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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 9/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaFIXA NOVOS PARÂMETROS PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DOS VEREADORES, SERVIDORES E CONTRATADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS .
native_id478

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texto integral #

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TROS PBRH CONCÊSÊHD DÉ BIÊIRS , DOS UÊRÊWS É SÉRUIDORES D 
BEBIYÉSWIÉG
Assinado Digitalmente: http://ged.tcm.pa.gov.br/aizon/#/repository/viewer nº : ASVYxgPBH1O
r PODER LEGlSLATIVO 
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“UNIDOS PELO PROGRÉSSO” 
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CNPJ: (MF) 84.139.716moo1-64 
Eldorado do Carajás, 19 de Junho de 2Q1_7. 
.. *WWOficio n° 099/2017-PRES-CMEC. íLW QÊ ' MÉ3 *P-\' ygu ÊxwaâñN r _ ;-l._5' ,-,.,. _ ~.,'l-\ 
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mgxâg CONSELHEIRO DE CONTAS DO TCM-PA ê 
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,-, ;W%Travessa Magno de Arau10,474, Balrro Telegrafo. 
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Éâáágjíã CEP: 66.113-050 
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, cadastramentoãjunto ao ErlbuñQLJep$ontas do umcíÊÍ a 
~* àw âitw //> Êf êñwQResolução n° 009/2017-CI\4EC§Í, q'u§fixa novos parâmet os parafconcegââêlÊ de Wdenas w a .., dos vereadores, sgerwgores e§ contratadps dagCâmara Munlgâlpgl de 
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1. RESOLUÇÃO 009/2017-CMEC 
2. PARECER JURÍDICO; 
'3. ATA DA SESSÃO 
AV. OZIEL CARNEIRO N° 37 KM 02 - CENTRO - CEP: 68.524I000 - ELDORADO DO CARAJAS-PA
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EsÉdo do Para 
Trãbunâã de ConÊs dos Municipios 
GUÍã de Protocoio 
Processat Entrâdax Ex.= Ualj= 2â17ãã?71-ãã 23/66/281?<ãfhe9> 2317 ÊBI 
Procodonciu' 
ELDORHDU DU CHRHJHS 
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CHNHRH MUNICIPHL 
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REMUNÉRHCHÚtPREF,UICE,UER,UUTRÚS) 
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Romotontol 
\ HERRLDO JOSS PIHHÉIRO DE Fêñíñã 
Obseruacaor 
UF. B99I2ñi7 EHCHHÍHHR RÉSOL. 69912917 GUE FÍXR HUUDS PHRHHÉ 
TROS PñRñ COHCESSHO DE DIHRIHS DOS lEREHDORÊS E SERUIDORES D 
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« PODER LEGISLATIVO j CWWELUORADODOCLRMÁW 
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CNPJ: (MF) 84.139.716I0001-64 
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/I ã íggnà Jjàx x Resoluçao n° 009I2017-CMEC Eldorado do Carajas, 15 ) ochog -: 
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FIXA Novos PARÂMETROS *.\IfARA WJ 
ara s . CONCESSÃO DE DIÁRIAS DOS VEREADOBE§J_M› A . 
