| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | FIXA NOVOS PARÂMETROS PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DOS VEREADORES, SERVIDORES E CONTRATADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS . |
| native_id | 478 |
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'\2 ~“«; “ _ Ql Estado do Pará ' Tribunal de Contas dos Municípios / Guia de Processo l W k LU 1 'ã sê < kâê í mdo do Para g Í : êõr 0 o › TribunaBE ezãa Conüas dos Mamicñpios ÊÊ ã í'% $ g Kg F Guêa de Protocolo gg , àj ã o \ Prccessor Éntradgx U ._ 72 g 2B17üB771-BI 23raszzew <asnas> EÉW ÊEIIUÚQI âí '¡ í o Ê Ê oí 523 N . ¡ Procodoncul 5 à É E Íj 5 :> ; ¡ ELDDRHDD Vnc CFIRHJHS íõí 5 \ z i Orsaor ÊmíuNã O g CFIMFIRH MUNICIPFIL â~<=4§o 051 › ã n O ' LLJ ' ñssuntov ,;xa¡_›<ã , REMUNERRCRDtPREF UICÉ, UER UUTRÕSJ zgã gg \-§-¡ ã Remnomol íjâ Oí <í ÀQ : HERHLDD JOSE PINHEIRO ns Paams ç 93 J; \ 14 Observacaon ” :; ›1 ã Áügà I or asmexr Encmma RãâõL eesrem aue s za HGUOS Pamnz Kà * \°' v TROS PBRH CONCÊSÊHD DÉ BIÊIRS , DOS UÊRÊWS É SÉRUIDORES D BEBIYÉSWIÉG Assinado Digitalmente: http://ged.tcm.pa.gov.br/aizon/#/repository/viewer nº : ASVYxgPBH1O r PODER LEGlSLATIVO _ § *' “UNIDOS PELO PROGRÉSSO” = -« CNPJ: (MF) 84.139.716moo1-64 Eldorado do Carajás, 19 de Junho de 2Q1_7. .. *WWOficio n° 099/2017-PRES-CMEC. íLW QÊ ' MÉ3 *P-\' ygu ÊxwaâñN r _ ;-l._5' ,-,.,. _ ~.,'l-\ . m âa mévñxgáêàw _ . ü wwwàç r mzn Pku : OL . -~. - 352 3 *:: « ~se ~ f âáwgâyâ '+* . L- ›~ . Ée ãêà sv m ›:o «.- xd Wgãàq§§â<t§§A E \1:-' Fâ m W ,;›.'; ° :. '$«~ ar eM ygçw o xmo. 7 '*§ , fss , .a -*°4§$, ãêh ãágig ü , _ “'*'**22 Á _4,›./ àg çsz gWWConselhelro DANIEL LAVAREDA ' mgxâg CONSELHEIRO DE CONTAS DO TCM-PA ê v éwá w ÊÉV -v , . . âgy ,-, ;W%Travessa Magno de Arau10,474, Balrro Telegrafo. - â *" Belém-PA y *' Éâáágjíã CEP: 66.113-050 . 4§Ê§§p âàâççx QÊ .- _.â m Néâ*= f- . sy s .v . '$¡'\"§êf g <ã -. fgg '6- '. f'*' fíâ x m 3'2M ' rx WEXMQ CONSELHEIRO DE CONTAS . Ãgáâgfàtw êêââ à?)ü; ñãgíi ' _ aasÉ ü sr dâfé ' yáaáàâ \ V i " m ' Sf EE mâü àw fáfr ; \ g gçmç « ^ . . .. _ . N í X . _ '^§ eâ . Cumpymepfandmcí coírdlalmenta uso do Qreseneàpara A W ãú .,,,, : ~ '~3 ítià . . L Íf . , í Ãhrã -\, wsollmtar o , cadastramentoãjunto ao ErlbuñQLJep$ontas do umcíÊÍ a ~* àw âitw //> Êf êñwQResolução n° 009/2017-CI\4EC§Í, q'u§fixa novos parâmet os parafconcegââêlÊ de Wdenas w a .., dos vereadores, sgerwgores e§ contratadps dagCâmara Munlgâlpgl de ,, É ;' z ¡' Féf é '= ›f' gf \v wam " ., â Eldorado do Carajas-PA. § ã xç +. 2 . x Aff - w ã É _ Sem mals para f 1. RESOLUÇÃO 009/2017-CMEC 2. PARECER JURÍDICO; '3. ATA DA SESSÃO AV. OZIEL CARNEIRO N° 37 KM 02 - CENTRO - CEP: 68.524I000 - ELDORADO DO CARAJAS-PA L. . 1/, â EsÉdo do Para Trãbunâã de ConÊs dos Municipios GUÍã de Protocoio Processat Entrâdax Ex.= Ualj= 2â17ãã?71-ãã 23/66/281?<ãfhe9> 2317 ÊBI Procodonciu' ELDORHDU DU CHRHJHS Orsãol CHNHRH MUNICIPHL ñssunt01 REMUNÉRHCHÚtPREF,UICE,UER,UUTRÚS) f Romotontol \ HERRLDO JOSS PIHHÉIRO DE Fêñíñã Obseruacaor UF. B99I2ñi7 EHCHHÍHHR RÉSOL. 69912917 GUE FÍXR HUUDS PHRHHÉ TROS PñRñ COHCESSHO DE DIHRIHS DOS lEREHDORÊS E SERUIDORES D Eã à 1 Í " w« c & _ \ z f l -'s¡ ~s . , z;___,¡ , : .›of F i o) 11 4 _ CÂMARA MUNICIPALIDE ELDORADO DQÇARAJÁS P « PODER LEGISLATIVO j CWWELUORADODOCLRMÁW árjâ ~ ! ' “UNIÃO POR ELDORADO” CNPJ: (MF) 84.139.716I0001-64 .' '“ N n ~ ;, M I /I ã íggnà Jjàx x Resoluçao n° 009I2017-CMEC Eldorado do Carajas, 15 ) ochog -: 1 m v ãÉ ç O ' D PRorocom ( gj v 355 nf wfym àj Câmara .“Poder Muglclzãl Leglslauvo” depEldosado dos FIXA Novos PARÂMETROS *.\IfARA WJ ara s . CONCESSÃO DE DIÁRIAS DOS VEREADOBE§J_M› A . N°do Protocomfjg SERVIDORES E CONTRATADOS DA CÂMARA, 3 7 MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAMS ' M â , c hi , 13 Hóm g _. 00 DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Aprovado porUnamm < 3 ›-› 0 _ Na sessão do dta _ b Cbué àgw , _ _ JS › ;f . , l o PRESIDENTE E A LVIEbA DIngTORA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE Êââw àf °*'fELDORADO DO CARAJÁS - ESTADO DQÊPARÁ,110 uso de suas atribuições legais, v< ~ ¡. ' '” 4 ' ã ¡ ÉWWÉÉÊ c hresolvem ac ãf u wãvà ázváíê ' ~$ʧ áââ .:;'$ñ w ag Ê Q M ñ " w n 3 â -@( f “ Mx Zg à l xüfsg ã rá séíáhnzãaâ .-›-.