| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1995 |
| Date | 1995-05-17 |
| Ementa | Prorroga, por mais 12 (Doze) meses, o prazo para a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, e dá outras providencias. |
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— Prefeitura Municipal de Eldorado: do Card ajas 22-04,- CiGc. 84.139.653/0001-75 Adm>VICENTE CORREA IEI Nº 066/95-(P. PRORROGA, POR HAIS 12 (DOZE) MÉSES, O PRAZO PARA CON-! TRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEHPO DETERMINADO, E DÁ OUERIS PROVIDÊNCIAS + O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuiçoes legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 02/93 e considerando a extrema necessidade de continuidade e manutenção dos servi — ços excenciais e prioritarios do Governo limicipal, faz saber que a CÂMARA Ny NICIPAL aprovou e Eu sanciono a seguinte Leis ART. 12. Fica prorrogado o prazo para contratação de Servidor * Temporário da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajas-PÃs, por mais 22 * (DOZE) meses, podenão ser prorrogado por igual períodos ; o . » ART. 2º, Às contrateçoes de Servidores Temporarios; serao fei — tas ne forma das leis Iimicipais nºs 010/93 e 012/94-GP.s e mediante celebram ção de Contrato Administrativo, por prazo determinado, n£o superior a 01 (UM) ano ART. 3% Usta loi entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retrosgirec a 16 de abril de 1995e; revogadas as disposiçoss em = contrarios GADINITE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÍS-Parães em 17 do Nsio de 1995 Corrêa Neto