| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1995 |
| Date | 1995-07-10 |
| Ementa | Altera o artigo 3º, 4º, 5º e 6º, da Lei nº 054/94, que fixa normas para a realização do Concurso público Municipal. |
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| Dec Nº meet co ST IDTI SO | - , Sâmoro “ur, de Lidôrano do Savarho | PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO GARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 IZI Nº 073/95-0P, ALTERA O ARTIGO 3º, 4º, 5º, E 6º, DA INI Nº 054/94, |! QUE FIXA NORMAS PARA À REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL do ltmicípio de Eldorado do Carajas, Estedo do Parôe Fago saber que & CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e EU sanciono a seguinte Leit ART, 1º » Altera o Artigo 3º, da lei nº 054/94, que passa a ter a Beguinte redação? : - O pagamento da Taxa de Inscrição sera de R$ 10,00 (DEZ REAIS). ART. 2º « Altera o Artigo 4º da supracitada Lei, que passa a ter a “* seguinte redação! A Comissão Organizadora sera composta de 05 (Cinco) pessoas, sen do que o Presidente perceberê. uma, gratificação de ate 50% (Cin — quenta Por Cento) de seus vencimentoss ART. 3º e Modifica o Artigo 5º, da referida Lei que passa a ter a ! soguinte redação: - Incumbe à Comissão Organizadora participar e executar todo o Pro» cesso de regulamentação do Concurso Público Municipal, assim como . O acompanhamento do Processo Seletivos ; PARÁGRAFO ÚNICOS O Certemo Seletivo será efetuado; por uma Intidado Educacional do Estedo (Blaboração e aplicação das provas), mediante escolha por processo estabele cido pela Comissão de Licitação da Prefeitura. lumicipale ART. 4º «e Altera ainda o artigo 6º, da supracitada Lei, que passa a ter a seguinte redação! - 4 Comissão Organizadora terá o prazo máximo de 60 (Sessenta) dias, para concluir seus trabalhoss à ART» 5º « Esta Lei entra em vigor nº data de sua publicação, revoga, das as disposiçoes em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Eldorado do Carajas-Pã.s em 10 de LHE Ps Td) Rod. PA4.-275-Km. 02 - CEP 68. bos io &! d o do Carajás - PA. Julho de 19954 arado