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norma nº 569/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaInstitui medidas a serem tomadas pelo Poder Executivo Municipal para fazer cumprir o disposto na Lei Estadual n°: 10.823, de dezembro de 2024 no âmbito do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 569, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Institui medidas a serem tomadas pelo
PUBLICADO EM: Poder Executivo Municipal para fazer
Es Es cumprir o disposto na Lei Estadual nº: 10.823,
de 19 dezembro de 2024 no âmbito do
A Município de Eldorado do Carajás, Estado
do Pará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO.
Sr. WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos, que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
AH. 1º Estabelece poderes ao Poder Executivo Municipal para fazer cumprir o
disposto na Lei Estadual nº: 10.823/2024, que proíbe a cobrança de taxas de
religação de serviços essenciais, no âmbito do município de Eldorado do
Carajás, Estado do Pará.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal atribuirá à Ouvidoria Municipal
incumbência para acatar reclamações dos consumidores e adotar medidas
em favor dos consumidores residentes na zona rural e urbana do município de
* Eldorado do Carajás/PA.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal através da Procuradoria Geral do
Município e Ouvidoria Municipal poderá criar programas de prevenção a
práticas abusivas das concessionárias de serviços essenciais, podendo
conveniar com a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual.
Art. 4º As multas decorrentes do descumprimento, serão aplicadas na forma
* da Lei Estadual nº: 10.823/2024, devendo o Executivo Municipal adotar
ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA
61 DO CARA. A Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
. Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorado do Carajás/PA.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
intensivas medidas de comunicação ao Governo do Estado para aplicar as
devidas sansões.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 12 de maio de 2025; 45º da Fundação e 34º da
Emancipação.
[—
à MACHADO
unicipal
ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA
61 DO CARA. ra Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
” Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorado do Carajás/PA.

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