| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1995 |
| Date | 1995-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1996, e dá outras providencias. |
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pe a PrROTOCALO ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS C.G.C. 84.139.633/0001-75 IEL Nº 074/95-GP. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES CRÇAMENTÁRIAS PARA 4 EXIR- CÍCIO DE 1996, B DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS + O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO do as de Eldorado do Cara " Vjas, Estado do Parãs Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono a se guinte LEI? . a — ARTo 1º + Ficem estabelecidos, em cumprimento ao disposto no arti- go 165, 5 2º da Constituição Federal, e artigo 87 de Lei Organica do Municípios * as Diretrizes Orçamentárias do lunicípio para o exercício financeiro de 19963 com rreendendo: casi Ie Das prioridades o motas da administração pública municipal; UecA organização e estrutura dos Orçamentos III « 1s diretrizes gerais pera 8 elaboração dos Orçamentos do Huniod pio e sua alteração; IV + 45 disposiçoes sobre alteraçoes na. ieisdendão e Tritutária do Hum nicípio para o exercício correspondentes á ' e” V . 45 disposiçosos relativas as despesas do llunicípio com past e encargos sociais; f 4 Pe Ra e Outras dimpoditigddas DAS ERTORID! ADE E HETAS DA ADHTNT. TRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ns ” am, A E Tei Orçamentária de 1996 devera ester compatibilizada! com as metas Metabo iecidas no anexo T desta Teis, devendo priorizar, especialmente as agoss voltadas - a I- Niucação e Culturas a : EE - Saúde e Saneanento Básicos , HI = Fomentar 'B Agropecuária e apoio a comercializaçãos IV - Obras, Habitação e Urbenismos vY a Commicaçãos , VI — Preservação do Meio Ambiente Rural e Urbanos VII = Modernização Administrativas Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. AN dia VA Ana RIT. O Vem ME eren sa (01262 [gama SESoR ao ds “ocaso ecra eee mese al À PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 CAPITUIO II DA oRaANTIZAÇÃO E ESTRUIURA DOS ORÇAIENTOS ART. 3º o 4 proposta Orçementéria que o Poder Executivo encaminhar à ca mera lunicipal, até o dia 03 de outubro de 1995, de acordo com a Lei Organica do lmicípio, será composta des Z « Projeto de Lei Orçemontária Anual, constituído de: a) «e enexo dos Orçamentos fiscais e da Seguridade Social, discriminando! a Receita e Despesa na forma definida por esta Leis b) + discriminação da legislação da Receita e da Despesa, referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; HH e Informaçoes complementares « ART. 4º + OS Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, disoriminarao a despesa, por unidades ergementários, segundo a clessificação funcionsl-progremêti- Ca; expressa por categoria econômica, indicando para cada uma a Despesa a que se refere, conforme adendo V da Tortaria SO0P nº 15, de 20/06/78, do Secretario de [0259 gamento e Finanças da SEPIAN-PÃs ART. 5º » ÀS informaçoes complementares de que trata o artigo 3º item * II, desta Lei serão compostas por demonstrativos contendo! I + a evolução de Receita do Tesouro limicipel, segundo as categorias * economicas; I + & evolução da Desiiisa. do Tesouro lhmicipal, segundo as categorias ! econômicass III « À Despesa do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social 3 segundo Poder. e Orgãos por categorias econômicas e elemontos de Despesas IV e O resumo da Receita do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Segurida- de Social, isolada e conjuntamente, por categoria economicas e exigem doãc Resuo- mos3 Y « O resumo da despesa do Orçemento Fiscal e da Seguridade Social, iso lada é conjuntamente; por categoria econômicas e elementos: de despesas; VI + 4s Receitas dos Orçementos Fisocl e de Seguridade Social isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4e ! “320/64, e suas alteraçoess Rod. PA.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. + Dar NF cesar eu ' j ' aee ço o | Cêmero Vus,4. vivo auodo “avalho Pe e PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 VII e 4 Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo a go e origem dos recursos e categorias economicass VIII » 4 programação, no Orçamento Fiscal, destinada no artigo 2122 da | Constituição Federals IX « Demonstrativo de recursos destinados a diminuir o analfabetismo e wmiversializer o ensino fundamental, de fora a caracterizar o cumprimento do dis — posto no artigo 60 do Ato das Disposiçoss Constitucionais Transitórias da Consti — a tuição Federal Brasileiras X « Demonstrativo Consolidade des Despesas totais do Órgão por progra ma e por subprograma, segundo as categorias economicas (Programa, do Governo). CAPITULO III A DAS DIRUTRIZES PARA OS ORÇALINTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ATTERAÇOES seção 1 ART. 6º » Nº Loi Orçamentária, as Receitas e as Despesas serão calou ledes segundo os preços vigentes no mes de Junho de 1995, e atuslizadas para pre gos do mes de dezentro de acordo com & correção mensal baseada nos Índices ofici — ais de inflação. $ 1º. À Lei Orçamentária incluirá dispositivo autorizendo o Po der Executivo e atualizar, periodicamente nos créditos orçamentários mediante a * utilização dos Índices referidos no !! caput! deste artigos Inclusive suplementar ato o limite de 100% (Cem Por Cento) $ 2º . Reclizar, durante o exercício financeiros operação de ere- dito por antecipação da Receita, até o limite permitido pola Constituição Federale ART. 7º « Não poderão ser fixadas despesas sem a definição de fontes! de recursos correspondentes ART 8º + Na Programação do Investimentos da administração pública di rota e indireto além da observância do disposto no artigo 2º desta Lei, serão cum- rridas as seguintes regras? I . Os Projetos o atividades em fase do execução terão preferências * sobre novos projetos e atividadess Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. iai dd aii É ) t : [E emsres 0 pl [ao be Uimere “us, dc Vigo quo do “avarho e 8 a ce PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 II + Novos rrojetos e atividades poderão ser financiados através de anu- lação de dotação orçamentária e projetos e atividades com início de execução em exercício anteriores caso seja comprovada & maior oportunidade daqueles em rela — ção a estes, considerando o estário de implantação e a possibilidade de dilatação de cronograma de execuçãos ART. 9º + Fica autorizada a concessão de ajuda financeira as entidades *- relacionadas sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nes êreas de + saúde e assistencia social, agricultura, desportos, ereches, escolas pera o aten- dimento pré-escolar, e atividades oleiras, destacando-se como prioritárias as se guintest I + Saúão, Assistencia Social e atividade Oleirass + até 0,3% (Zero Virgula Tres Par Cento) do orçamentos II « À política Agricolas « Atô 0,7% (Zero Virgula Sete Por Cento) do Orgamentos III + Desportos Amador; + Até 0,2% (Zero Virgula Dois Por Cento) do Orçamentos IW 4 Creches e escolas para atendimento pro-escolars e Até 0,3% (Zero Virgula Três Por Cento) do Orçamentos SEÇÃO II DAS DIRIIRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL ARTo 10 + O Poder Legislativo e os Órgaos públicos da. administração dire ta e indireta, oncabinharao ao Órgão lmicipal responsável pela Programação do o camento, suas respectivas propostas orçamentárias para fins de consolidaçãos ART. 12 + O Iunicípio para receber recursos transferidos da União prove- niente de Convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres; deverá! tomar as seguintes providênciast I « Instituir, regulamentar e arrecadar todos os tributos previstos nos artigos 145 é 156 de Constituição Federal II « Instituir a receita tributária propria de modo que corresponda em re lação ao total da receita orçamentária excluida. as decorrentes de operaçoes de * crêditos, & 0,5% JZero Virgula Cinco Por Cento), conforme o que dispõe os parágra Rod. PA.