| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1996 |
| Date | 1996-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Negociar o parcelamento do débito com o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Eldorado do Carajás, IPEC, e dá Outras Providencias. |
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. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 ESA IEL Nº 469/95-€. AUTORIZA O PODER EXECUPIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR O PARCELAMENTO DO DÉBITO COM O INSTITUTO DE PRE VIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ELDORA- DO DO CARAJÁS-IPEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO C4RAJÁS, Estado do Parãe * Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono a seguinte IEI: ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal entorinção a NEGO- CIAR o Parcelamento do Débito existente com o Instituto de Previdência dos Servidores do lmicípio de Eldorado do Carajas-IPEC, mediante as seguintes " condições. I . Prazo de 01 (wm) a 03 (tres) anos de carência; II .» Amortização em 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) Parcelas Mensais sucessivas, no prazo total de 02 (dois) a 04 (quaixro) A /moss : II . Juros de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) * ao ano durante o período de carência, que podera ser acumulado ao saldo deve “dor, e de 3% (tres por cento) a 10% (dez por cento) ao ano; durante a Amorti zação, sobre o Saldo devedor corrigido; IV.aA correção Honetaria do saldo devedor, podera ser a equivalente em ate 50% (cinquenta por cento) do índice Geral de preço de ler cado (ICP-H) no período, ou, na falta deste, de outro Índice Oficial aplica vel que o substitua. ARTIGO 2º. O Poder Executivo tomara público através de Decro- to a negociação feita e em documento assinado pela Diretoria Provisória e o! Prefeito Municipal, ao que se refere os incisos I, II, III, e IV do Artigo ! 1º da Presente Lei. Rod. PA.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. RE Axo nte un di é PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 ARTIGO 3º » O Poder Executivo, terá um prazo de até 90 (Noventa) dias, após a promulgação desta Lei, para NEGOCIAR o débito existente com o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Eldorado do Cara - jas-IPEC. ARTIGO 4º . As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerá por com ta de dotação Orçamentária. ARTIGO 5º . Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 4 ARTIGO 6º +» Ficam revogadas as disposiçoes em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Eldorado do Carajas-Pã, em 12 a de Fevereiro de 1996 0sé Corrêa Neto efeito Municipal & Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. 1