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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, expedindo Título Definitivo e dá outras providências
native_id276

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei posto em pauta e aguardando tramitação.
2021-04-07 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara — Projeto de Lei destinado à Presidência da Câmara Municipal para conhecimento.
2021-04-06 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara — Projeto de Lei destinado à Secretaria da Câmara Municipal para conhecimento.
2021-04-06 Proposição Protocolada na Câmara Municipal — Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-09T10:33:55.007173-03:00 Aprovado por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 399

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉ
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS — Rua Nova Olinda, nº 68,
Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA- Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES - Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perimetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS — Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA — Rua Catanduva. nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO - Rua Osvaldo Cruz, nº 51,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA - Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA — Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 11º - Processo nº 011/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS - Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
$ 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS - Rua Tiradentes, nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
53, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA -— Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA -Rua Delson de Castro, Quadra
64, Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA - Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA - Rua Boa Esperança,
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO P
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 036/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro de 2021.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
901/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de MARIA DE FATIMA
OLIVEIRA SILVA, com endereço na Rua Valdomiro Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro
Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA,
Atenciosamente,
AO
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(m goianesia.pa.gov.br
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Estado do Pará '2
Prefeitura Municipal de Goiatfêsia!
Secretaria Municipal de K
Departamento de Tributos
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021.
Francisco David Leite Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n — Colegial - CEP: 68.639-000.
Se Go,
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PROCESSO Nº 001/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de Fevereiro de 2021.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA.
ENDEREÇO: Rua Valdomiro Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro,
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
” capa de Co,
Y PÁGINA +.
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BlBançaa
Vencimento
21/10/2019
Valor do Documento
33,10
Pagador MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
RUA VALDOMIRO PEREIRA
walista
SILVA - 009.591 582.60
QD28LT 18,8. SANTO AMARO - 6863900
O - GOIANÉSIA DO PARÁ-PA
PM GOIANES - PREFEITURA Mi
Autanticação Macênioa
UNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - SOIANÉSIA DO PARÁ / PA-
=
BJBanpaa 037-0 03790.00094 99110.360007 00000.020628 5 80490000003310
“REr. MENTO DE T-
Vencimento
DEFINITIVO R VALDOMIRO PEREIRA Q 28 L 18 ST" AMARO 21/10/2019
Boneficaro [CPFICNPU do Benanaiaro [Apência/Conia CorrenialGonvênio
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO 83.211.433/0001.1 3 0098/0005146038/1 1036
Endereço Benericiáro [Espócia DOS Nosso Númera/CSdigo Documento
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - SOIANÉSIA DO PARÁ/ E cocina co
[Uso do Banco (=) Valor Documenta
DE E O cn 33,10
Instruções « Toxto de. Responsabilidade do Bonsciário -) Desconto/Abatimamto
(-) Outras Deduções
Pagador
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA - 009.591.582-60
RUA VALDOMIRO PEREIRA QD 28 LT 18,8- SANTO AMARO - 6863
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9000 - GOIANÉSIA DO PARÁ -
SacadoriAvalista
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83.211.433/0001.13
tenticação Mecânica = Ficha de Compensação
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REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE ÁREAS URBANAS
Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de
Goianésia do Pará.
REQUERENTES.
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA, Portadora da CI/RG nº 3823575 PC/PA e do
CPF/MF nº 009.591.582-60.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer o
Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a) Rua
Valdomiro Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora pleiteada,
de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará — PA, 16 de Outubro de 2019.
es CA Sia RALIS
Assinatura do requerente
Prefeitura Municipal de Goi
Secretaria Municipal da
Departamento de Terras
Processo N.º 001/2021
Requerente: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
Localização do Imóvel: Rua Valdomiro Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro,
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA..
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim ( ) Não, em caso positivo.
especificar o imóvel.
* Imóvel construído em alvenaria
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa C, conforme Artigo 8º, Parágrafo 3º da
Lei n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
enil Osta j
Departamento
de
« SEMFAZ
Carimbo e Assinatura do DAS a Rego
. CÓDIGO DE CONTROLE
Ministério da Fazenda FE99.3271.3D74.35D8
Receita Federal
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CPF
Número
009.591.582-60
Nome
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
Emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
às 14:58:34 dodia 08/11/2018 (hora e data de Brasília)
dígito verificador: 00
Nascimento qe COM COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO
40/10/1980 E
RS a É
E MARIA DE FATIM,
VÁLIDO SOMENTE COM MARCA D'ÁGUA - JUSTIÇA ELEITORAL
CERTIDÃO De. É CASAMENTO
CLEUDO ARAUJO DA SILVA e Mrs: DE FATIMA MOREIRA DE OLIVEIRA
Matricula:
0671990155 1997 2 00004 175 0001075 27
NOMES COMPLETOS DE SOLTEIRO, DATAS E LOCAIS DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE, FILIAÇÕES
Ele: Cleudo Araujo da Silva, treze (13)
de janeiro (01) de mil novecentos e selenta e sete (1977), São João do Araguaia - PA, João
Pereira da Silva e de Neli Araujo da Silva.
Ela: Maria de ça ras quad dem mo) de outubro (10) de mil novecentos e oitenta
de Oliveira e de D. a :
(1980), Goianésia, Geraldo Marimo
2 via Sem de Ç
À Tara Social de Energia Elétrica - TSEE fo criada pela Lei nº 10.438, de 26 de abri de que ei e,
eomstorial. Centrais Elétricas do Pará Conta de Energia Elétrica|Nota Fiscal [Série B 00026 rabo FÁGINA
Rodovia Augusto km 8.5 Belém - Nº da Fi . -
. CEP: 66823-010 | neo. Estacuai 180 744,80-3 | CNPJ 04.895.728/0001-80 ds pao ni IGROES SESAA Nº (172 E
celoa” MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
Ceipa' sete 15 aD.28, LOTES 10/201 Vencimento
SANTO AMARO 68639-000 GOIANESIA DO PARA - PA
CPF: 009.591.582-60 9 2210/2019 30
Dados da Instalação Demonstrativo do Faturamento.
[ciassificação: Resid. Baixa Renda - MONOFÁSICO Fr
Nº Parceiro de Negócio: 103513090 Tensão Nominal (V): 127 V
Grupo e Subgrupo de Tensão: 8/81 Unidade de Leitura: GP028005 FORNECIMENTO
Tipo de Tarifa: CONVENCIONAL MONÔMIA. Nº Medidor: 1763524 nopenid
Fator de Potência: 0,00 Benefício Tarifário Bruto
Adicional Band. Amarela
Datas ia Band. Vermelha
Emissão Apresentação Previsão próxima leitura ça
03/10/2019 15/10/2019 04/11/2019 ] Beni Vantdnio ido
Cip-ilum Pub Pref Munic
Informações do consumo do mês *+ Tarifa sem Trbulos )| Muita
[Constante iura Anterior|[ Data Leitura Atual || CideDias hu |
1,00 ] 03/09/2019 03/10/2019 30 2s8er19
Canal de Leitura | Leitura Anterior | Leitura Atual || Consumo Tarifa sem |
Tributos
lanvororaL somos | sosma sr » ez
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Histórico do Consumo (kWh)
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Informações de tributos Com; jo do Consumo (R$
Compra
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ICMS 0,00 0,00% 0,00 1331 21 EC
PIS TiIs 1,4252% 1,01
COFINS 71,14 0,5646% 408 Encargos Perda em
J Setoriais Energia Tributos Outros
- 05º E 50» 14
Periodo Fiscal: 03/10/2019] +] Ls]
[Reservado ao Fisco Número do Programa Social Níveis de Tensão Fornecido |[Asrgas pera a cobrança da CIP de cada
OFAS.FDSC.9CC2.CTBA 36DB.7414.05SE.01A1 — ] | TerstoNomnaivors Fava de valores para Emies| mina máx. | [º 208880 público do site da CELA.
EE Tie 15
Informações para o cliente FE moto 231
- ; = Clientes cujos indicadores padrões de continuidade tenham
a POP ENE. AR SOCIAL RES arari0 AO 39580 010 080 a Faturamento per etc ie ear ra coro . conforme EO
entérios definidos no módulo 08 do PRODISTIANEEL.
CEPA mr colpa como vo Ma 8
incidirão sobre a conta paga após o vencimento muita de 2%, juros de mora de 0,0333% ao dia (conforme a
Lei 10438/02) e atualização monetária com base no IGP-M a serem incluídos na próxima fatura.
Conforme Resolução Normativa Aneei 581/2013 Arts 7º e 8º é seu direito solicitar a qualquer tempo a
(CELPA o cancelamento de cobrança relativa de outros serviços cobrados na fatura, bem como a emissão da
nova fatura sem a cobrança dos serviços cancelados. Ressalta-se que o fornecimento poderá ser suspenso
caso os valores referentes aos serviços de distribuição de energia não sejam devidamente pagos.
As informações sobre as condições de fornecimento. tarifas, produtos. serviços prestados, tnbutos é +
complementares encontram-se disponíveis para a consulta nas Agências de Atendimento e na
área reservada ao consumidor no site da CELPA.
CADASTRE-SE EM NOSSO
SITE, MANTENHA A SUA
CONTA EM DIA E CONCORRA
A PRÊMIOS MENSAIS.
Nome do Cliente: Cc:
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA. 3007643224
AGORA ESTÁ MUITO MELHOR
PRA VOCÊ FICAR EM DIA.
www.celpa.com.br
Unidade de Leitura: Competência: Vencimento: Valor cobrado (R$):
GPozBoos 102018 2211012019 s80
836400000003 489400109000 051019504607 0:
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO )
INSTRUMENTO CONCESSIONÁRIO DE IMÓVEL URBANO
na
Pelo presente Instrumento de Concessão de
| Imóvel urbano que ora celebram, sendo de
um lado a Prefeitura Municipal de
Goianésia do Pará, aqui representada pelo
Seu Diretor de Departamento de Terras
Urbanas, Senhor CREZIO REIS DE CASTRO,
Brasileiro, casado, portador da cédula de mew
Identidade nº 1.942.885 expedida pela SSP/PA
ap oe ca o ço cm 28 de junho de 1.988 e do Cartão de
Ea ER ) Identificação do contribuinte nº 105.934.031-34
) Por força da portaria n322/2002 das leis
Municipais - correlatas a este instrumento,
doravante passa à denomina-se «neste instru-
mento simplesmente Promitente-doador e do
aaa cn e cr QUtrO lado D VA CRUZ
cm rc
raio, da cédula de Identidade nº
4346754
SSP/ PA em 23/07 / 1999 1999 e do
cartão o de Identificação do contribuinte
Nº 759 | 008, 072 /15
Que doravante passa a se denominar neste
Instrumento simplesmente Promitente-
Donatário, na forma dos capitulos, cláusulas € met,
aba
Condições abaixo: ese a
. Quest
CAPITULO |
DO OBJETIVO
Cláusula 1º p
O objetivo do presente instrumento é o concessão do município de Goianésia
do Pará, aqui na condição de Promitente - doador ao Promitente — donatário de um
terreno urbano no município de Goianésia do Pará, na forma do Artigo 152º da lei
Orgânica deste município amparado combinatoriamente na Lei de de
de
Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Lote urbano localizado na quadra 28 neste Município, no bairro
Santo Amaro - lote 18
Cláusula 2º
O terreno urbano referido na cláusula 1º deste tem a seguinte características:
Localização:
Rua 07 nº + ficando de frente com o lote
nº, + € 0 fundo com o lote nº
Medidas:
Frente 10,00 mts, L/E 30,00 mts, L/D 30,00 mts e fundos1O,00 mts.
Benefícios:
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES
Cláusula 3º
O Promitente - donatário, afirma que não possui imóvel urbano nó município de
Goianésia do Pará em seu nome ou em nome de terceiro ou qualquer parente de 1º tem este
tipo de proprietário nesta data.
Cláusula 4º
O Promitente-donatário declara para quaisquer fins que possui condição econômica
de construir uma unidade habitacional no imóvel referido acima em tem prazo inferior a
cento e oitenta ( 180 ) dias a contar da data de assinatura deste instrumento.
Cláusula 5º
A construção que o Promitente-donatário se compromete a fazer no prazo estipulado
na cláusula 4º deverá acatar todos os critérios e procedimentos estabelecidos pelo código de
postura do município de Goianésia do Pará.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Cláusula 6º
O presente instrumento teve origem em um requerido do promitente-donatário ao
promitente-doador, onde aqui ratifica a sua condição de carente se comprometendo no
prazo máximo de cento e oitenta (180) dias de apresentar a Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo do município de Goianésia do Pará, cópias dos seguintes documentos:
cédula de identidade, cartão de Identificação do contribuinte, e título de eleitor
acompanhado dos respectivos originais.
Gm
om
CAPÍTULO HI áiE' as
DAS PROIBIÇÕES E ALIENAÇÕES
Clausulo 7º
O imóvel referido nas cláusulas acima tem a reserva de domínio em favor do
promitente- doador até o cumprimento de todas as cláusulas deste instrumento pelo
promitente- donatário. -
Cláusula 8º
É expressamente vedado ao promitente - donatário qual quer ato particular ou
público que envolva o imóvel em epígrafe neste instrumento, sendo nulo de pleno direito
nos atos contraditórios a cláusula 7º, ou seja, é expressament , proibido ao promitente-
donatário a venda, aluguel, ceder, doar, dar como garantia e il avencas semelhantes
sob o referido imóvel, até que este seja aflorado pelo er municipal em favor do
promitente-donatário.
]
Cláusula 9º
Em caso afirmações inverídicas ou de descumprimento total ou parcial de qualquer
uma das | cláusulas acima pelo promitente-donatário, o promitente-doador no uso do seu
legitimo poder assegurado pela cláusula 7º deste e a qualquer tempo poderá reincorporar
a seu patrimônio o imóvel aqui doado então sobre condições especificas, ficando as
benfeitorias por ventura realizadas incorporada ao referido imóvel não cabendo qualquer
tipo de indenização por parte do promitente-doador ao promitente - donatário.
|
rei,
“op
a “PREREI TURA MUNICIPAL DE GO!ANÉSIAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
mem
Ad
Cláusula 10º a PT
E depois de lido, sia as partes estarem de acordo com o teor do presente
Instrumento, considerando-o justo assinaram o presente em duas vias de igual tgor-e efeito
na presença de duas testemunhas que a tudo estiveram presente, elegendo o Fórum da
comarca de Jacundo = Pará para dirimir er duvidas com referencia a este
reninciando ui aueriôutro por, mas ido “queo seja. Ps ap a
OD abs
Edivan da Silva Cru:
TESTEMUNHAS: , E”
7 PR NR DE
Pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda de um lado o Sr. EDIVAN
DA SILVA CRUZ, brasileiro, casado, portador do CPF de nº 759.008.072-15 e da Cédula de
Identidade de nº 4346754 PC/PA, residente e domiciliado neste município de Goianésia do
nº 009.591.582-60 e da Cédula de Identidade nº 3823575 2 via PCDI'PA, residente e
domiciliada na Rua 12 Quadra 12 Lote 03 — Bairro Santo Amaro, neste município de
Goianésia do Pará — PA, de ora em diante chamada simplesmente de COMPRADORA, têm
entre si, com justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A mesma nomeadá compradora é proprietária de um Terreno
Urbano, medindo 10 m (Dez metros) de frente e fundo, por 30 m (Trinta metros) de laterais
direita e esquerda. Contendo uma com casas construída de alvenaria com 4 (quatro) cômodos.
Localizada na Rua 07 Quadra 28 Lote 18, nº18 — Bairro Santo Amaro, neste município des,
Goianésia do Pará — PA. a! crer RAS SR
cor ERE LOU
CLÁUSULA SEGUNDA: Quanto ao valor do bem, ambos ajustaram pela impoxtá rta
de RS 30.000,00 (Trinta Mil Reais), sendo pago avista em moeda cómente do país na
assinatura deste.
CLÁUSULA TERCEIRA: A compradora tomará posse do imóvel na assinatura deste.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua
irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento concedido pelo
Artigo 420 do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente
decorram deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA: Para todos os fins e efeitos de direito, os CONTRATANTES declara
aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado. obrigando-se a si, seus
herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
Ny nóredeç, ZA
dá “ÁGINAS
Sagem 4
Estado do Pará dz 2 E
Prefeitura Municipal de Goiané: BS &
Secretaria Municipal de Faz va so
Departamento de Tributos e Ter “PARÁ. 8
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA Portadora da CI/RG nº 3823575 PC/PA e do
CPF/MF nº 009.591.582-60, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as
penas da Lei, e para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL
URBANO, perante o DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse,
Justa, mansa, pacífica e de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28 Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano, nesta cidade de
Goianésia do Pará — PA; com área total de 297,00 m? (duzentos e noventa e sete
metros quadrados). Como confrontantes: Frente com RUA VALDOMIRO PEREIRA; Lado
direito: ELOISA DA CRUZ SILVA, Portadora, da-CI/RG nº 1013383 PC/PA e CPF nº
202.651.641-76; Lado esquerdo: LUIZA: ALTINA DA SILVA, Portador da CI/RG nº
0281222-PC/PA e CPF nº 633.526.220-87, e nos fundos: FRANCISCA DA SILVA SANTOS
Portadora da CI/RG nº 1621315 PC/PA e CPF nº 344,240.833-49.
h, fee /
Declaro ainda, estar ciente que esta laração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui.o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais; sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 04 de novembro de 2020.
Aazia cia Fama ol VLAI, NA
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
EN O
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará r
Secretaria Municipal de Fazenda
- Mepartamento de Tributos e Terras
DECLARAÇÃO
PD RD servidor público municipal,
4 5 3 37 1]
Matricula nº .!Z EA é As : DECLARO para os devidos fins de direito e Regularização
Fatubeatia dk imneo! Elrbyaay que compareci ao imovel localizado na
Aa Rua Velgcmine Pim ", Perimetro Urbano, nesta
cdado de Gonça do Pora PA, com área de ..d Pira E , € por mim foi
questionado aos vizinhos (vizinho 01) E ZeuGA CEM CS lv Mas CPE
ne dC 65) Gi- TO entcraço MA... ALOE FEIA lg
(uzmho 02) ÁUUZA pluma. DA Sl cre ne 634.526. 220- GD)
endereço FuA Valno mukO. PEREIRA «... à respeito do direito de uso, gozo
e Cmposição sobre q mó acima descrito, por parte do senhora)
MBA SE FATIMA ol VEM. GUN.
o0s sa SEZMO e foi afirmado pelos vizinhos (já qualificados), que
vz... Of CONFIRA Que. A FeQueterte PAR,
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QuE. CHEGOU NE Extiees Ca
CPF nº
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Rua Pedro Soares de o! vera, S/N, Centro, Cep 68639-000 - Goias a do Pará
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Estado do Pará “% o
Prefeitura Municipal de Goianúsia do “PARÁ. &
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras . o
Existe área construicia no terreno (*)sim.(. Jnão. Caso positivo: | Jmadeira (xJalvenaria
O requerente [or encontrado no local de verificação? (DM Jsm (Indo
Se não, quem foi encontrado | )parente( | pessoas deseuiliecdas (Cj mnpuém
Em casy de parente
Quahf
Quer a justificativa pela adusunça Jo requerante?
Por ser verdade, firmo a presente
Goianésia do Para - PA, S de FUZUEC de 2016
pra PRANEID DE RPE
FISCAL - DEP TERRAS E TRIBUTOS
Ele 2 E (u Ex Ella Lag. Hiaa Dm
VIZINHO + LINHO «
metidtação de Reconhecimento de Limite
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Eu, J/D)A A JVEIA SUVA , Cédula Identidadé R$O do &
E PA e CPF nº ; O , Proprietáti &
imóvel localizado na A -Y
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, com áreade 277 Perímetro Urbano, neste município de
Goianésia do Pará -PA, declaro não existir nenhuma disputa ou dj
limites comuns existentes entre os imóveis confrontantes.
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Por ser verdade, estando os confrontantes de pleno conheci int
demarcação expressa, declaram que reconhecem esta desc ão É
entre as propriedades.
Confrontante Lateral esquerda: ) A LA
Portador da Cédula de Identidade nº vd - e do CPF nº
1 5
SG x / -— «1º
Confrontante fundo: p/uzo 2
Portador da Cédula de Identidade nº SE 2/3447 Pe - ga e do CPF nº
2h AGO BE-GM .
Goianésia do Pará, /5 de
Proprietário Conf. Lat. Direita
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PODER EXECUTIVO Ag 8) 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA Pp E “UE vg
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TE o “4 a Prod
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: Maia de Fatima Oliveira Silva
LOCALIZAÇÃO: Rua Valdomiro Pereira Quadra 28 Lote 18 Bairro Santo Amaro,
Perímetro Urbano — Goianésia do Pará/Pa.
MUNICIPIO: Goianésia do Pará, ESTADO: Pará.
ÁREA: 297,00 m?. PERIMETRO: 79,40 m.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: Rua Valdomiro Pereira.
FUNDOS: Antonio de Jesus Silva.
LAT. DIREITA: Eliosa da Cruz Silva.
LAT. ESQUERDA: Luiza Altina da Silva.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM 711.914,97 m Leste e
9.575.906,18 m Norte, referida ao meridiano central 51º WGr; desta, segue confrontando
frente com a Rua Valdomiro Pereira, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s):
162º9'30" e 10,00 m até a estação P-2; desta, segue confrontando lateral direita com o Sr”.
Eloisa da Cruz Silva, com o(s): seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 252º53'45" e 29,70 m
até a estação P-3; desta, segue confrontando fundos com Antonio de Jesus Sousa, com
o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 342º9'30" e 10,00 m até a estação P-4; desta,
segue confrontado lateral esquerda com a Sr”. Luiza Altina da Silva, com o(s) seguinte(s)
azimute (s) e distância(s): 72º53'45" e 29,70 m até a estação P-1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Pará), 01 de outubro de 2020.
Responsável Técnico
Memorial nº25/2020
PLANTA TOPOGRAFICA
IMOVEL:
URBANO
OBJETIVO:
PROPRIETÁRIO.
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
REGULARIZAÇÃO
ÁREA:
297,00 m?
PERÍMETRO:
7940m
CÓDIGO PMGP.
1503090
DATA.
OUT/2020
AS = [210mm x 297mm
01/10/2020 9101
PREFEITURA DEP
GOIANESIA
DO PARÁ cuidando DA nossa Gente
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
PARECER JURÍDICO 030/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 001/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS | NO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade, solicita
verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
ao assunto. seja em esfera estadual ou federal.
[Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021, PROCESSO Nº 001/2021:
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro Pereira. Quadra 28. Lote 18.
