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materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, EXPEDINDO TITULO DEFINITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id142

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-30 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO através dos pareceres das Comissões de Terras Obras e Serviços Públicos e Legislação Justiça e Redação Final.
2018-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Mensa Diretora envia à Comissão de Legislação Justiça e Redação Final Projeto de Lei para emissão de Parecer.
2018-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei encaminhado Para Comissão de Terras Obras e Serviços Públicos para emissão de Perecer.
2018-04-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de Lei aguardando tramitação em pauta.
2018-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei posto em pauta.
2018-04-13 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei apresentado em Plenário.
2018-04-12 Proposição Protocolada na Câmara Municipal Projeto de Lei encaminhado para secretaria da Câmara
2018-04-12 Proposição Protocolada na Câmara Municipal Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:37:24.003784-03:00 Aprovado por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 20

Desa
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 017/2018, Em, 26 de Fevereiro de 20138.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
Outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo nº 017/2018 - NORMA MARIA SOUSA SILVA.
PA 150, Km 164, Bairro São Luis - Perímetro Urbano - Goianésia do Pará-PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 26 de Fevereiro de 2018.
VI b 7, Cir
sé Ribámat Ferreira Lima
/ Prefeito Municipal
— a
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 110/2018
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 03 de Abril de 2018.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, projeto de
Lei 017/2018 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor do(a) senhor(a)
NORMA MARIA SOUSA SILVA, com endereço na PA 150, Km 164, Bairro São Luís -
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará-PA.
. and
Atenciosamente, : anta,
á tr BS qua
FLÁVIO N& Au Va A
Secretário da fazenda
AO
Sr. Francisco David Leite Rocha
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-00-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda()goianesia.pa gov.br
Seremos
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à esclarecer apreciação de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no Município de
Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de ouvido o douto
plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 26 de Fevereiro de 2018.
ABEL e A
“ José Ribamar Ferreirá Lima
Prefeito Municipal
[DM] Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará- PA
sic Rua Pedro Soares de Oliveira s/n - Colegial
ao om nã pel CEP: 68639-000 “ Goianésia do Pará -PA
massa
Neg
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TERRAS URBANAS
PROCESSO Nº 017/2018 Goianésia do Pará 15 de Janeiro de 2018.
REQUERENTE: NORMA MARIA SOUSA SILVA.
ENDEREÇO: PA 150, Km 164, Bairro São Luis - Perímetro Urbano - Goianésia do
Pará-PA.
1. REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE TERRAS
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Goianésia do Pará.
REQUERENTE.
NORMA MARIA SOUSA SILVA, Portadora da Cédula de Identidade nº 4286524
22Via — PC/PA, Inscrita no CPF nº 706.725.712-34.
LOCALIZADO: PA 150, Km 164, Bairro São Luis — Perímetro Urbano — Goianésia
do Pará - PA.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência requerer o Título Definitivo de uma
área pertencente e este Município, Cito (a) PA 150, Km 164, Bairro São Luis —
Perímetro Urbano — Goianésia do Pará - PA.
Podendo desde já V. Excelência mandar proceder á devida verificação “in loco”
da área ora pleiteada, de acordo com as legislações em vigor.
Goianésia do Pará — PA, 29 de Março de 2017.
——— Quad S Guys A S Ivo.
— Assinatura do requerente
——————
pe
vó
Cedente Agência / Código do Cedente Espécie Quantidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 0016-7 / 017000057-2
Número Documento Contrato CPFICENCNPS Vencimento
100527 83.211.433/0001-33 03/08/2016 ,
(-) Desconto / Abatimento (-) Outras Deduções (+) Mora / Multa (-) Outros Acréscimos (-) Valor Cobrado
0,00 0,00 11,55 33,10
Sacado
Cód. 430 NORMA MARIA SOUSA SILVA CPFICNPJ: 706.725.712-34
REFERENTE AO REQUERIMENTO DE TITULO DEFINITIVO LOCALIZADO NA PA 150 KM 164 BAIRRO SÃO LUIZ
ÁREA 1.041,75M2
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará.
