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norma nº 4/2024

Tipo Atos da Mesa
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaDispõe sobre o rito da posse dos Agentes Políticos eleitos do município de Eldorado do Carajás/PA para a legislatura de 2025 a 2028, da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA para o biênio 2025 a 2026 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete da Presidência 
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro – Km 02 – CEP: 68.524-000 – Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
ATO DA MESA Nº 004, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o rito da posse dos Agentes 
Políticos eleitos do município de Eldorado do 
Carajás/PA para a legislatura de 2025 a 
2028, da eleição da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Eldorado do 
Carajás/PA para o biênio 2025 a 2026 e dá 
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO CARAJÁS, ESTADO DO 
PARÁ, por ato de seu presidente no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno;
CONSIDERANDO o ofício nº 033/2024, datado de 23 de dezembro de 2024, enviado 
pelo excelentíssimo senhor prefeito eleito, Wagne Costa Machado, no qual solicita a 
transferência do local da sessão solene de posse, originalmente prevista para o prédio 
da Câmara Municipal, para o prédio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Missão, 
situado na Rua Jacarandá, 58, Centro, Km 100, CEP 68.524-000, no município de 
Eldorado do Carajás/PA. 
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Ato estabelece o rito de posse dos agentes políticos eleitos para os cargos 
dos Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Eldorado do Carajás/PA para 
a legislatura de 2025 a 2028 e da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o 
biênio 2025 a 2026.
Art. 2º A solenidade de posse dos agentes políticos e eleição da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2025, em sessão solene, no prédio 
da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Missão, situado na Rua Jacarandá, 58, 
Centro, Km 100, CEP 68.524-000, no município de Eldorado do Carajás/PA, com início 
às 9h.
Art. 3º A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA, por intermédio do atual 
presidente comunicará os agentes políticos eleitos para a legislatura de 2025 a 2028 
da data e horário da sessão solene de posse.
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
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Rua Oziel Carneiro, 37, Centro – Km 02 – CEP: 68.524-000 – Eldorado do Carajás/PA
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Parágrafo único. O presidente enviará ainda comunicado ao prefeito sucedido, 
informando que caso queira compareça a sessão para entregar a faixa ao prefeito 
sucessor.
CAPÍTULO II
DA POSSE DOS VEREADORES
Art. 4º Os vereadores eleitos para a legislatura 2025 a 2028 deverão entregar cópias 
dos seguintes documentos na Secretaria da Câmara Municipal de Eldorado do 
Carajás/PA, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão solene:
I - Carteira de Identidade (RG) ou de habilitação;
II - CPF;
III - Comprovante de domicílio no Município (conta de energia ou de consumo de água 
tratada);
IV - Diploma de Vereador Eleito (titular);
V - Cópia da última declaração do imposto de renda, devidamente acompanhada do 
recibo de entrega atestado pelo Órgão competente, inclusive a dos respectivos 
cônjuges ou das respectivas pessoas com quem mantenham união estável como 
entidade familiar ou apresentar declaração de bens com firma reconhecida em 
Cartório.
Parágrafo único. Os documentos constituem requisito para elaboração do termo de 
posse e são obrigatórios para a posse no cargo de vereador.
Art. 5º A solenidade de posse dos vereadores eleitos para a legislatura 2025 a 2028 
será conduzida sob a presidência do vereador ou vereadora eleito(a) com maior 
número de votos, independentemente do número de vereadores presentes à sessão.
§ 1º Na ausência do(a) vereador(a) mais votado(a), a sessão será presidida pelo(a) 
segundo(a) mais votado(a), e assim sucessivamente.
§ 2º Em caso de haver 2 (dois) vereadores eleitos com igual número de votos, o critério 
de desempate será a idade, favorecendo o(a) mais idoso(a).
Art. 6º O vereador em exercício da presidência nomeará 2 (dois) secretários para o 
auxiliá-lo na condução da sessão.
