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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 110/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1998
Date 1998-07-02
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1999, e dá outras providências.
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s EST DO DO PARÁ
PE ama Municipal de Eldorado a Carajás
€G.€. 22.139.633/0001-75
LEINº 110/98 - GP Eldorado do Carajás, 02 de Julho de 1998
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇ AMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
1999, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
e) gais. FAZ SABER que a € ÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono a seguinte Te
a | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º - Ficam estabelecidos. em cumprimento ao disposto nos Artigos les, 8 28,
respectivamente da Constituição Federal e da Lei Orgâni
- Município para o Exercício Financeiro de 1999, compreendendo.
l AS PRIORIDADES E' METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL ,
H A ORGANIZ: AÇ ÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS,
m AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS |
DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES;
had Iv, AS DISPOSIÇ ÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
E DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO CORRESPONDENTE,
Va AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM O
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS,
vi QUITRAS DISPOSIÇÕES
CAPÍTULO | E :
- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
.
Ar 2º - A Lei Orçamentária de 1999 deverá estar compatibilizada com as metas
estabelecidas no Anexo I desta Lei. devendo priorizar, especialmente as ações voltadas a:
E LEGISLATIVO:
HH ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO,
ul AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
IV. COMUNICAÇÃOS : |
v * EDUCAÇÃO E CULTURA; ,,
Rod, Pa-275 - Km 02 - Eldorado do Carajás - Pará.
ca do Municipio, as Diretrizes Orçamentárias do
ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
CQC 22.139.633/0001-75
VI ENERGIA E RECURSOS MINERAIS:
VIL HABITAÇÃO E URBANISMO
VI SAUDE E SANEAMENTO:
IX. | ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA:
TRANSPORTE,
— CAPÍTULO MN
; DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3 — À Proposta Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à CÂMARA
MUNICIPAL até o dia 03 de Outubro de 1998, de acordo com a Lei Orgânica Municipal far-se-á
através de
1. PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, constituída de:
a) Anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dé investimentos
”m discriminando a Receita e a Despesa na forma definida por esta Lei,
b) Discriminação da Legislação da Receita e da Despesa, referentes ao
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de investimentos; ;
H. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 4º Os Orçamentos serão discriminados, por unidades orçamentárias, segundo a
classificação funcional-programática. expressa por categoria econômica, indicando para cada um a
despesa a que se refere, conforme adendo V Da Portaria SOF nº I5, de 20/06/78, da Secretaria de
Orçamento e Finanças da SEPLAN - PA
Art. 5º As informações complementares de que trata o artigo 3º, item II desta Lei, serão
compostas por demonstrativos contendo:
I A evolução da Receita do Tesouro Municipal, Segundo categorias econômicas;
H A evolução da Despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas;
Nº As Despesas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social e de |
- investimentos segundo Poder e Órgão, por categorias econômicas e elementos de
mm : despesas,
IV O resumo da Receita do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social e
de investimentos. isolada e conjuntamente, por categorias econômicas e origem
dos recursos,
V O resumo da Receita do Orçamento Fiscal e do Orçamento da sicidado Social e:
de investimentos, isolada e conjuntamente, por categorias econômicas e elementos
de despesas,
vi As receitas de Orçamento Fiscal e Seguridade Social e de investimentos, isolada e
conjuntamente. de acordo com a classificação constante no Anexo [II da Lei nº
4320/64. e suas alterações, - y
VII | As despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de investimentos,
segundo Órgão e origem dos recursos e categorias econômicas;
“VHL A programação. no Orçamento Fiscal, constante da exigência constitucional
federal. disposto no Artigo 212 da Constituição Federal, de acordo com o texto : |
atual, modificado pela emenda nº 14, de 1996. |
Rod. Pa-275 - Km 02 - Eldorado do Carajás - Pará. (
CEP 68.523-000 |
ESTADO DO PARÁ a
Prefeitura M unicipal de Eldorado do Carajás
CG.C. 22.139.633/0001-75 :
1X. — Demonstrativo dos recursos destinados a diminuir o analfabetismo e universalizar
o ensino fundamental, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto na
Emenda Constitucional nº 14, de 1996, de conformidade com a modificação feita
Transitórias da Constituição Federal.
