| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2004 |
| Date | 2004-08-27 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Eldorado do Carajás o VP ) Poder Legislativo CGC 84.139.716/0001-64 RESOLUÇÃO Nº 003/2004 —- CEMC 27 de AGOSTO DE 2004 ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS — PARÁ., no uso de suas atribuições legais e com arrimo na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: ad Artigo 1º - Fica fixado o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás para a 4º Legislatura “2005/2008” no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). á Parágrafo Único — O presente subsídio terá reajustes em conformidades aos índices de reajuste dos subsídios dos Deputados Estaduais, obedecendo aos princípios da Emenda Constitucional 25/00. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária do Município. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO “4 CARAJÁS-PA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2004. APROVADO POR UNANIMIDADE E em JO 09 200 SON DE DEUS VI Presidente CMEC É PEREIRA as 1º Secretário Rua Major Curió nº32- CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pará