br-locleg corpus explorer

← Goianésia do Pará (PA)

materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-04-13
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, EXPEDINDO TITULO DEFINITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-30 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO através dos Pareceres das Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Terras Obras e Serviços Públicos.
2018-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Mesa Diretora encaminha para Comissão de Legislação Justiça e Redação Final Projeto de Lei para emissão de Parecer.
2018-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei encaminhado para Comissão Terras Obras e Serviços Públicos para emissão de Parecer.
2018-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei posto em pauta.
2018-04-20 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei apresentado em plenário.
2018-04-13 Proposição Protocolada na Câmara Municipal Projeto de Lei encaminhado para Secretaria da Câmara.
2018-04-13 Proposição Protocolada na Câmara Municipal Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:37:24.003784-03:00 Aprovado por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 024/2018, Em, 26 de Fevereiro de 2018.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
Outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo nº 024/2018 — JACKSON ALMEIDA CARDOSO.
Rua São Luís, nº 13, bairro Alto Bonito - Perímetro Urbano - Goianésia do Pará-PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 26 de Fevereiro de 2018.
E
j o
pi ado ra
Prefeito Municipal
E
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 117/2018
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 03 de Abril de 2018.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, projeto de
Lei 024/2018 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor do(a) senhor(a)
JACKSON ALMEIDA CARDOSO, com endereço na Rua São Luís, nº 13, bairro Alto Bonito -
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará-PA.
Atenciosamente,
Secretário da fazenda
AO
Sr. Francisco David Leite Rocha
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639- 00-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(s. goianesia pa.gov.br
Safras
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à esclarecer apreciação de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no Município de
Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de ouvido o douto
plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 26 de Fevereiro de 2018.
a: zo aan LUG
José Ribamar Ferre a Lima
Prefeito Muniocípal
DM] Prefeirura Municipal de Goianésia do Pará PA. PÉ-sica Fes; 68639-000 terá do racd Da
a ai
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TERRAS URBANAS
PROCESSO Nº 024/2018 Goianésia do Pará 15 de Janeiro de 2018.
REQUERENTE: JACKSON ALMEIDA CARDOSO
ENDEREÇO: Rua São Luís, nº 13, bairro Alto Bonito - Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará-PA.
VROBIPD6O UAOT CEnxknmemMeiSTO 972379 TODP6O EEE)
OLINOS
OLTV OUBIVE EL SN ZINT OYS YNH VN OQVZITVIOT OALLINISIA ONLIL 3G OLNIWIHINDIA OV 31N3H3334
82"Z08'996'6Z6 :PANI/IdO OSOUNVO VAIIWTV NOSXVF 4569 POD
opeoes
1 OL'£E SS'LL oo'0 00'0
Í OPEIgOD J0J8A (-) SOW|OSGJY SONNQ (-) UNA / eso (+) Segónpeg seno (-) ojusuneay y ojuoaseg (-)
9L0ZIZL/0E £E-LO0O/CEP'LLZ'E8 L26L0L
OJusuwndog Op J0/2A OJuswjaueA FaNDIIBI/SdO Menvoo OJUBLINIOG OJGLUNN
N - 2250000210 / 2:9,00 Yavd 00 VISINVIOS 30 TVdlSINNA vanLiasada
ajuspes
LL6LOL 0
O!SUNN OSSON apeppueno eppdsg ejuepeg op obipoo | BRUgôy
0L£E000000Z0Z | + Z5000'2L004 826L0L'0OPL8 969L0'062€0 | X-2€0 | Biedueg ra
RIGINAL
S
AS
CONFERE COM 0 0
1. REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE TERRAS
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Goianésia do Pará.
REQUERENTE.
JACKSON ALMEIDA CARDOSO, Portador da Cédula de Identidade nº 5166692
22Via — PC/PA, Inscrito no CPF nº 929.966.802-78.
LOCALIZADO: Rua São Luís, nº 13, Bairro Alto Bonito — Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência requerer o Título Definitivo de uma
área pertencente e este Município, Cito (a) Rua São Luís, nº 13, Bairro Alto
Bonito — Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
Podendo desde já V. Excelência mandar proceder á devida verificação “in loco”
da área ora pleiteada, de acordo com as legislações em vigor.