Bairro Santo Amaro. Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA, de autoria do Poder
Exccutivo. que será encaminhado à apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO
DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim. esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado. patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios. tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso
vi e do art. 182, ambos da Constituição Federal de 1.988. vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VIH — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
F ITURA
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuman
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
'ROCURADORIA GERAL — PROGEM
Por sua vez. a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
titeris O texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
VIH — promover, no que couber. adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano;
No que diz respeito à matéria em exame. o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
DP. de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos. constam dos
vt. 04 da lei 042/2018, in verbis:
Art. 4º- O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
[- As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
H- As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
Hi— Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira de Identidade, Título de E leitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é neces
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
IV — Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa e pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
Qlveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA DEP
GOIANESIA
DO PARÁ cuando DA nossa cente
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
'ROCURADORIA GERAL — PROGEM
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal. Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa €
pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel,
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra e
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual. Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque. verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
o processo de alienação de terras urbanas. portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
[EI 005/2021. PROCESSO Nº 001/2021. para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, essa procuradoria jurídica. com vistas ao PROJETO DE LEI
005/2021. PROCESSO Nº 001/2021. e as leis pertinentes, em especial Lei Municipal
642/2017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
MEHENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO. E IMEDIATO ENVIO DO MESMO,
NCOMPANHADO DESTE PARECER. PARA EVENTUAL APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
Essa procuradoria indica que o processo administrativa encontrasse em conformidade
com as leis municipais, estaduais e federais. porém, RESSALVA que a visita in loco. não
confirma a posse mansa e pacifica pelo período mínimo de 5 anos, tempo considerado como
ações e pelo o entendimento dessa procuradoria, entende essa
<<
a Bedrty Soares de
Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA DEP
GOIANESIA
DO PARÁ cuando Da ENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
procuradoria que o poder legislativo tem autonomia para julgar a regularidade do processo em
questão, e resolver o mérito fático, opinando pelo deferimento ou indeferimento do processo.
É o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará - PA, 29 de março de 2021.
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
SN
oras id Y -PARÁ-
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIA
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS - Rua Nova Olinda, nº 68,
Bairro Centro. Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA- Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES - Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS — Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA — Rua Catanduva, nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO - Rua Osvaldo Cruz, nº51,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA — Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA — Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 11º - Processo nº 011/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS - Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIA
PODER EXECUTIVO
$ 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS -— Rua Tiradentes, nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
53, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA - Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA -Rua Delson de Castro, Quadra
64, Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA - Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA — Rua Boa Esperança,
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
FRANCISCO DÁVID LEITE ROCHA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 037/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro de 2021.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
002/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de ALTAIR SOUZA DAS
CHAGAS, com endereço na Rua Nova Olinda, nº 68, Bairro Centro, Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA.
Atenciosamente,
AO
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(d goianesia.pa.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021.
Francisco David Leite Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - CEP: 68.639-000.
DEPARTAMENTO DE TERRAS URBANAS
PROCESSO Nº 002/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de Fevereiro de 2021.
REQUERENTE: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS.
ENDEREÇO: Rua Nova Olinda, nº 68, Bairro Centro, Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA.
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Banpará
Vencimento Agência'Corta CorrenteiConvénio
29/05/2020 0096/0005 14603811 1036
33,10
Pagador ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS - 033.495.942-04
AV. TIRADENTES, 07 - SÃO LUIZ - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARA - PA
SacaderAvaista .
Beraiciario utericição Me
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ / PA -
«)Merssomos
03790.00094 99110.360007 00000.028258 3 82700000003310
Relerencia
REQ. P/ AQUISIÇÃO T. DEFINITIVO, ÁREA RUA OLINDA, 232.NH.
29/05/2020
(CPF/ONPY 09 Beneficiário
83.211.433/0001-13
AgênciaiConta Corrente'Convêna
0096/0005146038/11036
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33,10
Aulenticação Mecânica - Ficha de Compensação
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AV. TIRADENTES, 07 - SÃO LUIZ - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
83.211 4330001.13
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NOME: ALTAIR SOUZA DAS: CHAGAS
CPE: 073,495.042 DA
.241.433/000113
DATA DE VENCIMENTO: 29/MAI/2020
aih DE PAGAMENTO: 15/MAT/2820
poVALOR NOMINAL : 33,18
JUROS: ,00
OF: 8,00
TA: 2,00
ESCUNTO 3,00
ABATIMENTO: 87)
EMALOR CALCULADO:
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a VIA DO tl LENTE
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CONFERE COM O ORIGINAL
às 106 ACAO
REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE ÁR
Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de
Goianésia do Pará.
REQUERENTES.
ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS, Portadora da CI/RG
CPF/MF nº 033.495.942-04.
nº 1460303 PC/PA e inscrita no
a senhor Prefeito Municipal, requerer O
e perante V. Excelênci
te a este Município, Cito (a) Rua Nova
ma área urbana pertencen
Perímetro Urbano.
vem Respeitosament
Título Definitivo de u
Olinda, s/n, Bairro Centro,
seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora pleiteada,
Solicito desde já que
Municipal nº 642/17.
de acordo com a Lei
4-P A, 25 de Junho de 2020.
Goianésia do Par
ra do requerente
mero
Prefeitura Municipal de Goianésia lo”
Secretaria Municipal da Fazendã
Departamento de Terras Urbanas
Processo N.º 002/2021
Requerente: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS
Localização do Imóvel: Rua Nova Olinda, nº 68, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia
do Pará - PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x ) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim ( ) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
e Imóvel construído em alvenaria
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa B, conforme Artigo 8º, Parágrafo 2º da Lei
n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
Carimbo e Assina!
POLEGADA DinErTO
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Serviço Registral Civil 4º Ofício RCPN sa
Certidão de Óbito ias
NOME: No, a
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MANOEL FRANCISCO DAS CHAGAS
MATRÍCULA;
067595 01 55 2016 4 00395 073 0155906 75
SEXO cor CIVIL E IDADE
Ca si Ma
PRRFURALDADE:
FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA
Filho de ANTONIO MARTINS DA COSTA e de MARIA EUGENIA ALVES. Residência, do falecido: TRAVESSA/RUA
TIRADENTES nº 7 , Bairro RIO VERDE, Goianésia do Pará - PA
DATA E Geo o FALECIMENTO MES ANO
Dezesseis de dezembro de dois mil e dezesseis, és 3h30min. Eee oi PD 2016
LOCAL DE PALECIMENTO
NO CENTRO HOSPITALAR JEAN BITAR, BELÉM, PARÁ
CAUSA DA MORTE
CHOQUE SÉPTICO, SEP ROME MIELODISPLÁSICA
SEPULTAMENTO / CREMAÇÃO DECLARANTE
CEMITÉRIO MAX DOMINI ( ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS, RG 1460303, viúva
NOME E Nº DE DOCUMENTO DO(S) MÉDICO(S) QUE ATESTOU(ARAM) O ÓBITO
IGOR MIZAEL DA COSTA SANTOS, CRM 8379
OBSERVAÇÕES / AVERBAÇÕES
Ato registrado no livro C-395, às folhas 73 sob o nº 155906. Data do registro: 14 de dezembro de 2016. Data do óbito: 18 de
dezembro de 2016. Profissão do falecido: LAVRADOR. Data de nascimento do falecido: 28 de dezembro de 1944. Casado.
DEIXOU FILHOS: ANNE JACQUELLINE, NUBIA JANIELLE E JOÃO CLEBER. NÃO DEIXOU BENS. Não constam
averbações à margem do termo.
Nome do Offelo a O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
| Belém, 21 de dezembro de 2016.
Serviço Registral Civil 4º Ofício RCPN
Oficial Registrador
Elyzette Mendes Carvalho
Município/UF
Belém/PA
Endereço
Av. Visconde de Inhauma, 1781
os .
qro t no Ge dose Paseir A
Le qa on cor Lúcitise Carpal
Escrevente 5
A
7 RM
UA NT
Nota Fiscal | Fatura de Energia Elétrica | Série 8
Ne da Fatura: O202 PM AODO7OMA
instalação Helo / E
Centrais Elétricas do Pará S.A
Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5 | Belém - PA
CEP 65823-030 | CNPJ 04 895.726/008/-80
inscrição Estadual 15074 480-3
Conta do Mês
04/2020
cnuatgrial.
noonzama
Dr
celpa
Vencimento
08/04/2020
Re DERADENTES 97
SÃO LUIS eso 19000 GO LANES LA DO Palkh
pa
Ne Parceiro de Negocio: 15250905
Grupo e Subgrupo de Lensao: 8/81
tipo de tarit CONVENCIONAL SORNELA
Classif ieuae de
perdas no Kama lh): 0,0
ne
Emissão 01/01/202H Apresentação
VI/01/ 2024 Previsão próxima leitura.
