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norma nº 84/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1996
Date 1996-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Negociar o parcelamento do débito com o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Eldorado do Carajás, IPEC, e dá Outras Providencias.
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. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
C.G.C. 84.139.633/0001-75
ESA
IEL Nº 469/95-€.
AUTORIZA O PODER EXECUPIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR
O PARCELAMENTO DO DÉBITO COM O INSTITUTO DE PRE
VIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ELDORA-
DO DO CARAJÁS-IPEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO C4RAJÁS, Estado do Parãe *
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono a seguinte IEI:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal entorinção a NEGO-
CIAR o Parcelamento do Débito existente com o Instituto de Previdência dos
Servidores do lmicípio de Eldorado do Carajas-IPEC, mediante as seguintes "
condições.
I . Prazo de 01 (wm) a 03 (tres) anos de carência;
II .» Amortização em 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e
oito) Parcelas Mensais sucessivas, no prazo total de 02 (dois) a 04 (quaixro)
A
/moss :
II . Juros de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) *
ao ano durante o período de carência, que podera ser acumulado ao saldo deve
“dor, e de 3% (tres por cento) a 10% (dez por cento) ao ano; durante a Amorti
zação, sobre o Saldo devedor corrigido;
IV.aA correção Honetaria do saldo devedor, podera ser a
equivalente em ate 50% (cinquenta por cento) do índice Geral de preço de ler
cado (ICP-H) no período, ou, na falta deste, de outro Índice Oficial aplica
vel que o substitua.
ARTIGO 2º. O Poder Executivo tomara público através de Decro-
to a negociação feita e em documento assinado pela Diretoria Provisória e o!
Prefeito Municipal, ao que se refere os incisos I, II, III, e IV do Artigo !
1º da Presente Lei.
Rod. PA.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA.
RE Axo
nte un di
é PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
C.G.C. 84.139.633/0001-75
ARTIGO 3º » O Poder Executivo, terá um prazo de até 90 (Noventa)
dias, após a promulgação desta Lei, para NEGOCIAR o débito existente com o
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Eldorado do Cara -
jas-IPEC.
ARTIGO 4º . As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerá por com
ta de dotação Orçamentária.
ARTIGO 5º . Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
4
ARTIGO 6º +» Ficam revogadas as disposiçoes em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Eldorado do Carajas-Pã, em 12
a
de Fevereiro de 1996
0sé Corrêa Neto
efeito Municipal
& Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. 1

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