«=.. ..A, l : % ' WM áà; :, CONSIDERANDO, a nece551§3à› eonstanjceg de deslocangentoãdo vereador e âsg Õ' Mégvv Wserwdor ara outras locahdades, atenden víd os mfçefesses wWÊ deste odçr Le lslat1v0, no m $. Mtocante a processos 2551 adminjstrativos, ñnanceirgêúpõxggímçgigiog x AÀ 97 2 dêôw W _› L . â . gwíí x * m CONSIDERANDO AIIÁILAÊ Parecgêrãio Relaíbg do TCM í WÊ Tribuñálí ê Contas f s- fdos Município do Estado do garáféorelaciogíçadoXao ultimô* ato de ñxação dà árias do jMunicípio de Eldorado do CíarajâsãmBAçÉem 201'5Tíõf§ñ§l cadastrogg parcggâ à ente os valores vigentes como parâmefro ãde Hiágias ao Legislatíyoxatrãyés daszãêsoluçõfeÊHP 11.849 É RÊ ã É/ fg ÍÍ à 2 z ' Éí j fêkxxs lêí j Í Íf í Ê ã _ mnw 4 ; o ÍE . g xmyã W w *'~'-H K Egcarñxado novos valores de cincçsq Qh Êê mu . A , ãgéfég aos Veregdpxçsex Serv1dores ._.- ,. . . da CamargôMungêlíza 1- Exercwlo Fmancelro de 2017 a ,<›*;Éa' › .. - ' ,&? z . o cá Éâê Qn W , W ~Êa c fa . 4 ? '*Z~z áãaf ãt .,, àeêàs mgm gxâ %§;ç ›:2› a égyM mwhmwpâ *à› a 'o Êâg ãéàà ããs v àms 4ãh Pà ñ âáê -. v 'a'¡› ._ Ê$ fñ w 44 % ,.. '§ '*5 ,. -¡ 2 ~e yvñà râs x $d. Í d f kâfêíà diú ^ (f' . ~ gzgê 1an e, e COH 0 wkçlâyàüsgmnggâarametrosa segu1)_ .; , tj . .› '.« , . . ãâyxgw ,› - v r~ ~ 4 ¡.- zg àêfgaêcontabels e admlmáàrgt vos e em Éonsggnanma cogf _§Êsoluçao paramentar TCM-5.492/98 ' ›é%?55í"â?íà - ~ :'~“ « ; f vâ - çrzg wfêí sua atuahzaçaa » wj j _ ~=~ ~ ~* VEREADOR , W h , . . gggrw SERVIDORES 4oo,oo 200 oo 7 âwm RUA OZIEL CARNEIRO N° 35 - KM02- CENTRO -CEP: 68.524IOOO - ELDORADO DO CARAJAS- PA _ CÂMARA MUNIClPAL DE ELDORADO DO CARAJlgwquéaãzggk , PODER LEGISLATlVO ü "~~ pmmccwã .. ZJ L “UNIAO POR ELDORADO” ';= r ~ EZ ¡' ' CNPJ: (MF) 84.139.716/0001-64 âsãí Müâzzu x 7_ y ”*-M__Wj Parágrafo Único - O vereador ou servidor que instituído em missão legislativa onde não ; *tear-se-á a necessidade de pernoitar, onde a distancia das viagens sejam inferiores a 200Km, 'ê§: .;¡.; aigmterão direito a “meia diária”, atrelados ao parâmetro dos valores das viagens dentro do .* ià " vi"~*$§ - . àfâjâe oíxíkeffgñgzlístado (portanto ; Vereadores R$ 200,00 e Serv1dores R$ 100,00), para despesas de custe10, < :M«›Ê'**x%$*”“ tá glocomoçãm alimentação entre outras, devidamente comprovadas e não reembolsadas. '“** QͰ6$^§Ê§6 Vf ÍF Art. 2° - Terão direitos as DIARIAS, o a Vereador a e o a Servidor ' , l âüf éipautorizados pela Presidência da Câmara atrgvés de Portaria, espeCIñcamente, para l aclu . ' ' ' ' ' Iããã . ~ . f ',;_ ãáx oart1c1parem de Congressos, S1mpos1os, Semmgríog Debates e em qualquer mlssao de plena « íñãr§ ugãrepresentatlwdade do Leglslat1v0, todos relaolongdosfgosgmteresses das suas respectlvas . . . Í u- aiy -ó' e . m at1v1dades parlamentares ou Laboral dokâí 1d§§,Q1ÊÊaLnQaÉ a Serv1ço í àââ Êãnyã frg a gz Parágrafo Único - Até 72 horas do retorxpf 7 ”as viagçgàggmase obngatório o Vereador çgyou Servidor Público, apresentar a Tesourariafjelatórizge viagens, paràgkser anexado ao Névâgn ~ ;«rÊg=-m». ' os mx à ~ __;«.: rocesso de Prestaçao de Contas, sob pegçde rçwondegsohdanamegte as smçoggr manadas à › < , ~ _ _ _ g > Wx Qfgã elos orgaos aux111ares de controlgçxjêãmm Jugtozao TCM\ xà ár 3:›,,.,m;y. u *_ ÊãàéW . AÉP ,§›*ã$z› Êím Wc Ô 65 jív vfaa àà a _§ 5 f Ê K Àê \ ÊÊÉ Art. 3° - As despesa§ oggílasdesta Resohrçãó pc“ rrerão poagcontaãgçãádotação Orçamentária do Poder Legislítivg Í ijz EW a› ã n (« g§t yf 2› â ¡. m ' '5- « o Ím r r - > . ~ . _ ssÉ Art. 4 - Esta Resolêçao eãltrara egm v1g§r na Qata dígsggiñâbhcaçacijrçvogadas as "¡- và g li í WN ân §Í Ó d1spos1çoes em contrano. Ê E í j x í ;§/ h ífâ ág ãgk y ê \§êl§;f« _ ~=9§f9 W ã wa › § vgíyw Sgúlgzç dqggãsçóssões õ Poder Legislativo*do* * tfãiçjpíõéêãildorãá do Carajás, Estado _ do Pará, ãbs oítõgüdias cíp mês de Maio de dois mjyõeieãçêfí Ízâm * \\ .* FJ áàâà ê _, fàrw ~. _ ããfa /'Í7ES DA SIL VA CRETARIO . * ' ' s iz s àífán " x r$3§§â§$ QÁÊÊEJ aü§à$§zâ$ RUA OZIEL CARNEIRO N° 35 - KM02- CENTRO -CEP: 68.524I000 - ELDORADO DO CARAJAS- PA ^ , N (; LVÍ CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS-C;'ͧI;I' Íimcccm'“-;;í àl :'_' l PÇDER LEGISLAT|V”O °"" ñ Q \: âã ' M mgiaâj UNIDOS PELA MUDANÇA \ \ f /-›/ CNPJ: (MF) 84.139.716I0001-64 '~› “' . ÊÍdoraão ão Õarajas-PÃ, ÍÊ de Malo deñ Õ Í7. sãisêf «. . ;§$@. , ÍÉã w fêãã -* m * Mi , ç ' “ PARECER JURIDICO Mà ' › 4 ^ gà CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS qvà › g CARAJASIPA M , Lf EMENTA: CONCESSAO DE DIARIAS DE SERVIDOR. -e'~“§ .. , ÊÉà W. CONCESSAO DE DIARIAS DE VEREADORES. fàç ' á ORIENTAÇAO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS ' 4 . - ›$5*. g '<~ ; . , ;_ ~ ügââg -* *t rw MUNICIPIOSÊÊATUALIZAÇAO DOS VALORES DAS Nâââãv ã ' . _ mm ffwfíâ nf D S' - ãl ›. .,,~,»;›.;›Í›; 3 ,- ›~«~. ,~. w ÚK " -'- *-“ '*-*'›~:$"<I . ›Á«é\:$' -_. zí ., â 5 . ~\› . cx , , r ã§3^á$yã§ RELATORIO: ÊÊÊ mâ _ . . / mà - éâwâà -“"<5'° áãggg f L WJ «*â$a* , w __ m aí ^ \\ _ Léââàãg §§§§§ Em atendimento ao pedldo ííâíêhgnnlstfáâçãgzdàí Camara Munlçípal de Eldorado ÊÊ _â§. ° do Carajás-PA - CMEC a esta Assessona Judgg$§§&ãgâlls§dw allzações dasílarlasy Assxm, -í, ' §°§›*'5% q4 xf .;° . _f;e;*"'› áx '¡ rrãa ,_ gà rííâ § Êʧ_ ;. Wtendo em VISta que a Resolução nSÕOOZüOlSÍ êí 003/201~5\ da CMEGãque foraqggprovada cix âÓaÍ .