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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOLANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 002/2018, Em, 26 de Fevereiro de 2018
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
Outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a úrea a seguir descriminada.
Processo nº 02/2018 — ADENILDES ARAUJO DE OLIVEIRA.
Rua Ararajuba, nº 50, Bairro Floresta — Perímetro Urbano - Goianésia do Pará-PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 26 de Fevereiro de 2018.
o É ;
sé Ribgafnar Ferreira Lima
4 Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 095/2018
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 03 de Abril de 2018.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, projeto de
Lei 002/2018 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor do senhor ADENILDES
ARAUJO DE OLIVEIRA, com endereço na Rua Ararajuba, nº 50, Bairro Floresta —
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará-PA.
Atenciosamente, XY,
RA VIÓ NAS MA
Secretário da fazend
AO
Sr. Francisco David Leite Rocha
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-1100-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(cgoianesia.pa.gov.br
q
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à esclarecer apreciação de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no Município de
Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de ouvido o douto
plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 26 de Fevereiro de 2018.
A sai ao
osé Ribamar Ferreirá Lima
, Prefeito Municip!
MM] Prefeitura Municipal de Goisnásis do Pará PA
SS SÊCs Rua Pedro Scares de Oliveira s/n - Colegial
e ru mt ua CEF: 68639-000 / Goianésia do Fará -PA
= a
je a
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TERRAS URBANAS
PROCESSO Nº 02/2018 Goianésia do Pará 15 de Janeiro de 2018.
REQUERENTE: ADENILDES ARAUJO DE OLIVEIRA
ENDEREÇO: Rua Ararajuba, nº 50, Bairro Floresta — Perímetro Urbano - Goianésia do
Pará-PA..
|
eg Quantidade Nosso Número
0016-7 / 017000057.2 | N | 0 | tos1s?|
Número Documento Contrato PF/CECNPJ Vencimento Valor do Documento
| 104187 | f 3 |
PREFEITU
Sacado
RA MUNICIPA
L DE GOIANÉSIA D
o Pará
83.211.433/0001-3
Agência / Código do Cedente Espéci
(+) Valor Cobrado
0,00 11,55
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CONFERE COM O ORIGINAL
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17/04/2017 21,55 |
| (-) Desconto 7 Abatimento (-) Outras Deduções (+) Mora / Multa (=) Outros Acréscimos
0.00]
|
1. REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE TERRAS
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Goianésia do Pará.
REQUERENTE.
ADENILDES ARAUJO DE OLIVEIRA, Portador(a) da Cédula de Identidade nº
2018526 2º Via - PC/PA, Inscrito(a) no CPF nº 363.685.042-34.
LOCALIZAÇÃO: Rua Ararajuba, nº 50, Bairro Floresta — Perímetro Urbano, nesta
cidade de Goianésia do Pará — PA.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência requerer o Título Definitivo de uma
área pertencente e este Município, Cito (a) Rua Ararajuba, nº 50, Bairro Floresta
— Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA.
Podendo desde já V. Excelência mandar proceder á devida verificação “in loco”
da área ora pleiteada, de acordo com as legislações em vigor.
Goianésia do ?ará — PA, 10 de Abril de 2017.
Assinatura do requerente
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará.
Secretaria Municipal da Fazenda,
Departamento de Terras Urbanas
.
Processo N.º 02/2018.
Requerente: ADENILDES ARAUJO DE OLIVEIRA
Localização do Imóvel: Rua Ararajuba, nº 50, Bairro Floresta — Perimetro Urbano - Goianésia do
Pará-PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x ) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim ( |) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
e Imóvel construído em madeira.
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa = B, conforme Artigo 8º, Parágrafo 2º da Lei n.º
642/2017.
Goianésia do Pará, em 15 de Janeiro de 2018.
pêra es Costa
Carimbo é Assinar dee AB amento
Pont. 0017/2017
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OMENTE COM MARCA
CONFERE COM O ORIGINAL
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CONFERE COM O ORIGINAL
Sujsmejos
Estado do Purá
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pa
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
ADENILDES ARAUJO DE OLIVEIRA, brasileira, portadora da Carteira de
Identidade nº 2018526 — PC/PA e CPF nº 363.685.042-34, residente e domiciliada
nesta cidade de Goianésia do Pará - PA. DECLARO sob as penas da Lei, e para devidos
fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO. DE IMÓVEL URBANO, perante o
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que ocupo e detenho a posse, justa, mansa,
pacífica e de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua Ararajuba, nº 50, Bairro
Floresta — Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com metragem
de frente: 10,40m, fundos: 10,40m, lateral direita: 40,40m, lateral esquerda: 40,40m,
com área total de 420,16 m? (quatrocentos e vinte metros e dezesseis centímetros
quadrados). Como confrontantes: Lado direito: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
CARVALHO, RG nº 3678061 - PC/PA e CPF: 616.681.412-72, e do lado esquerdo:
SIDELVAN BRITO DE OLIVEIRA, RG nº 4807317 — PC/PA e CPF: 778.405.852-72, e nos
fundos: RAYRA LUISE RODRIGUES DA COSTA, RG 7878986/PA e CPF: 034.233.382-88. O
terreno é composto de: Um imóvel construído em madeira.
Declaro ainda, estar ciente que esta declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 03 de Agosto de 2017.
alastra
ADENILDES ARAUJO DE OLIVEIRA
º
eee are ce ss A
Nota Fiscal | Fatura de Energia Elétrica | Série B: og 1
2 46729 e
Nerds ropies ash em 167390 Se nB/AR
* O tnstalação: TSEE fot criada pala lei n 10.438,
Centrais Elétricas do Pará S.A de 28 de abral se dez
celpa spent
CEP 66823-010 | CNPJ 04 895 728/0001-80 Para asendimento,
Inscrição Estadual 15 074 480 Informe este número.
ADENILDES, ARAUJO DE OLIVEIRA
CUAMSIA DO va OBU A 000 LOLANESLA DO PARA PA
CrEs Mo A.0BS u tepsao taminal: 127 V
fipo de farita unit toma sONDALA UL/ Se: GP IDBO0E- 2430 o
Classifica Resid, Baixa Renda MOHOPASLO hr medidor: 1522729
Fator de Potencia: O
Demonstrativo de Faturamento SEPN POSSE preço + Tania + Tputos
Descrição Quantidade Preço Valor (R$)
Consumo wa 0,204 333 vo, 14
Corsumo do e, Sumo 8,/6 |
cip Tum Pub Prot Mende 3,
Multa 0,58
Juros e,
Total a pagar: neta:
Composiçácido Consumo. 5 agr dos dao 5 Pons
Comprade Energia Transmissão Distribuição (Cetpa) Encargos Setoriais “ributos Total (RS)
6,75 RR) 1,47 0,80 14,89
Historicô do Consumo (um) 1 “Informações de tributos Fo
tributos —Basedecálculo — Aliquota(k) Vator(R$)
ICMS th, DO EN v,eu 1
PIS 14,89 dae 0,14 »
COFINS 14,89 4,43 0,66
Reservado ao Fisco: Periodo Fiscalz,w1/2017
Ju DEZ MOV OUT set AãO
ss 57 se e SUABADOS 46 DESOBDAD LIZ sat IDA SO
informaggesdo consumo da mês ELE SR vaia sem tributos (RS)
NE Medidor Leitura Anterior Leitura Atual Consumo Qtde. de dias Constante 117/2016
122/29 8.421 8.476 ty mw el 0, 19M06
2// 12/2016 26/01/2017 0, 3550
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Mota pen == [8197399 37
Meta Tri 11,68 7,98 0,00
Meta Au 234 1896000 º
EA RE Ss É Apurado Meo | 000 000 0.00
Emissão Apresentação Previsão próxima leitura Conjunto GOIANESIA |
26/01/2017 2orWl/2017 ide leo EUSDIRS) 121 |
pres
Períodos: Band. Tarif.i Varda : 28/12 - 26/01
Nova tarifa do residencial Vigente à partar da 01.01.17, Res ANEEL 2189/16. g
o CONFERE CUM 6 ORIGINAL
a renda
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: ADENILDES ARAUJO DE OLIVEIRA
LOCALIZAÇÃO: RUA ARARAJUBA, Nº 50, BAIRRO FLORESTA — PERÍMETRO
URBANO — GOIANÉSIA DO PARÁ.
MUNICIPIO: GOIANÉSIA DO PARÁ BAIRRO: FLORESTA — ESTADO: PARÁ
ÁREA: 420.16 mê. PERIMETRO: 101.60 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
FRENTE: RUA ARARAJUBA.
FUNDOS: RAYRA LUISE RODRIGUES DA COSTA.
LAT. DIREITA: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA CARVALHO.
LAT. ESQUERDA: | SIDELVAN BRITO DE OLIVEIRA,
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM
9.576.022,775 m Norte e 711.328,228 m Leste. referida ao meridiano central
51º WGr; desta, segue confrontando com o Srº. Sidelvan Brito de Oliveira, com
o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 20º8'29" e 40,40 m até a estação P-
2; desta, segue confrontando com a Sr2. Rayra Luise Rodrigues da Costa, com
o(s): seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 289º25'2" e 10,40 m até a estação
P-3; desta, segue confrontando com a Sr. Marie da Conceição Silva Carvalho,
com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 200º8'29" e 40,40 m até a
estação P-4; desta, segue confrontado com a Rua Ararajuba, com o(s)
seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 109º25'2" e 10,40 m até a estação P-1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
. Todos os azimutes e distâncias, área e oerímetro foram calculados no
plano de projeção U TM.
Observações:
. À planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Pará), 30 de maio de 2017.
