| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-03-24 |
| Ementa | GESTÕES JUNTO À REDE - CELPA PARA EXPANSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, VISANDO ATENDER À POPULAÇÃO RURAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ |
| native_id | 103 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE LEI Nº 04 CONCEDE ISENÇÃO DE IMPÔSTOS. A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido pelo prazo de (cinco) anos a VULCANIZADORA SÃO MIGUEL, de propriedade de DÉCIO ANTONIO ALBERTON, isenção de impostos devidos pela sua Industria, sita à rua do Comércio nº 33, nesta cidade. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Em 18 de fevereiro de 1959 Olimpio Dal Magro Prefeito Municipal Any Antonio Chittó Secretario Municipal