Secretaria Municipal da Fazenda,
Departamento de Terras Urbanas
Processo N.º 017/2018
Requerente: NORMA MARIA SOUSA SILVA,
Localização do Imóvel: PA 150, Km 164, Bairro São Luis - Perímetro Urbano - Goianésia
do Pará-PA,
O terreno corresponde a característica do Croqui? ( x ) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( x ) Sim ( ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( ) Sim (x ) Não; em caso positivo,
especificar o imóvel.
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa = E, conforme Artigo 8º, Parágrafo 5º da
Lei n.º 642/2017.
Goianésia do Pará, em 15 de Janeiro de 2018 o
E Ragda E VA Bitfo 09/01/2044
nome NORPA MAPIA SOUSA Silves
LISBOA Na
. :900i 4 FOLSOLZI
sn
NAL
17
CONFERE COM O ORIGI
£,
PR D. IMÓ'
Pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda de um ladgí à.
MARIA APARECIDA BARROS DA SILVA Brasileira, comerciante, portador do CPF nº :
288 402 752 - 15 e da Cédula de Identidade nº 410.661 SSP/PA, residenté- e.
domiciliado nesta cidade de Goianésia do Pará — Pará, ora em diante chamada 22-
simplesmente de VENDEDORA e de outro lado a Sra. NORMA MARIA SOUSA
SILVA Brasileira, portador com CPF 706 725 712 — 34 e da cédula de identidade nº
4286524 SSPIPA, nesta cidade de Goianésia do Pará — Pará, de ora em diante
chamada simplesmente de COMPRADORA tem entre si com justo e contratado, o que
se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: É proprietário e legitimo possuidor de 1 (um) Terreno Urbano
com 15,00 Metz. (Quinze metros) de frente com, 15,00 (Quinze metros) de fundo com
lateral direita com 72,90 (Setenta e dois metros e noventa centímetros) e esquerda
com 66,00(Sessenta e seis metros) com área de 1.041,75(Hum mil e quarenta e hum
metros e setenta e cinco centimetros quadrado) localizado na PA 150 Km 164 Bairro
São Luiz nesta cidade de Goianésia do Pará — Pará.
CLAUSULA SEGUNDA: Quanto ao valor do bem, ambos ajustaram pela importância
certa de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais) em moeda corrente do país no ato da
assinatura do contrato.
CLAUSULA TERCEIRA: O comprador tomará posse do imóvel no ato do pagamento,
na referida data.
CLAUSULA QUARTA: O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de
sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento
concedido do Artigo 420 do Código Civil.
CLAUSULA QUINTA: Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente
decorram deste contrato, as partes elegem o Foro de Goianésia do Pará desta
comarca, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA SEXTA: Para todos os fins e efeitos de direito, os CONTRATANTES
declara aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado,
obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem fielmente cumpri-lo.
, Goianésia do Pará 23 de Agosto de 2011
Vendedora- MARIA APARECIDA BARROS DA SILVA
cr» v a Cs f
Compradora- NORMA MARIA SOUSA SILVA
TESTEMUNHAS; CONFERE COM 8 ORIGINAL
; 9 PerÁ
a < Er a
CARTÓRIO DO-ÚNICO OFÍCIO DA
CARTÓRIO DO ÚNICO OFICIO DA
COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PARÁ
Las os í Seo 1
j Situana P des Santas Mendes
Situana P des Sai Mendes ei: ESCREVENTE AUTORIZADA
ESCREVENTE AUTORIZADA CPF: 779.221.582-20
CPF: 779.221 -582-20
DECLARAÇÃO
A
Eu, ÁITENIL.. LABIAL. ME GEL er servidor público municipal,
Matricula nº DRAMA age ; DECLARO para os devidos fins de direito e Regularização
Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
PB JOG. KM LL LERUNEZLL. htm Perímetro Urbano, — nesta
cidade de Goianésia do Pará - PA, com área de GAL MZ acesse e por mim foi
questionado aos vizinhos (vizinho 01) ALAGALLA.... ABEL... AUS. SBB eme , CPF
no ASE MIC. ELA É... endereço PA. LOL AM ARA fã SRA
endereço Lose A ARA do UEBA a a respeito do direito de uso, gozo
e disposição sobre o imóvel acima descrito, por parte do senhor(a)
Nem. BEI GGUER MA eee Vo cr mt
TEIALMA = BU ssa saen , e foi afirmado pelos vizinhos (já qualificados), que:
ViZ a ALLEN. LEE. ME bd RETRO rn
E MEAACUCTE. LEQUE ue hoo ren
E EA + «Da
WIZ MURAD ERAL bro ABRE FERE re MEREÇO E rm
O. LMENEL.. LB Le AERAERTELT E rss
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
nipeeaensis
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pa
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributcs e Terras
Existe área construída no terreno (x)sim ( não. Caso positivo: ( Jmadeira ( »xJalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? (Jsim ( )Jnão.
