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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-09-18
EmentaAutoriza Prefeito expedir Título Definitivo e dá outras providências
native_id226

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-01 Proposição rejeitada pelo Plenário — Projeto de Lei rejeitado através do Parecer 015/2019, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final-CLJRF, tendo cinco votos contrários: Darlan Protázio Lago, Valdir Ferreira de Souza, Maria Wilma Duarnte de Elencar, Raimundo Nonato Pessoa Rodrigues Silva e Edmar Pereira Ramos, e quatro votos a favor: Ivanildo do Rego Lima, Antonio Calixto Bezerra, Welliton Ferreira Urbano, Edinaldo Afonso de Oliveira. Ficando o Parecer 004/2019, da Comissão de Terras, Obras e Serviços Públicos, sem condições de votação, em virtude de a reprovação através do Parecer 015/2019 da CLJRF, tornando o projeto sem aparo para o prosseguimento da votação.
2019-10-04 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei encaminhado para às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Terras, obras e Serviços Públicos, para emissão de Parecer.
2019-10-04 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei encaminhado para às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Terras, obras e Serviços Públicos, para emissão de Parecer.
2019-09-20 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei posto na Pauta em Ordem do Dia para tramitação.
2019-09-18 Proposição Protocolada na Câmara Municipal — Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-27T13:09:22.585184-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 19

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q PRÉ LHURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ
Vol CE) PODER EXECUTIVO
Uta Mul, da S
Projeto ide Lei'n%015/2019, Em, 12 de Setembro de 2019.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 039/2019: CAMARA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ - Rua JK,
s/n, Bairro Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 12 de Setembro de 2019.
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Jy$é Rib né Lijna
Prefeito Municipal,
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
ssnaciro DE GOIANÉSIA DO PARA
ria mu 2 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 239/2019
Senhor Presidente, .
Senhores vereadores, Em 12 de Setembro de 2019.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
039/2019 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de CAMARA
MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ, com endereço na Rua JK, s/n, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
Atenciosamente,
Secretário da fazenda
AO
Sr. Francisco David Leite Rocha
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(d goianesia.pa.gov.br
a Estado do Pará
refeitura Municipal de Goianésia do Pará
ecretaria Municipal de Fazenda
partamento de Tributos e Terras
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia.do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma dás disposições regimentais.
Atenciosamente;
Goanália do Párá, 12 de Setembro de 2019.
Rua Pedro Soares de Oliveira s/n - Colegial
MJ Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará - PA. CEP: 68639-000 / Goianésia do Pará -PA
AA q
Nega MUNICIPAL DA FAZENDA
nda ENTO DE TERRAS URBANAS
PERA
ES
A
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ocean Goianésia do Pará - PA, 12 de Agosto de 2019.
REQUERENTE: CAMARA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ.
ENDEREÇO=Rua JK, s/n, Bairro Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará
- PA.
Excelentíssi
Goianésia do Pará.
REQUERENTE.
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Inscrita no CNPJ/MF nº
84.139.625/0001-29.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer O
Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a) Rua JK, s/n,
Bairro Colegial.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora pleiteada,
de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará — P A, 29 de Agosto de 2018.
ssinatura do requerente
Secr taria Municipal da Fazenda,
Departamento de Terras Urbanas
Processo N.º.039/2019
Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Localização do Imóvel: Rua JK, s/n, Bairro Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do
Pará - PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim ( ) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
e Imóvel construído em alvenaria.
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa = B, conforme Artigo 8º, Parágrafo 2º da
Lei n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 12 de Setembro de 20
Z
Tributos - SEMFAZ
Carimbo é Assinatura do Diretór-do Departamento
E E
REGISTRO DE TTFU:
E DOCUMENTOS º
Ee E GISTRADO ATA DA SESSÃO SOLENE DA SÉTIMA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ.
Ao Ol(primeiro) de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete), no Ginásio
Poliesportivo Profo Leandro Martins, deu-se início a sessão ás 16:30
(dezesseis horas e trinta minutos) com a presença dos Senhores Vereadores
eleitos: Ivane Soares Paixão, Edmar Pereira Ramos, Valdir Ferreira de Souza,
Darlan Protázio Lago, Welliton Ferreira Orbano, Antonio Ismael De Almeida
Gregório, Edinaldo Afonso De Oliveira, Carlos Eduardo Ferreira Machado,
Raimundo Nonato Pessoa Rodrigues Silva, Antonio Calixto Bezerra, Ivanildo
Do Rego Lima, Francisco David Leite Rocha e Maria Wilma Duarte De Alencar.
