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norma nº 98/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1997
Date 1997-03-17
EmentaCria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Eldorado do Carajás. Revoga as Leis nºs 065/95 e 071/95, que versa sobre a Mesma Legislação.
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Za
Prefeitura Municipal de Eldorado do Car jjás
Adm Jair da Campo
LEI nº 098/97 Eldorado do Carajás. 17 de Março de 1.997. .
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO
“MUNICÍPIO DE ELDORADO DO
* CARAJÁS
E REVOGA AS LEIS NºS 065/95 E
071/95.. QUE VERSA SOBRE A
MESMA LEGISLAÇÃO
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará. faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE. órgão |
deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, de caráter permanente e âmbito
ia + Es E ER > o
: municipal, para atuar nas questões referentes à municipalização da merenda escolar.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE:
H. Elaborar o regimento interno do COMAE;
HiParticipar da Elaboração dos cardápios do Programa da Merenda Escolar,
respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a
preferência pelos produtos naturais:
|
|
|
I Fiscalizar e controlar a aplicação dos, recursos destinados à merenda escolar; |
|
1
|
1
IV.Promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos a |
fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do |
Programa da Merenda Escolar, quanto ao planejamento, acompanhamento,
f controle e avaliação da prestação dos serviços da merenda escolar; |
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= Rod. Pa-275 - Km 02- Eldorado do Carajás - Pará.
CEP 68.524-000
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
x Adm. Jair da Campo
| V. Realizar estudos e pesquisas de impacto da merenda escolar entre outros de
| interesse deste Programa;
VI. Acompanhar e avaliar o serviço da merenda escolar nas escolas;
can EE VII Apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o Plano de Ação da Prefeitura
E sobre a gestão do Programa de Merenda Escolar, mediante encaminhamento à
E j instância competente, para apuração, dos eventuais casos que venha tomar
Ed conhecimento:
Vili.Colaborar na apuração de denúncias sobre irregularidades no Programa da
Merenda Escolar, mediante encaminhamento à instância competente para apuração,
(o) dos eventuais casos de que venha tomar conhecimento:
IX. Apresentar à Prefeitura Municipal, proposta de recomendações de como devem ser
prestados os serviços de merenda escolar no município, adequada à realidade local
e às diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE;
fada .
X. Divulgar a atuação do COMAE, como organismo de controle social e de apoio à
gestão municipalizada do Programa da Merenda Escolar:
XI Zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa da Merenda
Escolar, no âmbito deste município.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE, terá a seguinte
composição:
Ego I Representante da Secretaria Municipal de Educação;
H. Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Il.Representante da Secretaria Estadual de Educação no Município (Escola Sede);
IV.Representante de Sindicato de Professores;
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Rod. Pa-275 - Km 02 - Eldorado do Carajás - Pará.
CEP 68.524-000
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Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Adm. Jair da Campo E
V. Representante de pais e alunos;
VI Representante de Trabalhadores.
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$1º- Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representada.
doe O(s) Tepresentante(s) do Governo Municipal será(ão) de livre escolha do Prefeito.
& RS A indicação de Tepresentante(s) de outras esferas de governo (U
nião e Estado) se
for o caso, caberá ao respectivo dirigente de cada órg
ão representado.
$4º. A indicação de Tepresentante(s) da sociedade civil e privada respectivas bases.
e entidades sem segmentos sociais.
85º- O presidente do COMAE será eleito pelos membros titulares do Conselho.
$ 60=8.A nomeação dos membros do COMAE será formalizada por ato Executivo
Municipal.
Art. 4º - O exercício do mandato de Conselheiro
é considerado serv iço público, e não será
remunerado.
Art. 5º - Os Conselheiros que faltarem se
cinco intercaladas, serão exeluí
suplentes.
m justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas ou
dos do COMAE e substituídos pelos respectivos
Art. 6º - Os megibros do COMAE terão 02
(dois) anos, permitida a recondução pelo menos
uma vez.
[1 Art. 7º - O COMAE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente na
forma que dispuser seu Regimento Interno.
81º- Todas as reuniões do COMAE serão públicas e
Di
precedidas de ampla divulgação.
As resoluções do COMAE serão objetos de ampla e sistemática divulgação.
Rod. Pa-275 - Km 02- Eldorado do Carajás - Pará.
CEP 68.524-000
Egidio
a
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Adm. Jair da Campo
Art. 8º - O Regimento Interno do COMAE, será elaborado e aprovado pelo seus membros,
no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei
I Sobre as reuniões: forma de convocação, periodicidade, quem preside prazo para
convocação, quorum para instalação das reuniões e das votações.
H. Procedimento para as sessões e as votações,
= HI Sobre os membros: composição por categoria, competência, substituições, faltas e
E exclusão, prazo dos mandatos.
IV.Forma de exercício da presidência.
Art. 9º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobrir despesas de
|] instalação e funcionamento do COMAE. Especialmente aquelas relacionadas à
convocação e divulgação.
Art. 10º - À partir da publicação desta Lei, Ficam revogadas as Leis Municipais Nºs 065 e
: 071/95; que versam sobre a criação do Conselho Municipal de Merenda Escolar, e
' emenda às referidas Leis.
Art. 11º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revos,
adas as disposições em
contrário.
e]
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, EM
17 DE MARÇO DE 1997.
Prefeito
Rod. Pa-275 - Km 02 - Eldorado do Carajás - Pará,
CEP 68.524-000

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