ç.' .1 w aâj á 3 \ . SÍL asê êvÉÉÉÊÍâÔÊ Éáparcialmente pela Resolução ';° 1$F.859/201§§ e 1\1.952/2015 do Trlbunal de ÕQÊL s dos ;ng*a§% éÍMunicípios - TCM, sob o entãên ínentomüef as dlãñas Eg ÊarVIdores yñlerea ggs deste ““'~“=“':«'* '~,,- § _§ 2 . _ . , _› “ ggê çífêêâíx Mámunicípio estavam desproporcjonêís comxa realidade ãconomlê dest Mumcnplfx P rtanto, w àââíàââgâ _'4sendo_necessar1a nova Resolugao aàñm degatuallzar ta1§ valore gp dlarlas dos segl ores e ›¡›;§y§à\ "$%§' _ 343 ÂÊ ,.v”'( 5 rç - ;""› ggããgg fÉÍN ã É y ___á' àwvereadores da CMEClPA. É gà jÍ /f Êxkxñ áfâ ãáj ..- . k 7 ° * c cpçx , 5 ã - , VKIXVÍVÊ VzMãàâàâàâ 3 yi ã : " ÊÊÊÉ ;... f *ÉÊ" Êwm É 55 1 ' ' / vâ üâh Mçf , Êês çaâ awfg m âà x o suglnto re atono üw 1 - ':› . ' _ '¡› ~ 32 N $ Í ” - í Wiíx ãáããã éf . XJ Í ,~ ff - -_: ~ :;~› w Wa y §5X§9 adiante o fundamento Jgrídlch v “; .. ~:› ' ;x. › ~,w*sw-,¡°_ F ê Êwâfeâ , r Xãwiã à . Mâígxáêg 1 - DA ANALISE*JÍQRI§)ÍC“Â%WWA mww .»:Ê « ”-*'* ã f y ÃJH QÉÃÊÊÉÉÉÊÊÊÍ Antegge adentrarmos no mdéííâígd W quest10namento, lmprescmdível tecer Éfãlam à§$ . 3- . . áâ EÂO . 27 ÊÍÊÊÊÊÊÍÊÉÉ ábreves comentárlos acerca déãcoggglígã esse e FÉI §àãrnrwbw M tgiglucxdação do tema. Para Marçal Justen F11ho, .. a ñçâãíêílâêgfà q g f“ ., . ,_, n 53'à.;3 ãàw afé I - - " ' v c h ' ' éy ,: 4 as dlarlas sao OS valores pagos amlgpé15$lpllco ou agente pOllÍICO por dla de afastamento da . ,_m...àx M . , . , . . . Wsede do . . serv1ço, em carater eventual e trans¡tor10, quando em at1v1dade reallzada no lnteresse ou "-ír ié w , Kaagãz w w é ' ( J . otç W»v“*" ' F çâàhospedagem alímentação e locomoção urbana. ast Tw A Leí 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públícos '_ civis da União, das autarquias e das fundações públícas federais, estabelece o seguinte acerca das ~ › díárias transítório para outro ponto do território nacional ou para o egçteríorffárá jus a passagens e díárías destínadas a índenízar as parcelas / de déípesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoÀção urbana, conforme dlspuser em RUA OZIEL CARNEIRO N° 35 - KM02- CENIRO -CEP: 68.524/000 - ELDORADO DO CARAJAS- PA ,V// Í lüfâim \ Xü %. Art. 58. O servidor que, a servíço, afastar-se da sede em caráter eventu3L0u/ d _, CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS-C ággggâã «,»- , PODER LEGISLATIVO qãgêâ '$§§. ° v ~\ . “UNIDOS PELA MUDANÇA” qg$ « CNPJ: (MF) 84.139.716/0001-64 . m _ regulamento. § l o A d1ár1a será concedlda por d1a de atastamento, sendo deVW pela metade quando o deslocamento não exígir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordínárias cobertas por ~t3$§a$< diárias. - xfm § 2 o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigêncía . . . . 4 Wââfâââgñ permanente do cargo, o serv1dor não fará Jus a d1ár1as. § 3 o Também não fará “'“<vâ\:'1<*3',á*>üã<* - Á \&%§@\%f jus a díárias o servidor que se deslocar dentro da mesma regiãol metropolitana, câàââfâzâw -“¡*.g, aglomeração urbana ou microrregiâo, constituídas por municíplos limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países 1imítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pemoite fora da sede, wâà hípóteses em que as diárias pagas serão sempre as ñxadas para os afastamentos 0' dentro do território nacionaL à Nafg . awâ Xf aàa a Vàf ââígà . . x 43 ñk "' ñ tbc . c ãíâàjím 44 '›Ê v 49 <› .§í* “'«2Êí<* Il 81 âãí vr * "›; ›." FÊÉÊ QM Í' '| üñ l" r ày g Éaãâfüàâ No mesmo sentído, a Pofcaria Intêrministerial STN/SOF n. 163, de 4 de maio ., .».~ *$§A§ÊÊ4§Z§ .~ 2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidgçãg .. r __~ dggsegntas Públicaããngfínbíto da União, qyy gr ? . .g~ é › »Ê~í§wu . › Mv *r'ê"éí'vñ,§; e- çgãg gê .