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norma nº 83/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1995
Date 1995-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Contrato com a Telecomunicações do Pará S/A – TELEPARÁ, e/ou com quem for adjudicado através do Processo Licitatório; que tenha por objeto a Implantação de Sistema Telefônico em Eldorado do Carajás e dá Outras Providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS E
CGC. 84.139 633/0001.75
LEI Nº 083 /95-GP,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CON
TRATO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARA +
S/A - TELEPARÁ, E/OU COM QUEM POR ADJUs
DICADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIOS
QUE TENHA POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO DE *
SISTEMA TELEFÔNICO EM ELDORADO DO CARA
JÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
- O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO?
DO PARÁ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono &
Ee ARTIGO 1º, Fica o Prefeito Municipal autorizado a
— firmar contrato com a Telecomunicações do Pará S/A - TELEPARÁ e/eu
— Som quem for adjudicado através do Processo Licitatório que tenha?
por objeto a implantação do sistema telefônico nesta cidade de El-
dorado do Carajás, Estado do Pará, bem como a respectiva promessa!
de entroncamento e absorção do referido sistema telefônico,
: — ARTIGO 2º, A implantação do sistema telefônico dare
: se-á em regime especial, através do PROCRAMA DE PLANTAS COMUNETÃ =?
RIAS - PCT, conforme normalização específica em vigor, mediante *
Atada Global com empresa (s) devidamente qualificada (8) e creden-
(a) pela TELEPARS compreendido o fornecimento de equipameno!
» materiais e serviços,
ARTIGO 3º, A implantação do sistema telefônico aqui
mencionado obedecerá as especificações dos projetos técnicos, ela=
borados / aprovados pela TELAPARÁ do sistema telefônico a ser ins-
talado,
: ARTIGO 4º, O Executivo Municipal poderá adquirir ou
permutar terrenos e construir obras civís necessárias à execução *
dos serviços aqui autorizados,
RA A
Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pá e pe
assinatura de Contrato de Prestação de Serviços em Regime de Empre
|
PREFEITURA bdlt aço DE ELDORADO DO CARAJÁS
G.C. 84.139.633/0001-75
ARTIGO 5º, Após a sua aceitação técnica, todo o acer
| vo do sistema telefônico a ser instalado será doado à TELEPARÁ, pes
| la Prefeitura Municipal, após tê-lo recebido, também em doação, da
comunidade integrante do Programa, A doação compreenderá imóveis ,'
equipamentos e todos os materiais que compõem o sistema telefônico,
ARTIGO 6º, Ficam isentas do Imposto sobre Serviços * -
(1.5.5) as empreses empreendedoras da implantação do sistema de *:
Planta Comnitária de Telefonianesta Lei definida,
ARTIGO 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sus pu
blicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Eldorado do Carajás,
Estado do Pará, em 29 de dezembro de 1,995,
jo =
Rod. P4.-275-Km. 02 CEP 68.524-000- Eldorado do Carajás - Pd

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