Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito - GP
PROJETO DE LEI Nº 005/2019 25 de março de 2019
Cria a Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) do Município de
Goianésia do Pará - PA e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Goianésia do Pará, diretamente subordinada ao
Gabinete do Prefeito, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas
as ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta
e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
L Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de
socorro, assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado
por entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade
civil, articulado e integrado para a garantia da segurança global da
população face principalmente ao risco de desastres.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao
funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas
perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que
excede sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios;
IR Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das
condições de normalidade em um determinado município, estado odé
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região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente
sua capacidade de resposta.
IV. | Estado de Calamidade Pública: situação de alteração intensa e grave
das condições de normalidade em um determinado município, estado ou
região, decretada em razão de desastre, comprometendo
substancialmente sua capacidade de resposta.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -
SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
|. Coordenadoria Executiva;
Il. Conselho Municipal;
Ill. Apoio administrativo/Secretaria;
Iv. Setor Técnico;
V. Setor Operacional.
Art. 6º - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado pelo
Chefe do Executivo Municipal através de Decreto de nomeação e terá Status de
Diretor de Departamento |, e compete ao mesmo organizar as atividades de
proteção e defesa civil no município.
Art. 7º - O município de Goianésia do Pará se responsabilizará para promover
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palestras, nos estabelecimentos municipais, com o objetivo de esclarecer os
munícipes acerca dos princípios da proteção e defesa civil e do meio ambiente.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto pelos
representantes
Secretaria Municipais de Obras;
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e laser;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
Representante da Polícia Militar;
Representante Corpo de Bombeiros.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais que exercerem essas atividades sem prejuízos das funções que
ocupam não farão jus a vencimentos ou gratificação extras, em caso de
dedicação exclusiva a COMPDEC, o servidor terá direito a gratificação, do tipo
GF1, previsto na Lei Municipal nº 484/2013 e suas futuras e eventuais alteração.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 10 — Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a
Proteção e Defesa Civil.
Art. 11 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no 4)
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação através de Decreto.
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Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA, segunda feira, 25 de março de
2019.
VARA
/ /
se a ed Lima
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os Ilustres Integrantes do
Parlamento Municipal, encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que versa
sobre a COMPDEC, Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, trata
de assunto de máxima importância para a garantia de direitos dos munícipes
ao que se refere a essa matéria.
É clarividente a urgente necessidade da edição dessa lei, uma vez que
nosso município não é dotado de legislação que regule a matéria, dificultando
a busca de recursos específicos para esse fim e até mesmo a aplicação de
recursos próprios do poder executivo na defesa civil dos cidadãos
Goianésienses.
Sem mais para o momento, renova-se nesta os votos da mais alta /
estima para com o Poder Legislativo Municipal.
Goianésia do Pará, 12 de setembro de 2018
JOSÉ TAL Ena LIMA
PREFEITO MUNICIPAL