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norma nº 85/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1996
Date 1996-03-08
EmentaCria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá Outras Providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
C.G.C. 84.139.633/0001-75
É LEI Nº 085/96-GPo
CRIA O CONSEIHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, no uso de suas atribui
çoes legais,
Feço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu sanciono a seguinte"
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
ARTIGO 1º + Fica criado o Conselho linicipal de Assistência Social-
CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e ambito Uunicipale
ARTIGO 2º « Respeitadas as competencias exclusivas do Legislativo !
limicipal, compete ao Conselho Mimicipal de Assistência Socialê
I « Definir prioridades da Política de Assistencia Socials
Il « Estabelecer as diretrizes a Serem observadas na elabora,
ção do Plano liumicipal de Assistencia;
III « Aprover a Política lhmicipal de Assistência Socials
IV «e Atuar na formulação de estratégias e controle da IExecu-
cão da política de Assistência Social;
V «e Propor critérios para a programação e para as execuçoes
financeiras e orçamentárias do Fundo limicipal de Assistência Social, e fiscali
1 fax a movimentação e a aplicação dos recursose
VI « Acompanhar, avaliar e fiscalizar os sexviços de Assis -
as UR prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Mu
nicípios
VII - Acompanhar critérios para a programação e para as execu
goes financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e
fiscalizar a movimentação e aplicaçoes dos recursose
VIII « Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos
serviços de Assistência Social no ambito Municipal;
Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Etdorado do Carajás - PA.
C.G.C. 84.139.633/0001-75
IX «e Aprovar critérios para celebração de Contratos ou Convênios
entre o Setor Público e as Entidades privadas que prestam serviços de Assistencia
Social no ambito lunicipals
X « Avreciar previamente os contratos e corvenios referidos no
inciso anterior;
XI « Elaborar e aprovar seu Regimento Internos
XII « Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e partici-
pativo de Assistencia Social;
XIII + Corvocar ordinariamente a cada 02 (Dois) anos, ou exiraordi
nariamente, por maioriz absoluta de seus membros, a Conferencia limicipal de Assis
x
tencia, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistemas
XIV « Acompanhar e avaliar a gestao dos recursos, bem como os ga
nhos e o desenpenho dos programas e projetos aprovados3
CE Es da
XV e £provar criterios de concessao e valor dos beneficios ever-
CAPÍTULO II
Da Estrutura e do Funcionamento
SEÇÃO I
Da Composição
ARTIGO 3º o O CAS tera a seguinte composição:
I « DO GOVERNO MUNICIPAL
e Representante da Fundação de Ação Social e Cultural de Eldorado do Carajáss
b) « Representante do Órgão de Educaçãos
ec) . Renresentante da FIS no liunicíipios
ndRloo Representante da Escola Sede do Estado, no lunicípios
II « DOS USUÁRIOS:
a) « Representantes das Entidades ou Associaçoes Commitárias;
b) » Representantes do Sindicato dos Trabalhadoress
c) « Representantes de Associações das Crianças e do Adolescentes
d) « Representantes de Associaçoes dos Idosose
PARÁGRAFO PRIMEIRO « Cada titular do Conselho Ilunicipal de Assistencia
Social tera um suplente, oriundo da mesma categoria representativas
Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
E CCC sá ies 633/0001-75 à
PARÁGRAFO SEGUNDO e Somente sera admitida a participaçao do Conselho
lunicipal de Assistência Social de entidades juridicamente constituídas e em regu
lar funcionamentos
PARÁGRAFO TERCEIRO e A soma dos representantes que tratam os incisos
I,sII,III e IV do presente artigos não será inferior à metade do total de membros!
do CMAS.
ARTIGO 4º « Os membros efetivos e suplentes do CAS serao nomeados "
pelo Prefeito Municipal, mediante indicação
I « Da autoridade Estadual ou Federal correspondente quanto!
as respectivas representaçoese
PARÁGRAFO PRIMEIRO » Os representantes do Governo Municipal serão de
livre escolha do Prefeitos
ARTIGO 5º .» Às atividades dos membros do CMAS reger-so-á pelas dispo
siçoes seguintes?
I « O exercício da função do Conselheiro é considerada Servi
co público relevante, e não será remunerados
II » Os Conselheiros serao excluidos do UMAS e substituidos !
pelos respectivos suplentes em caso de falta injustificadas a 03 (Tres) reumioss*
“consecutivas ou 05 (cinco) reuioes intercalados;
III « Os membros do CHAS poderão ser substituídos mediante so
E citação da entidade ou autoridade responsavel, apresentada ao Prefeito lâmicip-
pale
/ IV « Cada membro do CHES terá direito a um único voto na ses
]
Sao Plenarias
e V « 4s decisoes do GHAS serão consubstanciadas em resoluçãos
17 SEÇÃO II
| | Do Funcionamento
ARTIGO 6º e O CAS terá seu funcionamento regido por Regimento Inter
no próprio e obedecendo as seguintes normas?
I . Plenário com orgão de deliberação máximas
II » As sessoes serão realizadas ordinariamente a cada mes e
extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por requerimento da maio
ria dos, s s
= Caem De 02 - CEP 65.524-000 - Eldorado do Carajás - PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
C.G.C. 84.139.633/0001-75 —«-
ARTIGO 7º «e A Fundação de Ação Social e Cultural de Eydorado do Carajás,
pessoa jurídica de direito público internos responsavel pelas açoes sociais do Go
. j
verno limicipal, prestara o apoio administrativo necessario ao funcionamento do
CMAS e
ARTIGO 8º + Para melhor desempenho de suas £unçoes o Conselho Municipal"
de Assistencia Social, podera recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguin-
. Ed
tes criterioss
I «e Consideram-se colaboradores do CHAS, as instituiçoes formado
ras de recursos humanos para a Assistencia Social dos serviços de Assistencia So
cial sem embargo de sua condição de membros
II e Poderao ser convidados ou instituiçoes de notória especiali-
, re 2
zação para assessorar o CHAS em assuntos especificose
ARTIGO é 9º » Todas as Sessoes do CHAS serao publicadas e procedidas de
ampla divulgação:
PARÁGRAFO ÚNICO « Às resoluçoes do GHES, bem como os temas tratados em
plenário de diretoria: e comissões, serao objeto de ampla sistemática divulgaçãos
ARTIGO 10 « O CHAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (Ses —
Senta) dias, apos a promulgação da Leis
ARTIGO 11 e Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir ercdito especi-
21 no valor de R$ 500,00 ( QUINHENTOS REAIS ) Dara promover as despesas com a insia,
lação do Conselho ltmicipal de Assistência Social
ARTIGO 12º « Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga
s .
das as disposiçoes em contrarios
o do Carajás-Pãe,
GABINETE DO PREFEITO »
de Março de 1996
RS
Vicente José Corrêa Neto
preteito Municipal
E
A

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