| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1995 |
| Date | 1995-07-10 |
| Ementa | Modifica os Artigos 28,31,39 e 40 da Lei nº 027 que cria o IPEC, concedendo novos prazos para sua Instalação, Funcionamento e Atendimento. |
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5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CoRadás C.G.C. 84.139.633/0001-75 LEI Nº 072/95-GP. MODIFICA OS ARTIGOS 28, 31, 39 E 40 DA IHI QUE CRIA O IPEG, CONCEDENDO NOVOS PRAZOS PARA SUA INSTALAÇÃO, : e + FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO. O PREFEITO MUNICIPAL de Eldorado do Carajés, Estado do Parãs Faço! e saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU postado a seguinte Leis E ART. 1º + Modifica os artigos 28, 31, 39 e 40, da Lei nº 027, de 10 de agosto de 1993, que respectivamente, conforme alíneas, pessam a ter as se ai à guintes redaçoés: ; + 8) - ARTIGO 284 Os Servidores lhmicipeis, de que trata esta Lei reunin-so-ão em Assembléia Geral, no prazo de 30 (Trinta) dá , es 8 contar'da vigência desta Emenda Modificativa, pare esco-.. lher a Diretoria Provisória, os quais tomarão posse imediatas b) = ARRIGO 31º 4 Diretoria Provisória tem o prazo de 60 (Sessenta) dias, e contar da aprovação desta Lei, para implantar o Siste ma de Atendimento dos Segurados do IPEGe e) - ARTIGO 39: A Eleição da Diretoria definitiva do IPEC será rea, JE. lizada, impreterivelmente nº segunda quinzena de agosto 15/07 95 à 30/08/95, com o rezo de Convocação da Assembléia, Geral; de acordo Gom o disposto no Artigo PER : à) - ARTIGO 40: 48 eleiçoes dos lembros que compoe a administração ão IPEC, serão realizadas de dois em dois anos, sempre ma 28 quinzena de agosto, com posse imediata, de acordo com o arti- go 2º, incisos II e Ille * 4RTo 2º » Esta lei entra em e: na data de sua publicação, revo- E 4 gades as disposiçoes em contrários a GABINHIE DO PREFEITO MUNICIPAL DB Eldoxedo do Corsján-Pês, em 10 » de Julho de 1995. Rod. PA.-275Km. 025 CEP [66 ár io Ro fEitão à do Carajás - PA.