›\; éia \ Msw ' iãça * . . - - , - EQ À àt ê ., ~ ,, . _, éy QãâãââãâÉà , WEstados Dlstrlto Federal e Mun1c1plos, añnílãâfmdlágnasgpropoe a: KÍ X * i""” wáâá É w *¡' êzje 4 ME = á “cobertura de despesasãgy' limentacmipousada e locorÊíb ão ãr ana, com o servidor úblico estatutári ê etistas 'e deslocar de sua 'sede e ob'eto de . P gwàmggg . *g_ ng J. . serv1ço, em caráter esggnmaãounüagg norentenmgo como seckefâa umcíplo .« onde a repartiçãgâséãver ' › 'talada e on e o servido à«t_'ver exerCI i caráter pennanerâsterwÉg \ X iàã É Íí í 5 Ê g àw 191 . , 9 Ê ãzfammvá 57 f à Depreende-se Éasíinítxqgf a díáría é verba ca ter indfgizatóriogdêst nada a g . «; ;.›,, x âágãíléatender às despesas extraordínáràag íàom alíàentação, esta*' ia e desàgcínyníq nas v1a en em que r ià XÇÊ › '¡ Q ivz á irá mr <§Í XÍ *' àw '4 m kà çá Êks Xf ütnáââr aes ax mz .g§ àãy le . 19 çâ ,-. Aàr À . -.- 32 , ;._' Ix 3 m-. âyêa . W v . Êã ÊÊ alHl °~*›: 42~ '›: L~ '-. Ê "›' áw v tlvah v _ .Õ,fl0.¡ l ga .7'. âê .« , ,. . Êau agg $› ' dxa ka iãã MM zàkêz , $ .(. âr i Êzgg áãk gà 3. °u y «;~% fí *i Êãfà '3§'¡ Mh .§?:*?';g -:-'. ,' ana, .. nà à ' ;:*% Nm ç . íãzs i in xà % . r Qw 4 v.. - ãww Êzx _. sât ca <S< l '§¡3.;› 4§ â ÉÊ .'o <›* 233 afaà ÍV v o,_ . ¡ âh fi gêf rííü âF ààgféqo serv1dor ou agente pohtlco mahzàg no 1 teresgpêa o Pàer P _” CO ou no exe cí 10 de suas - ,,,'1x:\' . 1 4 üíêlêgâ - - ~ - - .. Ê . . ã yçetáaâí zánxà atnbul oes le als. A formallza ~ ao do a am n oües as dlar - r ssarCIment - g j astos ao a ente x g ã * çf ÍFÊÉV t M› qúasêggnágâííA_publlco) , . ›¡» gu , ^ . R - nf . A \'p o - . põüeragíner defí es manelras dlstmtgãç pzígwazggâlyf)d§ggãga, re gme de adlantamento e . axmgç , "“ " v - ,.r .~.›« . . Q x - utz _;) wWÉ“'med1ante reqnlãgãsm f à . *. \ . w 4 _ ¡_. ág .« w «$~ az Qá o ÉW êê va ák ' ã-% " 37 mâg v i* i§ 3 4a'*' .› Õ 1 ~. íçà *% '›'i'"' -¡'~a ›% Je 3> .¡. o '¡ Í çp _ .,.¡ ~;›¡ íçñüü v i Cm , . x ,« ÉW g i- 6 › ¡V. › â t 1- ,g¡¡,' '¡s '*'>$ . , o ií v à 4~ . w ,. ç - íêsía üâ 7/ _ Êzg fêzç ç s› amêí $ I kãkga qr gê %~§ â i *'% tf *¡3-›«. -,. “› p xgâ M g›¡$ § 4133 gâaâí ., .,_%“âà_§§ . ràfkwâ '~”1:.%› âíâ j Jfãwa , ãfãf Íy ifh Qààm ' M311zgÍ2§Iàílfliíhílcílrlif'1ca-se 3190 pagagígñtgde diárías a servidores e vereadores MN _ , -_4_".3:";_ ' . V Ãñ . fbpossul legalldade vlêgãxígl1dada no õgdenamento patrgpgagdgawa as Resoluções n° 002/2015 e . 1 v as à vl vâ yàxi gfgg iw 8 wgü í› fgsuê . 003/2015 da CMEC 1xa§am valoréâféícírbitantes üúãâífão coadunam com a realidade deste §'*h_ . â íà °*' . g aülgéãolução 009/2017 para o enquadramento k _ KçñJ o , . r . ê'Mun101p10s do Estado do Para. 49 ”o' m s âb ñà Vau .,,. w ggír , d “a› QFM › zàzââ 5ng xa * ãao \. 44 Mâ N ÀMY xãêâb 5 g$ " MF Êài u êfã 4351 êàê âzí zo . geê . zw , x âà "*<›. ; üsl Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, uridicidade e boa técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes . "<..ç '› ›; &$§“, Íãgâfê f mía .<›5› › Êâ.› . Xy . *Q 11à › ez .. Íâ z›, 9 u- ãà wíneste parecer, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, opina pela viabilidade técnica da ' Kêç ~ . ginova Resoluçao, que ~ . , . atuahza 0 valor da concessao de dlanas dos serv1dores e vereadores ãã eí zda CMEC. No que tange ao mérito, a Assessoria Jurídica não irá se pronunciar, pois . ex âxíê RUA OZIEL CARNEIRO N° 35 - KM02- CENTRO -CEP: 68.524I000 - ELDORADO DO CARAJAS- PA CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS-CMÊ~§ âÍ ', PODER LEGISLATIVO Nwéw “UNIDOS PELA MUDANÇA” "'.r-/ 3 , CNPJ: (MF) 84.139.716/0001-64 kww caberá aos vereadores, no uso da ção egls at1va, verl 1car a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. §**›,, agsãà ããsw âààâ§ w wâf M Êy -§› ' N . Íáítuév eáx êgw Mr f%% çgâ ~f~uw . ww www .›^**› 4° âÉàÊâàaW gwp J v .5..5?“ f AÊgIÊ .,4› › ,\,-,.¡áe§§› çáâ §§te.¡ .. Wê f 4$ê à zê“' Q À'( Amw ͧ› . 3~$§ÊÊ$ÊÍÊ$ W wm w iáfêâêàâç ívãã . . 9 kw as - .. ~ íã nràwâw Kwà - ,.e RUA OZIEL CARNEIRO N° 35 - KM02~ CENTRO -CEP: 68.524l000 - ELDORADO DO CARAJAS- PA Mm MLELM ______Mv: Mím wndm WWÉM da vhqm mwm yth aícL O mm n gmma dL gjñmm dn WÉMX Oà níz í?\- s V , l r."“'-,'› _ ~ ~›”~pr fãà Presndente ÇMEGÀ _. 1°Secretárío CMEC ~ÊÊ Omccwf › KAÊÍM xm W Wâfmmm jjw J' ygjmy dü, Âaví ___ ààfw ' vÂãz Mpvíailm küh 3~ WQMWCL tCÍrL 0 WHn íjiüxñqp~ dzrmj mw Çkdgmmu Qanmm - Pã aíãw i5 JCLL Wícw ucg e rL > " m Ç hfl Jím ÉÍ É V Gráf ,.___-w.._,~.._,....ñ.. fàm nà wwéà Qíp Ú^W Lítx YYâÀQ üerkànçmfímçdw ' mízí _ íâgebüíâxlverw dkym LUZE Lcííãa LCãYÊÚêLk sFrfLw mkmgg JÀM __*-_ ÊWH wLJMwHwPâ mídb 33 íw excàw mgzm mífm mvww WJJ LLLSJUJ Ç 7Â1§Éâ¡ víÍüzÉN CÃÁ ÍÍLÀQ Uuuklui Lãfrulfàu ví~r"ÚL-Q~”_ _ wz Agx '?