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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-09-21
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 37 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id109

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-07 Aguardando sanção governamental Projeto de Emenda a Lei Orgânica encaminhado para Prefeitura de Goianésia do Pará, para sansão do Gestor Municipal.
2017-12-01 Proposição aprovada F Projeto de Emenda a Lei Orgânica aprovado em segunda votação por todos vereadores presentes.
2017-11-17 Proposição aprovada em 1º turno B Projeto de Emenda a Lei Orgânica Aprovado em Primeira Votação por todos vereadores presentes.
2017-10-27 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
2017-09-22 Proposição apresentada em Plenário P Projeto de Emenda a Lei Orgânica 001/2017, que Modifica a redação do art. 37 da Lei Orgânica do município de Goianésia do Pará e dá outras providências, Projeto de Emenda Posto em Pauta.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:37:24.003784-03:00 Aprovado por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA 
Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2017
Modifica a redação do art. 37 da Lei Orgânica do 
Município de Goianésia do Pará e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estado do Pará, nos termos do art. 71, I da LOM 
c/c art. 140 e ss do Regimento Interno, ESTATUI e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte 
Emenda à LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Art. 1º - O art. 37 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 37 – Até o dia 20 (vinte) de cada mês, deverá o Prefeito repassar à Câmara 
Municipal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, conforme o caput
do art. 29-A da CF, a saber: 
a) Receita Tributária: 
1) IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana); 
2) IRRF (Imposto de renda retido na fonte); 
3) ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens inter vivos); 
4) ISS (Imposto sobre serviços); 
5) Taxas; 
6) Contribuições de melhorias; 
7) Juros e multas de receitas tributárias; 
8) Receita da dívida ativa tributária; 
9) Juros e multas da dívida ativa tributária; 
10) COSIP (Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública); 
11) CIP (Contribuição de Iluminação Pública). 
b) Transferências da União: 
1) FPM (Fundação de participação dos municípios); 
2) ITR (Imposto territorial rural); 
3) IOF (Imposto sobre operações financeiras); 
4) ICMS Desoneração (Lei complementar 87/96 – Lei Kandir); 
5) CIDE (Contribuição de intervenção do domínio econômico) . 
 c) Transferências dos Estados: 
1) ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços); 
2) IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores); 
3) IPI Exportação (Imposto sobre produtos industrializados). 
Parágrafo Único - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de 
cargos ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, 
pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público, só poderão ser feitas: 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA 
Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com
 I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às Projeções de despesas de 
pessoal e aos acréscimos delas decorrentes; 
 II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas 
públicas e as sociedades de economia mista”. 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Plenário Mauro Correia de Oliveira, 21 de setembro de 2017.
 
___________________________ 
Francisco David Leite Rocha 
Vereador/PMDB 
___________________________ _________________________ 
Ivanildo do Rego Lima Antonio Calixto Bezerra 
Vereador/PTB Vereador/PSB 
___________________________ _________________________ 
Edmar Pereira Ramos Welliton Ferreira Orbano 
Vereador/PTN Vereador/PDT 
___________________________ _________________________ 
Ivane Soares Paixão Antonio Ismael de Almeida Gregório 
Vereador/PMDB Vereador/PP 
___________________________ _________________________ 
Raimundo Nonato P. Rodrigues Silva Edinaldo Afonso de oliveira 
Vereador/PMB Vereador/PSC 
___________________________ _________________________ 
Darlan Protázio Lago Valdir Ferreira de Souza 
Vereador/PTB Vereador/PHS 
___________________________ _________________________ 
Maria Wilma Duarte Alencar Carlos Eduardo Ferreira Machado 
Vereador/PSDB Vereador/PMN 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA 
Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda à Lei Orgânica objetiva incluir na base de cálculo do duodécimo repassado 
a este Poder Legislativo, a Contribuição de Iluminação Pública-CIP e a Contribuição para 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública-COSIP, cujas contribuições até então não 
integravam o montante das receitas tributárias que eram utilizadas como base de cálculo do 
repasse ao legislativo. 
Contudo, o Tribuna de Contas dos Município do Estado do Pará, no ano de 2016, entendeu 
que as referidas contribuições integram as receitas tributárias e, portanto, podem ser incluídas 
na base de cálculo do duodécimo das câmaras municipais. 
A decisão do Tribunal de Contas teve repercussão geral, utilizando-se para tanto, 
subsidiariamente, os termos do disposto no art. 976, I e II dos Códigos de Processo Civil, 
restando, pois, legal, a referida inclusão, devendo tal medida ser normatizada através do 
presente Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município de Goianésia do Pará. 

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