Sob a Presidência do Vereador mais idoso do Município de Goianésia do Pará-
PA, Valdir Ferreira de Souza, que, após pronunciar o texto regimental declara
aberta a Sessão Solene para a instalação da sétima legislatura da Câmara
Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará. Após o Senhor Presidente
designou os Vereadores Darlan Protázio Lago e Antonio Ismael de Almeida
Gregório para assumirem a primeira e a segunda secretaria,
respectivamente, e assim secretariarem os trabalhos da Mesa, solicitando em
seguida a apresentação das declarações de bens e os diplomas dos dos
vereadores eleitos presente. Dando continuidade o Senhor Presidente, na
forma do artigo quarto $ 19, do regimento Interno, convidou os senhores
vereadores presentes eleitos e diplomados a apresentarem compromisso de
posse, o que foi feito de forma coletiva e de mãos postas sobre a
Comunidade e a Lei Orgânica do Município, no seguinte termo: "PROMETO
MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
OBSERVAR AS LEIS E PROMOVER O BEM GERAL DO MUNICIPIO”.
Assim feito, o Senhor Presidente declarou empossados os senhores
vereadores presentes. Em seguida, em obediência regimental, deu ciência
aos presentes, de todo o processo de eleição da Mesa Diretora e suspendeu a
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA
F : (94) 3779-1168
re CONFERE Com O origina
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ape ESTADO DO P. ARÁ bi Guer Legislativo E
nu sofa! pao POD 'R LEGISLATIVO ;
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sessão por cinco minutos para que os senhores vereadores. deliberassem
sobre a apresentação de chapas a concorrer a eleição da Mesa Diretora. Findo
o período de suspensão, o senhor Vereador Francisco David Leite Rocha
oportunamente apresentou chapa Única denominada “Juntos Venceremos”
Tendo como Presidente - Francisco David Leite Rocha; Vice-Presidente -
Ivanildo do Rego Lima; 1º Secretário - Antonio Calixto Bezerra
2º Secretário - Edmar Pereira Ramos; e 3º Secretário - Welliton Ferreira
Orbano. Tendo sido apresentado chapa única, a votação deu-se por
aclamação. Em seguida, o Presidente declarou empossada a nova Mesa
Diretora para dirigir os trabalhos do biênio 2017/2018, Ato contínuo, o
presidente da Mesa Diretora eleita foi convocados para assumir os trabalhos.
Assumindo os trabalhos o Presidente da Câmara Francisco David Leite Rocha,
convidou os Vereadores Ivanildo do Rego Lima, Antonio Calixto Bezerra,
Welliton Ferreira Orbano e Edmar Pereira Ramos, para tomar assento na
Mesa. Após, o Presidente da Câmara convocou os Senhores José Ribamar
Ferreira Lima e Manoel Ferreira, Prefeito e Vice — Prefeito, respectivamente,
para prestarem o compromisso de posse, nos termos do art. 4º, 8 10 do
Regimento Interno: “PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, .ALEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR E FAZER AS LEIS, PROMOVER O
BEM GERAL DO POVO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, DESEMPENHAR LEAL
E HONESTAMENTE O MANDATO QUE ME FoI CONFIADO, COM O
OBJETIVO DE CONSTRUIR UMA SOCIEDADE JUSTA E IGUALITÁRIA”,
Prestado o juramento, o Presidente da Câmara declarou empossados o
Prefeito e o Vice- Prefeito. Prosseguindo o Senhor Presidente convidou o ex
Prefeito Flavio Barbosa dos Santos para passar a faixa ao novo gestor do
município, e após o concede a palavra. Posteriormente, franqueou a palavra
aos vereadores, vice-prefeito e prefeito ora empossados. Finalizando declarou
encerrada a sessão as 19:50 (dezenove horas e cinquenta minutos). Após o
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é “E &DO DO PARÁ » E “oder Legislativo
peso LEGISLATIVO a
Senhor Presidente determinou a lavratura da ata, que depois de lida vai
assinada por todos os vereadores presentes. Ginásio Poliesportivo Profo
Leandro Martins, Estado-do Pará ao Oi(primeiro) dia de janeiro do ano de
2017 (dois mil e dezessete). E para constar, eu Emerson Santos Marinho
cretário Legislativo, lavrei a presente ata, que irá
te da pelos vereadores; v prepigteno
MA Ivanildo do Rego Lima. E je — a
RES Vice-Presidente reador 1º apchetario
Sa Edinaldo Afonso de iivelra Carlos Educardo F. Machado
Vereador REC Vereador
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Fone: (94) 3779-1168
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ESCREVENTE AUTORIZADA Situana P dos Santo Mendes
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CPF: 779.221.582-20
REGISTRO DE TITULOS F DOCUMENTOS
Apresentado HOJE para Regiatro integral
Apontado Rar de a nlipébeco asssa
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ESCREVENTE AUTORIZADA
