| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Altera o art. 8º da Lei Municipal n. 489, de 06 de maio de 2022, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a criação e implantação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres (CMDDM), bem como a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDDM) e dá outras providências. |
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A ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 571, DE 30 DE JUNHO DE 2025. Altera o art. 8º da Lei Municipal n. 489, de 06 de maio de 2022, que Autoriza o Poder PUBLICADO EM: Executivo Municipal a cração e 45) O 25 implantação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres (CMDDM), bem como a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDDM) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO. Sr. WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º O ar. 8º da Lei Municipal n. 489, de 06 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º A eleição dos membros representantes da Sociedade Civil Organizada do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher (CMDDM) será realizada a cada 02 (dois) anos. 8 1º A eleição dos representantes da Sociedade Civil Organizada será conduzida pelo Departamento dos Conselhos, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. 8 2º O Regimento Interno disporá sobre as normas para habilitação e realização dos membros oriundos da Sociedade Civil Organizada." (NR) ELDORADO Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte & == DO CARAJÁS Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA. 4 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito Ar. 2º Revoga-se o 8º da Lei Municipal n. 489, de 06 de maio de 2022. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Eldorado do Carajás, Pará, aos 30 de junho de 2025; 45º da Fundação e 34º da Emancipação. * Prefeito Municipal ELDORADO Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte > == DO CARAJÁS Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA.