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norma nº 72/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1995
Date 1995-07-10
EmentaModifica os Artigos 28,31,39 e 40 da Lei nº 027 que cria o IPEC, concedendo novos prazos para sua Instalação, Funcionamento e Atendimento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CoRadás
C.G.C. 84.139.633/0001-75
LEI Nº 072/95-GP.
MODIFICA OS ARTIGOS 28, 31, 39 E 40 DA IHI QUE CRIA
O IPEG, CONCEDENDO NOVOS PRAZOS PARA SUA INSTALAÇÃO,
: e + FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Eldorado do Carajés, Estado do Parãs Faço!
e saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU postado a seguinte Leis
E ART. 1º + Modifica os artigos 28, 31, 39 e 40, da Lei nº 027, de
10 de agosto de 1993, que respectivamente, conforme alíneas, pessam a ter as se
ai
à guintes redaçoés: ; +
8) - ARTIGO 284 Os Servidores lhmicipeis, de que trata esta Lei
reunin-so-ão em Assembléia Geral, no prazo de 30 (Trinta) dá
, es 8 contar'da vigência desta Emenda Modificativa, pare esco-..
lher a Diretoria Provisória, os quais tomarão posse imediatas
b) = ARRIGO 31º 4 Diretoria Provisória tem o prazo de 60 (Sessenta)
dias, e contar da aprovação desta Lei, para implantar o Siste
ma de Atendimento dos Segurados do IPEGe
e) - ARTIGO 39: A Eleição da Diretoria definitiva do IPEC será rea,
JE. lizada, impreterivelmente nº segunda quinzena de agosto 15/07
95 à 30/08/95, com o rezo de Convocação da Assembléia, Geral;
de acordo Gom o disposto no Artigo PER :
à) - ARTIGO 40: 48 eleiçoes dos lembros que compoe a administração
ão IPEC, serão realizadas de dois em dois anos, sempre ma 28
quinzena de agosto, com posse imediata, de acordo com o arti-
go 2º, incisos II e Ille
*
4RTo 2º » Esta lei entra em e: na data de sua publicação, revo-
E 4
gades as disposiçoes em contrários
a GABINHIE DO PREFEITO MUNICIPAL DB Eldoxedo do Corsján-Pês, em 10
» de Julho de 1995.
Rod. PA.-275Km. 025 CEP [66 ár io Ro fEitão à do Carajás - PA.

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