Art. 7º No ato da posse, o Presidente proferirá em voz alta o seguinte compromisso: 
“PROMETO CUMPRIR DIGNAMENTE O MANDATO A MIM CONFIADO; GUARDAR, 
OBEDECER E ZELAR PELO FIEL CUMPRIMENTO DAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E 
ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL, BEM COMO DAS DEMAIS NORMAS QUE REGULAMENTAM AS 
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ATIVIDADES PARLAMENTARES, SEMPRE TRABALHANDO PELO PROGRESSO, 
ENGRANDECIMENTO E BEM-ESTAR DO POVO ELDORADENSE”. Em seguida, o 
Secretário fará a chamada de cada Vereador, que de pé, com o braço direito estendido 
para a frente, declarará em voz alta: “ASSIM O PROMETO”.
Art. 8º O vereador em exercício da presidência, após essa formalidade, declarará como 
empossados os vereadores eleitos para a legislatura de 2025 a 2028.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2025/2026
Art. 9º Após a posse dos vereadores, será realizada a eleição da Mesa Diretora para o 
biênio 2025/2026, sob a presidência do vereador que conduziu a posse dos vereadores, 
com o auxílios dos secretários nomeados.
§ 1º O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, com início em 1º 
de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026, sendo permitida a reeleição 
de qualquer um dos membros da atual Mesa Diretora, inclusive para os mesmos 
cargos.
§ 2º O Presidente da Sessão terá direito a voto.
Art. 10. Os pretensos candidatos deverão solicitar o registro da chapa concorrente aos 
cargos diretivos da Câmara Municipal mediante requerimento devidamente 
protocolado na Secretaria da Câmara Municipal nos termos do art. 17, § 1º, inciso I do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA.
Art. 11. A votação será por escrutínio secreto, exigindo quórum de maioria simples, 
com a presença de pelo menos a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, 
sendo excluída, neste caso, a Sessão de instalação. 
§ 1º A votação será realizada por meio de cédulas impressas, devidamente assinadas 
pelo Presidente da Sessão, contendo cada uma somente o nome chapa e o cargo a que 
concorre, embora seja um só o ato de votação para todos os cargos.
§ 2º As cédulas impressas deverão ser depositadas em cabina indevassável, de forma 
que resguardem o sigilo do voto.
Art. 12. O Presidente em exercício, após a apuração realizada pelos escrutinadores 
designados, fará a leitura dos votos, proclamará os eleitos e, em seguida, dará posse à 
Mesa Diretora.
CAPÍTULO IV
DA POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
Art. 13. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Eldorado do 
Carajás/PA, recém-eleita e empossada conduzirá a solenidade de posse Prefeito e do 
Vice-Prefeito eleitos.
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Art. 14. No ato da posse do Prefeito e do Vice-prefeito, os mesmos prestarão o 
seguinte compromisso: PROMETO MANTER, DEFENDER, CUMPRIR E FAZER CUMPRIR, 
A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, AS CONSTITUIÇÕES, 
FEDERAL E ESTADUAL DO PARÁ, OBEDECER ÀS DEMAIS LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS E 
MUNICIPAIS, ASSIM COMO, PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO 
MUNICÍPIO, O PROGRESSO E O BEM ESTAR SOCIAL DA SOCIEDADE ELDORADENSE, 
DESEMPENHAR DE MANEIRA TRANSPARENTE, LEAL E HONESTA AS ATRIBUIÇÕES DO 
MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, COM O OBJETIVO DE CONSTRUIR UMA 
SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA.
Art. 15. O vereador presidente da Mesa Diretora, após essa formalidade, declarará 
como empossados o prefeito e vice-prefeito eleitos para o mandato de 2025 a 2028.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As disposições deste Ato aplicam-se integralmente aos agentes políticos 
eleitos e aos procedimentos internos da Câmara Municipal, prevalecendo sobre normas 
conflitantes.
Art. 17. Concluídos todos os procedimentos descritos neste Ato, o presidente da 
Câmara Municipal dará por encerrada a sessão solene, com o registro de todos os 
eventos no livro de ata e posterior comunicação oficial aos órgãos competentes.
Art. 18. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Eldorado do Carajás/PA, 26 de dezembro de 2024.
EDSON DE DEUS VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal

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