A díária é concedída para o trabalho, não é urna contraprestação 
pelo trabalho, portanto, não se confunde com a remuneração. Por via de 
conseqüência, não está adstrita às normas relativas à ñxação de subsídios no que 
tange, por exemplo, à forma e vigêncía. . 
A diáría pode ser ñxada a qualquer tempo, com vigêncía 
estabelecida para um exercícío fmanceíro, para toda ablegislatura ou sem prazo pré 
estabelecido, exaurindo-se quando outro ato revogá~la, admítindo-se nesse interregno 
sua atualízação por índice determinado no ato que a estabeleceu. 
Travessa Magno de Araújo, 474 Belém - Pará 
rLsoS
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EUSTADIÀÓSDO PARÁ , 
TRIBUNAL DE CONTAS DQS MUNICIPIOS 
ASSESSORIA JURIDICA 
A diária é concedida para atender a uma despesa atua1, de sorte 
que, não é admíssível que se dê ao ato que flxa ou reajusta a diáría, efeito ñnanceiro 
retroatívo, tendente a gerar díreíto ao ressarcimento de perdas como se opera com a 
reposíção salarial. Quando defasado o valor, por não ter sído providenciado o 
reajustamento em tempo hábiL terá 0 servidor ou agente polítíco, direíto ao 
ressarcimento do valor despendido a maior do quantum a ele concedido, medíante 
comprovação de gastos. 
Assim sendo, com vistas a aferir valores ràzoáveís para a ñxação 
de diárias dos Agentes Polítícos e Servidores dos Municípios do Estado do Pará, 
procedemos a atualização do trabalho aprovado pela Resolução n° 5.492, de 03.03.98 
(que segue em anex0), cuja sistemática baseou-se na pesquísavde tarifas atualizadas de 
hotéis de algumas das príncípais capítais do paísà e ínterior do Estado, de onde 
extraímos uma média aritmétíca, que adícionadás às despesas decorrentes de 
alimentação e transporte urbano, perrnítíu-nos constatar como plausíveís os seguintes 
valoresz 
Viagem parafora do Estado e Belém ............................................................ R$ 233,00 
Viagem para dentro do Estado ............ (exceto Belém) ........... R$ 75,00 a R$ II4,00 
A ressalva sobre o Municípío de Belém observada nas parcelas 
supra, deu-se em decorrência da prática de suas tarifas, equivalentes às demaís 
grandes cidades. Daí porque deve ser entendida como viagem para fora do Estado. 
A título de elucidação, convém ressaltar que a varíação percentual 
a maior, existente entre o valor estabelecido na Resolução em apreço e os valores 
atualizados através do estudo já mencíónad0, é de 33,b4% (trinta e três vírgula zero 
quatra por cento) para viagens realizadas para fora do Estado (incluindo Belém), e 
de 31,57% (trínta e um vírgula cínqüenta e sete par cento) para viagens realizadas 
dentro do Estado (exceto Belém). 
Isto posto, concluímos que a Resolução n° 007/2000, de 
Travessa Magno de Araújo, 474 Belém - Pará
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ESTADÓDO PARÁ ' 
TRIBUNAL DE CONTAS DQS MUNICIPIOS 
ASSESSORIA JURHJICA 
15.12.2000, encontra-se formalmente correta, mormente no tocante a sua 
Irretroatívídade. Porém, com relação a razoabílidade dos valores nela estabelecidos, 
deixamos seu juízo valorizativo à superior consideraçã0, sugerindo seja adotado como 
parâmetro o estudo relativo às diárias, aprovado pelo Egrégío Plenário, por intermédio 
da Resolução n° 5.492, de 03.03.98 e atualízado por esta Assessoria Jurídíca. 
É o Parecer 
S. M. J. 
Belém, 22 de março de 2001. 
UIZ DANIEL LF 
Chefe da ASSESSORIA JURÍDI A / TCM 
Li 
Travessa Magno de Araújo, 474 , 
« Belém - Pará
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ESTADO PARÁ
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TRIBUNAL DE CONTAS DQS MUNICÍPIOS 
ASSESSORIA JURÍDICA 
ASSUNTOz ATUALIZAÇÂOL DO| ESTUDQ . DE CMTÉMOS A SEREM 
LEVADOS EM CONSIDERAÇAO NA ANALISE DOS ATOS DE 
FIXAÇÃO COM VALORES~ SUGERIDÇS, INICIALMENTE 
ELABORADO PELA COMISSAO INSTITUIDA PELA PORTARIA 
N° 0413/97/TCM. 
DADOS UTILIZADOS: TARIFÁRIO ATUALIZADO DE HOTÉIS 
C FONTES: . 