°'›<'› 1É.wr¡ . ana, uñüwvw v wà m . 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CÊIL ULÚ MJÊYE WWJÉ wh Lzuñ BLJM Vfwkàêgó .,._ ____________u fããjvvf wzàz QÍÊXH F âL EÊÚ ÊÊÚÍFÍÉ ' '~t“'7%;›-J brtríkíá í-Ê...~_ _~..,hu_“n fâw Mãr mkmvhmmw_w_ 777 wà auAmjãmçb mmbm. _ Jâau =mz Ê;r-.~ " ír LLÍÍPãAí -*-'› CL ñáàm àíwwn .g,(i§ M LWL __L N231 ÉÃL .~-~-- ---›~ w ~- bP wm w amnm na IL Líãáímgâmm nmgw UELQQJQ üíf Qumwmm TILJ z Cíá LLLLÉÊI . _ 7 _› V _,»=~q:m gngw ñwmmm LÍÊà x ãamm uw 3513 . rmüa m vmm mw âwmuma QW ãávãfuái : WWÚ"\FIG›JTÕFW KQÍWWJM WÊJ lijííf Cífã QWLLU T ÊJ n ' T grltggí '~1Ê bsljg r.3;- ysw Éaarng cmzh aw"'"'mmvx Wfá ãup wrühm ó wcL "â"' wnamwm m nme emma uzbâ ào gíàó 1 qcocmcr qvamwm QWQWÊ q ur ÚMÚCV ng Qajín díjábf :; fCZp jWIWB 'Y] VEÍYYh IW% Uwaw^ wnagwgg Q rSWÊW vgx Fmgrg YTPWW awLWLWJnLHW iYU rwqu v Wgñ mmfíñ mm Wmmõíh mwn çg furmub aarw KAJÇ XM,W mâ:›_:~.› w; mm§mmubm LQQ "ETHÇ.2 bLL AüfõF ÍUV -1V m mmñucñ 0 Srwsfxaà ww -'§:J§,~LWMW o gmx fwwpwrãw WNL Ang ' wã , ~* UG1<5M* 3 U§Éf fríW^iunU$ nn Wrmryzq iÃUfijãà (Wfjwingümgãíggç ~ wwmg gm "2f~ O mm mww mmmmmãx "“ÉP Lj Uçavb UFYXH afwr ”%í“'í'ã“ “Wf?:) hrgang D âü 'ê ”®”Ê.I~M¡ JÕÊÉ 1W WQMLWÊ Nanmk gxâtwwuquf "**u;r~ KVÊ Wüüngj MEÍT t hQ ÍWTDKÊLQ I a' m”x~; wmapuk v ann -' Qfñwmf WI gü6Y$4LWà rQÊWWCLI 3 ñjíã Q^ fxwxww ^"* rzca I azm agg Imruun qgrg míümwn7 mpiâãs Mêuzüüàw rgw Éwçñká ngj rnjmgwüwg' ãgrww Wlf M LWW ÍGW QWW ççrt,s,x3w%ñng,w% Ê / êlíU7FrYÚBUf iwüwíwmê m ÚYÉÊ ›r HLMÍW zÍP egfr ruüw 3 m eÍÉ ÍT '* mm WWNLW Wâ wgrmm ágm Mgg 0st ' ^3 Mw rjezz 22 > U ULç mr :”' 'WW* WJWP ápv íí Là >~mm9 üjmwm WP m AÚÚV w5mtfzemívp ~_ uwjfr xazarm W? gmümw cirím ywmwg Êrs wmwâumriw Êàígr ç 3 mgwg v ' QUW Éíx ka mm WJT ~ AWWU ^b^~ 3 WVLLÊKEWÇÊF AÚLLÚMLÂÓO àm WÍ~ fgj ÚMWM UJLÚ YWIW çéêçüàüÔ v e rmw ._ m1=-<Ãf §“l óYPNJJM Wãfti LWÕÉ vawaug gwpz àcmcg mfííp 5wa Lu muwww swr rñm * nU Êâré pmww máiww Wmüàg ÍÊLL j mf Fm vwwmg mqugu n gq axun fTM/ ggg wñgww mwmmx "'^›53 açm ' Pzg WWW FW YW W§ rycr vârvmra iwfznmw vwwg WWXHÔà ”WWWW§~W ›' y WI ' í!??J**ãW c hm DÊOK MWÊWWW J xbíl ÉÉÊÊSÊÊ WÀW ÇYÍYP Wf W gn YÍ nfÊKÍVLLGÍÕ- , _' MâWêwlf Kã v Ítf Wüjüicxd ~ -^(bj; Pa_ \W Íj f§\.\”\ MQJÀL Ê ""_›:: pROTOCGLÚÊ x Írâi . 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Êoibvn Jdi W ZUÂium Ârlwmínífâ W ÊPMMB dJZ JQJW , ÕEVZ -- ztgáímam WM w igw awí cüxmgmêgm irmmm cm âghfes Pm ímaw Êemm rüzêernm dl W Wm ÍÍWBHÇMMA XZÊLQ FMáz k ahiaãt %um <í0 Jhwfsuwmm QL âmtuiü GuAÍíhcam Mmiprm 0 m eífn c hnxgídsu m emm V yanâu Gmmfõn kÍCXMEA Õx 4mumí§ 0an QML Çànãís íukL aÃ,E gmwm m GAN aquízp vbdíêfs Ww JmÊws díg s Ím1. yümfbuãf okx QÃÀWaMÁm blrhwm Mw ns éXHMCsz PVÂMMTÂQ n hâkw M fñf NEÊBb A fzíãzêívg sé . ¡...§: PROTO G ô Éâg * 2 fàc › ~-e- ãâ ESTADO DO PARÁ ' \ JJ ' TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS “~ 201706771-OO DAÉÁâL 23/06/17 ; ixh CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS A(O): 6a CONTROLADORIA sw QL /oÁ / 2017 TCMPA .' __ _ _, W TRIBUNAL DE CONTAS oos MUNlciplos DO ESTADO DO PARÀ 6a. Controladoria PARECER N°. : 021l2019l6a CONTROLADORIAITCMIPA PROCESSO N°. : 201706771-00 PROCEDÊNCIA : CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS INTERESSADO : HERALDO JOSÉ P. DE FARIAS - PRESIDENTE. ASSUNTO : Resolução N° 009/2017, que fixa novos parâmetros para concessão de Diárias para os Vereadores, Servidores e Comratados da Câmara MunicipaL EMENTA: Díárias. Vereadores e servídores da Câmarà. Ato formalmente corret0. Valores fíxados em consonância com 0 príncípío da razoabílidade. Intempestívídade no envío do ato ao TC.M/PA.Sujeição à multa. PELA REGULARIDADE RELATÓRIO E ITENS DESCRIÇ ~0 FUNDAMENTAÇà ° M ' ., . › Art. 8°, Lei n° 1 MATERIA Dlarzas. 