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norma nº 558/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaDispõe sobre a ratificação da alteração e consolidação do contrato de consórcio e estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Tocantins (CISAT).
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ Nº 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 558, DE 04 DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a ratificação da alteração e 
consolidação do contrato de consórcio e 
estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de 
Saúde do Araguaia e Tocantins (CISAT).
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr.ª 
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e 
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a 
Art. 1º Ficam ratificadas, nos moldes do art. 12-A, da Lei Federal nº 11.107/2005, as 
alterações e a consolidações do Contrato de Consórcio e do Estatuto do Consórcio 
Público Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Tocantins (CISAT), aprovadas em 
Assembleia Geral do CISAT, realizada no dia 22 de agosto de 2024, os quais integram a 
presente Lei Ordinária, como anexos I e II.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos legais a 1º de janeiro de 2024. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, destinadas à contribuição do Município, como ente consorciado 
ao CISAT. 
Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário.
Eldorado do Carajás, Pará, 04 de dezembro de 2024; 44º da Fundação e 33º da 
Emancipação.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Procuradoria-Geral do Município
Publicado em: 04/12/2024

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