| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1996 |
| Date | 1996-03-08 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá Outras Providencias. |
| native_id | 70 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 É LEI Nº 085/96-GPo CRIA O CONSEIHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL? E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, no uso de suas atribui çoes legais, Feço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu sanciono a seguinte" CAPÍTULO I Dos Objetivos ARTIGO 1º + Fica criado o Conselho linicipal de Assistência Social- CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e ambito Uunicipale ARTIGO 2º « Respeitadas as competencias exclusivas do Legislativo ! limicipal, compete ao Conselho Mimicipal de Assistência Socialê I « Definir prioridades da Política de Assistencia Socials Il « Estabelecer as diretrizes a Serem observadas na elabora, ção do Plano liumicipal de Assistencia; III « Aprover a Política lhmicipal de Assistência Socials IV «e Atuar na formulação de estratégias e controle da IExecu- cão da política de Assistência Social; V «e Propor critérios para a programação e para as execuçoes financeiras e orçamentárias do Fundo limicipal de Assistência Social, e fiscali 1 fax a movimentação e a aplicação dos recursose VI « Acompanhar, avaliar e fiscalizar os sexviços de Assis - as UR prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Mu nicípios VII - Acompanhar critérios para a programação e para as execu goes financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicaçoes dos recursose VIII « Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social no ambito Municipal; Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Etdorado do Carajás - PA. C.G.C. 84.139.633/0001-75 IX «e Aprovar critérios para celebração de Contratos ou Convênios entre o Setor Público e as Entidades privadas que prestam serviços de Assistencia Social no ambito lunicipals X « Avreciar previamente os contratos e corvenios referidos no inciso anterior; XI « Elaborar e aprovar seu Regimento Internos XII « Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e partici- pativo de Assistencia Social; XIII + Corvocar ordinariamente a cada 02 (Dois) anos, ou exiraordi nariamente, por maioriz absoluta de seus membros, a Conferencia limicipal de Assis x tencia, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistemas XIV « Acompanhar e avaliar a gestao dos recursos, bem como os ga nhos e o desenpenho dos programas e projetos aprovados3 CE Es da XV e £provar criterios de concessao e valor dos beneficios ever- CAPÍTULO II Da Estrutura e do Funcionamento SEÇÃO I Da Composição ARTIGO 3º o O CAS tera a seguinte composição: I « DO GOVERNO MUNICIPAL e Representante da Fundação de Ação Social e Cultural de Eldorado do Carajáss b) « Representante do Órgão de Educaçãos ec) . Renresentante da FIS no liunicíipios ndRloo Representante da Escola Sede do Estado, no lunicípios II « DOS USUÁRIOS: a) « Representantes das Entidades ou Associaçoes Commitárias; b) » Representantes do Sindicato dos Trabalhadoress c) « Representantes de Associações das Crianças e do Adolescentes d) « Representantes de Associaçoes dos Idosose PARÁGRAFO PRIMEIRO « Cada titular do Conselho Ilunicipal de Assistencia Social tera um suplente, oriundo da mesma categoria representativas Rod. P4.-275-Km. 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - PA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS E CCC sá ies 633/0001-75 à PARÁGRAFO SEGUNDO e Somente sera admitida a participaçao do Conselho lunicipal de Assistência Social de entidades juridicamente constituídas e em regu lar funcionamentos PARÁGRAFO TERCEIRO e A soma dos representantes que tratam os incisos I,sII,III e IV do presente artigos não será inferior à metade do total de membros! do CMAS. ARTIGO 4º « Os membros efetivos e suplentes do CAS serao nomeados " pelo Prefeito Municipal, mediante indicação I « Da autoridade Estadual ou Federal correspondente quanto! as respectivas representaçoese PARÁGRAFO PRIMEIRO » Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeitos ARTIGO 5º .» Às atividades dos membros do CMAS reger-so-á pelas dispo siçoes seguintes? I « O exercício da função do Conselheiro é considerada Servi co público relevante, e não será remunerados II » Os Conselheiros serao excluidos do UMAS e substituidos ! pelos respectivos suplentes em caso de falta injustificadas a 03 (Tres) reumioss* “consecutivas ou 05 (cinco) reuioes intercalados; III « Os membros do CHAS poderão ser substituídos mediante so E citação da entidade ou autoridade responsavel, apresentada ao Prefeito lâmicip- pale / IV « Cada membro do CHES terá direito a um único voto na ses ] Sao Plenarias e V « 4s decisoes do GHAS serão consubstanciadas em resoluçãos 17 SEÇÃO II | | Do Funcionamento ARTIGO 6º e O CAS terá seu funcionamento regido por Regimento Inter no próprio e obedecendo as seguintes normas? I . Plenário com orgão de deliberação máximas II » As sessoes serão realizadas ordinariamente a cada mes e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por requerimento da maio ria dos, s s = Caem De 02 - CEP 65.524-000 - Eldorado do Carajás - PA PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 —«- ARTIGO 7º «e A Fundação de Ação Social e Cultural de Eydorado do Carajás, pessoa jurídica de direito público internos responsavel pelas açoes sociais do Go . j verno limicipal, prestara o apoio administrativo necessario ao funcionamento do CMAS e ARTIGO 8º + Para melhor desempenho de suas £unçoes o Conselho Municipal" de Assistencia Social, podera recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguin- . Ed tes criterioss I «e Consideram-se colaboradores do CHAS, as instituiçoes formado ras de recursos humanos para a Assistencia Social dos serviços de Assistencia So cial sem embargo de sua condição de membros II e Poderao ser convidados ou instituiçoes de notória especiali- , re 2 zação para assessorar o CHAS em assuntos especificose ARTIGO é 9º » Todas as Sessoes do CHAS serao publicadas e procedidas de ampla divulgação: PARÁGRAFO ÚNICO « Às resoluçoes do GHES, bem como os temas tratados em plenário de diretoria: e comissões, serao objeto de ampla sistemática divulgaçãos ARTIGO 10 « O CHAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (Ses — Senta) dias, apos a promulgação da Leis ARTIGO 11 e Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir ercdito especi- 21 no valor de R$ 500,00 ( QUINHENTOS REAIS ) Dara promover as despesas com a insia, lação do Conselho ltmicipal de Assistência Social ARTIGO 12º « Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga s . das as disposiçoes em contrarios o do Carajás-Pãe, GABINETE DO PREFEITO » de Março de 1996 RS Vicente José Corrêa Neto preteito Municipal E A