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norma nº 576/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a revisão geral e a recomposição de perdas salariais dos servidores da saúde do Municipio de Eldorado do Carajás/PA, e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
MERO
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LEI ORDINÁRIA Nº 576, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
PUBLICADO EM: Dispõe sobre a revisão geral anual e a
Z s recomposição de perdas salariais dos servidores da
saúde do Município de Eldorado do Carajás / PA, e
BZ dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO. Sr.
WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66
e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Ant. 1º Fica concedida aos servidores efetivos e temporários da saúde, não regidos por
Piso Salarial Nacional, a revisão geral anual de sua remuneração, no percentual de
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), correspondente ao INPC acumulado
em 2024.
Art. 2º Fica concedida, adicionalmente, a recomposição parcial de perdas salariais
acumuladas, no percentual de 3,33% (três vírgula trinta e três por cento).
Ar. 3º A revisão e recomposição previstas nesta Lei terão efeitos financeiros a partir de
1º de abril de 2025.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de abril de 2025.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 29 de setembro de 2025; 45º da Fundação e 34º da
Emancipação. asd x,
WAGNE COSTA MACHADO
Data: 30/09/2025 07:30:51-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
WAGNE COSTA MACHADO
Prefeito Municipal
ELDORAD: Prefeitura Municipal de Edorado) do Carojás/PA
LP DO CARAJ. Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorado do Carajás/PA.
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