N°do Protocomfjg SERVIDORES E CONTRATADOS DA CÂMARA, 3 7 MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAMS ' 
M â , c hi , 13 Hóm g _. 00 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Aprovado porUnamm 
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Êââw àf °*'fELDORADO DO CARAJÁS - ESTADO DQÊPARÁ,110 uso de suas atribuições legais, v< 
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áà; :, CONSIDERANDO, a nece551§3à› eonstanjceg de deslocangentoãdo vereador e 
âsg Õ' Mégvv Wserwdor ara outras locahdades, atenden 
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os mfçefesses wWÊ deste odçr Le lslat1v0, no 
m $. Mtocante a processos 
2551 adminjstrativos, ñnanceirgêúpõxggímçgigiog x AÀ 
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m CONSIDERANDO AIIÁILAÊ Parecgêrãio Relaíbg do TCM 
í WÊ Tribuñálí ê Contas f s- fdos Município do Estado do garáféorelaciogíçadoXao ultimô* ato de ñxação dà árias do 
jMunicípio de Eldorado do CíarajâsãmBAçÉem 201'5Tíõf§ñ§l cadastrogg parcggâ 
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valores vigentes como parâmefro ãde Hiágias ao Legislatíyoxatrãyés daszãêsoluçõfeÊHP 11.849 
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K Egcarñxado novos valores de cincçsq Qh 
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ãgéfég aos Veregdpxçsex Serv1dores ._.- ,. . . da CamargôMungêlíza 1- Exercwlo Fmancelro de 2017 a ,<›*;Éa'
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. gggrw SERVIDORES 4oo,oo 200 oo 7 
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RUA OZIEL CARNEIRO N° 35 - KM02- CENTRO -CEP: 68.524IOOO - ELDORADO DO CARAJAS- PA
_ CÂMARA MUNIClPAL DE ELDORADO DO CARAJlgwquéaãzggk 
, PODER LEGISLATlVO ü "~~ pmmccwã .. ZJ L “UNIAO POR ELDORADO” ';= r 
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CNPJ: (MF) 84.139.716/0001-64 âsãí Müâzzu
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Parágrafo Único - O vereador ou servidor que instituído em missão legislativa onde não 
; *tear-se-á a necessidade de pernoitar, onde a distancia das viagens sejam inferiores a 200Km, 
'ê§: .;¡.; aigmterão direito a “meia diária”, atrelados ao parâmetro dos valores das viagens dentro do .* ià " vi"~*$§ -
. 
àfâjâe oíxíkeffgñgzlístado (portanto ; Vereadores R$ 200,00 e Serv1dores R$ 100,00), para despesas de custe10, 
< :M«›Ê'**x%$*”“ tá glocomoçãm alimentação entre outras, devidamente comprovadas e não reembolsadas. 
'“** QͰ6$^§Ê§6 Vf ÍF Art. 2° - Terão direitos as DIARIAS, o a Vereador a e o a Servidor 
' , 
l âüf éipautorizados pela Presidência da Câmara atrgvés de Portaria, espeCIñcamente, para l aclu . ' ' ' ' ' Iããã . ~ . f ',;_ ãáx oart1c1parem de Congressos, S1mpos1os, Semmgríog Debates e em qualquer mlssao de plena 
« 
íñãr§ 
ugãrepresentatlwdade do Leglslat1v0, todos relaolongdosfgosgmteresses das suas respectlvas 
. . . Í u- aiy -ó' e . m at1v1dades parlamentares ou Laboral dokâí 1d§§,Q1ÊÊaLnQaÉ a Serv1ço í 
àââ Êãnyã frg 
a gz Parágrafo Único - Até 72 horas do retorxpf 
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”as viagçgàggmase obngatório o Vereador 
çgyou Servidor Público, apresentar a Tesourariafjelatórizge viagens, paràgkser anexado ao 
Névâgn 
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os mx à ~ 
__;«.: rocesso de Prestaçao de Contas, sob pegçde rçwondegsohdanamegte as smçoggr manadas à › 
< , ~ _ _ _ g > Wx 
Qfgã elos orgaos aux111ares de controlgçxjêãmm Jugtozao TCM\ xà ár 
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5 f Ê K Àê \ ÊÊÉ Art. 3° - As despesa§ oggílasdesta Resohrçãó pc“ rrerão poagcontaãgçãádotação 
Orçamentária do Poder Legislítivg Í ijz EW 
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Art. 4 - Esta Resolêçao eãltrara egm v1g§r na Qata dígsggiñâbhcaçacijrçvogadas as 
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d1spos1çoes em contrano. 
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ág ãgk y ê \§êl§;f« _ 
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› § vgíyw Sgúlgzç dqggãsçóssões õ Poder Legislativo*do* * tfãiçjpíõéêãildorãá do Carajás, Estado 
_ do Pará, ãbs oítõgüdias 
cíp mês de Maio de dois mjyõeieãçêfí 
Ízâm * 
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RUA OZIEL CARNEIRO N° 35 - KM02- CENTRO -CEP: 68.524I000 - ELDORADO DO CARAJAS- PA
^ , N (; LVÍ CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS-C;'ͧI;I' Íimcccm'“-;;í 
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M mgiaâj UNIDOS PELA MUDANÇA 
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CNPJ: (MF) 84.139.716I0001-64 '~› 
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ÊÍdoraão ão Õarajas-PÃ, ÍÊ de Malo deñ Õ Í7. 
