| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação da alteração e consolidação do contrato de consórcio e estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Tocantins (CISAT). |
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ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ Nº 84.139.633/0001-75 GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINÁRIA Nº 558, DE 04 DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a ratificação da alteração e consolidação do contrato de consórcio e estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Tocantins (CISAT). A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr.ª IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Art. 1º Ficam ratificadas, nos moldes do art. 12-A, da Lei Federal nº 11.107/2005, as alterações e a consolidações do Contrato de Consórcio e do Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Tocantins (CISAT), aprovadas em Assembleia Geral do CISAT, realizada no dia 22 de agosto de 2024, os quais integram a presente Lei Ordinária, como anexos I e II. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de janeiro de 2024. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, destinadas à contribuição do Município, como ente consorciado ao CISAT. Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário. Eldorado do Carajás, Pará, 04 de dezembro de 2024; 44º da Fundação e 33º da Emancipação. IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Procuradoria-Geral do Município Publicado em: 04/12/2024