O > 1) LEVANTAMENTO ENCAMINHADO PELA EMPRESA 
' ' VALEVERDE VIAGENS E TURISMO LTDA; 
2) LEVANTAMENTÇ PROCEDIÍDO1 PELA INSPETORIA DO 
TCM DAS DIARIAS COBRADAS NOS HOTEIS DO 
INTERIOR DO ESTADO. 
A partir dos dados ínformados nos documéntos em anexo, procedemos 
0 cálculo da média das diárias cobradas em hotéis de algumas das principaís capítaís do 
País e cídades do interior do Estado, confónne abaixo demónstradoz 
BELÉM E OUTRAS CIDADES FORA DO ESTADO 
:AS $).:~3í 
Q 117,00;129,00;90,00;82,00; _ ~ ' 101,oo;87,00-102,oo;1oo,00; BELEM 114,00; 82,00; 101,00; 124,00; R$123°00 
136,00; 183,00; 204,00. 
132,00; 165,00; 162,00; 194,oó; 
' 147,00; 172,00; 124,00; 193,00; BRASILIA 
205,00; 231,00_ R$ 172,50 
' 
124,00;:135,00; 141,oo; 167,00; 
' 
RIO DE JANEIRO 169,00; ~175,00;180,00; 187,00; R$ 163›11 
190,00.
' 
71,00; 92,00; 110,00; 116,00; 
~ 122,oo;-135,00; 147,00; 156,00; SAO PAULO 168,00; 361,00; 373,oo. 
R$ 162›27 
62,00;1 74,oo; 9o,oo; 113,oo; 
125,oo; 138,00; 149,00; 176,00; * 
FORTALEZA 250,00;.325,00_ R$ 150,20 
MÉDIÀ GERAL RS 154,21 
Travcssa Magno de Araújo, 4745 
; Belémj Pará 
V
1 
IVJ
§ 4
V ESTADOOPARÁ \ - 
TRIBUNAL DE CONTAS DQS MUNICÍPIOS 
ASSESSORIA IURIDICA 
INTERÍOR DO ESTADO 
MUNICÍPIO TARIFA (R$) 
' 
MÉDIA POR CIDADE 
ALTAIVHRA 
^ 40,00;56,00;60,00;64,00 ' 
R$ 55 00 
1MARABÁ V 
30›00;45›00: 55›00 ' R$ 43,33 
PARAGOM1NAS 3°›°°; 4°›°°;5°›°°;6°›°° 
' 
R$ 45 oo 
40,00; 45,00; 54,00; 60,00; 
SANTARÉM 75›°° R$ 55,00 
MÉDIA GERAL 
V R$ 49,58 
Para indicarmos valores de diárias, acrescentamos às médias de\ tarífas 
de hotéis apuradas, o'percentual de 50% (cinqüenta pór centó), tendo em vista que a 
diária deve atender, além da hospedagem, as despesas provenientes de alímentação e 
locomoção urbana. 
_ Assim sendo, após os necessários cálculos, sugerimos como razoáveL 
as diárias em valores arredondados, conforme abaixo demonsüadoz 
Viagens para fora do Estado e Belém
' 
Hospedagem............í .................................................. R$ 155, OO 
Alimentaçâo e locomoção urbana (50%) .................... R$ 77, 50 
Valor total da diária sugerida ...................................... R$ 232, 50 .......... R$ 233,00 
Viagens dentro do Éstado (excet0 Belém) 
Hospedagem ............................................................... R$ 50, 00 a R$ 76, 00 
Alimentação e locomoção urbana (50%) .................... R$ 25 ,00 e R$ 38, 00 
Valor total da diária sugerida ...................................... R$ 75, 00 a R$ 114, 00 
Obs. Como incluímps Santarém, adotamos como parâmetro os valores entre a 
média apurada e a maior tarifa cobrada em hotel do referido município. 
Ressaltamos ñnalmente, que a realidade orçamentário- -f1nanceíra do 
município não foi consíderada neste trabalho. Fator que deve ser avalíado por cada 
' munícípio no momento da ñxação das diárias.
* 
\ 
Belém, 01 de fevereiro de 2001. 
