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norma nº 74/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1995
Date 1995-06-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1996, e dá outras providencias.
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PrROTOCALO ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
C.G.C. 84.139.633/0001-75
IEL Nº 074/95-GP.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES CRÇAMENTÁRIAS PARA 4 EXIR-
CÍCIO DE 1996, B DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS +
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO do as de Eldorado do Cara
" Vjas, Estado do Parãs Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono a se
guinte LEI?
.
a — ARTo 1º + Ficem estabelecidos, em cumprimento ao disposto no arti-
go 165, 5 2º da Constituição Federal, e artigo 87 de Lei Organica do Municípios *
as Diretrizes Orçamentárias do lunicípio para o exercício financeiro de 19963 com
rreendendo: casi
Ie Das prioridades o motas da administração pública municipal;
UecA organização e estrutura dos Orçamentos
III « 1s diretrizes gerais pera 8 elaboração dos Orçamentos do Huniod
pio e sua alteração;
IV + 45 disposiçoes sobre alteraçoes na. ieisdendão e Tritutária do Hum
nicípio para o exercício correspondentes á
' e” V . 45 disposiçosos relativas as despesas do llunicípio com past e
encargos sociais; f 4 Pe
Ra e Outras dimpoditigddas
DAS ERTORID! ADE E HETAS DA ADHTNT. TRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ns ” am, A E Tei Orçamentária de 1996 devera ester compatibilizada!
com as metas Metabo iecidas no anexo T desta Teis, devendo priorizar, especialmente
as agoss voltadas - a
I- Niucação e Culturas a
: EE - Saúde e Saneanento Básicos ,
HI = Fomentar 'B Agropecuária e apoio a comercializaçãos
IV - Obras, Habitação e Urbenismos
vY a Commicaçãos ,
VI — Preservação do Meio Ambiente Rural e Urbanos
VII = Modernização Administrativas
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CAPITUIO II
DA oRaANTIZAÇÃO E ESTRUIURA DOS ORÇAIENTOS
ART. 3º o 4 proposta Orçementéria que o Poder Executivo encaminhar à ca
mera lunicipal, até o dia 03 de outubro de 1995, de acordo com a Lei Organica do
lmicípio, será composta des
Z « Projeto de Lei Orçemontária Anual, constituído de:
a) «e enexo dos Orçamentos fiscais e da Seguridade Social, discriminando!
a Receita e Despesa na forma definida por esta Leis
b) + discriminação da legislação da Receita e da Despesa, referentes ao
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
HH e Informaçoes complementares «
ART. 4º + OS Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, disoriminarao a
despesa, por unidades ergementários, segundo a clessificação funcionsl-progremêti-
Ca; expressa por categoria econômica, indicando para cada uma a Despesa a que se
refere, conforme adendo V da Tortaria SO0P nº 15, de 20/06/78, do Secretario de [0259
gamento e Finanças da SEPIAN-PÃs
ART. 5º » ÀS informaçoes complementares de que trata o artigo 3º item *
II, desta Lei serão compostas por demonstrativos contendo!
I + a evolução de Receita do Tesouro limicipel, segundo as categorias *
economicas;
I + & evolução da Desiiisa. do Tesouro lhmicipal, segundo as categorias !
econômicass
III « À Despesa do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social 3
segundo Poder. e Orgãos por categorias econômicas e elemontos de Despesas
IV e O resumo da Receita do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Segurida-
de Social, isolada e conjuntamente, por categoria economicas e exigem doãc Resuo-
mos3
Y « O resumo da despesa do Orçemento Fiscal e da Seguridade Social, iso
lada é conjuntamente; por categoria econômicas e elementos: de despesas;
VI + 4s Receitas dos Orçementos Fisocl e de Seguridade Social isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4e !