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. 7. | ini SD a ! LO se PD 5 | Ade Bo, Vimere “ur,d. “Luca ade "oraido à — mu e em me eg oca E PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.€. 84.139.633/0001-75 fos, incisos e alíneas do Arte 24 da Lei 8.447 de 21 de Julhe de 1992, que trata sobre es Diretrizes Orçamentárias da União, SEÇÃO III DAS DIRATRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 487. 22 e O Orçamento de Seguridade Social compreenderá as dotaçoes des . tinadas a todos os Órgaos o Intidades da Administração Direta e Indireta, bem co mo 2 manutenção de Conselhos e Fundos implentados por Leis assim como Fundaçoess que atuem nas áreas de saúde, Providencia, lerenda Escolar, Assistencia Social 4 ea promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente; de acorio com a Loi Fedes rel nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, e Lei Orgânica do lumicípios ART 13 e O Orçamento da Seguridade Social contarê com recursos provo nientest Z'. Dos contribuiçoes dos Servidores Públicos, bem como das obrigaçoss petronais da Administração Pública como dispõe o Estatuto do Regime Jurídico Uni co dos Servidores Públicos Civis do limicípios II .« Dos Receitas mroprias dos Ôrgaos, Fundos e Imtidades que integram! exclusivamente o Orçamento de que trata este Artigos III « Dos recursos transferidos através do Sistema Único de Saúde — SUSs IW « Das transferencies do Orçamento Fiscals Y e De ouiras fontes; VÊ Unicos Os rocursos provenientes do Sistema Único de Saúde-SU5, serão empregados de acerdo com o plano de aplicação previamento estabelecidos CAPÍTULO IV DISPOSIÇOES SOBRE AS AITERAÇOES DA INGISIAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ARTe 24 + O Poder Executivo poderá apresenter; para epreciação da CÂMAm RA MUNICIPAL, proposta de revisão e simplificação da Legislação Tributéria, ate 30 dias antes do corrente exercício finsnceiros $ Unico » Os recursos eventualmente decorrentes da aplicação do disposto no "cam put! deste artigo, serão utilizados mediante abertura de cróditos adi- cionais no decorrer do exercício ou atualização do Orçamento Anuzle Rod. PA.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 CAPITULO Y DAS DISPOSIÇOES RELATIVAS A DESPISA DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ARt. 15 + 48 despesas com pessosl da Administraçao Dirota e Indireta É ficam limitadas a 60 (Sessenta Par Certo), da receita corrente, em atendimento! ao disposto na Lei Complementar nº 02 de 27/04/95. S$ Único + O limite estabelecido para as despesas de possozl de que ixata este * artigo abrange os gastos da Administração Direta e Indireta; nes seguintes des- pesast a) « Salério dos Servidores Municipais em geral; %) « Obrigaçoes Petronais; e) « Proventos de aposentadoria e pensoess à) + Remuneração de Prefeito e Vice-Prefeito; é e) y Remmneração dos Vereadoress ART. 16 + À remnoração dos Vereadores deverão adequer as I « No méximo 75% (Setenta e Cinco Por Cento), daquela estabelo- cida em especie para os Deputados Estaduais, ressalvados o que dispõe o Arte 373 XI CF., conforme EC nº 01 de 31/03/92. IL « Não podera ultrapassar o montante de 5% (Cinco Por Cento), * da receita do Ihmicípio, conforme Smenda Constitucional nº 01 de 31/03/92. 8 Único + Entende-se como receita municipal o somatamio de todos os ingressos * financeiros nos cofres do liunicípio, exceto contrituiçoss de Fundos ou reser — vas pera o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos * pelo Nunicípio destinados a seus Servidores? III é Operação de Créditos: IV « Recoitas de alienação de Bens Imóveiss Y « Transferencias oriundas da União ou Estado atraves de Convênio ou nãos para a realização de Otras ou mamtenção de sexviços típicos des ativida, des daquelas esferas do Governos CAPÍTULO VI DISPOSIÇOES FINAIS Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 ARTo 17 é O Projoto do Lei Orçementéria Anusl serê devolvida para San- ção até o encerremento do exercicio financeiros 8 Únicos Ka hipotese