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norma nº 557/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaDeclara e reconhece como de utilidade pública para o município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Vila Tancredo Neves (AMOVITAN).
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ Nº 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 557, DE 07 OUTUBRO DE 2024.
Declara e reconhece como de utilidade pública 
para o município de Eldorado do Carajás, Estado 
do Pará, a Associação dos Moradores da Vila 
Tancredo Neves (AMOVITAN).
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr.ª 
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e 
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a 
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o município de 
Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Vila Tancredo 
Neves (AMOVITAN), inscrita no CNPJ sob o nº 10.448.712/0001-21, com sede e foro no 
município de Eldorado do Carajás/PA, na Rua Boa Esperança, s/n, Vila Tancredo Neves, 
CEP 68.524-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do 
que preceituam os arts. 2º e 6º da Lei Municipal nº 485, de 29 de março de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, 07 de outubro de 2024; 44º da Fundação e 33º da 
Emancipação.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Procuradoria-Geral do Município
Publicado em: 07/10/2024

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