Goianésia do Pará — PA, 05 de Maio de 2017.
; Assinatura do requerente
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará.
Secretaria Municipal da Fazenda,
Departamento de Terras Urbanas
Processo N.º 024/2018
Requerente: JACKSON ALMEIDA CARDOSO.
Localização do Imóvel: Rua São Luís, nº 13, bairro Alto Bonito — Perímetro
Urbano - Goianésia do Pará-PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? ( x ) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim ( ) Não; em caso positivo,
especificar o imóvel..
e Imóvel construído em madeira.
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa = C, conforme Artigo 8º, Parágrafo 3º da
Lei n.º 642/2017.
Goianésia do Pará, em 15 de VERA
Gs os
tm tor Dep. de Terras
. . . » * - SEMFAZ
Carimbo é Assinatura do Dire: é antanrerto
/G
25
CONFERE COM O ORIGINAL
CONFERE COM O ORIGINAL
5 4 EA, Para ;
CONFERE COM O ORIGINAL
7S LL
e
Ed
los
“ LIONOR MARIA FERR
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO
de imóvel urbano e na melhor forma de direito, o
. Brasileira, solteira, maior, nascida em 07/01/1976.
do CPF sob nº 643.03. 9502-20, residente e
domiciliado nesta cidade, aqui nomeados Simplesmente Promitente vendedora, de outro fado o Sr. JACKSON
ALMEIDA CARDOSO, brasileiro, maior, Solteiro, portador da Cj úrteira de Identidade sob nº 5 166692 PC/PA e
CPF 929.966,802-78, residente e domiciliado nesta cidade, GOIANÉSIA DO PARÁ — Pará, aqui nomeado
simplesmente promitente comprador.
1º - Que, o primeiro aqui nomeado simplesmente vendedor, é
Lote, localizada na Rua São Luís, 13, Bairro Alto Bonito, M
(onze metros e oitenta centímetros) de frente; 9,80m (nove
e direito medindo 45.60m (
legitimo possuidor de um Imóvel URBANO, um
unicípio de Goianésia do Pará — PA, medindo 11,80m
metros « oitenta centímetros) de fundos. lateral esquerdo
quarenta e cinco metros e sessenta centimetros),
2º - Que o referido lote com limites comfrontantes con forme planta,
3º - Quanto os preços do Imóvel ambos ajustaram na importância de R$ 2.800,00 (DOIS MIL E
OITOCENTOS REAIS , 5
endo que será Paga no ato da assinatura DESTE COMPROMISSO, Em consegiiência
lhe transmite e transfere toda a posse e servidão e ação que
exercia o aluído imóvel, ora vendido, podendo o
referido Comprador, ele usar e dispor como coisa que é o sendo sus: de hoje em diante por força deste Instrumento,
obriga-se 0 referido vendedor a presente venda para sempre boa, firme, valiosa e de paz, respondendo sempre pelos
riscos de evicção de direito, arca com quaisquer Dividas Financeiras junto ao imóvel supracitado. E Poe estarem
devidamente juntos e combinados mandou digitar este Instrumento.
E depois de lido e as partes estarem de acordo com o teor do
assinaram o presente em duas vias de igual teor e efeito na preser:
presentes, elegendo o Fórum da Comarca de Goianésia do Pará
referencia a este renunciando a q
presente Instrumento, considerando-o justo
ça de duas testemunhas que à tudo estiveram
— Pará; para dirimir quaisquer duvidas com
ualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Poderá o Promitente-Compradora efetuar qualquer ato particul
ar ou público que envolva o imóvel, inclusive à
venda, aluguel. ceder, doar. semelhantes sob o referido imóvel.
. Goianésia do Pará, 30 de maio de 2006.
