| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1997 |
| Date | 1997-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá Outras Providencias. |
| native_id | 87 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
— . e < Prefeitura Municipai de Etdorado do Carajás adm Jair da Campo DO PARA. I. H. HI. Riy VI. E Nº 104/97 -GP 7 Eldorado do Carajás, 14 de julho de 1997 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ESTADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º = Bica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente. Art. 2º - Ao CMDR compete: promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos públicos e privados voltados para o desenvolvimento rural do Município: apresentar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural PMDR e emitir parecer conclusivo, atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação as demandas formuladas pelos agricultores. recomendando a sua execução; exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMBR: sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidade públicas e privadas que atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para geração de emprego e renda no meio rural: sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente. ao fomento agropecuário e às organizações dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município. assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias devolvidas no Município: Ed AN E» Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Adm Jair da € “ampo VII. promover articulações e compatibilização entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural: VIL.acompanhar e avaliar a execução do PMDR.. Art. 3º - O CMDR tem foro e sede no Município de Eldorado do Carajás. Art. 4º - O mandatos dos membros do CMDR será de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. X Art. 5º - Integram o CMDR: a) Secretaria Municipal de Agricultura e Terras Patrimoniais: b) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER / lise Loc: c) Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais; Fem d) Associação dos Produtores Rurais da Boca do Cardoso: e) Sindicato dos Trabalhadores Rurais: f) Caixa agrícola. * Parágrafo Único : os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal. mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados. Art.6º- O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir suas funções. Art.7º- O CMDR elaborará o seu Regimento Interno para regular o seu funcionamento. Art.8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Land GABINETE DO PREFEITO 14 DE JULHO DE 1997