Rosana Ma Mzs s F eira da Gama l 
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gTrayçacsa Magno de Araújo, 474 
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_ ; Belém- Pará 
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Chefe da ASSESSORIA JURÍDICA em exercício
IcsTAbo DO PARÁ TRIIZUNAL mp CONTAS ' DOS MUNICIPIOS 
RICSOLUÇÃO ÍN“ 5.492 
Assunto 
Relator 
O Tribunal de Contas dos Mu scssño plcnária rcalíz 
Consídcrando o estudo talabor pela Portaría n° Ç413/97-TCM, dc O8.04.97, Tríbunal devcrá levar 
alualízação dos valores das dí w nmnícípaís, 
OI ”
~ 
dccísão, nprovadós por vo__l 
RESOLVEL 
n° 0413/97, sirv 
alos dc fixaç 
é o dc indcnízar os 
cleCorrôncín dc c hs clcs 
Estado do P 
Conselheiro Laér
' 
ías Franc 
Foí prcscnlcr Procumdor 
ACllc 
: Valor de Híárias › 
. 1 
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: Conselhelro Ronaldo Passarmho 1 
ada no clía 03! dc março de 1998, 
árías dos agentes e 
Consíderando o* rel atórío Pussm'ính(), c§ voloí rclalór, às I_]s. 39 4 1 dos aulos, 
ação unâníme, nos temp 
- Qué 0 estudo realízado pel 
a de subsídío, aos Munící 
ão cle-díárías, pararque n 
zlgcntes e servídorcs púbÍlícos, 
locamentos a lrabalho.,
4 
Sala clas sessões clo Tríbimal de Cont ará, em 03 de março de 1998. 
n-Chet'e Elísabelh Sal 
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nícípíos do Estado do Pará, em 
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ado pela Comíssâo Inslíluída 
em 
acerca dos crítéríos que este consíderação na análisedos atos-de ñxação i 
W sewídores públícos 
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do Consclhmro Ronalclo
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os da ala da scssño, 
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a CQIIIísàão ínstítuída pcla Port 
píos, porgocasião dEl e 
ño haja distcjr 
aría 
laboração dos 
çõés no seu ol>jctivo, que 
pclas clcspcsns em
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as dos Munícípíos do 
ConselheíroRonaldo PaSSHFÍIflKO 
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Relator 
amc da Silvzl 
Trzw. Mngno dc Arnújo, 474 
Dcléannrág
65,00 í 
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ÉTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ^ 
ESTADQ DO PARÁ 
SANTAFÉmí ___T______ 
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HOTEL 
SANTARÉM à MIRANTE / DIÁRIAS SIMPLES R$ 43,00 , : 
DUPLA R$ 54,00 
TRIPLA 'R$ 
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› SANTARÉM v HOTEL § PALACE ›/Ã DIÁRIAS › SIMPLES R$ 56,00 
DUPLÀ R$ 60,00 
TRIPLA R$ 76,00 
SANTARÉM 
ELDORADO HOTELI / DIÁRIAS SIMPLES 35,00 
DUPLA R$ 45,oo 
TRIPLA R$ 55,00 
SANTARÉM
BRASIL ¡ GRANDE HOTEL / DIÁRIAS SIMPLES R$ 40,00 ;_ 
DUPLA 50,00 
TRIPLA R$ 60,00 
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIQS 
ESTADO DO PARA
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MARABÁ ~ 
HOTEL HILDA ./ DIÁRIASí SIMPLES R$ 30,00 
› DUPLA v R$ 45,00 
TRIPLA R$ 55,00 
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- MARABÁ ; . 
HOTEL TIBIRIÇA / DIÁRIAS SIMPLES R$ 30,00 
- DUPLA R$ 45,00 
TRIPLA R$ 55,00 
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PARAGOMINAS 
HOTEL PANORAMAz / DIÁRIAS SIMPLES R$ 30,00 
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OBS; COMPLETO 20% DESCONTO TRIPLA Rs 60,00 
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HOTEL ITAUEIRAí / DIÁRIAS SIMPLES R$ 30,00 '¡ 3 DUPLA R$ 4o,00 
OBS. COMPLETO MELHOR TRIPLA R$ 50,00 
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HOTEL AVENIDA 2/ DIÁRIAS SIMPEES R$ 25,00 
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§ DUPEA R$ 35,00 
OBS. COMPLETO ! 
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TRIPLA R$ 45,00 
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TRIBUNÀL DE CONTAS DOS MUNICíPlosÍ 
ESTADO DO PARÁ
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HOTEL PALACE / DIÁRIAS SIMPLES R$ 43,00 
\ 
DUPLA, R$ 50,00 
TRIPLA R$ 56,00 
. A ALTAMIRA 
'HOTEL IMPERATRIZ / DIÁRIAS SIMPLES R$ 20,00 
DUPLÃ R$ 25,00 
TRIPLA R$ 3o,00 
ALTAMIRA 
HOTEL LISBOA / DIÁRIAS SIMPLES R$ 30,00 
< DUPLA R$ 40,oo 
vTRIPLA R$ 55,oo_ 
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' ALTAMIRA v 
ZHOTEL ORINOCO / DIÁRIAS SIMPLES R$ 35,00 
› DUPLA R$ 45,00 
1 ALTAMIRA â 
REQUINTE HOTEL ¡ / DIÁRIAS SIMPLÉS R$ 43,oo 
n 
â DUPLA. R$ 50,00 
3 TRIPLA R$ 60,00\ 
\ , 
§ ALTAMIRA 
HOTEL AUGUSTO'S / DIÁRIAS SIMPLES R$ 52,00 
' DUPLÁ R$ 64,00 
OBS. c/ PISCINAÀ
ESTADO DO PARA 
Fls. 14 
PROCESSO N° 200100927-00 , 
INTERESSADO : C. M. DE ELDORADO DOS CARAJAS. 