4.320/64 e L.O.M. Fixar os valores das díárias para os Vereadores e servidores 2 OBJETO da Câmara Munícipal de Eldorado do carajás. (fIs. 02) Art. 51' IV' CF' 3 ESPÉCIE 1 A f 1' Reso uçãa to orma mente correto. NORMATIVA Art. 59, VII, CF. 4 DATA DO ATO ' > 15 de Março de 2016. Art- 37, “capuf's CF/88 5 VALORES POR Mgg PERCURSO - Quando a viagem ocorrerfora do Município, à diária será de : RS 400,00 (quatrocentos reais); - Quando a viagem ocorrer para Capital e outros Estados da Federação, à diária será de : R$ 600,00 (Seiscentos Reais). Servidores: - Quando a viagem ocorrerfora do Municípiq à diária será de : R$ 400,00 (Quatrocentos Reais); - Quando a viagem ocorrer para Capital e outros Estados da Travessa Magno Araújo, 474, Telégrafo, Belém, PA. CEP: 66.113.55 l (91) 3210-7500 - www.tcm.pa.gov.br TRlBUNAL DE CONTAS DOS MUNiCÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ 63. Controladoria H ITENS DESCRIÇÃO FUNDAMENTAS §Ã o O LEGAL Federação, à diária será de : R$ 200,00(Duzentos Reais). DOTAÇAO As despesas decorrentes com a presente Resolução A t. 2° IV L ° 6 ORÇAMENTÁRI ocorrerão à conta de Dotações Orçamentaría do Poder ~ r ' ' el n A Legíslativo. (art. 49 4'320/64' 7 VIGÊNCIA E Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua V EFEITOS publícação, revogadas as disposições em contrário. (art. 59 8 OUTROS ~ . - ENVIO PARA - Art. 103, VII do 9 CADASTRO 4 15/06/201 7. fora do prazo regzmentaL _ RITCM PARECER Segundo o art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, compete ao Pleno a apreciação da Constitucionalidade e Legalidade para ñns de cadastro dos atos de ñxação de subsídios e diárias. Analisando os valores definidos, pode-se concluir que encontram-se dentro dos parâmetros de razoabilidade, posto não terem atingido patamares exorbítantes. Tais despesas não podem ser ñxadas em valores constantes ou de caráter habitua1, devendo possuir natureza eventual e indenizatória, com posterior prestação de contas dos comprovantes legais dos gastos havidos. Apenas a título comparativo ercomo parâmetro de razoabilidade a ser invocado, a Resolução n° 545l2015 regulamenta as diárias a serem concedidas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal no montante de 1l30 do subsídio devido. Considerando o subsídio Ados Ministros do Supremo Tribunal Federal ser de R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais), de acordo com a Lei n° 13.091/2015, a qual passou a contar a partir de 1° de Janeiro de 2015, o valor de 1/30 corresponde a R$ 1.125,43 (um mi1, cento e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos). Comparativamente aos subsídíos dos agentes políticos citados, os valores estabelecidos para as diárias em apreço encontram-se razoáveis. Travessa Magno Araújo, 474. Telégrafo, Belém, PA, CEP: 66.113.55 (91) 3210-7500 - www.tcm.pa.gov.br TRIBUNAL DS CONTAS DOS MUNICÍPlOS DO ESTADO DO PARÁ 63. Controladoria O dever de prestar contas foi satisfeito fora do prazo legal estabelecido no art. 103, VII do RITCM. ' Isto posto, consíderando que a Resolução ng 009/2015, de 15/15/2017, da Câmara Munícipal de Eldorado do Carajás, encontra-se formalmente correta, ínclusíve no que tange aos valorestxados, esta Controladoría se manifesta pela sua REGULARIDADE É 0 parecer, S.M.J. Belém, 30 de janeiro de 2019. ' RISTID GOMES CONTR LADOR JW Travessa Magno Araújo, 474, Telégrafo, Belém, PA, CEP: 66.113.55 (91) 3210-7500 - www.tcm.pa.gov.br IW TRIBUNAL DE CONTAS PROCESSO N° ÉLHÚÉ ?$Í '§O INTERÉáSADOz âÂMÃÉÁ MUNIÉWÁL 76 ELWÁÊO ÊÚâ íÁÉÁÊÂÊ DOS MUNICÍPIOS ' FLS.: BELÉM, JW AoRMlnlstérlo Públlcobnos termus ao an. lÍU A bnn ¡_..- -uv¡ uvu qw | Em. ro ao ILM[PA Mgf HIWS t hebb Gomes Neto COntrOÂHnr Mod. 16 ,g:.."\ Ao Gabinete da Procuradora MARIA INEZ DE MENDONÇA GUEIROS Em 19/02/2019 Distribuído por: _& ereza Vianna HWMWM HMIWMMWWM 20170677100 a ' 1 - : MiNêSTÉfHO PÚBLECO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS « ¡-é' ' .› _ › DO ESTÀDO DO PARÁ _.. elç J . ' : 1 ;_;“1 l !E' -'*›'...¡~:11:-:' Í _:A;í.r¡ ,»¡, 5 3 Processo n°: 20170677¡l-ÚI v Procedência: Preféltura Municipal de Eldorado dos Carajás Mwmw ›«-u›-›m=u M Assunto: Fíxação do valor das diárías de Vereadores e Servidores kl . x.';2. §.¡'«Ê':!: Diárias. Observância aos Princípios Cpnstitucionais que Regem a Matéría. Pela Regularidada Tratam os autos vda;Resólrí1çãó,n° 009/2Ó17-CMEC, de 15.05.2017, da Câmara Municipal de Elmííorado dos Càfajás, QUelveió para análise e ñscalização desta O Corte de Contas, nos termzos do art. 27, V da LC n° 109/2016, ñxando o valor das diáñas a serem pagas aos Vereadores e Servidores, com vigência a partir do dia 15.05.2017. De acordc› com o ato, as diárias para os Vereadores foram ñxadas em R$600,00 (seiscentos reaís) para fora do Estado e R$400,00 (quatrocentos reais) para dentro do Estado e para OS servidores,r R$400, 00 (quatrocentos reais) para fora do Estado e R$200, 00 (duzentos reais) para dentro do Estado. A Assessoiria Jurídica do TCM/PA, conclui pela regularidade do ato em exame, uma vez que nãQ houve exorbítância na ñxação dos valores, tomando