| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1994 |
| Date | 1994-12-27 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Eldorado do Carajás, para o Exercício Financeiro de 1995. |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA Rb 4 RS. V00,00 Legislativa. RR E a a coco na RB 520, 000, 002 Pdm. e Flanej amento....R$ 7 Agricultura. RS cn RE = Comuni Gl emana ca wa ducação e Cultura..... R$ Energia e Rec.Min...... R$ Habitação e Urbanismo... R$ Saúde e Saneamento..... R$ ig =Transporte..... mm ui aa R$ 190.009,07 = DESFESA POR FUNÇRO-ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL R$ 444.000,00 Dad — ADMINISTRAÇÃO DIRETA R& “R6. VOO ÇÕO Saúde e Saneamento..... R$ 226.000,00 Assistência e Previd...Rg$ 000,00 2.2 — ADMINSTRAÇÃO INDIRETA Rg 158.000,00 Saúde e Saneamento. .... Rg Assistência e Previd...R$ 5 000,00 18. 000,00 Arts Suplementares do Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos nos Orçamentos Fiscal e da 8 eguricdade Social: (Ca) ate 0 limite de 100 ada, utilizando como fonte Efens'I, II e EL, ZO/64, % (cem por tento) da despesa de recursos as disponibilidades citadas do parágrafo Lolico Ant. Am da Lei Federal no de 17 de março de 1964, p b) a partir de fevereiro, com base no IGEM do mês ante- PF. utilizando também com fonte de recursos as disponibilidades E fi RO NOS itens I, II e III do parágrafo lo do Art. az da Lei Federal -320/67, de 17 de março de 1964. Art. bo Fica ainda o Chefe do E Fado a realizar Operações de Créditos erdo com o item II do Art. afo 89 do Art. Erinta por cento) da Operação. oder Executivo Municipal au- Por antecipação da receita, 7o da Lei Federal no 4.320/64 e com o 165 da Constituição Federal, até o montante de da Receita Prevista, Corrigida pelo IGEM até a Art.7g - Esta Lei entra em vigor a partir de lo de janeiro ;S. Art. o — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE no PREFEITO MUN « EM ezembro. de 1994 | NTE JpSé CORREA NETO PREFEÍTO MUNICIPAL