de o Projeto de Lei Orçamentária Amal no haver: sido san cicnada até 31 de dezembro de 1995, fica autorizada a execução da proposta Orça, mentária encaminheda à Camera lâmicipel, observando-se os seguintes procedimen- tos? Z « Os volores da Receita e da Despesa do Projeto de Lei serão ! atualizados de acordo com o previsto no artigo 8º desta Leis IX é 1s dotaçoos atualizadas na forma do inciso anterior senão lá, beradas paro. movimentação na razão do 1/12 (Um Doze vos) para. cada mes, até a sanção do Projeto de Leis III + 4º despesas financiadas com recursos próprios dos Órgeos da Administração Indireta poderão ser exocutadas eté o limite de efetiva arrecada- ção dessas veceitase ART. 18 » Na hipotese de insuticiência de recoita para atender as do teçoés fixadas na Loi Orçenentária Anual 2 suas elteraçoos; fica o Poder Execu- tivo autorizado na forma do artigo 50 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/84 a compatibilizar a despesas com a receita, mediante ajustes que preservem a mesma proporção aprovada pare coda um dos Poderes» ARTe 19 + AS dotaçoss atrituidos às diversas unidades orçementárias po derzo, quendo expressamente de determindaa na Loi Orçamentária ser movimentadas por Ôrgaos centrais da administração geral (Arte 66 de Lei 4320/84). ART. 20 + Cs sistemas de Plane janento-Orçamentos do Hunicípio aténde — rão aos principios da Iei Orgânica do lunicípio sos da contribuição do Estado * e Constituição Federale ARPo 21 + 4s despesas com publicidade da. Aministração direta e indire ta ou fundaçoes instituídas pelo Poder Público, deverão ser objetivo de dotação orçamentária específica com denominação publicidades 8 124 As dospesas da Administração limicipel, com publicidade não excederão a 1% (Um Por Cento) do total da despesa fixadas ; $ 2º 4 Intenjo-so como publicidade, as agoes relativas a divulgação do trabalho do Órgão, denominados propagandas Rod. PA.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 $3º4 4 perto referente as despesas de publicação de licitação; por terias, atos de funcionamentos ART, 22 + O Projeto de Lei Organentâria será apresentado com a forma e o detalhamento descrito nesta lei, aplicando-se que couber as demais disposi= goes legais. CABTINHTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Eldorado do Carajás-Pass em 30 de *? Junho de 1995e Rod. PA.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. 2 .« LEGISLATIVO 1 « Construção do iredio da Câmara lunicipal 2 « Manutenção da Câmara Iunicipal 1) .» REECULIVO a) Administração T 2 oI AME w SETOR/PROGRAMA/DESCRIÇÃO DA AÇÃO QUANTIDADE e a, PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 ANEXO I, DA LEI Nº 074, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL = ANO 1996 PRIORIDADES E M 2AS DA ADUINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Vanutenção do Gabinete do Prefeito Ação Jocial Apoio as Entidades Associativas, confome art. 12 desta Leis Reforma do Quadro de ressoal da vrefeitura Compra de veículos 03 Equipamentos e llaterial Permanente Desapropriação de Imoveis 02 Manutenção da Secretaria de Administração Ampliação e restauração de prediós: públicos Manutenção da Fundação de Ação Social e Cultural de Eldorado do Cara jás-Pa. Implantação e Manutenção do Centro de apoio as atividades prody tivas de Eldorado do Carajás-Pã. Modernização, atraves da informatização, da máquina administra- tiva da Prefeitura. FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Manutenção da lecretaria de Finanças Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. vol an :uwnhHE a Es ico 12 « 14 + 15 + o 16 + 47 A 18 . 