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PARECER JURIDICO 
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Lf EMENTA: CONCESSAO DE DIARIAS DE SERVIDOR. 
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ÊÉÃ W. CONCESSAO DE DIARIAS DE VEREADORES. 
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ORIENTAÇAO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS ' 
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^ \\ _ Léââàãg §§§§§ Em atendimento ao pedldo ííâíêhgnnlstfáâçãgzdàí Camara Munlçípal de Eldorado 
ÊÊ _â§. ° 
do Carajás-PA - CMEC a esta Assessona Judgg$§§&ãgâlls§dw allzações dasílarlasy Assxm, -í, ' §°§›*'5% q￾4 xf .;° 
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§ Êʧ_ ;. Wtendo em VISta que a Resolução nSÕOOZüOlSÍ êí 003/201~5\ da CMEGãque foraqggprovada cix âÓaÍ .ç.' .1 w aâj á 3 \ . SÍL asê 
êvÉÉÉÊÍâÔÊ Éáparcialmente pela Resolução 
';° 
1$F.859/201§§ e 1\1.952/2015 do Trlbunal de ÕQÊL s dos 
;ng*a§% éÍMunicípios - TCM, sob o entãên ínentomüef as dlãñas 
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ggê çífêêâíx Mámunicípio estavam desproporcjonêís comxa realidade ãconomlê dest Mumcnplfx P rtanto, 
w àââíàââgâ _'4sendo_necessar1a nova Resolugao aàñm degatuallzar ta1§ valore 
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dlarlas dos segl ores e ›¡›;§y§à\ "$%§' _ 343 ÂÊ ,.v”'( 
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. Mâígxáêg 1 - DA ANALISE*JÍQRI§)ÍC“Â%WWA 
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ÃJH QÉÃÊÊÉÉÉÊÊÊÍ Antegge adentrarmos no mdéííâígd W 
quest10namento, lmprescmdível tecer Éfãlam à§$ . 3- . . áâ EÂO
. 27 ÊÍÊÊÊÊÊÍÊÉÉ ábreves comentárlos acerca déãcoggglígã esse e 
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§àãrnrwbw M 
tgiglucxdação do tema. Para Marçal Justen F11ho, 
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ñçâãíêílâêgfà q g f“ ., . ,_, n 53'à.;3 ãàw afé I - - " ' 
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as dlarlas sao OS valores pagos amlgpé15$lpllco ou agente pOllÍICO por dla de afastamento da 
. ,_m...àx M . , . , . . . Wsede do 
. . serv1ço, em carater eventual e trans¡tor10, quando em at1v1dade reallzada no lnteresse ou 
"-ír 
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Kaagãz
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otç W»v“*" 
' F çâàhospedagem alímentação e locomoção urbana. 
ast 
Tw A Leí 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públícos 
'_ civis da União, das autarquias e das fundações públícas federais, estabelece o seguinte acerca das 
~ 
› díárias 
transítório para outro ponto do território nacional ou para o egçteríorffárá jus a 
passagens e díárías destínadas a índenízar as parcelas / 
de déípesas extraordinária
com pousada, alimentação e locomoÀção urbana, conforme dlspuser em 
RUA OZIEL CARNEIRO N° 35 - KM02- CENIRO -CEP: 68.524/000 - ELDORADO DO CARAJAS- PA 
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Í lüfâim \ Xü %. 
Art. 58. O servidor que, a servíço, afastar-se da sede em caráter eventu3L0u/
d 
_, CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS-C 
ággggâã «,»- , PODER LEGISLATIVO 
qãgêâ 
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~\ . “UNIDOS PELA MUDANÇA” 
qg$ « CNPJ: (MF) 84.139.716/0001-64 . m _ 
regulamento. § l o A d1ár1a será concedlda por d1a de atastamento, sendo deVW 
pela metade quando o deslocamento não exígir pernoite fora da sede, ou quando 
a União custear, por meio diverso, as despesas extraordínárias cobertas por 
~t3$§a$< 
diárias. 
