| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Institui medidas a serem tomadas pelo Poder Executivo Municipal para fazer cumprir o disposto na Lei Estadual n°: 10.823, de dezembro de 2024 no âmbito do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 569, DE 12 DE MAIO DE 2025. Institui medidas a serem tomadas pelo PUBLICADO EM: Poder Executivo Municipal para fazer Es Es cumprir o disposto na Lei Estadual nº: 10.823, de 19 dezembro de 2024 no âmbito do A Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará. O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO. Sr. WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: AH. 1º Estabelece poderes ao Poder Executivo Municipal para fazer cumprir o disposto na Lei Estadual nº: 10.823/2024, que proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais, no âmbito do município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará. Art. 2º O Poder Executivo Municipal atribuirá à Ouvidoria Municipal incumbência para acatar reclamações dos consumidores e adotar medidas em favor dos consumidores residentes na zona rural e urbana do município de * Eldorado do Carajás/PA. Art. 3º O Poder Executivo Municipal através da Procuradoria Geral do Município e Ouvidoria Municipal poderá criar programas de prevenção a práticas abusivas das concessionárias de serviços essenciais, podendo conveniar com a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual. Art. 4º As multas decorrentes do descumprimento, serão aplicadas na forma * da Lei Estadual nº: 10.823/2024, devendo o Executivo Municipal adotar ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA 61 DO CARA. A Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte . Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito intensivas medidas de comunicação ao Governo do Estado para aplicar as devidas sansões. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Carajás, Pará, aos 12 de maio de 2025; 45º da Fundação e 34º da Emancipação. [— à MACHADO unicipal ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA 61 DO CARA. ra Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte ” Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA.