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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Gabinete do Prefeito - GP
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 035 DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores,
Em atenção à comunicação e solicitação pertinente às
necessidades do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Araguaia e
Tocantins, do qual este ente municipal faz parte como consorciado e,
considerando tratar-se a questão de evidente relevância e que tem a finalidade
de aprimorar as ações dos consociados, imprimindo melhor eficiência, com
menor custo aos munícipes atendidos na área da saúde pública, reportamo-nos
e encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei com intuito de se
promover a realização da desafetação e, por conseguinte leilão para alienação
dos bens públicos móveis descritos no anexo | do projeto de lei que segue
adjunto a esta presente justificativa.
Trata-se de bens públicos inservíveis em situação peculiar que
demandam atualmente constante realização de serviços de consertos e compras
de peças para manutenção dos mesmos, todavia, não afastando a incidência
dos referidos bens virem a se tornar sucatas e com isso, bens inutilizáveis pela
Administração Pública, acarretando custo demasiado no orçamento do
consórcio.
Com efeito, entendemos que, como medida de razoável economia,
faz-se necessário a substituição dos referidos veículos por outros de igual
categoria, para continuidade do desenvolvimento das atividades em que os
mesmos são utilizados.
Para tanto, há necessidade prévia de realização de leilão dos
veículos acima citados, para que, como os recursos arrecadados com a venda
dos mesmos, possamos pagar parcialmente os novos a serem adquiridos.
Sabido é que o CISAT — Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
do Araguaia e Tocantins submete-se aos ditames legais das legislações
pertinentes aos entes públicos, pois se trata de uma Autarquia e, por este motivo
não está afastado do fiel cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93. e)
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Deste modo, uma vez mais, contamos com a atenção e o
entendimento dos Senhores Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora
apresentado, afim de que possamos cumprir com os preceitos legais.
Cordialmente,
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 035/2018 DE 13 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER
A DESAFETAÇÃO E LEILÃO PARA ALIENAR
VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DO CISAT - CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
ARAGUAIA E TOCANTINS, DO QUAL FAZ PARTE
CcoMo ENTE CONSORCIADO ESTA
MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
José Ribamar Ferreira Lima, Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a desafetação para realização de alienação mediante leilão público dos bens
públicos móveis pertencentes ao acervo patrimonial do Consórcio Público
Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Tocantins do qual este ente municipal faz
parte como consorciado.
Parágrafo único. Os bens públicos móveis de trata o artigo 1º
deverão ser leiloados no estado de conservação em que se encontram,
considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e
improdutivos para uso permanente no serviço público, inservíveis para
atendimento das ações programáticas a que se destinam.
Art. 2º - Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes
do Anexo | desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão
Especial para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal
finalidade.
Art. 3º - Para substituir os bens considerados antieconômicos
para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais por
meio do CISAT, a Autarquia doravante Consórcio Público providenciará
licitações públicas para adquirir, inclusive por financiamento ou leasing, os bens
considerados necessários para os serviços eae)
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8 1º. A substituição dos referidos veículos dar-se-á por outros de
igual categoria para cumprir as mesas finalidades.
$ 2º. Poderá, ainda, o Poder Executivo optar pelo aluguel ou
locação dos veículos de que trata esta Lei, com ou sem motoristas e operadores,
se esta forma vier a ser considerada econômica e financeiramente mais
interessante para a Prefeitura, que fica autorizada a promover o respectivo
processo licitatório, se necessário.
Art. 4º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o
fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações
orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Goianésia do Pará - PA - PA, 13 de Março de 2018.
Prefeito Municipal
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LOTES DE BENS INSERVIVÉIS
VEÍCULO ESTADO DE
TIPO/MARCA/MODELO CONSERVAÇÃO
Caminhonete cabine dupla, Necessitando manutenção
diesel, ano de fabricação 2008,
modelo 2009, MMC/L200
OUTDOOR, 5P/121CV/2477CC,
PLACA JVT8007.
VEÍCULO ESTADO DE
TIPO/MARCA/MODELO CONSERVAÇÃO
Veículo de passeio FIAT/UNO Necessitando manutenção
MILLE FIRE FLEX, ano de
fabricação 2006, modelo 2006,
5P/66CV/1000CC, Gasolina, Placa
JTB3642.
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