- xfm § 2 o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigêncía 
. . . . 
4 Wââfâââgñ permanente do cargo, o serv1dor não fará Jus a d1ár1as. § 3 o Também não fará “'“<vâ\:'1<*3',á*>üã<* - 
Á \&%§@\%f jus a díárias o servidor que se deslocar dentro da mesma regiãol metropolitana, 
câàââfâzâw -“¡*.g, aglomeração urbana ou microrregiâo, constituídas por municíplos limítrofes e 
regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países 
1imítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores 
brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pemoite fora da sede, 
wâà hípóteses em que as diárias pagas serão sempre as ñxadas para os afastamentos 
0' dentro do território nacionaL à 
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2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidgçãg 
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ng J. . serv1ço, em caráter esggnmaãounüagg norentenmgo como 
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uridicidade e boa técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes 
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zda CMEC. No que tange ao mérito, a Assessoria Jurídica não irá se pronunciar, pois 
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CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS-CMÊ~§ 
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', PODER LEGISLATIVO Nwéw 
“UNIDOS PELA MUDANÇA” "'.r-/ 
3 , CNPJ: (MF) 84.139.716/0001-64 kww 
caberá aos vereadores, no uso da ção egls at1va, verl 1car a viabilidade da aprovação, 
respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. 
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ESTADO DO PARÁ ' \ JJ ' 
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS “~ 
201706771-OO DAÉÁâL 23/06/17 
; 
ixh CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS 
A(O): 6a CONTROLADORIA 
sw QL /oÁ / 2017 
TCMPA
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TRIBUNAL DE CONTAS oos MUNlciplos 
DO ESTADO DO PARÀ 
6a. Controladoria 
PARECER N°. : 021l2019l6a CONTROLADORIAITCMIPA 
PROCESSO N°. : 201706771-00 
PROCEDÊNCIA : CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS 
INTERESSADO : HERALDO JOSÉ P. DE FARIAS - PRESIDENTE. 
ASSUNTO : Resolução N° 009/2017, que fixa novos parâmetros para concessão de 
Diárias para os Vereadores, Servidores e Comratados da Câmara MunicipaL 
EMENTA: Díárias. Vereadores e servídores da Câmarà. Ato formalmente corret0. Valores 
fíxados em consonância com 0 príncípío da razoabílidade. Intempestívídade no envío do ato 
ao TC.M/PA.Sujeição à multa. PELA REGULARIDADE 
RELATÓRIO 
E 
ITENS DESCRIÇ ~0 FUNDAMENTAÇÃ 
° M 
' ., . 
› Art. 8°, Lei n° 
1 MATERIA Dlarzas. 
4.320/64 e L.O.M. 
Fixar os valores das díárias para os Vereadores e servidores 
2 OBJETO 
da Câmara Munícipal de Eldorado do carajás. (fIs. 02) 
Art. 51' IV' CF' 
3 
ESPÉCIE 
1 A f 1' 
Reso uçãa to orma mente correto. 
NORMATIVA Art. 59, VII, CF. 
4 DATA DO ATO 
' > 
15 de Março de 2016. Art- 37, “capuf's 
CF/88 
5 VALORES POR Mgg 
PERCURSO - Quando a viagem ocorrerfora do Município, à diária será 
de : RS 400,00 (quatrocentos reais); 
- Quando a viagem ocorrer para Capital e outros Estados da 
Federação, à diária será de : R$ 600,00 (Seiscentos Reais). 
Servidores: 
- Quando a viagem ocorrerfora do Municípiq à diária será 
de : R$ 400,00 (Quatrocentos Reais); 
- Quando a viagem ocorrer para Capital e outros Estados da 
Travessa Magno Araújo, 474, Telégrafo, Belém, PA. CEP: 66.113.55
l 
(91) 3210-7500 - www.tcm.pa.gov.br
TRlBUNAL DE CONTAS DOS MUNiCÍPIOS 
DO ESTADO DO PARÁ 
63. Controladoria 
H ITENS DESCRIÇÃO FUNDAMENTAS §Ã 
o O LEGAL 
Federação, à diária será de : R$ 200,00(Duzentos Reais). 
