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norma nº 5/2021

Tipo Atos da Mesa
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaDispõe sobre a suspensão das atividades do Plenário da Câmara Municipal, inclusive do Plenário e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
Eldorado do Carajás!PA
PUBLICADO bs .
NO DIÁRIO OFICIAL/MURAL ESTADO DO PARÁ
4 NRO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
EM, 03109124. CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
ATO DA MESA Nº 005, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a suspensão das atividades da
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás,
inclusive do Plenário e dá outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO
CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, por ato de seu presidente ad referedum no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
CONSIDERANDO que no último 1º de setembro do corrente ano, houve um princípio
de incêndio nos átrios da Câmara Municipal, o que fora provocado pela instalação elétrica,
7) segundo Parecer Técnico n. 005/2021, emitido pela Defesa Civil;
CONSIDERANDO que por causa deste caso fortuito, todo interior do prédio que
abriga a Casa de Leis ficou sem o fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO que haverá a necessidade de fazer nova instalação elétrica, o que
demandará ao menos uma semana de trabalho;
CONSIDERANDO, ainda, que este Poder Legislativo Municipal não dispõe de
tecnologia, bem como do profissional da Tecnologia da Informação, motivo pelo qual não há
possibilidade de realizar Sessão de forma remota; e,
CONSIDERANDO, por fim, que devido ao Feriado Nacional do dia 07 de setembro,
a Municipalidade editou o Decreto n. 083/2021, que dispõe sobre o ponto facultativo no dia 06 de
setembro do corrente ano;
RESOLVE:
& Art. 1º Fica suspensa excepcionalmente a Sessão Ordinária designada para esta segunda-
feira (06/09/2021) às 10h.
Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput, se estenderá até sexta-feira
(10/09/2021) para o expediente interno da Augusta Casa de Leis, ficando os servidores em
atendimento home office, no horário de 8h às 14h
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data-ds sua publicação.
Presidência /em 03/de setembro de 2021.
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA
1º Secretário
ereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Deldoradodocarajas. pa.leg.br

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