| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | Fixa, de conformidade com o inciso V, artigo 29, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Eldorado do Carajás e expede outras providências. |
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———— ESTADO DO PARÁ GOVERNO DO MUNICIPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS CGC 84.139.716/0001-64 LEI Nº 120 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.000. Fixa, de conformidade com o inciso v, artigo 29,da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Municipio de Eldorado do Carajás e expede outras Providências. O povo do Município de Eldorado do Carajás — PA, por meio de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$9.000,00 (nove mil reais) mensais, o subsídio do Prefeito do Município de Eldorado do Carajás, cujo mandato se inicia no dia 01 de janeiro de 2.001. Art.2º - O subsídio do Vice- Prefeito, cujo mandato se inícia em 01 de janeiro de 2.001, fica fixado em valor correspondente a 70% (setenta por cento) do subsídio do Prefeito. Art.3º - Os Secretários Municipais receberão a partir de 01 de janeiro de 2.001, subsídios no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais. Art.4º - Os subsídios de que tratam esta lei serão atualizados na mesma data e percentuais concedidos ao funcionalismo Público municipal. Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art.6º - Revogadas as disposições en contrário. PA 275 — CEP 68.524 — 000 — ELDORADO CARAJAS - PARA Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.001. Eldorado do Carajás; 15 de Dezembro de 2.000. MPO Prefeito PROTOCOLO Poder Legrslativo ; Camara Munic'nal de Eldorado do Carajás mam d) E 107 Ho “Io Tan Protocolista “eo eim: PA 275 — CEP 68.524 — 000 - ELDORADO DO CARAJÁS - PARÁ