X Demonstrativo consolidado das despesa totais do Orgão por programa segundo as
categorias econômicas (Programa de Governo).
CAPÍTULO HH
DAS DIRETRIZES PARA OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS a
Art. 6º Na Lei Orçamentária. as receitas e as despesas serão calculadas segundo os preços
sentes no mês de junho de 1998, e atualizados para preços do mês de dezembro/98 de acordo com o
ice oficial de reajuste de preços do Governo Federal, ] :
Art 7º Realizar. durante o exercício financeiro, operação de crédito por. antecipação da
Receita, até o limite permitido pela Constituição Federal, mediante autorização legislativa.
Art. 8º Efetuar suplementação de Créditos até o limite de 100% (cem por cento) do valor,
orçado, através de Lei Municipal especifica oriunda de Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal.
correspondentes.
Art. 10º Na programação de investimentos da Administração Pública Direta e Indireta,
além da observância do disposto no Artigo 2º desta Lei, serão cumpridas as seguintes regras:
E IL Os projetos e atividades em fase de execução terão preferêntia sobre novos
— projetos e atividades, !
7 0. Novos projetos e atividades poderão ser financiados através de anulação de
dotação orçamentária e projetos e ativida
possibilidade de dilatação do cronograma de execução.
Art 11º Fica autorizado no orçamento do exercício, a concessão de recursos financeiros
para manutenção das atividades de Conselhos criados no Município, assim como para pagamento de
remuneração dê Conselheiros, desde que estabelecido em Lei Federal, É
PARÁGRAFO ÚNICO -— Excetuando-se os casos de Conselhos que tenham membros
s, de acordo com o “caput” deste artigo, fica estabelecido o limite máximo de 1%(um por
remunera
Rod. Pa-275 - Km 02 - Eldorado do Carajás - Pará.
q P 68.523-000
através de nova redação no Art. 60 do Ato das disposições Constitucionais |
Art 9º Não poderão ser fixadas despesas sem a definição de fontes de recursos .
des com início de execução em exercício anteriores, caso seja.
comprovada a maior oportunidade daqueles em relação a'estes, considerado o estágio de implantação e a |
ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
CG.€. 22.139.633/0001-75
cento) do valor do orçamento especifico do exercicio, o recurso a ser repassado mensalmente a cada
Conselho, com divisão igual e proporcional.
Art 12º Fica autorizada a inclusão de recursos no orçamentos, para a foreção de capital
social, ou participação societária em consórcios intermunicipais.
SEÇÃO H
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 13º O Poder Legislativo e os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta,
encaminharão ao órgão municipal responsável pela programação do orçamento, suas respectivas
propostas orçamentárias para fins de consolidação
Art 14º O Municipio para receber recursos transferidos da União proveniente de
Convênio, acordos. ajustes. ou outros instrumentos congêneres, deverá tomar as seguintes providências:
I Instituir. regulamentar e arrecadar todos os tributos previstos nos-Artigos 145 e
156 da Constituição Federal:
5 Instituir a receita tributaria propria de modo que Rommea nanda em relação ao total
da receita orçamentaria, excluída as decorrentes de operações de créditos, a 0/5%(zero virgula cinco por -
cento), conforme dispõe os parágrafos, incisos e alineas do artigo 2 da Lei 8.447 de 21 de julho de 1992,
que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias da União.
SEÇÃO HI
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL
Art 15º O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
todos-os Órgãos da Administração Direta Indireta, bem como para manutenção de conselhos e fundos
implantados por Lei, assim como fundações entidades filantrópicas que atuem nas áreas de saúde,
educação. assistência social. promoção dos direitos da criança e do adolescente, de acordo com a Lei
Federal nº 8 069 de 13 de Julho de 1990, e Lei Orgânica do Municipio.
Art 16º O Orçamento da Seguridade Social contará com recursos proveniente:
1 Das contribuições dos Servidores, bem como das obrigações patronais da
Administração Pública como dispõe o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis.
do Municipio.
H. Das receitas próprias dos Órgãos , fundos e entidade que integram exclusivamente
o Orçamento de que dispõe este Artigo;
Wo Dos recursos transferidos através do Sistema Único de Saúde-SUS;
IV Dos recursos transferidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, de conformidade com a Lei Federal n.º 9.424 de 24 de
dezembro de 1996.
V Das transferências do Orçamento Fiscal;
Rod. Pa-275 - Km 92 - Eldorado do Carajás - Para.
CEP 68.523-000
ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
E G.€. 22.139.633/0001-75
VI Deoutras fontes:
3 Unico - Os recursos provenientes do Sistema Unico de Saúde —- SUS, e do Fundo de
Manutenção e rea olvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Mapásienio, serão empregados
ge acordo com o plano de aplicação previamente estabelecido.
| SEÇÃO Iv :
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 17 O Orçamento de Investimentos, previsto na Lei Orgânica do. Município, será
constituído pelas empresas que o município direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social
com direito a voto
Art. 18º Os investimentos de que trata o artigo anterior. compreendem as dotações
destinadas a
| — Planejamento e execução de Obras,
1 - Aquisição de Imóvel destinados a realização de obras;
HI - Aquisição e Instalação de equipamentos e materiais permanente;
PARÁGRAFO ÚNICO - A Lei Orçamentária conterá quadro indicativo das fontes
alternativas de recursos adicionais pa concretizar integralmente a proposta de investimento das
empresas
Art. 19º Os recursos à conta do Tesoureiro Municipal, destinado à empresas em que O
municipio detenha a maioria do capital social com direito a voto, serão alocados sob forma de subscrição
de ações.
PARÁGRAFO ÚNICO - As subscrições de ações destinar-se-ão ao financiamento de |
ivestimentos de setor, e ao serviço da divida 5
“Art. 20º Não se aplica as empresas integrantes do Orçamento de Investimentos as normas
gerais da Lei 4320/64, no que concerne ao regime contábil, execução orçamentária e demonstrativos de
resultados y
PARÁGRAFO ÚNICO - Exclui-se disposto neste artigo a aplicação, no que couber nos
artigos 109 e 1 10 da Lei Federal 4 320/64. para finalidades a que se destinam
CAPÍTULO IV j .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
p-
Rod. Pa-275 - Km 02 - Eldorado do Carajás - Pará.
CEP 68.523-000
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
€CG.€. 22.139.633/0001-75
Art 21º O Poder executivo poderá apresentar para apreciação da Câmara Municipal,
proposta de revisão e simplificação da Legislação Tributária, até 30 dias antes do encerramento do
corrente exercício financeiro
4 Unico — Os recursos eventualmente decorrentes da aplicação do disposto no “*caput”
deste artigo, serão utilizado mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício ou
giualização do Orçamento Anual,
E CAPÍTULO V é
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DESPESA DO MUNICÍPIO DOM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 22º As despesas com o Pessoal da Administração Direta e'Indireta ficam limitadas a
SDºs (cinquenta por cento) da receita corrente, em obediência ao disposto na Lei. Complementar nº
27195
$ Unico — O limite estabelecido as empresas de pessoal de que trata este artigo, abrange
os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes despesas: :
a) Salário dos servidores municipais em geral;
b) Obrigações patronais:
ç) Proventos de aposentadoria e pensões;
d) Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
e) Remuneração dos Vereadores;
[D) Remuneração de conselheiros municipais.
Art. 23º A remuneração dos Vereadores deverão adequar:
| No máximo 75%(setenta e cinco por cento), daquela estabelecida em espécie para
os Deputados Estaduais, ressalvados o que dispões o Art. 37, XI da Constituição Federal,
18 Não poderá ultrapassar o montante de S%(cinco por cento), da receita do
Municipio, conforme emenda Constitucional nº 01 de 31.03.92.
3 Unico - Entende-se como Receita Municipal, a somatória de todos os ingressos
financeiros nos cofres do Município, exceto contribuições de fundos ou reservas para custeio de
programas de previdência e assistência social mantidos pelo Município, destinados a seus servidores:
HE | Operações de créditos;
IV Receita de alienação de bens imóveis;
V Transferências oriundas da União ou do Estado, através de convênio ou não, para
realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas do Governo assim
compreendidos, também, os do SUS e FUNDEF. ; :
(a
Rod. Pa-275 - Km 02 - Eldorado do Carajás - Para
CEP 68.523-000
ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
CGC 22.139.633/0001-75
Art 24º — Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento a previsão de
recursos para o custeio de despesas com a implantação de planos de carreira e criação de novos cargos
ou gratificações. na forma do Inciso Il, parágrafo único do artigo 169 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25º O Projeto de Lei Orçamentaria Anual será devolvido para sanção, do chefe do
poder Executivo Municipal até o encerramento do atual exercício financeiro.
