br-locleg corpus explorer

← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 61/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1994
Date 1994-12-27
EmentaCria o Fundo Municipal de Saúde.
native_id48

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 6

= ROCOLO.
pROT o 24º)
cai k OD E
Ema, SN
amaro Mas de aidsrado do Oanajós
PREFEITURA | MUNICIPAL DE ELDORADO DO C ARAJÁS ——
tam MIL IL $ Cac B4139.638/0901-75
YUM Adm, VICENTE CORRÊA
LEI Nº éy Do 27 do dezenhro de 1994,
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DZ SalDa,
O PREPZIZO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Nstodo do Perãs
Fogo saber que o Câmera Municipal aprovou e cu senciono a ag,
quinto Leis
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
Arts 1º » Pico orinão o Fundo Municipal de Salão, destinado?
a propácior apoio o suporto fânsnceiro à consecução des agões de
esído, eoondenndos 6 oxzocuiadas pola Socroteria Imicipel de Sof
dos.
Arts 2º — Os recursos do Fundo serão aplicados:
1 no atendimento à saúdo universalizada, integral; regia
nalizado e hierarquizado;
II na vigilância senitório;
III asda eptaintonânioo o o do ls inte
resse individual e coletávo;
IV —» no controle e na fiscalização des agressões no meio am
biente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comm acox
ào com os instituições federais e estaduais compotentos,
CAPÊNULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
sução 1
DA VINCULAÇÃO DO FUNDO
arte 3º » O Pundo ficará subordinado diretemento a secreta
ria Minicipel do Saúdo,
Perôgento Solidão » À Secrotaria Ihnicipal de Saldo Lornecerá?
os recursos hunenos e materiais necessários o consecução dos eh
detivos do Fundos
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ——
CG.C. 84139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
SuçÃo LI
DAS ATRIBUIÇÕES DO SHCRENÍRIO MUNICIPAL DE namo
Arte 4º — SAS atribuições do secretários
I - gerir o fundo e estebolocor políticos de nplicação as
seus recursos em conjunto com o Consclho Mnicipel de Saldo;
IX - atompenhor, avalior o decidir sobre a reslizeção des à
ções provístos no Plano limicipal de Saúdo;
III - sulmotor no Conselho Municipal de Sefide o pleno de aplã
cação a cargo do Fundo, em consonôncia com o pleno Municipal de
Salão e com a loi de diretrizes orçamentários;
IV - submotor so Conselho lunicipal de Safde as demostirações
mensais do receita é despesa do Fundo;
V - encaminhar o contobilidodo gorsl do limicípio es demg,
trações mensais de receito e despesa do Fundo;
VI - oscinor choques com o responsável pelo tesouraria, quem
do for o casos
VII - ordenar empenhos e pagementos das despesas do Fundo:
VIII + firmer convênios e contratos, inclusive de empréstimos!
juntemento com O Profoito, referentes aos recursos que serão ad
ministrados pelo Fundo,
SIÇÃO III
DA COGRDENAÇÃO DO PUNDO
arte 5º » À coordcanção do Fundo ficará subordinada direta
mente no Secretário Municipal do Salão,
Arte 6º » À coordenação do Fundos compete orientar, coordg
nor, controlar o supervisioner os atividades de execução dos eg
suntos afetos à gestão do Fundo; tais comos
I » leventar e sistematizer as informações que permitem ao
Conselho Municipal de Soúdo estabelecer as normes, diretrises e
programas de slocação dos recursos referentes no Fundo, de acore
do com a legislação pertinentes
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ——
C.G.C. 84139.633/0901-75
Adm. VICENTE CORRÊA
TI - coordenar e acompanher s claboreção do Plano de traba
lho anval o seus programas, bem como os respectivos orçamentos;
IH - levontor propostos pera o aperfeiçosmento da legislação
relativo ao Fundo;
IV + claborer relatório bimectrol de atividnãos;
Y -xonlizar os serviços de administração orgamentária e
finenecira, bem como a elaboração dos respectivas demonstrações *
êe acompanhamento da execução orçamentária e financeira;
VI + preporor a prestação de contas;
VII « insirumentalizar a fiscalização dos recursos do Pumdos
Arts 7º » Incunbe no Coordenador do Pundos
Z » doondenor, supervisioner e controlor as atividades do
execução dos sesuntos afetos à coordenação do Pundo;
II - promover a coordenção entro a coordenação do Tunão e ns
assessorias técnicos dos diversos meniros do Consclho ltnicipel*
SEÇÃO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
arte 88 « O Tundo será administrado pelo Conselho Municipelt
do Salão, responsável pela aprovação de projetos o programas de
Saúde intogrentes do Pleno IWmicipel de Sefdo; bem como pela q
provação dos recursos do Fundo,
Art, 9º » Compete ao Conselhos
I - aprovor no divetrizos o normos pora a gostão do Fundos
