br-locleg corpus explorer

← Goianésia do Pará (PA)

materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-10-23
EmentaDispõe sobre autorização de uso de bem público matadouro municipal de Goianésia do Pará e dá outras providências
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-08 Proposição arquivada — —
2019-11-01 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2019-10-25 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentando em Plenário e posto em pauta para aguardar tramitação.
2019-10-23 Proposição Protocolada na Câmara Municipal — Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Gabinete do Prefeito - GP
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019 26 de setembro de 2019
DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE
BEM PUBLICO MATADOURO MUNICIPAL DE
GOIANÉSIA DO PARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais. aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Arm. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de o imóvel a seguir
especificado. mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação,
manutenção e exploração de um espaço público destinado à realização de atividades de abatimento de
bovinos e suínos, situado na margem esquerda da Rodovia PA 150, sentido Goianésia do Pará a
Belém. com fundos com Rio Arapixi, com 12.681 m? (doze mil seiscentos e oitenta e um metro
quadrados), matadouro municipal, neste município.
Art. 2.º A concessão de uso será onerosa e com prazo de dez anos, e poderá ser prorrogada por igual
período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1.º desta Lei estiver sendo cumprida.
Art. 3.º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento
da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
| - Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Municípiyí
incorporando-se aos bens concedidos.
IL - Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel
concedido.
Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e
contrato.
e er tem eee mea
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
ss eg
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Gabinete do Prefeito - GP
Art. 5.º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Goianésia do Pará-PA, 26 de setembro de 2019.
Prefeito Municip
1]
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Gabinete do Prefeito - GP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os llustres Integrantes do Parlamento
Municipal, encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que versa sobre a autorização de uso real de
bem publico, Matadouro Municipal de Goianésia do Pará.
viemos diante desse competente parlamento, em obediência total a Lei Orgânica
Municipal do Município, especificamente ao que reza os artigos, 23, 28, 72, 144, 145, 147.
É clarividente a urgente necessidade da edição dessa lei, uma vez precisamos com urgência
regularizar o imbróglio existente ao que se refere o nosso matadouro municipal, onde sofremos
ate a interdição do empreendimento causando incalculáveis prejuízos aos munícipes.
Ressaltamos que existe nos arquivos do município a Lei Municipal nº 119/2002, porém a
mesma não esta sancionada e tão pouco publicada, sendo a aprovação deste projeto de lei a forma/
correta de se resolver as distorções.
Sem mais para o momento, renova-se nesta os votos da mais alta estima para com o Poder
Legislativo Municipal.
Goianésia do Pará, 26 de setembro de 2019
É É -
4 4
idade FERREÍRA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará-PA

open original →