“320/64, e suas alteraçoess
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VII e 4 Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo a
go e origem dos recursos e categorias economicass
VIII » 4 programação, no Orçamento Fiscal, destinada no artigo 2122 da |
Constituição Federals
IX « Demonstrativo de recursos destinados a diminuir o analfabetismo e
wmiversializer o ensino fundamental, de fora a caracterizar o cumprimento do dis —
posto no artigo 60 do Ato das Disposiçoss Constitucionais Transitórias da Consti —
a tuição Federal Brasileiras
X « Demonstrativo Consolidade des Despesas totais do Órgão por progra
ma e por subprograma, segundo as categorias economicas (Programa, do Governo).
CAPITULO III A
DAS DIRUTRIZES PARA OS ORÇALINTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ATTERAÇOES
seção 1
ART. 6º » Nº Loi Orçamentária, as Receitas e as Despesas serão calou
ledes segundo os preços vigentes no mes de Junho de 1995, e atuslizadas para pre
gos do mes de dezentro de acordo com & correção mensal baseada nos Índices ofici —
ais de inflação.
$ 1º. À Lei Orçamentária incluirá dispositivo autorizendo o Po
der Executivo e atualizar, periodicamente nos créditos orçamentários mediante a *
utilização dos Índices referidos no !! caput! deste artigos Inclusive suplementar ato
o limite de 100% (Cem Por Cento)
$ 2º . Reclizar, durante o exercício financeiros operação de ere-
dito por antecipação da Receita, até o limite permitido pola Constituição Federale
ART. 7º « Não poderão ser fixadas despesas sem a definição de fontes!
de recursos correspondentes
ART 8º + Na Programação do Investimentos da administração pública di
rota e indireto além da observância do disposto no artigo 2º desta Lei, serão cum-
rridas as seguintes regras?
I . Os Projetos o atividades em fase do execução terão preferências *
sobre novos projetos e atividadess
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II + Novos rrojetos e atividades poderão ser financiados através de anu-
lação de dotação orçamentária e projetos e atividades com início de execução em
exercício anteriores caso seja comprovada & maior oportunidade daqueles em rela —
ção a estes, considerando o estário de implantação e a possibilidade de dilatação
de cronograma de execuçãos
ART. 9º + Fica autorizada a concessão de ajuda financeira as entidades *-
relacionadas sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nes êreas de
+ saúde e assistencia social, agricultura, desportos, ereches, escolas pera o aten-
dimento pré-escolar, e atividades oleiras, destacando-se como prioritárias as se
guintest
I + Saúão, Assistencia Social e atividade Oleirass
+ até 0,3% (Zero Virgula Tres Par Cento) do orçamentos
II « À política Agricolas
« Atô 0,7% (Zero Virgula Sete Por Cento) do Orgamentos
III + Desportos Amador;
+ Até 0,2% (Zero Virgula Dois Por Cento) do Orçamentos
IW 4 Creches e escolas para atendimento pro-escolars
e Até 0,3% (Zero Virgula Três Por Cento) do Orçamentos
SEÇÃO II
DAS DIRIIRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
ARTo 10 + O Poder Legislativo e os Órgaos públicos da. administração dire
ta e indireta, oncabinharao ao Órgão lmicipal responsável pela Programação do o
camento, suas respectivas propostas orçamentárias para fins de consolidaçãos
ART. 12 + O Iunicípio para receber recursos transferidos da União prove-
niente de Convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres; deverá!
tomar as seguintes providênciast
I « Instituir, regulamentar e arrecadar todos os tributos previstos nos
artigos 145 é 156 de Constituição Federal
II « Instituir a receita tributária propria de modo que corresponda em re
lação ao total da receita orçamentária excluida. as decorrentes de operaçoes de *
crêditos, & 0,5% JZero Virgula Cinco Por Cento), conforme o que dispõe os parágra
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fos, incisos e alíneas do Arte 24 da Lei 8.447 de 21 de Julhe de 1992, que trata
sobre es Diretrizes Orçamentárias da União,
SEÇÃO III
DAS DIRATRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
487. 22 e O Orçamento de Seguridade Social compreenderá as dotaçoes des .
