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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
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Projeto de Lei nº 019/2019, Em, 15 de Outubro de 2019.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 040/2019: CLEOZENÍ RODRIGUES DA SILVA - Rua Soares, nº 15,
Bairro Alto Bonito, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 15 de Outubro de 2019.
NA 97
osé Ribamar Fefreina Lima
Prefeit
Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
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