Formecimento Quantidade Tarifa
Comirtano E CORTE RA
vas
cortis
itens Financeiros
Cpo tlm Puto Pct demo
Tributos Base de cálculo Aliquota (%) Valos (RS)
Geo É
ão Fisco
ESA ASAS 5862 HO DADE OO
CRIS ASIA 2 A
veneao Names 147 V
ul je: GPOIBOOL 190
edidor: 000185 41
fator de Potencias O
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ea/0s/ 2020
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Valor
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ps nO Oro 01 Periodo Fiscal mero do Programa Social
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cons “o 6H ss sm sa 8 nm 8 va Lad 7” “2 ss
Indotinçõe do Cosmo do mês + Tara sem Tnbutos PA gdE Eta ;
Constante Data Leitura Anterior Data Leitura Atual Qude Dias Resolução Aneel
1.00 usas ao Wi/os/ cam 2 2588/19
Canal de Leitura Leitura Anterior Leitura Atual Consumo. Tanita sem Tributos.
ativo Bomal va. t4/ vs to e “65 too
CONFERE COR G CRIGINAL
DS eb 1220
De mote A
* Periodos: Band. Taráf.: Verde 1 04/03 - 01/04
to MALT do RIOS ha
* Redução de base IO!S conf art 206 do capitu
URBANO.
Pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda de um lado a Sr KEILA DE
SOUZA RIBEIRO, brasileira. maior, solteira, portadora do CPF de nº 014.426. 482-01 e du
Cédula de Identidade de nº 6682776 PCII/PA, residente e domiciliada neste Municipio ac
Goianésia do Pará, ora em diante chamada simplesmente de VENDEDORA. e de outro lado .:
Sr! ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS, brasileira. aposentada, viúva, portadora do CPF de n
033.495.942-04 e da Cédula de Identidade nº 1460303 PCIUPA 2º via, residente e domiciliad:
na Tv. Tiradentes, nº 07 — Bairro: São Luis, neste Município de Goianésia do Pará — PA. de or
em diante chamada simplesmente de COMPRADORA, têm entre si, com justo e contratado
o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: É proprietária e legitima possuidora de um Terreno Urban:
medindo 07.00mt (Sete metros) de frente e fundo, por 38.00mt (Trinta e oito metros) de laterais
direita e esquerda, o mesmo possui 01 (Uma) casa construída de alvenaria. com 04 (Quatro)
cômodos e 02 (Dois) banheiros, localizada na Av. Nova Olinda. nº 232 — Bairro: Novo
Horizonte, neste Município de Goianésia do Pará - PA.
CLÁUSULA SEGUNDA: Quanto ao valor do bem, ambos ajustaram pela importância certa
de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais) pago avista no ato da assinatura deste.
CLÁUSULA TERCEIRA: A compradora tomará posse do Terreno no ato do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de su
irrevogabilidade e irretratabilidade. ressalvado o eventual inadimplemento concedido pelo
Artigo 420 do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram:
deste contrato. as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA: Para todos os fins e efeitos de direito, os CONTRATANTES declara
aceitar o presente contrato nos expressos termos em. que foi lavrado, obrigando-se a st. seus
. herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CONFERE CON O ORIGINAL
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS, Portadora da CI/RG nº 1460303 PC/PA e do CPF/MF nº
033.495.942-04, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as penas da Lei, e
para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante o
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse, Justa, mansa, pacífica e
de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua Nova Olinda nº 68, Bairro Centro,
Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com área total de 249,60
mê (duzentos e quarenta metros quadrados).'Como confrontantes: Frente com RUA
NOVA OLINDA; Lado direito: ANTONIA CARDOSO DA SILVA Portadora da CI/RG nº
2878377 PC-PA e CPF nº 820.649.622-04; Lado esquerdo: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS;
Portadora da CI/RG nº 1460303 PC/PA e:CPF nº 820.64.622-04; e nos fundos: QUEM
DE DIREITO.
Declaro ainda, estar ciente que esta declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 05 de novembro de 2020.
2/9 04)
DAS CHAGAS
Secretaria Municipal de FaZen:
Departamento de Tributos e
Eu, Dame EUA SA ssord EMMA... Servidor público
municipal, Matricula nº . ; DECLARO para os devidos fins de direito e
Regularização Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
LUA. a CLA rg PB is adanes bairro ENTRO sunitas
Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará - PA, com área de
e por mim foi questionado aos vizinhos ros 01)
AM re AUS Ja ==. pógacts cr ne SAO EMI LAMA.
endereço 4 LUA ds ME f. Ret ú, A
e (vizinho 02)
es Pora rtan ARA O =. endereço
a respeito do direito de uso, gozo e
ama sobre o imóvel. acima pegsquio, por parte do(a) senhor(a)
PUTA ho EQURA PR Sebo RE 75/47 CPF nº
Bans (gs G ari am foi. afirmado pelos vizinhos (já
Dum Dadra &naroe de Nliveira e/N Centro Cen ARG39-NND - Goianésia do Pará
Ra
Declaração de Reconhecimen e PÁGINAS
[E
TMA SouzA DAS chAGA a ag RG: e
4 4 Lo Dão e CPF n'g3 :Iy-acól)pProprietário do
imóvel localizado na Rua n2/A4 Ol 4 ?
» DER
bairro CenTRO com área de dN3 Ce
Perímetro Urbano, neste município de Goianésia do Pará -PA, declaramos não existir
nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes entre os imóveis
confrontantes.
Por ser verdade, estando os confrontantes de pleno conhecimento e acordo com essa
demarcação expressa, declaram que reconhecem esta descrição como o limite legal entre
as propriedades.
Confrontante lateral direita: Ap Tom 4 cobDogo pa Buv4 ,
Portador da Cédula de Identidade nº 2 IS DIY e do CPF nº
Yao Ch 2-0
Confrontante Lateral esquerda: // FERA ENS Lui CARAS
Portador da Cédula ge Identidade nº J460C2C5 Po PA e do CPF nº
723. 46 04
ul PE MLELTE ,
Portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
Goianésia do Pará-PA, (É de (uTuto 2020.
Conf. Lat. Direita
Conf. Lat. Esquerda
Conf. Fundos
dr
Proprietáfio
sei BACIA LE SUA
Responsável Técnico
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: Altair Souza das Chagas
LOCALIZAÇÃO: Rua Nova Olinda 68 Bairro Centro, Perímetro Urbano — Goianésia do
Pará/Pa.
MUNICIPIO: Goianésia do Pará, ESTADO: Pará.
ÁREA: 249,60 m?. PERIMETRO: 89,80 m.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: Rua Nova Olinda.
FUNDOS: quem de direito.
LAT. DIREITA: Antonia Cardoso da Silva.
LAT. ESQUERDA: Altair Souza das Chagas.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM 710.479,88 m Leste e
9.575.081,84 m Norte, referida ao meridiano central 51º WGr: desta, segue confrontando
frente com a Travessa Santos Dumont, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s):
271º30'25" e 6,40 m até a estação P-2; desta, segue confrontando lateral direita com a Sr”.
Antonia Cardoso da Silva, com o(s): seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 349º21'19" e
38,40 m até a estação P-3; desta, segue confrontando fundos com quem de direito, com
o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 90º54'18" e 6,60 m até a estação P-4; desta, segue
confrontado lateral esquerda com a Sr”, Altair Souza das Chagas, com o(s) seguinte(s)
azimute (s) e distância(s): 175º9'37" e 31,60 m até a estação P-1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Pará), 15 de outubro de 2020.
Responsável Técnico
Memorial n'33/2020
Quem direito
E=710556.75
N=9574667.02
Ped
Rua Nova Olinda
PLANTA TOPOGRAFICA
IMOVEL:
URBANO
AREA:
249,60 m?
PERÍMETRO:
PROPRIETÁRIO:
620. Numes de Série. 21506. Licenciado à: EVN Autom Com Equip Lida - ME
ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS
OBJETIVO:
REGULARIZAÇÃO 89,80 m
MUNICÍPIO:
GOIANÉSIA DO PARÁ
PRANCHA:
ÚNICA
14/10/2020 01/01
1503090
Esse desenho lorcisburado usizando uma versão ongrnl do sistema profissional para Cálculos. Desenhos a
Projetos topográficos Métrica TopoEVN 6 9.
