| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-02-10 |
| Ementa | FICA ESTABELECIDO A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA, NA FORMA DO ART. 37, INCISO X DA C.F (E.C. 19/1998), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a " CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Poder Legislativo “UNIDOS PELO PROGRESSO” CGC 84.139.716/0001-64 esolução nº. rá Eldorado do Carajás — PA, 10 de fevereiro de 2007. FICA ESTABELECIDO A REVISÃO . DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA | MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAÁS — PA, NA FORMA DO ART. 37, INCISO X DA C.F. (E.C. 19/1998), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás — PA aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art.1º - Com base no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº. 19/1998), fica reajustado os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás — PA, para o exercício de 2007, no percentual de 14,845% (quatorze inteiros e oitocentos e quarenta e cinco milésimos por cento) referente ao exercício de 2005 e 14,820% (quatorze inteiros e oitocentos e vinte milésimos por cento) referente ao exercício de 2006, totalizando o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo um valor final de R$ 3.625,00 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Art.2º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta da dotação Orçamentária do município destinada a Câmara Municipal. Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007. Art. 4º - Revoga-se a Resolução nº 003/2004 de 27 de agosto de 2004 e as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás — PA, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2007. RODOVIA-PA-275-Nº. 59-KM 2-CEP 68524-000-ELDORADO DO CARAJÁS-PA