ZH - fisonlizor e acompanhor a apliceção dos recursos do Pup
do, solicitando, se necessório, o auxílio da Seereterio de Finca
gas do município;
LIZ » propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo
bem comp quiras formos de atuação visendo à consecução do Pleno
limicipal de Saúdo,
IV - zoler polo fici cumprimento e observêncio dos eritórios
Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-006 - Eldorado do Carajás - Pa.
C.G.C. 84139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
estabbleciãdos na legislação pertinonto ao Fundo;
Y - requisitor à coordençaão do Pundo, informações que jul
ger necessárias pare o desempenho de suas atribuições;
VI - deliboror sobre a prestação de contes e os relatórios *
do execução orçementária e financeiro do Fundo;
VIL + mropor é aperfeiçonmento da legislação relativa do FPuã
dos
VIII - solicitar informações sobre convênios e contratos colg
trados ou em vias do colebração e quaisquer quixos fatoss
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS DO FUNDO
sução 1
DOS RECURSOS FINANCEIROS
arte 20 Constituirão receitas do Fundos
Z - recusos decorrentes de transferência co Inicípio pelo
Sistema Único do Saúdo - SUS, de acordo com as noxmes Lederais *
pertinentes;
IZ - os rendimentos e juros provenientos de aplicação finag
coira do sous recursos;
LIL + 65 recursos de convênios firmados com outros entidodes;
IV es parcclos do produto de arxocndeção de outros rocole?
tas oriundos des ntividados econômicas de prestação de serviços?
e de qutres transforêncios, e que o Município £eça jus por força
âo loi ou de convênio no Botox;
Y - donções; auxílios e subvenções;
VI » quixos recursos destinados so Fundo,
& » A recoitos descritos neste artigo cordão depositades 9
| brigatoriamento em conta especial a ser aborta e mantida em agêg,
cis de estobelocimento oficial de crédito,
& 2º + quendo não entiverem sendo utilizados nos finalidades
próprios os recursos do Pundo poderão ser apliêndos no mercado *
dc copitais, do acordo com e posição des disponibilidades Linag
Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pa.
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS se
C.G.C. 84139.633/0001-75
Adm, VICENTE CORRÊA
coirxos fornecidos polo Consclho lmicipel às Salão, objetivendo o
aumento das receitas do Fundo, cujos resultedos a ele revorterão,
sução IX
DOS ATIVOS DO FEDO
j Arte 11 - Constituem ativos do Fundos
E, z + Biepenin as ennanann aa 0 Deneço cm am qnd rag
| cai oriunãos dos receitas espocírions!
E 24 II + dixcitos que porventuras vier a constituir;
x III - bens nóvois 6 imóveis quo foron destinados no Fundo ;
E ; IV - bons móveis é imôveis doados, com ou sem ênusy destina,
dos ay Fundo,
Perágrato Único - anualmente se processará o invontário dos
bens o dixeitos víneriados ao Fundão,
sução III
DOS FASSIVOS DO FUNDO
Arte 12 - Constituem passivos do Fundo ss obrigações de +
qualquer noturese que porventure o Munteípio venha a assumir para
À a monutonção e funcionomento do Fundo,
capfruLO IV
DO ORÇAMENTO DA CONTABILIDADE
sução 1
DO ORÇAMENTO
arte 23 — O orçomento do Indo intogrerê; o orçamento do My
nícfpio; em obodiônoia no princípio da midndo,
Arte 34 » O orgemento do Pundo observará, na sua cleboração
e na sua execução, cs padrões e às normas estabelecidos ns legiss
/ Ee sução II
1/7 DA CONTABILIDADE
art, 15 - À contabilidade do Yundo tem por objetivo evidog
Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás = Pa,
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE EERORADO DO CARAJÁS -—
C.G.C. 84.139.633/0001-75
Adm, VICENTE CORRÊA
siar a situação financeiro, patrimonio? o orçamentária do Innão;
observando dos podrões e os normas estebelocidos no lLogisiação
pertinento,
Arte 16 » à contebiliânão será organizado do Zormo & permj
tir o exercício des suss funções de controlo prévio, conconitene
te e subseçuante é de informar, inclusivo do aproprior e apurer
custos dos serviços e, consequentemente, de concretizer o seu ob
detivo, bem como intorpretar e cnaliser 08 resultados obtidos,
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Arte 17 + O fundo teró vigência ilimitedo,
Arte 18 - Pare atonder o disposto neste oi, fita O Poder
Exocutivo autoriznão a alwir crédito sticionnl cspecial, até o
linito nocosoério pera fosco foco es despeses do ixplantação às
Arte 19 — Eota Loi entrorá em vigor no deto de sua pública
ção,
arte 20 » Rovogameso es disposições em contrérios
CABINES DO PRSFEIZO MUNICIPAL DE SEDORADO DO CARASÉS, EM
27 do dezonbro do 1994,
Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pa.

open original →