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materia nº 6/2000

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-05-28
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ABAIXO INDICADAS
native_id101

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Estado de Santa Catarina 
PREFEITUTA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE 
LEI Nº 60 
DISPÕE SOBRE O QUADRO DO PESSOAL DO 
GINÁSIO MUNICIPAL PEPERI. 
A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste decreta e 
eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado, no Ginásio Municipal Peperi, o 
seguinte quadro de funcionários: 
CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: 
1 Diretor do Ginásio, com vencimentos anuais de CR$ 
72.000,00; 
CARGOS ISOLADOS DE LIVRE ESCOLHA: 
1 Secretário, com vencimentos anuais de CR$ 48.000,00; 
1 Tesoureiro, com vencimentos anuais de CR 48.000,00; 
CARGOS DE CARREIRA DE MAGISTÉRIO: 
10 Professores, que receberão a remuneração de CR$ 
150,00 por hora de aula ministrada. 
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da 
presente lei serão consignadas nos orçamentos as dotações necessárias. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Edifício da Prefeitura Municipal, 
em 11 de outubro de 1958. 
Olimpio Dal Magro 
Prefeito Municipal 
Any Antonio Chittó 
Secretário Municipal 

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