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norma nº 577/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a criação da Política Municipal Integrada de Enfrentamento à Violência denominada 'Acolher', com a articulação de campanhas existentes e atuação dos agentes comunitários de saúde (ACS) como rede de detecção e encaminhamento de situações de violência, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 577, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Política
Municipal Integrada de Enfrentamento à
PUBLICADO EM: Ac ã R
ZA he 7 | Ls Violência denominada 'Acolher, com a
articulação de campanhas existentes e
dp atuação dos agentes comunitários de
saúde (ACS) como rede de detecção e
encaminhamento de situações de
violência, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO.
Sr. WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no
artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Eldorado do Carajás/PA, a
Política Municipal Integrada de Enfrentamento à Violência denominada
'Acolher, com o objetivo de unificar, articular e fortalecer ações e campanhas
já existentes voltadas à prevenção e combate de todas as formas de
violência.
Art. 2º A Política prevista nesta Lei visa, entre outros objetivos:
I-integrar campanhas públicas e ações municipais voltadas à prevenção da
violência doméstica, sexual, institucional, contra crianças, adolescentes,
idosos, mulheres, pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+ e demais grupos
vulneráveis;
Il - promover ações educativas e de conscientização junto à população;
HI - ampliar os canais de denúncia e de acolhimento às vítimas;
4
Prefeitura Municipál Afstdgrddo do Carajás/PA
f< TT Rua Rio VermelhetfiDaiá com Belo Horizonte
= Centro, -k IEP: 66.524-000
Eldorado do
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
IV - capacitar os agentes comunitários de saúde para a identificação e
comunicação de casos de violência;
V - implementar programas de prevenção ao suicídio, à violência doméstica
e à violência psicológica.
Am. 3º Os agentes comunitários de saúde (ACS), no exercício de suas
atribuições regulares, deverão:
| - observar sinais e indícios de situações de violência durante as visitas
domiciliares;
|l- comunicar tais indícios ao coordenador da unidade básica de saúde (UBS)
de sua área de atuação;
Ill - zelar pela confidencialidade das informações e pela segurança das
vitimas. n
8 1º Os agentes comunitários de saúde deverão receber treinamento
específico quanto aos procedimentos de observação, registro e
comunicação das situações de violência previstas nesta Lei.
8 2º A comunicação referida no inciso Il deverá seguir fluxos padronizados e
respeitar os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde.
8 3º O coordenador da UBS, ao receber a notificação de caso de violência,
deverá comunicar imediatamente o fato ao setor competente da Secretaria
Municipal de Saúde, que providenciará visita técnica ao local para
averiguação e adoção das medidas cabíveis, conforme protocolos
estabelecidos.
Art. 4º A coordenação da Política Municipal Integrada de Enfrentamento à
Violência caberá ao órgão municipal responsável pela política de direitos
humanos, em articulação com as secretarias de Saúde, Educação,
Assistência Social, quando houver.
Art. 5º Esta Lei não cria novas atribuições funcionais aos servidores públicos,
devendo sua execução observar os limites da competência administrativa e
a estrutura existente.
ELDORAD po HorddeÃS Carajás/PA
fsS DO CARAJ, Ep Horizonte
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
Ar. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias constantes no orçamento do Município,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Poderá o Poder Executivo regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 03 de outubro de 2025; 45º da Fundação e 34º
da Emancipação.
STA MACHADO
Prefeito Mynicipal
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA
E ELDORADI Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
Ps DOCARAJ Centro, -km 100 - CEP: 68524-000
Eldorado do Carajás/PA.
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