| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Eldorado do Carajás – Estado do Pará, para o Exercício Financeiro de 1996. |
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cê | PROTOCOLO | toc, Nº2Gijrecebi om 24 / DI. IL , aro Doc, 4 |] Gimaro Mu», do Eldorado do Covasão : area 8 000 sem pente ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.€. 84.139.633/0001-75 Lei nº 082/95-GP , ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CA- RAJÁS - ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás - Pa, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. | - O Orçamento Programa do Municipio de Eldorado do Carajás-Pa, para o Exercício Financeiro de 1996, integrados pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Administração +— 2 Direta e indireta, estima a receita em R$ - 3.834.000,00 (Três Milhões Oitocentos e Trinta e + * Quatro Mil reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - O Orçamento Fiscal para o Exercício de 1998, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro estima a Receita em R$-3.368.000,00 (Três Milhões Trezentos e Sessenta e Oito MIT Reais), e fixa a despesa em igual valor. A Art. 3º - O Orçamento da Seguridade Social Administração Direta e Indireta, para o Exercicio é de |996 pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, Estima a Receita em R$ - 466.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor. Parágrafo Primeiro - O Orçamênto da Seguridade Social, Administração Direta, para o Exercício de 1996, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal estima a Receita em R$- 213.000,00 (Duzentos e Treze Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor. A Parágrafo Segundo - O Orçamento da Seguridade Social, Administração Direta, para o VA Exercicio de 1996, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a 4 Receita em R$-253.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Três Mil Reais), e fixa a Despesas em ] Já to igual valor. N ar. 4º - À Receita será realizada de acordo com a Legislação vigente e as especificações 4 | anexo, segundo o conjunto de Receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. ISRECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1.000,00 LO - Receita do Orçamento Fiscal 3.368.000,00 1.1 - Adm. Direta É 3.368.000,00 RECEITAS CORRENTES br 1 543.000,00 Receitas Tributárias "o é 89.695,00 Receitas Patrimonial : 7.750,00 Receita Industrial “ 4. 415,00 e Transf. Corrente a 422.000,00 ag RECEITAS DE CAPITAL Gs 825.000,00 Operações de Crédito jo 140 .000,00 PREFEITURI MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 Alienações de Bens Tranferência de Capital 2.0 - Receita do Orçamento Seguridade Social 2.1 - Adm. Direta RECEITAS CORRENTES Trannsf. Correntes RECEITAS DE CAPITAL Transf. de Capital 2.2 - Adm. Direta 4 RECEITAS CORRENTES a Receitas de Contribuição E : Transf. Correntes Des RECEITAS DE CAPITAL Transf. de Capital Art. 5º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação nesta presente Lei, segundo Y 35.000,00 466.000,00 230.000,00 175.800,00 175.800,00 37.200,00 37.200,00 253.000,00 232.300,00 21.295,00 211.005,00 20.700,00 20.700,00 o conjunto de Despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. |- Despesa por Categoria Econômica 1.0- Despesas do Orçamento Fiscal 1.1 -Administração Direta DESPESAS CORRENTES ; Despesas de Custeio A A Tranf. Correntes / ] 2d] DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeira h 2.0 - Despesas do Orç. da Seguridade Social RS | 2.1 - Administração Direta DESPESAS CORRENTES , Despesas de Custeio Transf. Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 2.2 - Administração Indireta DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos I|- DESPESAS POR FUNÇÕES LO - Despesa do Orç. Fiscal. 1.1 - Adm. Direta Legislativa Adm. Planejamento Agricultura Comunicações Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Saúde e Saneamento Transporte 2.0 - Despesas do Orç. da Seguridade Social 2.1 - Adm. Direta Saúde e Saneamento Assistência e Previdência R$ 1.000,00 3.868.000,00 * 3.368.000,00 1.543.000,00 1.314.430,00 228.570,00 1.825.000,00 1.790.000,00 35.000,00 466.000,00 213.000,00 175.800,00 160.690,00 15.110,00 37.200,00 37.200,00 253.000,00 232.300,00 127.000,00 105.300,00 20.700,00 20.700,00 1.000,00 3.368.000,00 3.368.000,00 328.000,00 775.000,00 129.000,00 12.000,00 1.019.000,00 528.000,00 257.000,00 320.000,00 466.000,00 213.000,00 186.000,00 27.000,00 Rod. PA.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 2.2 - Adm. Indireta A 253.000,00 - Adm. Planejamento q 89.000,00 - Saúde e Saneamento Es 53.000,00 - Assist. Previdência e 111.000,00 H - DESPESAS POR PODERES e 1.000,00 LO - Despesas do Orçamento Fiscal E 3.368.000,00 LI - Adm. Direta jo 3.368.000,00 PODER LEGISLATIVO x 280.000,00 CAMARA MUNICIPAL » 280.000,00 PODER EXECUTIVO f 3.088.000,00 Gabinete do Prefeito 106.000,00 Secretaria de Administração a 284.000,00 Secretaria de Finanças E 85.000.00 Secretaria de Educ. Cultura 6 Desportos a 747.000,00 Secretaria de Obras u 1.796.000,00 Secretaria de Agricultura e Terras Patrimoniais je 90.000,00 2.0 - Despesas do Orçamento da Seguridade Social x 486.000,00 2.1 - Adm Direta U 213.000,00 PODER EXECUTIVO É 213.000,00 Secretaria de Administração » 27.000,00 Secretaria de Saúde . a 186.000,00 22 - Adm Indireta E 253.000,00 PODER EXECUTIVO j 253.000,00 IPEC. e 103.000,00 FAS.CEC j 150.000,00 Art 6º - Fica o Poder Executivo a £ da Seguridade Social: A) - Até o limite de 80 % (oitenta por cento) da despesa fixada em acordo com os itens 1H,M, Parágrafo Primeiro do Art 43 Lei nº 4.320/64. B) - Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operações de Créditos por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista. utorizado a abrir Crédito Suplementar nos Orçamentos Fiscal Art. 7º - Esta Lei entra em vi gor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, em 29 de dezembro de |995, Vicente José Corrêa Neto Prefeito Municipal Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA.