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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº 034/2018, de 12 de março de 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA COM GARANTIA DE CESSÃO
DE CRÉDITOS DECORRENTES DE
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito do Município de Goianésia do
Pará, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à instituição financeira
pública créditos de compensações financeiras a que o Município de Goianésia
do Pará tem direito pela utilização de recursos hídricos para geração de
energia elétrica, até o término do mandato do chefe do Poder Executivo, cujo
valor é de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
81º A cessão dos direitos creditórios sobre a exploração de recursos hídricos
e/ou Minerais (Royalties( dar-se-á até 31 de dezembro de 2020, recebendo /
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Poder Executivo
Município, em contrapartida, os recursos financeiros correspondentes a título
de antecipação.
82º Os recursos oriundos da presente operação de crédito deverão ser
utilizados com os fins relacionados nas alíneas abaixo:
a) Aquisição e recuperação de maquinários e equipamentos para
aprimoramento dos serviços de infraestrutura e logística;
b) Investimento em infraestrutura na zona urbana e rural;
c) Pagamento de contrapartida em Convênios;
d) Despesas com projetos e obras de infraestrutura;
e) Pagamento de dívidas contratadas com a União, INSS.
Art. 2º A compensação financeira sobre a utilização de recurso hídrico para
geração de energia elétrica, constitui-se como um direito que o Município de
Goianésia do Pará tem conforme no Art. 20, 81º da Constituição Federal,
regulamentado pelas Leis n. 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei n. 8.001,
de 13 de março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis n. 9.433,
de 08 de janeiro de 1997, Lei n. 9.984, de 17 de julho de 2000, Lei n. 9.993, de
24 de julho de 2000 e pelos Decreto n. 1º, de 07 de fevereiro de 1991, e
Decreto n. 3.739, de 31 de janeiro de 941
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Poder Executivo
Art. 3º A cessão de direitos creditórios à instituição financeira pública de que
trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Art. 4º Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei serão destinados
exclusivamente a despesas de capitais e/ou pagamento extraordinário de
dívidas junto à União e/ou capitalização do Regime Próprio da Previdência
Social dos Servidores do Município de Goianésia do Pará, conforme o disposto
no art. 44 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 200 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, 12 de março de 2018.
oe ska e FERREIRA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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