como parâmetro de razoabilid3,de'› a Resolução ›n° 545/2015 do STF e ainda, a Lei _;n° 13.091/2015. L O As diárias são .estipuladas com o objetivo de custear as despesas de O locomoção, hospedagem ç alimentação, de caráter indenizatório, quando da ausência dos servidores da sede do Município em Ipíssão 0ñcial, pelo que a presente Lei encontra-se revestida das formalidadeà legais posto que os valores nelagíxados são razoáveis. Isto postó, csta representação do MP de Contas se manifesta pela regularidade da ResoluçãoÀn° 009/2017-CMEC. É o parecérQ S.M.J. V Belém,2$:de çuuwheae 2019 Í Nñ ,, Maria Inez K. de Mendonça Gueíros Procuradora áí Trav. Magno de Araújo, 424 - Telegrafn - Belém - PA - CEP: 661 13-055 - Fonez (91) 3323-7400 - E-maíl: mngmpcmpagovbr _1 Recebido na Secretana zo M. H emââjgíiyêí v m '_ De Ordcmz AOTMBUNALDBCONATASDOSMUNMÍPIOS LAÉRCI .B~. JÚNIOR Secretário do MPCM. 3/ 3 Oâ fà 7 f õ ,, l (o: M Pçlà TRÍBUNÀL DE GDHÍÀS 503 BÚNIGÍFIOS í nu Esmna oo FARÁ GABINETE DO CONSELEEIRO SUBSTITUTO ÉÉRGIO DANTAS Processo n° 201.706771-00 Origem Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás Exercícios 2017 Assunto Resolução 09l2017 ñxa novos parâmetros para concessão de diárias vereadores, servidores e contratados da Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás De ordem Por tratar-se de processo de competência da Câmara Especial, como previsto no Art. 50, RI/TCM/PA (Ato n°19/2017), encaminha-se à Secretaría Geral para proceder a dístñbuiçãa Belém, 14 de mêo de 2019 Po éw&o( Guégxbd gãwô . QI P rouiMS QW í lW . 03= lq Mat n. 9 00000649 TCM/PA Travessa Magno Araújo, 474, Telégrafo, Belém, PA, CEP: 66.113.55 (91) 3210-7500 - www.tcm.pa.gov.br fsecàETÁRIAVGERALJ ' REC ~ .._EM, EyD NA'SECRETAR I l _ wâ “ \|› Processo n° 201706771-00 TRlBUNAL DE CONTAS Dos MUNICÍPIOS _ Do ESTADO DO PARÁ SECRETARIA GERAL fls. 19 Origem:_ C.M / ELDORADO DO CARAJÁS O À assessoria do plenário para distribuíção. Hilda ormando Distribuído à Exma. Conselheira Substituta Adriana Oliveira, de acordo com o Artigo 50, do Regimento Interno TCM/PA. (Ato n° 19/2017) lgl Em, 02/O /2019 Luiz Gustavo > rigues Lopes Assistente écnicoI Recebido no Gabinete da Conselheira Substituta Adríana01iveiraem._Q§__IgQ_I"_?/046 TRlBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ GABINETE CONSELHEIRA SUBSTITUTA ADRIANA OLIVEIRA RESOLUÇÃO N° 14.665_ Prócessoz 201706771-00 Origemz Câmara Munícípal de Eldorado dos Carajás Assunto: Resolução n° 009/2017 de 08/05/2017 - Dispõe sobre as diárias dos Vereadores, Servidores e Contratados Responsávelz Heraldo José P. de Farias - Presidente Relatoraz , Conselheira Substituta Adriana Oliveira Membro/MPCM: _Maria Inez Gueiros RELATÓRIO Versam os autos sobre a veriñcação de regularidade da Resolução n° 009/2017 O› de 15/05/20l7 que ñxa o valor das diárias destínadas ao custeio de despesas com viagens dos Vereadores Servidores e Contratados da Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás nos seguintes valores: Destíno Agente Público Capítal do Estado do Pará, outros Municípios do Estado acima de 200km Estados Vereador R$ 600,00 R$ 250,00 Servidores R$ 400,00 R$ 200,00 O órgão técnico consubstancíou em relatóriol que os valores ñxados encontram~se dentro dos parâmetros de razoabilidade e que a írreíroatividade e aformalidade foram observados no at0. Assinalou a íntempestividade na remessa e, por ñm, concluiu por O sua regularídade. No mesmo sentído, opina o Ministério Público de Contas, em Parecer à Í1. 17 dos autos. E o relatório. 1 Parecer n° 021/2019-6"' Controladoría/TCM, fl. 12/l4. * n gwm Travessa Magno de Araújo, 474, Telégrafo, Belém, PA, CEP.f66.h13-55 (91) 3210-7500 - www.tcm.pa.gov.br 1 W TeMP A FOL GABINETE CONSELHEIRA TRlBUNAbgEsggrgâãggíer|CÍPlos SUBSTITUTA ADRIANA OLIVEIRA W RESOLUÇÃO N° 14.665 VOTO Da análise dos autos veriñco que o envio do ato deu-se intempestivamente, contudo ressaltou a controladoria que os valores ñxados guardam confórmídade com os princípios da razoabilidade e da irretroativídade e a espécíe normatíva adotada encontra-se formalménte correta. Quanto à publícação do ato, observeí que o órgão instrutório nada dísse sobre seu cumprimento, no entanto, observei que consta no corpo da Resolução encaminhada, à ñ. 02 dos autos, a declaração de que o ato foi publicado, superando assim a lacuna e comprovando a observâncía ao mandamento constítucíonaL Por todo exposto, acompanho as manifestações da