DOTAÇAO As despesas decorrentes com a presente Resolução A t. 2° IV L ° 
6 ORÇAMENTÁRI ocorrerão à conta de Dotações Orçamentaría do Poder 
~ 
r ' ' el n 
A Legíslativo. (art. 49 
4'320/64' 
7 
VIGÊNCIA E Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua V 
EFEITOS publícação, revogadas as disposições em contrário. (art. 59 
8 OUTROS ~ 
.
- 
ENVIO PARA - Art. 103, VII do 9 CADASTRO 
4 15/06/201 7. fora do prazo regzmentaL 
_ RITCM 
PARECER 
Segundo o art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, 
compete ao Pleno a apreciação da Constitucionalidade e Legalidade para ñns de cadastro dos 
atos de ñxação de subsídios e diárias. 
Analisando os valores definidos, pode-se concluir que encontram-se 
dentro dos parâmetros de razoabilidade, posto não terem atingido patamares exorbítantes. Tais 
despesas não podem ser ñxadas em valores constantes ou de caráter habitua1, devendo possuir 
natureza eventual e indenizatória, com posterior prestação de contas dos comprovantes legais 
dos gastos havidos. 
Apenas a título comparativo ercomo parâmetro de razoabilidade 
a ser invocado, a Resolução n° 545l2015 regulamenta as diárias a serem 
concedidas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal no montante de 1l30 do 
subsídio devido. Considerando o subsídio Ados Ministros do Supremo Tribunal 
Federal ser de R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais), de acordo 
com a Lei n° 13.091/2015, a qual passou a contar a partir de 
1° de Janeiro de 2015, o valor de 
1/30 corresponde a R$ 1.125,43 (um mi1, cento e vinte e cinco reais e quarenta e três 
centavos). 
Comparativamente aos subsídíos dos agentes políticos citados, os 
valores estabelecidos para as diárias em apreço encontram-se razoáveis. 
Travessa Magno Araújo, 474. Telégrafo, Belém, PA, CEP: 66.113.55 
(91) 3210-7500 - www.tcm.pa.gov.br
TRIBUNAL DS CONTAS DOS MUNICÍPlOS 
DO ESTADO DO PARÁ 
63. Controladoria 
O dever de prestar contas foi satisfeito fora do prazo legal 
estabelecido no art. 103, VII do RITCM.
' 
Isto posto, consíderando que a Resolução ng 009/2015, de 
15/15/2017, da Câmara Munícipal de Eldorado do Carajás, encontra-se formalmente 
correta, ínclusíve no que tange aos valorestxados, esta Controladoría se manifesta pela sua 
REGULARIDADE 
É 0 parecer, S.M.J. 
Belém, 30 de janeiro de 2019.
' 
RISTID GOMES 
CONTR LADOR 
JW 
Travessa Magno Araújo, 474, Telégrafo, Belém, PA, CEP: 66.113.55 
(91) 3210-7500 - www.tcm.pa.gov.br
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TRIBUNAL DE CONTAS 
PROCESSO N° ÉLHÚÉ ?$Í '§O 
INTERÉáSADOz âÂMÃÉÁ MUNIÉWÁL 76 ELWÁÊO ÊÚâ íÁÉÁÊÂÊ 
DOS MUNICÍPIOS
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FLS.: 
BELÉM, 
JW 
AoRMlnlstérlo Públlcobnos termus ao an. 
lÍU 
A bnn ¡_..- -uv¡ uvu qw | 
Em. 
ro ao ILM[PA 
Mgf HIWS t hebb Gomes Neto COntrOÂHnr 
Mod. 16
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Ao Gabinete da Procuradora 
MARIA INEZ DE MENDONÇA GUEIROS 
Em 19/02/2019 
Distribuído por: 
_& ereza Vianna 
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20170677100
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MiNêSTÉfHO PÚBLECO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS « 
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DO ESTÀDO DO PARÁ 
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3 Processo n°: 20170677¡l-ÚI 
v Procedência: Preféltura Municipal de Eldorado dos Carajás 
Mwmw ›«-u›-›m=u M 
Assunto: Fíxação do valor das diárías de Vereadores e Servidores 
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x.';2. §.¡'«Ê':!: 
Diárias. Observância aos Princípios 
Cpnstitucionais que Regem a Matéría. 
Pela Regularidada 
Tratam os autos vda;Resólrí1çãó,n° 009/2Ó17-CMEC, de 15.05.2017, da 
Câmara Municipal de Elmííorado dos Càfajás, QUelveió para análise e ñscalização desta 
O Corte de Contas, nos termzos do art. 27, V da LC n° 109/2016, ñxando o valor das diáñas a 
serem pagas aos Vereadores e Servidores, com vigência a partir do dia 15.05.2017. 
De acordc› com o ato, as diárias para os Vereadores foram ñxadas em 
R$600,00 (seiscentos reaís) para fora do Estado e R$400,00 (quatrocentos reais) para 
dentro do Estado e para OS servidores,r R$400, 00 (quatrocentos reais) para fora do Estado e 
R$200, 00 (duzentos reais) para dentro do Estado. 
A Assessoiria Jurídica do TCM/PA, conclui pela regularidade do ato em 
exame, uma vez que nãQ houve exorbítância na ñxação dos valores, tomando como 
parâmetro de razoabilid3,de'› a Resolução ›n° 545/2015 do STF e ainda, a Lei _;n° 
13.091/2015.
L 
O As diárias são .estipuladas com o objetivo de custear as despesas de 
O locomoção, hospedagem ç alimentação, de caráter indenizatório, quando da ausência dos 
servidores da sede do Município em Ipíssão 0ñcial, pelo que a presente Lei encontra-se 
revestida das formalidadeà legais posto que os valores nelagíxados são razoáveis. 
Isto postó, csta representação do MP de Contas se manifesta pela 
regularidade da ResoluçãoÀn° 009/2017-CMEC. 
É o parecérQ S.M.J. V 
Belém,2$:de çuuwheae 2019 
Í Nñ 
,, Maria Inez K. de Mendonça Gueíros 
Procuradora 
áí 
Trav. Magno de Araújo, 424 - Telegrafn - Belém - PA - CEP: 661 13-055 - Fonez (91) 3323-7400 - E-maíl: mngmpcmpagovbr
_1
Recebido na Secretana 
zo M. H emââjgíiyêí 
v m '_ 
De Ordcmz 
AOTMBUNALDBCONATASDOSMUNMÍPIOS 
LAÉRCI .B~. JÚNIOR 
Secretário do MPCM.
3/ 3 Oâ fà 
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,, 
l (o: M Pçlà 
TRÍBUNÀL DE GDHÍÀS 503 BÚNIGÍFIOS 
í nu Esmna oo FARÁ 
GABINETE DO CONSELEEIRO SUBSTITUTO ÉÉRGIO DANTAS 
Processo n° 201.706771-00 
Origem Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás 
Exercícios 2017 
Assunto Resolução 09l2017 ñxa novos parâmetros para concessão de 
diárias vereadores, servidores e contratados da Câmara 
Municipal de Eldorado dos Carajás 
De ordem 
Por tratar-se de processo de competência da Câmara Especial, como previsto no 
Art. 50, RI/TCM/PA (Ato n°19/2017), encaminha-se à Secretaría Geral para proceder a 
dístñbuiçãa 
Belém, 14 de mêo de 2019 
Po éw&o( Guégxbd gãwô . 
QI P rouiMS 
QW í lW . 03= lq 
Mat n. 9 00000649 
TCM/PA 
Travessa Magno Araújo, 474, Telégrafo, Belém, PA, CEP: 66.113.55 
(91) 3210-7500 - www.tcm.pa.gov.br
fsecàETÁRIAVGERALJ
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Processo n° 201706771-00 
TRlBUNAL DE CONTAS Dos MUNICÍPIOS 
_ Do ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA GERAL 
fls. 19 
Origem:_ C.M / ELDORADO DO CARAJÁS
O 
À assessoria do plenário para distribuíção. 
