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norma nº 571/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAltera o art. 8º da Lei Municipal n. 489, de 06 de maio de 2022, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a criação e implantação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres (CMDDM), bem como a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDDM) e dá outras providências.
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A
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 571, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Altera o art. 8º da Lei Municipal n. 489, de 06
de maio de 2022, que Autoriza o Poder
PUBLICADO EM: Executivo Municipal a cração e
45) O 25 implantação do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos das Mulheres (CMDDM),
bem como a criação do Fundo Municipal
dos Direitos da Mulher (FMDDM) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO.
Sr. WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições e com fulcro no
artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O ar. 8º da Lei Municipal n. 489, de 06 de maio de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 8º A eleição dos membros representantes da
Sociedade Civil Organizada do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Mulher (CMDDM) será realizada a
cada 02 (dois) anos.
8 1º A eleição dos representantes da Sociedade Civil
Organizada será conduzida pelo Departamento dos
Conselhos, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social.
8 2º O Regimento Interno disporá sobre as normas para
habilitação e realização dos membros oriundos da
Sociedade Civil Organizada." (NR)
ELDORADO Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA
Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
& == DO CARAJÁS
Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorado do Carajás/PA.
4
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
Ar. 2º Revoga-se o 8º da Lei Municipal n. 489, de 06 de maio de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 30 de junho de 2025; 45º da Fundação e 34º
da Emancipação.
* Prefeito Municipal
ELDORADO Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA
Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
> == DO CARAJÁS
Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorado do Carajás/PA.

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