Videdor
LA DN
643.03.9502-20
CKSON ALMEIDA € “ARD
929,966.802-78
Testemunhas;
*- CARTORIO DO ÚNICO OFICIO DA É
: yr. COMARCA DE GOJANÉSIA DO PARA - PAR Ri S
Eca ra Maia Paran! Bare Cocgai. Certa seg) | NÉ IS
R Catriacd É GoanósacoPara - Pará À És a
Reconheço a(s) firma(s) por semelhança) SE 19
ne + " , a CD e
da B<LN
Ou N
ou Fé. RE
Goranésia do ParápA 6d Ss “ ne
Em testemunha 4 doi oq
Cr p (90)
ui
5
tao
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
DECLARAÇÃO
Eu, duzonio... FEM ELE LO. LE SOUSA servidor público municipal,
Matricula nº ÁLICE. garad ; DECLARO para os devidos fins de direito e Regularização
Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
fua...SÃO. LAS SS PIO STERN , Perímetro Urbano, nesta
cidade de Goianésia do Pará - PA, com área de MTE recto e por mim foi
questionado aos vizinhos (vizinho 01) Su E Lee LENTO. METER
nLEE.. QUS ÇA PA, endereço .L. GAR. ALA a
(vizinho 07)/Es. MUGE. ME SIR Ro ÁÍNTI) CPE nº Melua Uta =
endereço Bu a GAR. Pá 7 e a respeito do direito de uso, gozo
e disposição sobre o imóvel acima descrito, por parte do senhor(a)
SOM. ERA SLIM mm CPF nº
LER. Léo LIZ A e foi afirmado pelos vizinhos (já qualificados), que:
DAS ss E csciscsca dd, su0s O tirar PER REcce EQUEL E Goo gessssssrosersrsansnens
DZA MALA AGE is ELIAS cho PESMELENTE o
MAG RE AE SO tres AE o AU LIA er
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
e
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
Existe área construída no terreno (X)sim ( não. Caso positivo: (x Jmadeira ( Jalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? (»)sim ( Jnão.
Se não, quem foi encontrado ( )parente( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
Qualificação casesencrsguanacananaassaBSRAESEU EO LANGUAGE ASS Car At MARIAS OANURS ARACI URANO REntaR Rene ena tda
Por ser verdade, firmo a presente.
Goianésia do Pará — PA, ...al.le.... de SPU LA Lo. de 2017.
LO FRANCISCO
FISCAL — DEP. TERRAS E TRIBUTOS
VIZINHO - 1 VIZINHO - 2
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
NZ
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
JACKSON ALMEIDA CARDOSO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº
5166692 PC/PA e CPF nº 929.966.802-78, residente e domiciliado nesta cidade de
Goianésia do Pará - PA. DECLARO sob as penas da Lei, e para devidos fins de aquisição
de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante o DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
E TERRAS, que detenho a posse, justa, mansa, pacífica e de boa fé, do imóvel urbano
localizado na Rua São Luís, nº 13, Bairro Alto Bonito - Perímetro Urbano, nesta cidade
de Goianésia do Pará — PA; com área total de 492,43 m? (quatrocentos e noventa e
dois metros e quarenta e oito centímetros quadrados). Como confrontantes: Frente
com a RUA SÃO LUÍS; Lado direito: PEDRO MEDEIROS MOTA, RG 1577491/PA e CPF:
288.409.252-87; Lado esquerdo: MARIA NILSE DE C. PINTO, RG 2656962/PA e CPF:
451.353.472-91, e nos fundos: KEILLA DOS SANTOS O. PAIXÃO, RG 5787014/PA, e CPF:
942.549.822-91.
Declaro ainda, estar ciente que esta declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 21 de Fevereiro de 2018.
JACKSON ALMEIDA CARDOSO
Nota Sisal Fatura de Energia Elétrica Série 8 o 10,
Neda Fatura: 0.361 70 W02 2097 14) deazis tamo BB AAA
A) Instalução: Bog Ag 4
o À Centrais Elétricas do Pará S.A
CEP 6 1823-01G | CNP 04 895 728/0001-80
S Estadual 15074.480-3
perereca
Para atendimento,
informe este número,
Dados da Cliente
SHALDO, capposo
SOLANESLA DO PARA vgo 3% o e Lam
CPE: 197,170.918
be DO Palo pa
to Meninal; |4 V
Vipo de fariha corra | muita MULSey: td tunas Bag
Chai icacan: Reserva pi PeotO as dem ma esidor; Li 18473
Fator de Poton ta: O
Demonstrativo de Fatjamente “in Biaço + Taita + mibutos Ana
Descrição Quantidade Preço Valor (R$)
Contsinnoy “io RR Cbtadr 3
fabio donald Maul vm 1 8,24
OC ip Uia doado pes Gsi “8,00
cut Dado tr duda Pa 2,00
tita 4,12
Credito pits
ds
Veyha
OU 2862
cos
Total a pagar
Composição do Consumo (R$)
Compra de Energia Transmissão Distribuição (Ceipay Encargos setoriais Tributos Total (R$)
97,84 4,44 Pts 24,14 be,8a oBs,s
Histórico do Consumo (kw) Informações de tributos” tao
Tributos Base de cálculo Aliquota (%) Valor (R$)
o icms am 2“, W00a 11,36
I PIS 288,4 8,714 2,04
ds ja Reservado ão Fisco! Parado Fiscal 7/05/4017
“AR FEV Jan DEZ Nov our
ME 37 265 385 a 306 NOZES dM BAGA, tons aço
Informações do consumo do mês Tarifa! sem tubuios (R$)
Nº Medidor — Leitura Anterior Leitur: Atual Consumo Qtde de dias Constante 211//2016
IN LBa/) ta,4g1 14.824 “us uv o “mB
.nossag
“ 2MW2/ 2017 47/08/49)
JAN die Fic omic
Meta Han dus 39 337
Meta til 1108 758 000
Meta hu 231 196000
Apuradolden | 22.55 100 2255
orgunto 00)
Previsão próxima leitura Compunto GOANFSIAI
sub / oO EUSDIRI BI 14
Periodos: Band. Tarsr.; varga
“8/07 Amavulo é 01/03 - 27/95
CONFERE com
IEA O ORIGINAL
UC
-—
FUCkS OM filme A
ESP PER aê +
imóvel localizado na
, com área de GEL Z, irá ao Perímetro Urbano, neste município de
Goianésia do Pará —PA, declaro não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os
limites comuns existentes entre os imóveis confrontentes.
Por ser verdade, estando os confrontantes de pleno conhecimento e acordo com essa
demarcação expressa na Planta e no memorial descritivo, ambos em anexo, declaram
que reconhecem esta descrição como o limite legal entre as propriedades.
e do CPF nº
e do CPF nº
Confrontante fundo:
be S «(0 9
Portador da Cédula de Identidade nº SI4XI CLY e do CPF nº
Proprietário
Conf. Fundos
Antonio Guedes de Jesus Sia
Téc. Agrim, CREA. PA Nº 26022 TD-PA
Cód. INCRA. G22
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: JACKSON ALMEIDA CARDOSO
LOCALIZAÇÃO:
RUA SÃO LUIZ Nº 13 BAIRRO ALTO BONITO | PERIMETRO
URBANO DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
MUNICIPIO: GOIANÉSIA BAIRRO: ALTO BONITO — ESTADO: PARÁ
ÁREA: 492,48 mº. PERIMETRO: 112,74 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
FRENTE: RUA SÃO LUIZ.
FUNDOS: KEILA DOS SNTOS OLIVEIRA PAIXÃO.
LAT. DIREITA: PEDRO MEDEIROS MOTA.
LAT. ESQUERDA: MARIA NILSE DE CARVALHO PINTO.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, frente: faixa de domínio
da Rua São Luiz; deste, segue confrontado com a referida rua, com o(s) seguinte(s)
azimute(s) e distância(s): 253º17'22” e 11,80 m até o vértice P-02, lateral direita;
deste, segue confrontando com o Srº. Pedro Medeiros Mota, com o(s): seguinte(s)
azimute(s) e distância(s): 344º39'55" e 45,60 m até o vértice P-03, fundos; deste, segue
confrontando com o Sr2. Keila dos Santos Oliveira Paixão, com o(s) seguinte(s)
azimute(s) e distância(s): 73º5'26" e 9,80 m até o vértice P-04, lateral esquerda; deste,
segue confrontado com o Sr2. Maria Nilse de Carvalho Pinto, com o(s) seguinte(s)
azimute(s) e distância(s): 162º9'4"e 45,60 m até o vértice P-01, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Goianésia do Pará (Pará), 02 de janeiro de 2017.