Hilda ormando 
Distribuído à Exma. Conselheira Substituta Adriana Oliveira, de acordo com 
o Artigo 50, do Regimento Interno TCM/PA. (Ato n° 19/2017) 
lgl 
Em, 02/O /2019 
Luiz Gustavo 
> 
rigues Lopes 
Assistente écnicoI 
Recebido no Gabinete 
da Conselheira Substituta 
Adríana01iveiraem._Q§__IgQ_I"_?/046
TRlBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 
DO ESTADO DO PARÁ 
GABINETE CONSELHEIRA SUBSTITUTA ADRIANA OLIVEIRA 
RESOLUÇÃO N° 14.665_ 
Prócessoz 201706771-00 
Origemz Câmara Munícípal de Eldorado dos Carajás 
Assunto: Resolução n° 009/2017 de 08/05/2017 - Dispõe sobre as diárias dos 
Vereadores, Servidores e Contratados 
Responsávelz Heraldo José P. de Farias - Presidente 
Relatoraz , Conselheira Substituta Adriana Oliveira 
Membro/MPCM: _Maria Inez Gueiros 
RELATÓRIO 
Versam os autos sobre a veriñcação de regularidade da Resolução n° 009/2017 
O› 
de 15/05/20l7 que ñxa o valor das diárias destínadas ao custeio de despesas com viagens dos 
Vereadores Servidores e Contratados da Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás nos 
seguintes valores: 
Destíno 
Agente Público Capítal do Estado do Pará, outros Municípios do Estado acima de 200km 
Estados 
Vereador R$ 600,00 R$ 250,00 
Servidores R$ 400,00 R$ 200,00 
O órgão técnico consubstancíou em relatóriol que os valores ñxados 
encontram~se dentro dos parâmetros de razoabilidade e que a írreíroatividade e aformalidade 
foram observados no at0. Assinalou a íntempestividade na remessa e, por ñm, concluiu por 
O sua regularídade. 
No mesmo sentído, opina o Ministério Público de Contas, em Parecer à Í1. 17 
dos autos. 
E o relatório. 
1 Parecer n° 021/2019-6"' Controladoría/TCM, fl. 12/l4. 
* 
n gwm 
Travessa Magno de Araújo, 474, Telégrafo, Belém, PA, CEP.f66.h13-55 
(91) 3210-7500 - www.tcm.pa.gov.br
1
W TeMP A 
FOL 
GABINETE CONSELHEIRA 
TRlBUNAbgEsggrgâãggíer|CÍPlos
SUBSTITUTA ADRIANA OLIVEIRA W 
RESOLUÇÃO N° 14.665 
VOTO 
Da análise dos autos veriñco que o envio do ato deu-se intempestivamente, 
contudo ressaltou a controladoria que os valores ñxados guardam confórmídade com os princípios 
da razoabilidade e da irretroativídade e a espécíe normatíva adotada encontra-se formalménte 
correta. 
Quanto à publícação do ato, observeí que o órgão instrutório nada dísse sobre seu 
cumprimento, no entanto, observei que consta no corpo da Resolução encaminhada, à ñ. 02 dos 
autos, a declaração de que o ato foi publicado, superando assim a lacuna e comprovando a 
observâncía ao mandamento constítucíonaL 
Por todo exposto, acompanho as manifestações da Controladoria e do 
Ministério Público de Contas e nos termos do art. 42, § 5° clc o art. 72, III do Ato n° 
19/2017-TCM/PA, voto: 
I›- Pela reguiarídade da Resolução n° 009/2017 de 15/05/2017 que ñxa o valor 
das diárias destínadas ao custeio de despesas com víagens dos Vereadores Servidores e 
Contratados da Câmara Municípal de Eldorado dos Carajás. 
II - Pelo envio dos autos à Controladoria responsável pela análise das contas: 
a) A fím de subsidiar a ñscalização orçamentária e ñnanceíra das despesas 
décorrentes do presente ato, bem como a observância aos requisitos legais; e 
b) Para que a critério do Relator das contas do exercício de 2017, seja aplícada 
multa, após garantia do contradítório e ampla defesa, em virtude da remessa íntempestiva do ato, 
em descumprímento ao art. 15 da Instrução Normatiya n° 04/20152, com fundameñto no art. 72, 
inciso VII3 da Lei Complementar n° 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA). 
É o v0t0. 