$ Unico Na hipótese do Projeto de Lei Orçamentaria Anual não haver sido sancionado
até o dia 31 de dezembro de 1998. fica autorizada a execução da proposta orçamentariá encaminhada à
Câmara Municipal, observando-se os seguintes procedimentos:
l Os valores da Receita e da Despesa do Projeto de Lei serão atualizados de acordo
com o previsto no artigo 10º desta Lei,
N. As dotações atualizadas na forma do inciso anterior serão liberadas para
movimentação na razão de 1/12(um doze avos) para cada mês, até a sanção do Projeto de Lei;
= As despesas financiadas com recursos próprios dos Orgãos da Administração
Indireta poderão serem executadas até o limite de efetiva arrecadação dessas receitas.
Art. 26º Na hipótese de insuficiência da receita para tender as dotações na Lei
Orçament-“ia Anual e suas alterações, fica o Poder Executivo autorizado, na forma do artigo 50 da Lei
Federal n 320/64, a compatibilizar a despesa com a receita, mediante ajustes que preservem a mesma
proporção aprovada em cada um dos Poderes
Art. 27º As dotações atribuidas às diversas unidades orçamentárias poderão, quando
expressamente determinadas na Lei Orçamentaria, ser movimentadas por órgãos centrais da
administração geral de conformidade com o Artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art 28º O sistema de Planejamento do Orçamento do Município atenderá aos princípios.
da Lei Orgânica do Município aos da Constituição do Estado e Constituição Federal.
Art. 29º As despesas com publicidade da administração direta e indireta, ou fundações
instituídas pelo Poder Público, deverão ser objeto de dotação orçamentaria especifica, com denominação
e Publicidade
8 1º As despesas da Administração Municipal com publicidade não excederão a 1%(um
por cento) do total da despesa fixada
.S 2º Entende-se como publicidade, ações relativas a divulgação do trabalho do Órgão,
denominados propagandas.
$ 3º A parte referentes às despesas de publicação de licitação, portaria, atos de
funcionamentos.
Art. 30º O Projeto de Lei Orçamentária, será apresentado com forma e O detalhamento
descrito na Lei 4320/64, aplicando-se no que couber às demais disposições legais.
Rod. Pa-275 - Km 02 - Eldorado do-Carajás - Pará
CEP 68.523-000
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ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
"Art. 31º As emendas à esta Lei não poderão serem aprovadas quando incompatíveis com
o Plano Plurianual
Art. 32º O Municipio aplicará, no minimo 25%(vinte e cinco por cento) da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino fundamental
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos dez primeiros anos de promulgação da Emenda
Constitucional nº 14, de 1996, o Município não destinará menos de 60%(sessenta por cento) dos
recursos a que se refere o “caput” deste Artigo, no sentido básico de assegurar a universalização do
ensino fundamental e a remuneração condigna do magistério.
Art. 33º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
- 7 Art. 34º Revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, AQS-02:DIAS DO MÊS |
DE JULHO DE 1.998.
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Prefeito Municipal
Rod. Pa-275 - Km 02 - Eldorado do Carajás - Pará.
CEP 68.523-000 Ê
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ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
CGC 22.139.633/0001-75
Projeto de Leinº 110/97
'RIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA
SETOR/PROGRAMA/DESCRIÇÃO DA AÇÃO
E
wi)
a
LEGISLATIVO!