ANTO Len SILVA
Téc, Agrim. CREA-PA Nº 26022 TD
Cód. G22
VA RESPONSÁVEL TÉCNICO
Memorial nº01/2017
Estado do Pará U
Prefeitura Municipal de Goianésia do
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terrã
DECLARAÇÃO
RE sã
Eu, à) Tendliciiooceormome op Servidor público municipal,
Matricula nº LCA ee DECLARO para os devidos fins de direito e Regularização
Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
cidade de Goianésia do Pará - PA, área de . ME. PALA Rr Nm es por mim foi
questionado aos bin PARA a e Pá A Lua THA. JÁCI, (E AM. CPF
nei OA ZASA 5 É 24 TAPE / endereço LS. .ciz.cdcass. ER
(vizinho 02) Cera 72:4 Lo bis imiAodéanil, CPE DR ME AEMLREM E
endereço fe. RS NA GERMS Em A eme a respeito do direito de uso, gozo
e disposição sobre o imóvel eeima descrito, por parte do senhor(a)
ERR 7 A CPF nº
Perímetro no nesta
Er as Ke
agreno
E ; “/ 2 pd te Pa
LUI, a EL ADA pá o eadedomazasia
>
DE 0 AREIA AO did.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
qRUNICIDS! dos
S,
Estado do Pará
prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
Existe área construída no terreno (se)sim ( Jnão. Caso positivo: ( Jmadeira (ir Jalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? Ke )sim ( Jnão.
Se não, quem foi encontrado ( )parente( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
Qualificação
Goianésia do Pará — PA, é ane VARAS
>
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
1503090
DATA:
'5se desenho foi elaborado utilizando uma versão original do sistema profissional para Cálculos, Desenhos e
Projetos topográlicos Métrica TopoEVN 6.9.5 20 - Número de Série: 21906, Licenciado EVN Autom Com. Equip. Ltda - ME.
E:
CÓDIGO PMGP:
OBJETIVO:
MUNICÍPIO:
LOTE:
QUADRA:
PROPRIETÁRIO:
ADENILDES ARAUJO DE OLIVEIRA
REGULARIZAÇÃO
GOIANÉSIA DO PARÁ
IMOVEL:
ANTOMOGÕEDE:
/
ÁREA:
420,16 m?
PRANCHA:
MAP
30/05/2017 |
PLANTA TOPOGRAFICA
URBANO
PERÍMETRO:
101,60 m
A: DEJÉS E
: BAIRRO: (GRIMENSOR CREA 26022/TD/PA 014 1
MAI/2017 FLORESTA OO. INCRA 622 0
egg —————— TV
NON A
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
PARECER JURÍDICO 043/2018/PROGEM/PMGP
Parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 002/2018, que
requer autorização ao poder executivo a conceder
títulos definitivos de terrenos urbanos localizados no
município de Goianésia do Pará.
RELATÓRIO
Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade,
solicita verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo, verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
ao assunto, seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o Projeto de Lei nº 002/2018, de autoria do Poder
Executivo, que será encaminhado à apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a
realizar a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título
definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado, patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios, tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso, o
parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso VIll e do art.
182, ambos da Constituição Federal de 1.988, vejamos;
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
= f Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
/ 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Ret
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
y Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
Mill — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A polírica de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de seus habitantes.
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
literis o texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
Vit — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal
nº 642, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina c assunto colocado à baila instituindo
os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos, constam dos Art. 04 da lei
642/2018, in verbis:
Art. 4º - O projeto de lei de regularização fundiária de interesse
específico deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
P,
1 2 Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
d f 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
|- As áreas ou lotes a serem regularizados e, acompanhados
de memorial descritivo feito por técnico habilitado pelo Poder
Executivo.
ll- As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
ll - Documentação pesscal dos envolvidos, CPF, Carteira de
Identidade, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço. Se
casado for, é necessária a apresentação dos documentos do
cônjuge, todos os documentos devem ser reconhecidos em
cartório ou atestados como conferido com original por um
servidor público autorizado e dotado de fé pública.
IV — Documentação de origem de ocupação, que deverá ser
capaz de comprovar no minimo 5 (cinco) anos de posse mansa
e pacífica, sem contestação de terceiros. Serão validos os
seguintes tipos:
a) Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da veracidade da
posse mansa e pacifica incontestável por um servidor público
municipal;
b) Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais, assinatura
obrigatória de declaração de responsabilidade civil e criminal.
Nesta hipótese, é exigido que o pleiteante, faça também
requerimento solicitando z verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e pacifica
incontestável
V — Termo de constatação de respeito aos limites confrontantes
do imóvel.
Parágrafo único - No quesito do inciso IV, será válida a
apresentação de mais de um contrato de compra e venda que
somados, tenham como equivalente o número igual ou superior
ao número de anos exigidos nessa lei, sem limites de
quantidade de celebração contratual. Os prazos serão contatos
3
68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
WWW TETE oo
y a partir dos reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para
| se iniciar o processo de alienação de terras urbanas, portanto encontrasse em consonância
com todos os termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do projeto de lei
002/2018 para a análise do competente Poder Legislativo Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, essa procuradoria jurídica, com vistas ao projeto de
002/2017, e as leis pertinentes, em especial Lei Municipal 642/2017, OPINA PELA
REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ALIENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO, E
IMEDIATO ENVIO DO MESMO, ACOMPANHADO DESTE PARECER, PARA EVENTUAL
APROVAÇÃO LEGISLATIVA.
É o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará/PA, 05 de abril de 2018.
ANDRÉ SIMÃO MACHADO
Procurador Geral do Município
Decreto 0012/2017/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará/PA