19 « 20 . Ed | à) HABITAÇÃO E URBANTSMO + 4 e + 3. Pavimentação de vias urbanas na Sede 4. Expansão da área urbana c) ERICAÇÃO E QUIZURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 Ensino Fundamental Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura Construção, recuperação, ampliação e equipamentos de escolas 30 Material permanente Aquisição de veículos escolares- Convênio c/UZC 02 Transporte escolar-llanat. em Convênio c/InO Aquisição de lierenda Escolar Compra de Carteira escolar Equipamento de comunicação a distância 04 Implantação de Ensino Supletivo de 1º e 2º grau Cursos ds aperfeiçoamento e reciclagem, em convênio com o MEC Criação de Oficina Pedagógica Implantação aa Biblioteca 2ública Treinamento de Orientadores, Supervisores e Administradores Ls- colares Aquisição de Material Didático Implantação do "Projeto Cidadania" incentivo ao lazer, execução de Projetos de exposiçoés e feiras e promoçoés culturais ipcio a eventos sociais e desportivos EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS Construção de Quadras Polivalentes Assistência a Educandos Aquisição de Material Desportivos Contribuição a FAR Aquisição de Imóveis Implantação de Horta, Municipal na Sede Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. 5 Construção de Casas populares, em convênio com a União 6. 7. 8. 9. 10 + 11. e) é A Ze. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS C.G.C. 84.139.633/0001-75 Construção de praças, KM 100 e KM 02 Construção de pista de pouso de Aeronave Construção de Estádio de Futebol Construção de liuro do Cemitério Calçamento de ruas e avenidas Manutenção da Secretaria de Obras SAÚDE E SANEAMENTO Magutenção da Secretaria de Saude Construção de Postos de Saúde na área rural Construção de um Posto de Saúde no KM 100, equipamo com uma viatura, e cinco leitos p/ socorro de emergência Reforma e ampliação de Postos de Saude 04 Equipamentos e material permanente Construção de um Hospital Municipal c/ 20 leitos, em convênio com o Governo Estadual Federal oz Implantação da Rede de Distribuição de água potável, no KM 100 e KM 02, através de llicro-Sistema e em convênio com o Ustado 02 Compra de medicamentos p/ manutenção de Postos de saúde, inelu- indo material Aquisição de 02 (Duas) ambulências p/ o lianicípio, atraves de Convênios ASSISTÊNCIA A PREVIDÊNCIA Encargos com Inativos e Pensionistas Contribuição ao PASEP Fornecimento de Equipamento e Material Permanente ao Instituto lunicipal AGRICULTURA Manutenção da Secretaria de Agricultura Construção de um parque de exposição de Feira Agropecuária na dede. Rod. PA.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS C.G.C. 84.139.633/0001-75 Execução do Projeto "Proteção ao leio Ambiente" Construção, em convênio com o Governo Federal de Armazens de graôs ol Construção da Feira do Produtor, KM 100 01 Construção do Mercado lunicipel, KM 100 ol Equipamento e Naterial Permanente Fomento à agropecudria, com finalidade de Aumentar a produção e a produtividades Desenvolver açoés, as quais possem promover conexoês entre o Centro Produtor e o Kercado consumidor Promover e implantar, de forma organizada e planejada, o mercado físico exclusivamente destinados aos llicros e pequenos Produto — res rurais Apoiar e incentivar a implantação do complexo agroindustrial fox mado por liicros e Pequenos Erodutores em Sistema Associativo, p& xa futuramente ser criado o Sistema Cooperativismo, apoiados pe las organizaçoés e bases supracitadas» ipóão financeiro as entidades organizacionais agropecuárias e as caixas agrícolas Implantação do Projeto "iinimizar o Exôdo Rural, como forma de me lhor fixar o homem no campo “poio financeiro aos órgads técnicos que estejam prestando assig tência à Agropecuária do lunicípio, de conformidade com os res - pectivos Convênios firmados Aquisição de Veículos para área rural É 03 Aquisição de Maquinaário para área rural. 06 COMUNICAÇÃO E FUBLICAÇÃO Implantação do Sistema de Comunicação, via telefone,na Prefeitu- ra e em Postos de Saúde 04 Implantação de Postos Telefônicos na área rural do Município 06 Ampliação de Postos Telefônicos 02 Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 4+ Publicação, conforme artigo 21 $ 1º desta Lei I) « ERANSPORTES 2 + Construção de estradas vicinais 2. + lianutenção de Transportes Escolar para Colonias 3 + Manutenção de estradas vicinais Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. 35 KM