CPF: 779.221.582-20
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Ea) de Go, am
AS GAnASTR NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Ny
VA Pr
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: | To ROVANTE DE INSCRIÇÃO EDE SITUAÇÃO ERON
Rania nanfooos pê : E CADASTRAL 2510111993
NOME EMPRESARIAL Es
CAMARA MUNICIPAL DE-GOIANE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO a RE e FAN Sar
CAMARA MUNICIPAL DE GO
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINGIPAL
84.11-6-00 - Administração pública em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R PEDRO SOARES DE OLIVEIRA S/N
a
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
68.639-000 CENTRO GOIANESIA DO PARA PA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
camaramunicipaldegoianesia gmail.com (94) 3779-1168
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) CC
MUNICÍPIO DE GOIANESIA DO,PARA 5
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL |
ATIVA 28/07/1998
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
nani es
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1,634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 28/08/2018 às 12:56:41 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
a
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ CELPA
rodava Augunto Monta nogre Am 8 Bolbm PA GEP: 64823-010
CNP) 04,095. 728000 40 nas. Esindual: 150:744,303
Agência Vet vovo comb
ano
celpa
CAMARA DE GOIANESIA DO PARA Eu
CNPJ:84.139.625/0001-29
PARCEIRO DE NEGÓCIO: 17805010
CAMARA MUNICIPAL GOIANÉSIA DO PARÁ
bsAÓ:0208.2018
é 610009028964
'SENTAÇÃO: 07.08.2018
Sis
REFERÊNCIA: 07207
VENCIMENTO
22.08.2018
VALOR ATÉ O VENCIMENT
R$ 1.700,85.
FATURA AGRUPADORA
Atenção, + LARA EnergialTributos Quantidade Valor (R$)
Consumo 1121.00 671,50
Este documento agrupador, representa o débito de 1 fatura(s). Adicional Band. Vermelha 56,05
ICMS 268,01
COFINS 63,50
O detalhamento do faturamento desta(s) fatura(s), por unidade PIS 12,95
consumidora, está relacionado com relatório anexo. Subtotal 1 4.072,04
Pagamentos efetuados com cheque só terão quitação válida após Lançamentos e Serviços Valor (R$)
compensação. Parcelamento 628,84
Subtotal 2 628,84
0800 280 3216 « CENTRAL ATENDIMENTO CORPORATIVO
0800 091 8500 - OUVIDORIA CELPA
467 - ANEEL (LIGAÇÃO ORATUITA DE TELEFONES FIXOS E TARIFADA NA ORIGEM PARA TELEFONES CELULARES)
* Demonstrativo Valores Faturamento (Res. 166/05)
ENERGIA 380,28 TRANSMISSÃO 4247
DISTRIBUIÇÃO 237,53 ENC. SETORIAIS 67,27
TRIBUTOS 344,46 * Soma Demonstrativa 1.072,01 |
COMPOSIÇÃO DO ICMS ?
BASE DE CÁLCULO DO ICMS ALIQUOTA VALOR (R$)
1.072,01 25,000 268,01
- AGÊNCIA DE ATENDIMENTO /| MENSAGENS
Débito(s) Anterior(es): R$0,00 ATENÇÃO DOCUMENTO AGRUPADOR, REPRESENTA O DÉBITO DE 1
FATURA(S).
E
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ CELPA ] = o
Rosen au Mortnege im 3 Dem. PAGEP 00023010
EMPRESA
CONFERE COM O ORIGINAL
Z21 0812 .
Ati Eee > DATA DE NASCIMENTO
E NET ROMA is 15/08/1908
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SINATRA DO T
Esto dobumanto: "comp
PESSOAS: Plgicas a SOR
nos Casos-provistos-ra-ogi
PODER EXECUTIVO
E) A MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TERRAS
Cai Mu! dai
PROPRIETÁ âmara Municipal de Goianésia do Pará.
LOCALIZAÇÃO: Rua JK, Bairro Colegial, Perímetro Urbano, Goianésia do
Pará/PA.
MUNICIPIO: Goianésia do Pará BAIRRO: Colegial, ESTADO: Pará.
ÁREA: 1.173,00 m?. PERIMETRO: 137,00mí
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: JK.
FUNDOS: Alexandre Vinicius Batela.
LAT. DIREITA: | Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará.
LAT. ESQUERDA: Weniton Gonçalves da Silva.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM E= 711.117,80
Leste e N= 9.575.482,06 Norte, referida ao meridiano central 51º WGr; desta, segue
confrontando frente com a Rua Pedro Soares de Oliveira, com o(s) seguinte(s)
azimute(s) e distância(s): 328º53'57" e 38,00 m até a estação P-2; desta, segue
confrontando lateral direita com a Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará; com
o(s): seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 75º30'56" e 38,00 m até a estação P-3;
desta, segue confrontando fundos com o Srº. Alexandre Vinicius Batela, com o(s)
seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 161º9'9" e 31,00 m até a estação P-4; desta,
segue confrontado lateral esquerda com o Srº. Weniton Gonçalves da Silva, com o(s)
seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 244º57'18" e 30.00 m até a estação P-1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção U TM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Paráy/ 07 de janeiro de 2019.