Se não, quem foi encontrado ( |) parente ( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
Qualificação, ass ssuasasesanasaaaaataronconsão
,
Qual a justificativa pela ausência do requerente?
Por ser verdade, firmo a presente.
Goianésia do Pará — PA, ....l.f.... de sin ditado... de 2017.
— DEP. TERRAS E TRIBUTOS
FISCAL
VIZINHO - 1 VIZINHO - 2
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
Rare?
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Secretaria Municipal cie Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
NORMA MARIA SOUSA SILVA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade
nº 4286524 PC/PA e CPF nº 706.725.712-34, residente e domiciliada nesta cidade de
Goianésia do Pará - PA. DECLARO sob as penas da Lei, e para devidos fins de aquisição
de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante o DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
E TERRAS, que detenho a posse, justa, mansa, pacífica e de boa fé, do imóvel urbano
localizado na PA 150, Km 164, Bairro São Luis - Perímetro Urbano, nesta cidade de
Goianésia do Pará - PA; com área total de
960,00m? (novecentos e sessenta metros quadrados). Como confrontantes: Frente
com a ROD. PA 150; Lado direito: NORMA MARIA SOUSA SILVA, RG 4286524/PA e CPF:
706.725.712-34; Lado esquerdo: NORMA MARIA SOUSA SILVA, RG 4286524/PA e CPF:
706.725.712-34, e nos fundos: MARIA APARECIDA BARROS DA SILVA, RG 4286524/PA,
e CPF: 288.402.752-15.
Declaro ainda, estar ciente que esta declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 21 de Fevereiro de 2018.
O
O UOL
NORMA MARIA SOUSA SILVA
Declaração de Reconhecimento de Limite
15
Eu, CAMA MARIA GOLNCA EA , Cédula Identidade RG nº
imóvel localizado na £
que reconhecem esta descrição como o limite legal entre as propriedades.
Proprietário: 2/04/08 MÉLIA SOUSA SILVA .
Confrontante lateral direita: 4/€ AIN MAÇA SOMA
Portador da céduia Na Identidade nº LALES LM e FT” CPF nº
Act. Ya tHO- du
Confrontante Lateral esquerda: n/CAMA maul SORSA O Lua
Portador da Cédula de Identidade nº 42 EGCAM e do CPF nº
206 725 9242-324 ;
Confrontante fundo: 21 ] PE BERRO: ã 4 ,
Portador a pose de Identidade nº JMESIL e do CPF nº
2ge. 251- 15
Goianésia do Pará, OL de Junto 2017.
Eu Proprietário perna Conf. Lat. Direita
mf
Conf. Lat. Esquerda
1
Conf. Fundos
Antonio co
Téc. Agrim. Nº 26022 TO-PA
Cód. INCRA. G22
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: NORMA MARIA SOUSA SILVA
LOCALIZAÇÃO: RODOVIA PA 150, A 520 METROS DO TREVO com Agro
263, BAIRRO SÃO LUIZ
PERIMETRO URBANO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
MUNICIPIO: — GOIANÉSIA BAIRRO: SÃO LUIZ (EXTENSÃO) ESTADO:
PARÁ
ÁREA: 960,00 0M?