ANTONI SILVA
Téc. Agfim. CREA-PA Nº 36022 TD
Cód. G
ESPONSÁVEL TÉCNICO
Memorial nº01/2017
Equir
N Aut
enciad
Vú
E
PLANTA TOPOGRAFICA
Tes
REGULARIZAÇÃO
PROPRIETÁRIO: PERÍMETRO!
JACKSON ALMEIDA CARDOSO 112,74m
rá fic
GOIANÉSIA DO PARÁ
CÓDIGO PMGP:
DATA:
JAN/2017
jeto
Esse desenho foi elaborado utilizando uma versão original “PRODUCED BY AN ALTODESK E DUCATIONAL PRODUCT
ÁREA
492,94 m?
ur ESCALA
125
PRANCHA |
MAP 4
02/01/2017 Í 0101
19NdOdd TYNOLLVINAI HSIAO NY NY AS dIINaoMa
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
PARECER JURÍDICO 067/2018/PROGEM/PMGP
Parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 00024/2018, que
requer autorização ao poder executivo a conceder
títulos definitivos de terrenos urbanos localizados no
município de Goianésia do Pará.
RELATÓRIO
Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade,
solicita verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo, verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
ao assunto, seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o Projeto de Le' nº 024/2018, de autoria do Poder
Executivo, que será encaminhado à apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a
realizar a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título
definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado, patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios, tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso, o
parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso Vill e do art.
182, ambos da Constituição Federal de 1.988, vejamos;
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Fará/PA
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
TT >>> TT IS
Vil — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de seus habitantes.
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
literis o texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
Vil — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal
nº 642, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos, constam dos
Art. 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º - O projeto de lei de regularização fundiária de interesse
[o radaái deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
|
4
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Paré/PA
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
| - As áreas ou lotes a serem regularizados e, acompanhados
de memorial descritivo feito por técnico habilitado pelo Poder
Executivo.
ll- As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
Ill - Documentação pessoal dos envolvidos, CPF, Carteira de
Identidade, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço. Se
casado for, é necessária a apresentação dos documentos do
cônjuge, todos os documentos devem ser reconhecidos em
cartório ou atestados como conferido com original por um
servidor público autorizado e dotado de fé pública.
IV — Documentação de origem de ocupação, que deverá ser
capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco) anos de posse mansa
e pacífica, sem contestação de terceiros. Serão validos os
seguintes tipos:
a) Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da veracidade da
posse mansa e pacifica incontestável por um servidor público
municipal,
b) Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais, assinatura
obrigatória de declaração de responsabilidade civil e criminal.
Nesta hipótese, é exigido que o pleiteante, faça também
requerimento solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e pacifica
incontestável
V — Termo de constatação de respeito aos limites confrontantes
do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida a
apresentação de mais de um contrato de compra e venda que
somados, tenham como equivalente o número igual ou superior
ao número de anos exigidos nessa lei, sem limites de
quantidade de celebração contratual. Os prazos serão contatos
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
a partir dos reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos. .
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para
se iniciar o processo de alienação de terras urbanas, portanto encontrasse em consonância
com todos os termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do projeto de lei
024/2018 para a análise do competente Poder Legislativo Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, essa procurador a jurídica, com vistas ao projeto de
024/2017, e as leis pertinentes, em especial Lei Municipal 642/2017, OPINA PELA
REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ALIENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO, E
IMEDIATO ENVIO DO MESMO, ACOMPANHADO DESTE PARECER, PARA EVENTUAL
APROVAÇÃO LEGISLATIVA.
É o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará/PA, 05 de abril de 2018.
ANDRÉ SIMÃO MACHADO
Procurador Geral do Município
Decreto 0012/2017/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará/PA

open original →