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norma nº 3/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-08-27
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Eldorado do Carajás
o VP ) Poder Legislativo
CGC 84.139.716/0001-64
RESOLUÇÃO Nº 003/2004 —- CEMC 27 de AGOSTO DE 2004
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS — PARÁ., no
uso de suas atribuições legais e com arrimo na Constituição Federal e na Lei Orgânica
Municipal aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
ad Artigo 1º - Fica fixado o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de
Eldorado do Carajás para a 4º Legislatura “2005/2008” no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e
novecentos reais). á
Parágrafo Único — O presente subsídio terá reajustes em conformidades aos
índices de reajuste dos subsídios dos Deputados Estaduais, obedecendo aos princípios da
Emenda Constitucional 25/00.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta da
dotação orçamentária do Município.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
— MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO
“4 CARAJÁS-PA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2004.
APROVADO POR UNANIMIDADE
E
em JO 09 200
SON DE DEUS VI
Presidente CMEC
É PEREIRA as
1º Secretário
Rua Major Curió nº32- CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pará

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