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
FRENTE: PA 150
FUNDOS: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO RIO VERDE
LAT. DIREITA: NORMA MARIA SOUSA SILVA
LAT. ESQUERDA: NORMA MARIA SOUSA SILVA
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Na frente com a Rodovia Pa 150, conforme o mapa em anexo, partindo do
vértice P-1, deste; segue-se no ângulo externo de 270ºtendo como
referencia o vértice P-4 e com a distancia de 15,00m, chegando-se ao
vértice P-2, deste; segue no ângulo horizontal externo de 270º e com a
distancia de 64,00m,chegando-se ao vértice P-3, deste; segue-se com a
distancia de 15,00m pelos fundos chegando-se ao vértice P-4, deste; segue-
se com a distancia de 64,00m,chegando-se ao vértice P-1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
GOIANÉSIA/PA 07/2016 Nivaldo José F
Téc. Agrimensor CREM6001/TD-PA
Memorial nº53/2016
MARIA SOUSA SILVA
5
E
«
a
md
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>
2
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fa
o
[E
À PA. A R REvO à PA 2A3,BAIRRO NSÃO
PLANTA DE LOTE URBANO
RESP.TEC. -
MUNICIPIO DE GOUNÉSIA DO PARÁ
Nivaldo J.F OBJETIVO: REGULARIZAÇÃO
Agrimensor CREA PROPRIETARIO: ==
NORMA MARIA SOUSA SILVA
DATA
08/201 6
ESTADO:
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
PARECER JURÍDICO 055/2018/PROGEM/PMGP
Parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 017/2018, que
requer autorização ao poder executivo a conceder
títulos definitivos de terrenos urbanos localizados no
município de Goianésia do Pará.
RELATÓRIO
Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade,
solicita verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo, verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
ao assunto, seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o Projeto de Lei nº 017/2018, de autoria do Poder
Executivo, que será encaminhado à apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a
realizar a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título
definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado, patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios, tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso, o
parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso Vill e do art.
182, ambos da Constituição Federal de 1.988, vejamos;
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
= Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
[ ] 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
Mill — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de seus habitantes.
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
literis o texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
Vil — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal
nº 642, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos, constam dos
Art. 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º- O projeto de lei de regularização fundiária de interesse
específico deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
2
p Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
Art / 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
ho
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
|- As áreas ou lotes a serem regularizados e, acompanhados
de memorial descritivo feito por técnico habilitado pelo Poder
Executivo.
Il- As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
Ill- Documentação pessoal dos envolvidos, CPF, Carteira de
Identidade, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço. Se
casado for, é necessária a apresentação dos documentos do
cônjuge, todos os documentos devem ser reconhecidos em
cartório ou atestados como conferido com original por um
servidor público autorizado e dotado de fé pública.
IV — Documentação de origem de ocupação, que deverá ser
capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco) anos de posse mansa
e pacífica, sem contestação de terceiros. Serão validos os
seguintes tipos:
a) Contrato de comora e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da veracidade da
posse mansa e pacifica ncontestável por um servidor público
municipal;
b) Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais, assinatura
obrigatória de declaração de responsabilidade civil e criminal.
Nesta hipótese, é exigido que o pleiteante, faça também
requerimento solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e pacifica
incontestável
V — Termo de constatação de respeito aos limites confrontantes
do imóvel.
Parágrafo único - No quesito do inciso IV, será válida a
apresentação de mais de um contrato de compra e venda que
somados, tenham como equivalente o número igual ou superior
ao número de anos exigidos nessa lei, sem limites de
quantidade de celebração contratual. Os prazos serão contatos
3
, Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
777 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
a partir dos reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para
se iniciar o processo de alienação de terras urbanas, portanto encontrasse em consonância
com todos os termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do projeto de lei
017/2018 para a análise do competente Poder Legislativo Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, essa procuradoria jurídica, com vistas ao projeto de
017/2017, e as leis pertinentes, em especial Lei Municipal 642/2017, OPINA PELA
REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ALIENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO, E
IMEDIATO ENVIO DO MESMO, ACOMPANHADO DESTE PARECER, PARA EVENTUAL
APROVAÇÃO LEGISLATIVA.
É o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará/PA, 05 de abril de 2018.
o A e
ANDRÉ SIMÃO MACHADO
Procurador Geral do Município
Decreto 0012/2017/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará/PA

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