Controladoria e do Ministério Público de Contas e nos termos do art. 42, § 5° clc o art. 72, III do Ato n° 19/2017-TCM/PA, voto: I›- Pela reguiarídade da Resolução n° 009/2017 de 15/05/2017 que ñxa o valor das diárias destínadas ao custeio de despesas com víagens dos Vereadores Servidores e Contratados da Câmara Municípal de Eldorado dos Carajás. II - Pelo envio dos autos à Controladoria responsável pela análise das contas: a) A fím de subsidiar a ñscalização orçamentária e ñnanceíra das despesas décorrentes do presente ato, bem como a observância aos requisitos legais; e b) Para que a critério do Relator das contas do exercício de 2017, seja aplícada multa, após garantia do contradítório e ampla defesa, em virtude da remessa íntempestiva do ato, em descumprímento ao art. 15 da Instrução Normatiya n° 04/20152, com fundameñto no art. 72, inciso VII3 da Lei Complementar n° 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA). É o v0t0. Belém, 24 de abril Co elheir Substituta Adríana Oliveíra - Relatora 2 Art. 15. Os atos de ñxação, revisão e/ou reajustes, serão obrígatoríamente encaminhados para cadastramento neste TCM-PA, no prazo máximo de 30 (trínta) días após a sua aprovação, sob pena de multa, na forma regímentaL 3 Art. 72. O Tribunal poderá aplícar multa de até 33.000 UPFPA - Unidade de Padrão Físcal do Estado do Pará, ou instrumento substitutívo equivalente, aos admínístradores e gestores da coisa pública, nos seguintes casos: (...) VII - Pelo não encaminhamento de relatóríos, documentos e ínformações a que está obrigado por força de lei ou de ato normatíva do Tribunal, no prazo e na forma estabelecidos; Travessa Magno de Araújo, 474, Telégrafo, Belém, PA, CEP.: 66.113-55 (91) 3210-7500 - www.tcm.pa.gov.br Tribunal de Contas dos Munic/paos Ato epublicado no D. 0. E n° év Wzg , \ _4..:2L-.I TRIBUNAL DE CONTAS nos MUNICÍPIOS DO ESTADO no PARÁ Responsável GABINETE CONSELHEIRA SUBSTITUTA ADRIANA OLIVEIRA .-~, N xw ”\ Hm ¡ :“*-. RESOLUÇÃO N° 14.665 ' v . Hi/ .'ÍÍ~'..Í: WCE 'P~..“. C Processo: 201706771- 00 ' ZZ C Origem: Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás “' 237/ Assunto: Resolução n° OO9/2017 de 08/05/2017- Dispõe sobre as dlarlas dosjj Vereadores, Servidores e Contratados .-. M Responsávelz Heraldo José P. de Farias - Presidente MembrolMPCMz Maria Inez Gueiros Relatoraz Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 42, § 5° c/c o art. 72, III do Ato n°19/2017-TCM/PA) EMENTA: ATO QUE REGULAMENTA O REAJUSTE DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES, SERVIDORES E CONTRATADOS. REQUISITOS ATENDIDOS. REGULARIDADE. Os Membros integrantes da Câmara Especíal de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 49, inciso III do Regímento Interno (com redação dada pelo Ato n° 19/2017), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora, às ñs. 20 a 21 dos autos, que passam a integrar esta decisão, Resolvemz I - Pela regularídade da Resolução n° 009/2017 de 15/05/2017 que flxa o valor das díárias destínadas ao custeio de despesas com viágens dos Vereadores, Servidores e Contratados da Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás. II - Pelo envio dos autos à Controladoria responsável pela análise dascontasz a) A ñm de subsidiar a ñscalização orçamentária >e ñnanceira das despesas l decorrentes do presente ato, bem como a.observância aos requisitos legais; e b) Para que a critério do Relator das contas do exercício de 2017, seja aplícada multa, após garantía do contraditório e ampla defesa, em virtude da remessa intempestiva do ato, em descumprimento ao art. 15 da Instrução Normativa n° 04/2015, com fundamento no art. 72, inciso VII da Lei Complementar n° 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA). Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em Co elh 1 Substituta Adriana Oliveira Relatora Presentes: Conselheíros Substitutos José Alexandre Cunha, Márcia Costa e a Representante do Ministério Público de Contas, Procuradora Inez Gueiros. 24de' Travessa Magno Araújo, 474, Telégrafo, Belém, PA, CEP: 66.113.55 (91) 3210-7500 - www.tcm.pa.gov.br TRIBUNAL DE CONTAS nos MUNlCÍPlOS DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA GERAL À ' "De ordem,' encaminhamos os autos à>6.a' Controladoria., após publicação do Ato decisório publicado no DOEITCM n.° 541, de 09 de 0 maio de 2019, objetivando a publicidade e ciência do interessado. Em: 22.05.19 Zinda q ato Mat 5000§30649