PRESTE TI VIRA. Vos
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuidando DA GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
PARECER JURÍDICO 031/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 002/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO — DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
[Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade. solicita
verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017. e todas as legislações pertinentes
ao assunto. seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021, PROCESSO Nº 002/2021:
NLTAIR SOUZA DAS CHAGAS — Rua Nova Olinda. nº 68. Bairro Centro, Perímetro
Urbano - Goianésia do Pará - PA. de autoria do Poder Executivo. que será encaminhado à
ipreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL
DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado. patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios, tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso
Vil e do art. 182. ambos da Constituição Federal de 1.988. vejamos;
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VII — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento €
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
“e garantir o bem-estar de seus habitantes.
1
PREFEITURA DEM
DO PARÁ cuvanvo Da: GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Por sua vez. a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
diteris o texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
VIII promover. no que couber. adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano:
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
642. de 29 de dezembro de 2017. que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos. constam dos
Art. 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º - O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
L-= As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
W- As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
Hl= Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira de Identidade, Título de E
Comprovante de Endereço. Se casado for, é necessária
leitor,
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
IV — Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa e pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
GOIA DEM
DO PARÁ cuando DA nossa cente
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal. Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apr
ntadas, para constatação da posse mansa €
pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel,
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra €
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual. Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque. verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
o processo de alienação de terras urbanas. portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
UEL 005/2021. PROCESSO Nº 002/2021. para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto. essa procuradoria jurídica, com vistas ao PROJETO DE LEI
005/0021. PROCESSO Nº 002/2021. e as leis pertinentes, em especial Lei Municipal
642/2017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
VHIENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO. E IMEDIATO ENVIO DO MESMO.
NCOMPANHADO | DESTE PARECER. PARA EVENTUAL APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
Essa procuradoria indica que o processo administrativa encontrasse em conformidade
com as leis municipais, estaduais e federais, porém, RESSALVA que a visita in loco. não
confirma a posse mansa e pacifica pelo período mínimo de 5 anos, tempo considerado como
s e pelo o entendimento dessa procuradoria, entende essa
FEITURA DEM
a
CUIDANDO DA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
procuradoria que o poder legislativo tem autonomia para julgar a regularidade do processo em
questão. e resolver o mérito fático. opinando pelo deferimento ou indeferimento do processo.
É o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará - PA, 29 de março de 2021.
Esso Geral do Município
Decreto 0012/2017/GP/PMGP
“Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Eq
Pop esa
+ à A
Ê Ne ”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANE SAS
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS - Rua Nova Olinda, nº 68,
Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA- Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES — Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS — Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA — Rua Catanduva, nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO - Rua Osvaldo Cruz, nº 51,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA — Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA — Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 11º - Processo nº 011/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS - Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
Rd de Go
Co L
> PAGINA
%
$ 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS — Rua Tiradentes, nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
53, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA -Rua Delson de Castro, Quadra
64, Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA — Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA — Rua Boa Esperança,
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
FRANCISCO DÁVID LEITE ROCHA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 038/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro de 2021.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
003/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de SILAS LOPES
BATISTA, com endereço na Rua das Águias, Quadra 11, Lote Ol, Bairro Floresta,
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
Atenciosamente,
JHONATA FERNANDO M.
Secretário da fazehda
AO
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail; fazenda(dgoianesia.pa.gov.br
Ri ne
> PÁGIN
»;
Neres?
Senhor Presidente,
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021.
Francisco David Leite Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n — Colegial - CEP: 68.639-000.
PÁGINA %
MUNICIPIO DE GOIANESIA a ); , REST q
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZER “o PARÁ e
DEPARTAMENTO DE TERRAS U
PROCESSO Nº 003/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de Fevereiro de 2021.
REQUERENTE: SILAS LOPES BATISTA.
ENDEREÇO: Rua das Aguias, Quadra 11, Lote 01, Bairro Floresta, Perímetro
Urbano - Goianésia do Pará - PA,
Vencimento Agência/Conta CorrenteiConvônio
las
in O A e
25,71 9 Rs az
a
Pagador SILAS LOPES BATISTA - 589.140.802-34 “o Secas AÊ
RUA PAES DE CARVALHO, 31 - CENTRO - 68639000 - GOIANESIA DO PARA - PA. A Mul gotê
SacadorAvalista ul.
Bonoficiório
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ PA -
Aulenticação Mecânica
03790.00094 99110.360007 00000.000091 4 75910000002571
[Vencimento
20/07/2018
CPF/CNPJ do Beneficiário Agência/Conta Corrente/ Convênio
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO 83.211.433/0001-13 0096/0005146038/11036
Endereço Benaficiário Espécis DOC Nosso NúmeraiCódigo Documento
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ / pa o 9
Uso do Banco Comtuira Espócio Quantidade (=) Valor Documento
Pe | eo fo Po] 2571
Instruções - Texto de Rosponsabilidade do Benaficiário
(+) Outros Deduções
TrjOuiros Acrêscimos
=) Vaior Cobrado
Número do Documento
9
Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação
COBRAR JUROS DE 1.00% AO MÊS APÓS O VENCIMENTO
COBRAR MULTA DE 10.00% APÓS O VENCIMENTO
Pagador
SILAS LOPES BATISTA - 589.140.802-34
RUA PAES DE CARVALHO, 31 - CENTRO - 68639000 - GOIANESIA DO PARA - PA
Sacador/Avalista 83.211.433/0001-13 Código du Baixa
DO
Para uso da aaência
CAIXA ECONOMICA FEDERAL E
QUINA: sorteios de segunda-feira à sábado, Ap
199-409676972-4 A
HORA DF 10:09:46
18/JUL/2018 j 5
Or. 12,122 | TERM 058/97
LOCAL IDADE: a DO PARA
AG. VINCULADA: 38 |
una CONFERE COM Q ORIGINAL
COMPROVANTE PAGAMEN
BLOQUETO BANCOS Z a [ E E E
DATA DE VENCIMENTO: 20JUL2018 E — PEC”
VALOR DO PAGAMENTO: 25,71 À EINATIIPA
u379M0ANIA GI 10560007
Em BOBAOBAMAIL 4 7591 AAHADO2571
159-400676972-4
REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE ÁREAS URBANAS
Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de
Goianésia do Pará.
REQUERENTE.
SILAS LOPES BATISTA, Portador da CI/RG nº 2597625-PC/PA, inscrita no CPF/MF nº
589.140.802-34.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer o
Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a) Rua das
Águias, Lote 01, esquina com Rua Papagaio, Bairro Floresta.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora pleiteada,
de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará — PA, 18 de Julho de 2018.
Assinatura do(s) requerente(s)
a e)
Prefeitura Municipal de Goianésia do
Secretaria Municipal da Fazenda,
Processo N.º 003/2021
Requerente: SILAS LOPES BATISTA
Localização do Imóvel: Rua das Águias, Quadra 11, Lote 01, Bairro Floresta, Perímetro
Urbano - Goianésia do Pará - PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x ) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( x ) Sim ( ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( ) Sim ( x ) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa B, conforme Artigo 8º, Parágrafo 2º da Lei
n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
Carimbo e Assinatura do Direto ese os A»
E
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a
8
2597625 4 VIA 03/08/201
SILAS LOPES BATISTA
PEDRO EDUARDO BATISTA
ZILMA LOPES DA SILVA
SAO SIMAO GO 27/01/1976
C.NASC-SAD SIMAO GO
NUM:6468 LIVIA 6
589140802-34
11. 540. 478
CONFERE COM O ORIGIN
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* SPÁGINA “23.
