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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 122/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2001
Date 2001-02-21
EmentaModifica o Art. 3º da Lei nº 098/97 de 17 de março de 1997 (que criou o Conselho de Alimentação)
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ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Eldorado do
Carajás
CGC 84.139.633/0001-75
Lei n.º 122/01
Eldorado do Carajás-PA, 21 de fevereiro de 2001
O Povo de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, por seus representantes
na Câmara Municipal aprovou eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei n.º 098/97 de 17 de
março de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação.
& Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar
será constituído por sete membros e com a seguinte composição:
I — Um representante do Poder Executivo,
indicado pelo Chefe desse Poder;
NY I — Um representante do Poder Legislativo,
y indicado pela mesa Diretora desse Poder;
II - Dois representantes dos professores,
indicado pelo respectivo Orgão de Classe;
IV — Dois representantes de pais de alunos q
indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou
* entidades similares;
V — Um representante da Sociedade Civil.
a $ 1º - Cada membro titular do CAE terá um
e ia > suplente na mesma categoria representada.
Bate,
ga $ 2º- No caso de Ocorrência de vaga, o novo
a e r . Z
: «& membro designado deverá completar o mandato do substituído, sendo
mr designado novo suplente.
Rod. PA 275, KM 02 — Centro — Cep: 68.524-000 — Eldorado do Carajás — Pará.
ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Eldorado do
Carajás
CGC 84.139.633/0001-75
Art. 2 — À Lei 098/97 de 17 de março de 1997 fica
acrescido o artigo 11º, que tem a seguinte redação:
“Art. 11º Esta lei, observada a legislação
vigente, poderá ser regulamentado através de Decreto Municipal e
Portarias.”
Art. 3º - Renumerar o Art. 11º da Lei 098/97,
dando-lhe a denominação de Art. 12º
Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Eldorado do Carajás, 21 de fevereiro de 2
Prefeito do Município
OLO -
PROTO, Sato | coiso!
: pa de Eldorádo go TaRês
gçamara Muni

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