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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-22 Proposição aprovada — Matéria Legislativa aprovada pelos edis presentes.
2021-03-22 Proposição distribuída às comissões — Matéria Legislativa destinada á Comissão para emissão de parecer.
2021-03-19 Proposição apresentada em Plenário — Matéria Legislativa posta em pauta e aguardando tramitação.
2021-03-18 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara — Proposição destinada à Presidência da Câmara Municipal
2021-03-18 Proposição Protocolada na Câmara Municipal — Proposição protocolada na Secretaria da Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-17T10:25:25.322453-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
PROCURADORIA GERAL-PROGEM
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2021 10 de março de 2021
Projeto de lei para Criação do Conselho Municipal do FUNDEB Permanente, e dá
outras providências.
Projecto de lei desenvolvido para apreciação e eventual aprovação do poder
legis
Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da
Educação — CACS/ FUNDEB.
FEANCISCO DAVID LEITE ROCHA do Município de Goianésia do Pará, no uso de
sãos atribuições e de acordo com o disposto no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de
oro de 2020, sanciona a seguinte Lei:
Capítulo |
Das Disposições Preliminares
&rt. 1º, Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
ionais da Educação — CACS/FUNDEB, no âmbito do Município de Goianésia do
Capítulo Il
Da composição
fv. Pedro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro —- Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
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O Conselho a que se refere o art. 1º poderá ser constituído por até 16
(dez
esseis) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir discriminadas:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos
da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública:
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1
(um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
31” Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:
|) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME):
|!) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
HI) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
iv) 1 (um) representante das escolas indígenas.
V- 1 (um) representante das escolas do campo;
VI-1 (um) representante das escolas quilombolas.
5 2º Os membros dos conselhos previstos no caput e no $ 1º deste artigo,
»ados os impedimentos dispostos no $ 5º deste artigo, serão indicados até 20
(vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte
A p
Av. Pe
dro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
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! - Nos casos das representações dos órgãos municipais e das entidades de
es organizadas, pelos seus dirigentes;
H - Nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes,
» conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal;
!! - Nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades
ticais da respectiva categoria;
!v - Nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado
ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como
ficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da
ministração da localidade a título oneroso.
5 3º As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo:
| - São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei
“13.019, de 31 de julho de 2014;
|| - Desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;
!!l - Devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da
: de publicação do edital;
!V - Desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos
astos públicos;
v - Não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou
o contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
5 4º Indicados os conselheiros, na forma dos incisos |, Il, Ill e IV do $ 2º deste
o, o Ministério da Educação designará os integrantes do conselho previsto no
ciso | do caput deste artigo, e o Poder Executivo competente designará os
“rantes dos conselhos previstos nos incisos Il, Ill e IV do caput deste artigo.
$ 5º São impedidos de integrar os conselhos a que se refere o caput deste
ro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
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| — Titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal,
bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
H Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou
consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno
dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o
terceiro grau, desses profissionais;
HI - Estudantes que não sejam emancipados;
IV - Pais de alunos, estudantes emancipados ou representantes da sociedade
a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no
ambito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
b) Prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que
atuam os respectivos conselhos.
$ 6º O presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — CACS/ FUNDEB, será eleito por seus pares
em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do
ET.
Eu
no gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município.
$ 7º A atuação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação — CACS/ FUNDEB:
| - Não é remunerada;
il - É considerada atividade de relevante interesse social;
ill - Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações
recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre
es pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações:
AA ro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
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IV - Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e
( res ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) Exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou
ência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam:
b) Atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do
conselho;
c) Afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do
| £o mandato para o qual tenha sido designado;
Y - Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em
atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas
dades escolares.
Vl. Pelo comparecimento às sessões plenárias e as das comissões, os
conselheiros terão abonados os seus pontos, nas respectivas repartições públicas
municipais.
$ 8º Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante
(mesma categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o
em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos
Cetinitivos, ocorridos antes do fim do mandato.
5 9º Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação
estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.
» 10º O Município de Goianésia do Pará, disponibilizará em sítio na internet
in ções atualizadas sobre a composição e o funcionamento dos respectivos
conselhos de que trata esta Lei, incluídos:
| - Nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam:
! - Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho;
HH - Atas de reuniões;
!V - Relatórios e pareceres:
“vw. Pedro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
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V - Outros documentos produzidos pelo conselho.
$ 11º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
issionais da Educação — CACS/ FUNDEB reunirá, no mínimo, trimestralmente ou
or convocação de seu presidente.