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Nota Fiscal | Fatura de Energia Elétrica | Série &: ” e [2 23 “
-Smatorial. NE da Patu O) BOT OOO TM 19 3 ba
nstatação 80/9282 z e
Centrais Elétricas do Pará SA MASI TURA 5,
celpa Toa
sEERS“CÓPES BarISTA |
Re PAES DE CARVALHO vi
GOFANESTA DO PARA vo 19 000 GOLAH STA DO PARA PA
Hr Parceiro de Negocio: UMAA 11 CPI: 589. 140.802-34
Grupo e Subgrupo de tensao: 8/81 Terisao Nom. : 127 V MO
Tipo de laráta: CONVENCIONAL POMOMIA UL/Seg: GPOIBOOI 2290
Classificação: Residene ral Pleno Hr Medidor: 1/6/430
Perdas no Rana (kids); 4,00 Fator de Potencia: O
Datas Ê ne | ” ni
Emissão 8/0//2018 apresentação (4/0/2018 Previcsopróximaleitura 02/08/2018
Demonsttho. vo de Faturamento
Fornec: o Quantidade | Preco Valor
Custo de dispomibi Fidade 19,36
Adicional Band. Verme tha 1,62
Totalapagar R$ 20,98)
Informações de tributos o Reservadoao Fisco
pum Meco vise BUOID/C/A PM 77 2RID2/ 247 888
OS 20,08 1,208 0,2% Periodo Fiscal
E) 20,98 MM 1,2 Coarorredi8 |
Histórico do Concumo (kit |
' qua es E
Informações do consumo do mês + Tarifa sem Tributos |
Conga Pepper Dada be ud Pestapipes
Canal de Leitura Leitura Anterior Leitura Atuai Consumo Tarifa sem Tributos
Ativo Total LAB 1.438 e. s99g2
LEOA
relativos ao ano de 2817, axcotuondo os dabitos posteriormente apurados, tais como os valores
decorrentes da consumo evontualmenta não registrado ou revispes de faturamento apurados no me
amo período. Seclaracao subntituí as decloracoes entregues nos anos anteriores.” + Period
ger Bond. Toráf.: Vermolha 1 06/06 - 04/07 * Reducao de basa XCHS conf art 206 do capitulo JX
1X do RICIS-PA + Bandeira Julho 2918: Vermelho Putomar 2. Custo adicional de R$ 5,09 a cada 16
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL URBANO
Por este instrumento particular de contrato de compra e venda, de um
- lado, JULIMAR PAES FERNANDES, brasileiro, solteiro, estudante, portador da
CI nº 5308822 PC/PA e do CPF/MF nº 017.652.002-37, residente e domiciliado à
Rua Baião, nº 41, Vila Permanente - Tucuruí - Pará, aqui nomeado simplesmente
promitente VENDEDOR, de outro lado, SILAS LOPES BATISTA, brasileiro,
convivente, professor, portador da CI nº 2.597.625-PC/PA e do CPF/MF nº
589.140.802-34, residente e domiciliado à Rua Paes de Carvalho, nº 31 - centro -
- Goianésia do Pará-PA, aqui nomeado simplesmente promitente COMPRADOR,
DECLARAM entre si que contrataram e ajustaram o seguinte:
PRIMEIRA - DO BEM - O VENDEDOR Sr.
JULIMAR PAES FERNANDES é proprietário de 01 (um) imóvel urbano,
representado por uma área -de terreno para construção com 300,00 m2
(TREZENTOS METROS QUADRADOS), representado pelo LOTE o1, da Rua das
. ias esquina com a rua da Papagaios, situado no perímetro urbano do Município e
Comarca de Goianésia do Pará/PA, dentre os seguintes limites e confrontações: pela
FRENTE, com a Rua das Águias, na extensão de 10,00 metros; aos FUNDOS, com o
lote 16, na extensão de 10,00 metros; pelo LADO DIREITO, com a rua Papagaios,
fundo da Escola Anunciada Chaves, na extensão de 30,00 metros e, finalmente, pelo
LADO ESQUERDO, com o lote 02, tendo extensão de 30,00 metros.
E — DO OBJETO: Por este e na melhor forma
de direito, o VENDEDOR se compromete a vender e o COMPRADOR, a comprar
o imóvel residencial, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou
extrajudiciais, mediante as cláusulas deste instrumento. Por este e na melhor forma
de direito.
PARÁGRAFO ÚNICO. O VENDEDOR Declara que é legítimo
proprietário do imóvel constante neste instrumento, e que o mesmo não possui
débitos (acaso surjam débitos ou irregularidades correspondentes ao imóvel com
data anterior a assinatura deste instrumento particular de compra e venda, fica de
responsabilidade do VENDEDOR solucionar o mesmo, isentando o COMPRADOR).
. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO BEM: O valor do
imóvel corresponde a R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), a serem pagos no ato
imediato após assinatura do objeto do presente contrato, em acordo entre
VENDEDOR E COMPRADOR.
CLÁUSULA QUARTA — DA FORMA DE PAGAMENTO: Fica
- estabelecido o pagamento total do bem em seguinte forma:
e PAGAMENTO A VISTA — O pagamento será realizado através de
Transferência Bancária ao VENDEDOR conforme dados abaixo:
- ” Titular da Conta: Julimar Paes Fernandes q a ii
“CONFERE COM DORIGINA ATOS nn? »
M “á Z ZA bs
Y Banco: Brasil;
” Agência: 2313-2;
Y C/P: 30877-3;
” Variação: 51.
. PARÁGRAFO ÚNICO. As partes em comum acordo estabelecem a
multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste Instrumento, para
a parte que vier a quebrar ou ferir este Termo após seu firmamento.
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE ENTREGA DO BEM: No
ato da confirmação do pagamento, sendo este comprovado através de comprovante
. de Transferência Bancária.
CLÁUSULA SEXTA - DAS EVENTUALIDADES —- Qualquer
eventualidade que possa ocorrer fora ao que reza este contrato, será combinado entre
ambas as partes.
ESÁUSIIA ia DAS DIVERGÊNCIAS - Fica determinado
- o FÓRUM de GOIANÉSIA DO PARÁ — PA ma dirimir eventuais discordâncias
entre os mesmos.
E-por se acharem justos e contratados, firmam o presente assinando-o
em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Goianésia do Pará — PA, 30 de maio de 2017.
“JULIMAR PAES FERNANDES
VENDEDOR
)
SENNA
SILAS LOPES BATISTA
* COMPRADOR
À UM,
UH
Voa A Mapuiol
br tiel Lopes Filipa | urieia da Silva Almeida
RG: 6437679 . RG: 6566273
CPF: 021.433.612-38.. . CPF: 012.948.802-09
CONFERE COM O ORIGINA
AA


DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
SILAS LOPES BATISTA, Portador da CI/RG nº 2597625 PC/PA e do CPF/MF nº
589.140.802-34, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as penas da Lei, e
para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante o
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse, Justa, mansa, pacífica e
de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua das Aguias, Lote 01, Bairro Floresta,
Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com área total de 300,00
m? (trezentos metros quadrados). Como confr ntes:, Frente com RUA AGUIA; Lado
direito: CAIRO ALBERTO PIMENTA, Portador da CI/RG, nº 2562279 SSP/GO e CPF nº
470.639.631-04; Lado esquerdo: RUA-PAPAGAIÓS, e 'inos fundos: CAIRO ALBERTO
PIMENTA, Portadora. do CI/RG nº 2562279 SSP/
e CPF nº 470.639.631-04.
, |
Declaro ainda, estar ciente que esta declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui o direito | a Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, id ejuízo de outras medidas cabíveis.