Responsável Técnico
Memorial nº 10/2019
TS)
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E qº
E=711.117,80
N=9.575.482,06
cocada (Ã casacos
PODER EXECUTIVO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TERRAS
PLANTA TOPOGRAFICA
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
OBJETIVO;
REGULARIZAÇÃO
IMOVEL:
URBANO
MUNICÍPIO:
GOIANÉSIA DO PARÁ PA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
E CÓDIGO PHGP. QUADRA: RESPONSÁVEL TÉPRICO:
4 PRANCHA: |
1503090 Core z MAP
ANTONI GUEDES DE JES = 4—————
BATA: ARO TEC. AGRIMENSOR, noiiro | 01/01
CFT-BR 151142394-3 TDIP
JAN/2019 COLEGIAL L CÓD, INCRA G%
A& = (210mmx 297mm)
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
PARECER JURÍDICO 0124/2019/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI 015/2019,
PROCESSO Nº 039/2019. QUE REQUER
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A
CONCEDER TÍTULOS DEFINITIVOS DE TERRENOS
URBANOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade,
solicita verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão
de título definitivo, verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as
legislações pertinentes ao assunto, seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 015/2019, PROCESSO Nº
039/2019: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA, imóvel
localizado a Rua JK, s/n, Bairro Colegial, Perímetro Urbano — Goianésia do Pará
— PA, de autoria do Poder Executivo, que será encaminhado à apreciação do PODER
LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a
realizar a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente
título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado, patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o
território de seus municípios, tendo estes assumido a total autonomia para regular o
uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30,
inciso Ville do art. 182, ambos da Constituição Federal de 1.988, vejamos;
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
Vi — promover, no que couber, adequado
ordenamento territô A mediante planejamento e
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto
ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes.
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
literis o texto do art. 30, inciso VIll da Constituição Federal de 1988, nos seguintes
termos:
VII — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal
nº 642, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre programa municipal de
regularização fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do
Pará - PA e dá outras providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos,
constam dos Art. 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º - O projeto de lei de regularização fundiária
de interesse específico deverá definir, no mínimo,
os seguintes elementos:
!- As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por
técnico habilitado pelo Poder Executivo.
H - As vias de circulação existentes ou projetadas e,
se possível, as outras áreas destinadas ao uso
público;
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
Hi- Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira de Identidade, Título de Eleitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é
necessária a apresentação dos documentos do
cônjuge, todos os documentos devem ser
reconhecidos em cartório ou atestados como
conferido com original por um servidor público
autorizado e dotado de fé pública.
IV — Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5
(cinco) anos de posse mansa e pacifica, sem
contestação de terceiros. Serão validos os
seguintes tipos:
Contrato de compra e venda assinado e
reconhecido em cartório, sem prejuízo de
constatação da veracidade da posse mansa e
pacifica incontestável por um servidor público
municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo
todos os riscos de eventuais litígios civis e/ou
criminais, assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal. Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também
requerimento solicitando a verificação in loco das
informações apresentadas, para constatação da
posse mansa e pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único - No quesito do inciso IV, será
válida a apresentação de mais de um contrato de
compra e venda que somados, tenham como
equivalente o número igual ou superior ao número
de anos exigidos nessa lei, sem limites de
quantidade de celebração contratual. Os prazos
serão contatos a partir dos reconhecimentos em
cartório das assinaturas dos cont
Rua Pedro Soares de Oliveir:
68.839-000 - Goiané
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para
se iniciar o processo de alienação de terras urbanas, portanto encontrasse em
consonância com todos os termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO
DE LEI 015/2019, PROCESSO Nº 039/2019: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
DO PARÁ-PA, para a análise do competente Poder Legislativo Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, essa procuradoria jurídica, com vistas ao PROJETO DE
LEI 015/2019, PROCESSO Nº 039/2019: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO
PARÁ-PA, e as leis pertinentes, em especial Lei Municipal 642/2017, OPINA PELA
REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ALIENAÇÃO DE TERRITÓRIO
URBANO, E IMEDIATO ENVIO DO MESMO, ACOMPANHADO DESTE PARECER, PARA
EVENTUAL APROVAÇÃO LEGISLATIVA.
É o parecer. SM.
Goianésia do Pará - PA, 12 de setembro de 2019.
Procurador Geral do Município
Decreto 0012/2017/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará/PA

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