Art. 3º. O mandato dos membros do CACS- FUNDEB será considerado vago, antes do
> estabelecido, nos seguintes casos:
|- Morte;
!l- Renúncia;
!l- Ausência injustificada por mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03
iternadas no por um período de um ano;
!V- Doença que exija licença médica superior a 06 (seis) meses;
V- Procedimento incompatível com a dignidade das funções;
VI- Condenação por crime comum ou de responsabilidade;
v- Não pertencer à categoria que representa no conselho.
O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, vedada a
ndução para O próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano
randato do respectivo titular do Poder Executivo, com exceção do primeiro
andato, que terá início em O1 de abril de 2021 e término em 31 de dezembro de
onforme orientação da Confederação Nacional dos Municípios.
Capítulo Ill
Das Competências do Conselho do FUNDEB
. 5º. Compete ao Conselho do FUNDEB:
Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos
. Pedro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
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Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta
amentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para
"cular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e
inceiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB:
hn — Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
lizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
IV — Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que
“er disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
V — Aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos
reis transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
“lar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à
-sção de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de
tas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da
'o desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento
cação - FNDE.
“1 - Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;
Parágrafo Único. O parecer de que trata O inciso IV deste artigo deverá ser
>resentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do
Para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do
/ Municípios.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
mr. 6º. O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos
por seus pares por voto direto e secreto entre seus membros na primeira
reunião, obtendo a maioria dos votos e com tempo de mandato de 02 (dois) anos,
xceção do primeiro mandato, que se encerrará em 31 de dezembro de 2022.
V “ro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 - Goianésia do Pará/PA
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
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Ar - Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do
Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo, nos casos
definidos desta lei, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente.
Aya - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do
[UNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento.
fr, 9º, As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas, no mínimo,
trimestralmente ou por convocação de seu presidente, com a presença do quórum de
metade mais um de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo
ente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros
efetivos.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros
presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o
julgamento depender de desempate.
Art. 40, O CACS do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação
ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.
3 1º O CACS FUNDEB funcionará em sessão do plenário e em reuniões de
Ses permanentes, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.
3 22 O CACS FUNDEB poderá criar comissões especiais ou grupos de trabalho
pare a execução de tarefas indicadas no ato de criação dos mesmos.
Art. 11, O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria,
devendo a Gestão Municipal garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à
execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação
os tos cadastrais relativos a sua criação e composição.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do FUNDEB
' servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do
Conselho.
Art. 12. O Conselho do FUNDEB, sempre que julgar conveniente poderá:
àv. Pedro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
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! - Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e
“terno manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos
ais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
Il! - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de
ção competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do
xo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade
cada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
il - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão
“diatlamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20
vinte) dias, referentes a:
a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços
isteados com recursos do Fundo:
>) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão
cmiminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo
vel, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) Convênios com as instituições a que se refere o artigo 7º da Lei Federal
2020;
') Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções:
!V - Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições
“colares com recursos do Fundo:
5) A adequação do serviço de transporte escolar:
c) A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com
ursos do Fundo para esse fim.
$ 2º Aos conselhos incumbe, ainda:
| - Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único
- 5º desta Lei;
v Pedro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 -— Goianésia do Pará/PA
cam
I
F
Ar
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
PROCURADORIA GERAL-PROGEM
! - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta
entária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação,
o objetivo de concorrer Para O regular e tempestivo tratamento e
inhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a
racionalização dos Fundos:
JA)
HA)
a
H! - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do
ama Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de
'os Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas,
formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o
inhamento deles ao FNDE.
3º Os conselhos atuarão com autonomia, sem vinculação ou subordinação
'tucional ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de
traes
nandato dos seus membros.
$ 4º Os conselhos não contarão com estrutura administrativa própria, e
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios garantir
trutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências dos
1os e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação
à composição dos respectivos conselhos.
im
O Município disponibilizará em sítio na internet informações atualizadas sobre
posição e o funcionamento dos respectivos conselhos de que trata esta Lei,
!- Nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam:
|! - Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho:
HI - Atas de reuniões:
IV - Relatórios e pareceres:
V- Outros documentos produzidos pelo conselho.
“edro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
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Art. 14, Os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do
Conselho deverão se reunir com Os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato
está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do
Conselho.
At »- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de Março de 2021.
Prefeito Municipal
“vw. Pedro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA

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