tinadas a todos os Órgaos o Intidades da Administração Direta e Indireta, bem co
mo 2 manutenção de Conselhos e Fundos implentados por Leis assim como Fundaçoess
que atuem nas áreas de saúde, Providencia, lerenda Escolar, Assistencia Social 4
ea promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente; de acorio com a Loi Fedes
rel nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, e Lei Orgânica do lumicípios
ART 13 e O Orçamento da Seguridade Social contarê com recursos provo
nientest
Z'. Dos contribuiçoes dos Servidores Públicos, bem como das obrigaçoss
petronais da Administração Pública como dispõe o Estatuto do Regime Jurídico Uni
co dos Servidores Públicos Civis do limicípios
II .« Dos Receitas mroprias dos Ôrgaos, Fundos e Imtidades que integram!
exclusivamente o Orçamento de que trata este Artigos
III « Dos recursos transferidos através do Sistema Único de Saúde — SUSs
IW « Das transferencies do Orçamento Fiscals
Y e De ouiras fontes;
VÊ Unicos Os rocursos provenientes do Sistema Único de Saúde-SU5, serão
empregados de acerdo com o plano de aplicação previamento estabelecidos
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇOES SOBRE AS AITERAÇOES DA INGISIAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
ARTe 24 + O Poder Executivo poderá apresenter; para epreciação da CÂMAm
RA MUNICIPAL, proposta de revisão e simplificação da Legislação Tributéria, ate
30 dias antes do corrente exercício finsnceiros
$ Unico » Os recursos eventualmente decorrentes da aplicação do disposto no "cam
put! deste artigo, serão utilizados mediante abertura de cróditos adi-
cionais no decorrer do exercício ou atualização do Orçamento Anuzle
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CAPITULO Y
DAS DISPOSIÇOES RELATIVAS A DESPISA DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
ARt. 15 + 48 despesas com pessosl da Administraçao Dirota e Indireta É
ficam limitadas a 60 (Sessenta Par Certo), da receita corrente, em atendimento!
ao disposto na Lei Complementar nº 02 de 27/04/95.
S$ Único + O limite estabelecido para as despesas de possozl de que ixata este *
artigo abrange os gastos da Administração Direta e Indireta; nes seguintes des-
pesast
a) « Salério dos Servidores Municipais em geral;
%) « Obrigaçoes Petronais;
e) « Proventos de aposentadoria e pensoess
à) + Remuneração de Prefeito e Vice-Prefeito; é
e) y Remmneração dos Vereadoress
ART. 16 + À remnoração dos Vereadores deverão adequer as
I « No méximo 75% (Setenta e Cinco Por Cento), daquela estabelo-
cida em especie para os Deputados Estaduais, ressalvados o que dispõe o Arte 373
XI CF., conforme EC nº 01 de 31/03/92.
IL « Não podera ultrapassar o montante de 5% (Cinco Por Cento), *
da receita do Ihmicípio, conforme Smenda Constitucional nº 01 de 31/03/92.
8 Único + Entende-se como receita municipal o somatamio de todos os ingressos *
financeiros nos cofres do liunicípio, exceto contrituiçoss de Fundos ou reser —
vas pera o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos *
pelo Nunicípio destinados a seus Servidores?
III é Operação de Créditos:
IV « Recoitas de alienação de Bens Imóveiss
Y « Transferencias oriundas da União ou Estado atraves de Convênio
ou nãos para a realização de Otras ou mamtenção de sexviços típicos des ativida,
des daquelas esferas do Governos
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇOES FINAIS
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ARTo 17 é O Projoto do Lei Orçementéria Anusl serê devolvida para San-
ção até o encerremento do exercicio financeiros
8 Únicos Ka hipotese de o Projeto de Lei Orçamentária Amal no haver: sido san
cicnada até 31 de dezembro de 1995, fica autorizada a execução da proposta Orça,
mentária encaminheda à Camera lâmicipel, observando-se os seguintes procedimen-
tos?
