| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Negociar o Parcelamento de Débito do Convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e dá Outras Providencias. |
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RE Sa ie “| prorocoro no E» O Dec, recebi osl75 LATO * - + 5 ga == = z: 2 mm 4 + a , 4 “PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS a? qui oa É Fo, do E . C8C 84139.633/000175 É 4 pe! À Leintog09s-GP » 4 E my gd ? 2 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À “NEGOCIAR O PARCELAMENTO DE DÉBITO DO ” RO “CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE : é E "COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, E DÁ OUTRAS PRO ES $ “E. =", avo ÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAS. ÁS, Estado do “Pará, aprovou e Eu e iai MUNICIPAL sanciono e, promulgo a presente Lei: 4º TR 5 RS ARTIGO Iº- nica o Poder Executivo Municipal o a negociar com o * »4 INSTITUTO! NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. - INCRA, a composição,. para o pagamento parcelado, do débito referente a inadimplência do Convênio * CRT/PA 42.000/93, para construção de 26, 89 km de estradas vicinais, na área de pes - do Projeto de Assentamento Grotão dos. Caboclos, á + : ARTIGO 2º. Para posando das parcelas que vierem a ser avençadas, Rode o. EXECUTIVO MUNICIPAL comprometer “partes das cotas do Fundo de e do Município - FPM, para fleacontar em parcelas mensais. » Ê ARTIGO cds As despesas E da a toRçÃo ea Lei, ocorrerão por ” conta das dotações EEspenói, disposto em orçamento.. : s * ARTIGO 4º. Está Lei entrará em vigor na data de-sua publicação. ARTIGO 5º - Ficam revogadas as Riad em contrário. s E : % 7 “GABINETE DO PREFEITO O MUNICIPAL DE ELDORADO-DO CARAJÁS, - PA, em. 27 de novembro de 1995. É ori * Vá 4 a Ê A po di E to/Municipal , E pur e Rn di a E E O TE id Rm dp