Construção do Prédio da Câmara Municipal
Manutenção da Câmara Municipal
| EXECUTIVO
a) Administração
1. Manutenção do Gabinete do. Prefeito
2: Reforma Administrativa da Prefeitura R
3. Modernização da máquina administrativa da Prefeitura
4. Manutenção do Sistema de Segurança Publica
Ss. Compra de veiculo (6)
6. Equipamento e material permanente
7. Desapropriação de Imóveis (2)
8. Manutenção da Secretaria de Administração
9. Planejamento Governamental
1.2 FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
! Manutenção da Secretaria de Finanças
1.3 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1 Apoio a Assistência Técnica e extensão Rural
1. Manutenção da Secretaria de Agricultura
2. Execução de projetos ligados à preservação do meio ambiente ;
3. Implantação do sistema de comercialização, transporte é armazém da produtividade agrícola do
Município, em sistema de parceria com entidades ligadas às atividades agropecuárias.
4. Administração e manutenção da Feira do Produtor e Mercado Municipal
5. Construção de Mercado e Feira Livre
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CEP 68.523-000
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ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
CG. 22.139.633/0001-75
6.
ama
Equipamento e Material Permanente
Fomento a agropecuária.
Implantação em parceira com a comunidade, do Projeto “Minimizar o Êxodo Rural”, como forma de
melhor fixar o homem no campo
Aquisição de veículos para transporte agricola da area rural.
10. Aquisição de Maquinários e Implementos Agricolas (8)
HH. Construção do Viveiro de mudas do Municipio
12. Construção do Matadouro Municipal
1.4 COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÃO
Lo 1) ma
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RSRS
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A
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Jau Ed
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Implantação do Sistema de comunicação, via telefone na Sede do Município.
Ampliação de Postos Telefônicos (2)
Ampliação do Sistema de Recepção de TV
Construção de Postos de Correios
S EDUCAÇÃO E CULTURA
Manutenção do Ensino Fundamental
Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura
Construção. recuperação, ampliação e compra de novos equipamentos para às Espalhs.
Material Permanente.
Aquisição de Transporte Escolar
Compra de Merenda Escolar .
Implantação do Ensino Supletivo de 1º e 2º Graus.
Cursos de aperfeiçoamento de Reciclagem
Criação de Oficina Pedagógica
10. Manutenção de Biblioteca Pública Municipal.
1. Aquisição de Material Didático.
Apoio a Implantação do “Projeto Cidadania” no Município.
Incentivo aô lazer, promoções de exposições, feiras e atividades culturais
Apoie educação física dos educandos
Aquisição de Material Desportivo
Manutenção da Casa do Professor
Construção de Ginásio de Esportes e Estádio de Futebol.
Construção de Quadras de Esportes.
-6 ENERGIA RECURSOS MINERAIS
Apoio de Incentivo para a Eletrificação rural
Ampliação do Sistema de energia elétrica urbana e rural.
HABILITAÇÃO E URBANISMO
Modernização urbana e melhoria do aspecto paisagistico do centro da Cidade — Km 100 e Km 02. IES
Encascalhamento do sistema viário de Eldorado ,
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O tam
ESTADO DO PARÁ
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CGC. 22.139.633/0001-75
3. Limpeza pública dos perímetros urbanos do municipio
4. Pavimentação das vias urbanas.
S. Definição do Perimetro Urbano do Municipio.
6. Construção de Muros nos Cemitérios
7. Pavimentação e Calçamento de ruas e avenidas
8. Construção de habilitações populares
9. Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo
10. Ampliação e Restauração de Prédios Públicos
1.8 SAUDE E SANEAMENTO
en da to to —
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DE
Manutenção da Secretaria de Saude
Compra de medicamentos para manutenção do Hospital de Postos de Saúde.
Implantação do Departamento de Vigilância Sanitária.
Construção do reservatório de água
Implantação do Sistema de Abastecimento de Agua no Municipio.
Aquisição de ambulância para o Municipio
Equipamentos e material permanente
Manutenção de Postos de Saúde do Municipio.
Construção e Reforma do Postos de Saúde,
10 Conclusão do Hospital Municipal
1.9 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
IE
2
DE to —
Manutenção da Secretaria de Ação Social
Contribuição ao PASEP e IPEC.
Jo TRANSPORTE
Aquisição de Equipamentos para o DMER
Construção de estradas Vicinais.
Manutenção de estradas Vicinais
Recuperação e Ampliação da Pista de Pouso de Aeronaves.
Construção de terminais Rodoviários
Rod. Pa-275 - Km 02 - Eldorado do Carajás - Para.
CEP 68.523-000

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