br-locleg corpus explorer

← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 104/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1997
Date 1997-07-14
EmentaDispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá Outras Providencias.
native_id87

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

—
.
e < Prefeitura Municipai de Etdorado do Carajás
adm Jair da Campo
DO PARA.
I.
H.
HI.
Riy
VI.
E Nº 104/97 -GP 7 Eldorado do Carajás, 14 de julho de 1997
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL -
CMDR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ESTADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º = Bica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de
funcionamento permanente.
Art. 2º - Ao CMDR compete:
promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas
pelo Executivo Municipal e órgãos públicos e privados voltados
para o desenvolvimento rural do Município:
apresentar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
PMDR e emitir parecer conclusivo, atestando a sua viabilidade
técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em
relação as demandas formuladas pelos agricultores.
recomendando a sua execução;
exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no
PMBR:
sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidade
públicas e privadas que atuam no Município ações que
contribuam para o aumento da produção agropecuária e para
geração de emprego e renda no meio rural:
sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal
no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente.
ao fomento agropecuário e às organizações dos agricultores e à
regularidade do abastecimento alimentar do Município.
assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e
beneficiários das atividades agropecuárias devolvidas no
Município: Ed
AN
E»
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Adm Jair da € “ampo
VII. promover articulações e compatibilização entre as políticas
municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o
desenvolvimento rural:
VIL.acompanhar e avaliar a execução do PMDR..
Art. 3º - O CMDR tem foro e sede no Município de Eldorado do Carajás.
Art. 4º - O mandatos dos membros do CMDR será de 2 (dois) anos
podendo ser prorrogado por igual período e o seu exercício será sem ônus para os
cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
X Art. 5º - Integram o CMDR:
a) Secretaria Municipal de Agricultura e Terras Patrimoniais:
b) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER /
lise Loc:
c) Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais;
Fem d) Associação dos Produtores Rurais da Boca do Cardoso:
e) Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
f) Caixa agrícola.
* Parágrafo Único : os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito
Municipal. mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
Art.6º- O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, fornecerá as condições e as informações
necessárias para o CMDR cumprir suas funções.
Art.7º- O CMDR elaborará o seu Regimento Interno para regular o seu
funcionamento.
Art.8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Land GABINETE DO PREFEITO 14 DE JULHO DE 1997

open original →