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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 120/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaFixa, de conformidade com o inciso V, artigo 29, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Eldorado do Carajás e expede outras providências.
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———— ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICIPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CGC 84.139.716/0001-64
LEI Nº 120 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.000.
Fixa, de conformidade com o inciso
v, artigo 29,da Constituição Federal,
os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários do Municipio de
Eldorado do Carajás e expede outras
Providências.
O povo do Município de Eldorado do Carajás — PA, por meio de seus
representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$9.000,00 (nove mil
reais) mensais, o subsídio do Prefeito do Município de Eldorado do Carajás, cujo
mandato se inicia no dia 01 de janeiro de 2.001.
Art.2º - O subsídio do Vice- Prefeito, cujo mandato
se inícia em 01 de janeiro de 2.001, fica fixado em valor correspondente a 70%
(setenta por cento) do subsídio do Prefeito.
Art.3º - Os Secretários Municipais receberão a
partir de 01 de janeiro de 2.001, subsídios no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos
reais) mensais.
Art.4º - Os subsídios de que tratam esta lei serão
atualizados na mesma data e percentuais concedidos ao funcionalismo Público
municipal.
Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta
lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art.6º - Revogadas as disposições en contrário.
PA 275 — CEP 68.524 — 000 — ELDORADO CARAJAS - PARA
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.001.
Eldorado do Carajás; 15 de Dezembro de 2.000.
MPO
Prefeito
PROTOCOLO
Poder Legrslativo ;
Camara Munic'nal de Eldorado do Carajás
mam d) E 107 Ho “Io
Tan
Protocolista
“eo eim:
PA 275 — CEP 68.524 — 000 - ELDORADO DO CARAJÁS - PARÁ

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