Belém, 24 de abril 
Co elheir Substituta Adríana Oliveíra 
- Relatora 
2 Art. 15. Os atos de ñxação, revisão e/ou reajustes, serão obrígatoríamente encaminhados para 
cadastramento neste TCM-PA, no prazo máximo de 30 (trínta) días após a sua aprovação, sob pena de multa, na forma regímentaL 
3 Art. 72. O Tribunal poderá aplícar multa de até 33.000 UPFPA - Unidade de Padrão Físcal do Estado 
do Pará, ou instrumento substitutívo equivalente, aos admínístradores e gestores da coisa pública, nos 
seguintes casos: 
(...) 
VII - Pelo não encaminhamento de relatóríos, documentos e ínformações a que está obrigado por força 
de lei ou de ato normatíva do Tribunal, no prazo e na forma estabelecidos; 
Travessa Magno de Araújo, 474, Telégrafo, Belém, PA, CEP.: 66.113-55 
(91) 3210-7500 - www.tcm.pa.gov.br
Tribunal de Contas dos Munic/paos 
Ato epublicado no D. 0. E n° é￾v Wzg , 
\ 
_4..:2L-.I 
TRIBUNAL DE CONTAS nos MUNICÍPIOS 
DO ESTADO no PARÁ Responsável 
GABINETE CONSELHEIRA SUBSTITUTA ADRIANA OLIVEIRA .-~,
N 
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”\ Hm ¡ :“*-. 
RESOLUÇÃO N° 14.665 ' 
v 
. Hi/ .'ÍÍ~'..Í: WCE 'P~..“. C 
Processo: 201706771- 00 
' 
ZZ C 
Origem: Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás “' 237/ 
Assunto: Resolução n° OO9/2017 de 08/05/2017- Dispõe sobre as dlarlas dosjj 
Vereadores, Servidores e Contratados 
.-. M 
Responsávelz Heraldo José P. de Farias - Presidente 
MembrolMPCMz Maria Inez Gueiros 
Relatoraz Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 42, § 5° c/c o art. 72, 
III do Ato n°19/2017-TCM/PA) 
EMENTA: ATO QUE REGULAMENTA O REAJUSTE DOS VALORES 
DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES, SERVIDORES E CONTRATADOS. 
REQUISITOS ATENDIDOS. REGULARIDADE. 
Os Membros integrantes da Câmara Especíal de Julgamento do Tribunal de 
Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação 
unânime, com fundamento no art. 49, inciso III do Regímento Interno (com redação dada 
pelo Ato n° 19/2017), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da 
Relatora, às ñs. 20 a 21 dos autos, que passam a integrar esta decisão, Resolvemz 
I - Pela regularídade da Resolução n° 009/2017 de 15/05/2017 que flxa o 
valor das díárias destínadas ao custeio de despesas com viágens dos Vereadores, 
Servidores e Contratados da Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás. 
II - Pelo envio dos autos à Controladoria responsável pela análise dascontasz 
a) A ñm de subsidiar a ñscalização orçamentária 
>e 
ñnanceira das despesas 
l 
decorrentes do presente ato, bem como a.observância aos requisitos legais; e 
b) Para que a critério do Relator das contas do exercício de 2017, seja 
aplícada multa, após garantía do contraditório e ampla defesa, em virtude da remessa 
intempestiva do ato, em descumprimento ao art. 15 da Instrução Normativa n° 04/2015, 
com fundamento no art. 72, inciso VII da Lei Complementar n° 109/2016 (Lei Orgânica 
do TCM/PA). 
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 
Co elh 1 Substituta Adriana Oliveira 
Relatora 
Presentes: Conselheíros Substitutos José Alexandre Cunha, Márcia Costa e a Representante do 
Ministério Público de Contas, Procuradora Inez Gueiros. 
24de' 
Travessa Magno Araújo, 474, Telégrafo, Belém, PA, CEP: 66.113.55 (91) 3210-7500 - www.tcm.pa.gov.br
TRIBUNAL DE CONTAS nos MUNlCÍPlOS 
DO ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA GERAL 
À 
' "De ordem,' encaminhamos os autos à>6.a' Controladoria., após 
publicação do Ato decisório publicado no DOEITCM n.° 541, de 09 de 
0 maio de 2019, objetivando a publicidade e ciência do interessado. 
Em: 22.05.19 
Zinda q ato 
Mat 5000§30649

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