| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2001 |
| Date | 2001-02-21 |
| Ementa | Modifica o Art. 3º da Lei nº 098/97 de 17 de março de 1997 (que criou o Conselho de Alimentação) |
| native_id | 98 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás CGC 84.139.633/0001-75 Lei n.º 122/01 Eldorado do Carajás-PA, 21 de fevereiro de 2001 O Povo de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei n.º 098/97 de 17 de março de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação. & Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar será constituído por sete membros e com a seguinte composição: I — Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; NY I — Um representante do Poder Legislativo, y indicado pela mesa Diretora desse Poder; II - Dois representantes dos professores, indicado pelo respectivo Orgão de Classe; IV — Dois representantes de pais de alunos q indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou * entidades similares; V — Um representante da Sociedade Civil. a $ 1º - Cada membro titular do CAE terá um e ia > suplente na mesma categoria representada. Bate, ga $ 2º- No caso de Ocorrência de vaga, o novo a e r . Z : «& membro designado deverá completar o mandato do substituído, sendo mr designado novo suplente. Rod. PA 275, KM 02 — Centro — Cep: 68.524-000 — Eldorado do Carajás — Pará. ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás CGC 84.139.633/0001-75 Art. 2 — À Lei 098/97 de 17 de março de 1997 fica acrescido o artigo 11º, que tem a seguinte redação: “Art. 11º Esta lei, observada a legislação vigente, poderá ser regulamentado através de Decreto Municipal e Portarias.” Art. 3º - Renumerar o Art. 11º da Lei 098/97, dando-lhe a denominação de Art. 12º Art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Carajás, 21 de fevereiro de 2 Prefeito do Município OLO - PROTO, Sato | coiso! : pa de Eldorádo go TaRês gçamara Muni