Z « Os volores da Receita e da Despesa do Projeto de Lei serão !
atualizados de acordo com o previsto no artigo 8º desta Leis
IX é 1s dotaçoos atualizadas na forma do inciso anterior senão lá,
beradas paro. movimentação na razão do 1/12 (Um Doze vos) para. cada mes, até a
sanção do Projeto de Leis
III + 4º despesas financiadas com recursos próprios dos Órgeos da
Administração Indireta poderão ser exocutadas eté o limite de efetiva arrecada-
ção dessas veceitase
ART. 18 » Na hipotese de insuticiência de recoita para atender as do
teçoés fixadas na Loi Orçenentária Anual 2 suas elteraçoos; fica o Poder Execu-
tivo autorizado na forma do artigo 50 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/84 a
compatibilizar a despesas com a receita, mediante ajustes que preservem a mesma
proporção aprovada pare coda um dos Poderes»
ARTe 19 + AS dotaçoss atrituidos às diversas unidades orçementárias po
derzo, quendo expressamente de determindaa na Loi Orçamentária ser movimentadas
por Ôrgaos centrais da administração geral (Arte 66 de Lei 4320/84).
ART. 20 + Cs sistemas de Plane janento-Orçamentos do Hunicípio aténde —
rão aos principios da Iei Orgânica do lunicípio sos da contribuição do Estado *
e Constituição Federale
ARPo 21 + 4s despesas com publicidade da. Aministração direta e indire
ta ou fundaçoes instituídas pelo Poder Público, deverão ser objetivo de dotação
orçamentária específica com denominação publicidades
8 124 As dospesas da Administração limicipel, com publicidade não
excederão a 1% (Um Por Cento) do total da despesa fixadas
; $ 2º 4 Intenjo-so como publicidade, as agoes relativas a divulgação
do trabalho do Órgão, denominados propagandas
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$3º4 4 perto referente as despesas de publicação de licitação; por
terias, atos de funcionamentos
ART, 22 + O Projeto de Lei Organentâria será apresentado com a forma
e o detalhamento descrito nesta lei, aplicando-se que couber as demais disposi=
goes legais.
CABTINHTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Eldorado do Carajás-Pass em 30 de *?
Junho de 1995e
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2 .« LEGISLATIVO
1 « Construção do iredio da Câmara lunicipal
2 « Manutenção da Câmara Iunicipal
1) .» REECULIVO
a) Administração
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SETOR/PROGRAMA/DESCRIÇÃO DA AÇÃO QUANTIDADE
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ANEXO I, DA LEI Nº 074, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL = ANO 1996
PRIORIDADES E M
2AS DA ADUINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Vanutenção do Gabinete do Prefeito
Ação Jocial
Apoio as Entidades Associativas, confome art. 12 desta Leis
Reforma do Quadro de ressoal da vrefeitura
Compra de veículos 03
Equipamentos e llaterial Permanente
Desapropriação de Imoveis 02
Manutenção da Secretaria de Administração
Ampliação e restauração de prediós: públicos
Manutenção da Fundação de Ação Social e Cultural de Eldorado do
Cara jás-Pa.
Implantação e Manutenção do Centro de apoio as atividades prody
tivas de Eldorado do Carajás-Pã.
Modernização, atraves da informatização, da máquina administra-
tiva da Prefeitura.
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Manutenção da lecretaria de Finanças
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à) HABITAÇÃO E URBANTSMO
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3. Pavimentação de vias urbanas na Sede
4. Expansão da área urbana
c) ERICAÇÃO E QUIZURA
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Ensino Fundamental
Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura
Construção, recuperação, ampliação e equipamentos de escolas 30
Material permanente
Aquisição de veículos escolares- Convênio c/UZC 02
Transporte escolar-llanat. em Convênio c/InO
Aquisição de lierenda Escolar
Compra de Carteira escolar
Equipamento de comunicação a distância 04
Implantação de Ensino Supletivo de 1º e 2º grau
Cursos ds aperfeiçoamento e reciclagem, em convênio com o MEC
Criação de Oficina Pedagógica
Implantação aa Biblioteca 2ública
Treinamento de Orientadores, Supervisores e Administradores Ls-
colares
Aquisição de Material Didático
Implantação do "Projeto Cidadania"
incentivo ao lazer, execução de Projetos de exposiçoés e feiras
e promoçoés culturais
ipcio a eventos sociais e desportivos
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
Construção de Quadras Polivalentes
Assistência a Educandos
Aquisição de Material Desportivos
Contribuição a FAR
Aquisição de Imóveis
Implantação de Horta, Municipal na Sede
Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA.