Ao Gabinete da Presidênciag 
Em, 19 / 09 / 2001 
_ 
SAoJA 
O 
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Lena Vânia M. da Costa 
SecretárialAss. JurídicalTCM 
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Travessa Magno de Araújo, 474 Belém - Pará
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MINISTÉRIO PúBLIco JUNTO AO 
TRIBUNAL DE CONTÊÍ DOS MUNICÍPIOS 
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SECRETARIA 
Este Processo, após ser protocolado no Livro n° 001 folhas 1122 
foi distribuído a(o) Procurador(a) MARIA REGINA CUNHA 
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nesta data. 
Belém, 18 de Outubro de 2001 
QÊECR ARIA DO M.P. Junto ao TCM 
19/10/2001 
Trav. Magno de Araújo. 474 - BeIém-Pará - Fone: (91) 244-4508 - Fax: (91) 244-4725 
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_ MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO _ 
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 
PARÁ 
Processo n°. 200100927-00 
Procedência: Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás 
Assunto= Diária de Vereadores e Servidores 
Tratam os autos da Resolúçãô n°; 007/2000, que estabelece o 
valor das diárias dos Vereadores e Servídores da Câmara Municipal de 
Eldorado dos Caraj ás. 
Tendo em VVista que foram observadas as formalidades 
pertinçntes _conforme exame técnico procedído às fls. O4/07, e que os 
valores flxados estão dentro de um parâmetro razoável para a fmalidade 
a que se destinam, esta représentação do MP nada tem a opor ao 
cadastramento pretendido. 
É o parecer. S.M.J. 
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Trav. Magno de Araújo, 474 - BeIém-Pará - Fone: (91) 244-4508 - Fax: (91) 244-4725
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ESTADO DO PARÁ ' 
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Processo n° 200100927-00 Fls. 17 
Belém, 
Interessadoz CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS 
Recebido 
0/2001 
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Nesta data 
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_ ESTADO DO PARÁ 
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N° 0 3 50/ /2001 /PRES/TCM 
› Conselheiro RONALDO PASSARINHO, Presidente do Tribunal de 
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso de_ suas atribuições legais; 
Considerando o que dispõem os Artigos 18, inciso XI e 117 do 
Regimento Interno deste TribunaL que delegou competência- a esta Presidência para 
determínar o cadastramento dos processos julgados em ordem pelo Ministério Público junto 
ao Tribunal; 
Considerando a necessidade de dar cumprimento pleno e objetivo a 
referida determínação regimentaL 
RESOLVE: 
Determínar o cadastramento das seguintes Resoluçõesz 
. Resolução n° 001/2001, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA 
DO PIRIA, que dispõe sobre a ñxação das diárias aos vereadores da referida Câmara. 
. Resolução n° OÓI/2001, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE BAIÃO, que ñxa em 
R$ 250,00, a verba de pronto atendimento aos vereadores da referida Câmara. 
. Resolução n° 002/2001, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, que 
estabelece diárias aos funcionários da referida Câmara, para o exercício de 2001. 
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. Resolução n° 002/2000, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, 
que dispõe sobre a ñxação do valor da diária aos servidores da referida Câmara. 
. Resolução n° 002/2000, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA TIMBOTEUA, 
que dispõe sobre as diárias dos vereadores da referida Câmara, para a legislatura iniciada em 
1°/01/2001. 
. Resolução n° 002-A/2001, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS, que 
dispõe sobre a ñxação de diárías aos ñmcionários da referida Câmara. 
. Resolução n° 004/2000, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE ABAETETUBA, que 
ñxa em R$ 600,00, a verba de pronto atendimento aos vereadores da referida Câmara.
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Tv. Magno de Araújo, 474 Belém - Pará
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N° 0 65/°/ /2001/PRES/TCM 
. Resolução n° 007/2000, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORÀDO DO 
CARAJAS, que estabelece os valores das diárias aos vereadores e servidores da referida 
Câmara, para os exercícios de 2001 a 2004. “ 
. Resolução n° 007/2001, procedente da CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA, que ñxa 
em R$ 500,00, a verba de pronto atendimento aos vereadores da referida Câmara. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, 06 de dezembro 
de 2001. -
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Con elheiro RONALDO PASSARINHO 
Presidente 
Tv. Magno de Araújo, 474 _ 
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Belém - Pará
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