5 Construção de Casas populares, em convênio com a União
6.
7.
8.
9.
10 +
11.
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A
Ze.
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Construção de praças, KM 100 e KM 02
Construção de pista de pouso de Aeronave
Construção de Estádio de Futebol
Construção de liuro do Cemitério
Calçamento de ruas e avenidas
Manutenção da Secretaria de Obras
SAÚDE E SANEAMENTO
Magutenção da Secretaria de Saude
Construção de Postos de Saúde na área rural
Construção de um Posto de Saúde no KM 100, equipamo com uma
viatura, e cinco leitos p/ socorro de emergência
Reforma e ampliação de Postos de Saude 04
Equipamentos e material permanente
Construção de um Hospital Municipal c/ 20 leitos, em convênio
com o Governo Estadual Federal oz
Implantação da Rede de Distribuição de água potável, no KM 100
e KM 02, através de llicro-Sistema e em convênio com o Ustado 02
Compra de medicamentos p/ manutenção de Postos de saúde, inelu-
indo material
Aquisição de 02 (Duas) ambulências p/ o lianicípio, atraves de
Convênios
ASSISTÊNCIA A PREVIDÊNCIA
Encargos com Inativos e Pensionistas
Contribuição ao PASEP
Fornecimento de Equipamento e Material Permanente ao Instituto
lunicipal
AGRICULTURA
Manutenção da Secretaria de Agricultura
Construção de um parque de exposição de Feira Agropecuária na
dede.
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Execução do Projeto "Proteção ao leio Ambiente"
Construção, em convênio com o Governo Federal de Armazens de
graôs ol
Construção da Feira do Produtor, KM 100 01
Construção do Mercado lunicipel, KM 100 ol
Equipamento e Naterial Permanente
Fomento à agropecudria, com finalidade de
Aumentar a produção e a produtividades
Desenvolver açoés, as quais possem promover conexoês entre o
Centro Produtor e o Kercado consumidor
Promover e implantar, de forma organizada e planejada, o mercado
físico exclusivamente destinados aos llicros e pequenos Produto —
res rurais
Apoiar e incentivar a implantação do complexo agroindustrial fox
mado por liicros e Pequenos Erodutores em Sistema Associativo, p&
xa futuramente ser criado o Sistema Cooperativismo, apoiados pe
las organizaçoés e bases supracitadas»
ipóão financeiro as entidades organizacionais agropecuárias e as
caixas agrícolas
Implantação do Projeto "iinimizar o Exôdo Rural, como forma de me
lhor fixar o homem no campo
“poio financeiro aos órgads técnicos que estejam prestando assig
tência à Agropecuária do lunicípio, de conformidade com os res -
pectivos Convênios firmados
Aquisição de Veículos para área rural É 03
Aquisição de Maquinaário para área rural. 06
COMUNICAÇÃO E FUBLICAÇÃO
Implantação do Sistema de Comunicação, via telefone,na Prefeitu-
ra e em Postos de Saúde 04
Implantação de Postos Telefônicos na área rural do Município 06
Ampliação de Postos Telefônicos 02
Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA.
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C.G.C. 84.139.633/0001-75
4+ Publicação, conforme artigo 21 $ 1º desta Lei
I) « ERANSPORTES
2 + Construção de estradas vicinais
2. + lianutenção de Transportes Escolar para Colonias
3 + Manutenção de estradas vicinais
Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA.
35 KM

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