HM
4
A
Goiarésia do Pará — PA, 04 de novembro de 2020.
see
Estado do Pairá
DECLARAÇÃO
Eu, ÁnTomo.. FRANCISCO. GQUEA servidor público municipal,
Matricula nelS EG A PENNE ; DECLARO para os devidos fins de direito e Regularização
Fundiária de Imóvel Urbano, que «compareci ao imóvel localiado na
PUA.. AGA. L Qua. ABEMOS a Perímetro Urbano, nesta
cidade de Goianésia do Pará - PA, com área de BOOM e por mim foi
questionado aos vizinhos (vizinho 01) CIRO. ALLE E... PAMENTA.. CPE
ne GE MID CM em endereço UR E DMATA RA ensramrse sus raver err remanese e
(vizinho 02) CALÇO...PLBELZO. AANENTA CPE nº GUELIVUDA- CA.
endereço «JCUA. ER fa. faGrros a RR a respeito do direito de uso, gozo
e disposição sobro o imóvel acima destrito, por parte do senhor(a)
QUA SL PES BASTA rias CPF nº
ESEAMUDBOA- DM... e foi afirmado pelos vizinhos (já qualificados), que:
AMB dio PERBRA. MÁUE O REQUERENTE,
Do... IMNEL AMA. CATADD...E. PLOPLETRRLL....
VEL. NESAE... AOS. e
C... IMEVEL. Acuna
DEDE... AROLLEDAD E 26... LEQUE-
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
a EACUNCSGINE BESTP ——
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goiané:
Secretaria Municipal de Fa
Departamento de Tributos e T
Existe área construída no terreno ( )sim (X)não. Caso positivo: ( Jmadeira ( Jalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? ( Jsim ( Jnão.
Se não, quem foi encontrado ( )parente( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
COI IGT ano secam aire e E PR AE E o ja EN RE
Qual a justificativa pela ausência do requerente?
a i
: Por ser verdade, firmo a presente.
Goianésia do Pará - PA, ...200...... de. GEZEMBÉL?..... de 2018.
Prtonio femweisco Ve seusa
FISCAL = DEP. TERRAS E TRIBUTOS
ZINHO - 1 bs 2
Declaração de Reconhecimento de Limite ncipai de
“
Eu, S1LA ES A STA , Cédula Identidade RSA
—-RETIORS Pe PA e CPF nº SEG 140 Doz- 34 , Proprietário(a) && « pages
imóvel localizado na Zua Guia EsS0, fun Va
, com área de 200 M , Perímetro Urbano, CSA
Goianésia do Pará -PA, declaro não existir bia disputa dl
limites comuns existentes entre os imóveis confrontantes.
Por ser verdade, estando os confrontantes de pleno conhecim
demarcação expressa na Planta e no memorial descritivo, am
Proprietário: SILAS dores cg ,
Confrontante lateral direita: Legroro ENTA
Portador da a Nr pri E , IGELA PY cs EC e do CPF nº
Confrontante Lateral esquerda: ua /á Pa GaRLOS
Portador da Cédula de Identidade nº - e do CPF nº
e do CPF nº
Pr rr ie a
Goianésia do Pará, 2 D de Cf ZEN O 2018.
Proprietário Conf. Lat. Direita
TANTA Pa fa CAVO S
Conf. Lat. Esquerda
= / ON
Conf. Fundos
1 Lis olá AC ES
Responsável Técnico
MEMORIAL DESCRITI
PROPRIETÁRIO: Silas Lopes Batista
LOCALIZAÇÃO: Rua das Aguias Quadra 11 Lote 01 Bairro Floresta, Perímetro Urbano —
Goianésia do Pará/Pa.
MUNICIPIO: Goianésia do Pará, ESTADO: Pará.
ÁREA: 300,00 m?. PERIMETRO: 80,00 m.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: Rua Aguias.
FUNDOS: Cairo Alberto Pimenta.
LAT. DIREITA: Cairo Alberto Pimenta.
LAT. ESQUERDA: Rua Paoagaios.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM 711.474,14 m Leste e
9.576.532,97 m Norte, referida ao meridiano central 51º WGr; desta, segue confrontando
frente com a Rua das Aguias, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 108º23'9" e
10,00 m até a estação P-2; desta, segue confrontando lateral direita com o Sr. Cairo
Alberto Pimenta, com o(s): seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 200º35'30" e 30,00 m até a
estação P-3; desta, segue confrontando fundos com airo Alberto Pimenta, com o(s)
seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 289º514'39" e 10,00 m até a estação P-4; desta, segue
confrontado lateral esquerda com a Rua Papagaios, com o(s) seguinte(s) azimute (s) e
distância(s): 20º3911" e 30,00 m até a estação P-1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção U TM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Pará), 13 de outubro de 2020.
Cód. INCRA “6227
Responsável Técnico
Memorial nº39/2020
X=711474.14m
Y=9576532.97 m
Licengado à EV A:
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TERRAS
PLANTA TOPOGRAFICA
SAS LOPES BATISTA ÁREA:
300,00 m?
PERÍMETRO:
80,00 m
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imero de Sono 21905
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
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FLORESTA bag espe! 03386294
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AZ =1210mm x 297mm
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
GOIANÉSIA
PARÁ cuando DA SA GENT
PARECER JURÍDICO 032/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 003/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS | NO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade. solicita
verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
lefinitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
ao assunto. seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021. PROCESSO Nº 003/2021:
SILAS LOPES BATISTA — Rua das Águias. Lote 01, esquina com a Rua Papagaio. Bairro
Horesta. Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA, de autoria do Poder Executivo. que será
encaminhado à apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano. com consequente emissão do competente titulo definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado. patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios, tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso
Ville do art. 182. ambos da Constituição Federal de 1.988. vejamos;
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VHL — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes.
de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREF
GOIANÉSIA
CUIDANDO DA GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
fiteris 0 texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
MH — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano:
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
042. de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre programa municipal de regularização
tundiaria urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos, constam dos
Art. 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º - O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
I- As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
Hi- Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira | de Identidade, Título de Eleitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é necessária
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
IV - Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa e pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
RuaPe e Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA D
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuando da: SENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM —
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal, Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e
pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra €
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual. Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
o processo de alienação de terras urbanas, portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
[1 005/2021. PROCESSO Nº 003/2021. para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto. essa procuradoria jurídica. com vistas ao PROJETO DE LE]
0052021. PROCESSO Nº 003/2021. e as leis pertinentes. em especial Lei Municipal
642/2017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
MHENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO. E IMEDIATO ENVIO DO MESMO.
ACOMPANHADO — DESTE PARECER. PARA EVENTUAL | APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
Essa procuradoria indica que o processo administrativa encontrasse em conformidade
com as leis municipais, estaduais e federais. porém, RESSALVA que a visita in loco, não
confirma a posse mansa e pacifica pelo período mínimo de 5 anos, tempo considerado como
tg e pelo o entendimento dessa procuradoria, entende essa
PREFEITURA DESP
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuando DA nossa cente
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
procuradoria que o poder legislativo tem autonomia para julgar a regularidade do processo em
questão. e resolver o mérito fático. opinando pelo deferimento ou indeferimento do processo.
E o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará - PA, 29 de março de 2021.
A k
Procurador Geral do Município
Decreto 0012/2017/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
S PÁGINA 2,
Neo! e
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z 6, ASSINATURA o
NG ú, q
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANES -PARÁ-
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS -— Rua Nova Olinda, nº 68,
Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA- Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES - Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS — Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01. Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA — Rua Catanduva, nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO — Rua Osvaldo Cruz, nº 51,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA — Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA — Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 11º - Processo nº 011/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS — Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANES Pará
PODER EXECUTIVO
$ 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS -— Rua Tiradentes, nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
53, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA -Rua Delson de Castro, Quadra
64, Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA - Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA — Rua Boa Esperança,
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 039/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro
de 2021.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
004/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de IZINEIDE DE SOUZA
GOMES, com endereço na Rua Juriti, nº 29, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia
do Pará - PA.
Atenciosamente,
JHONATA FERNANDO MI.
Secretário da fazehda
AO
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(d goianesia.pa.gov.br
Estado des Pará
Prefeitura Municipal de Goiapg
Departamento de Tributo:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021.
Francisco David Leite Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n — Colegial - CEP: 68.639-000.
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DEPARTAMENTO DE TERRAS URBA
Goianésia do Pará - PA, 18 de Fevereiro de 2021
PROCESSO Nº 004/2021
REQUERENTE: IZINEIDE DE SOUZA GOMES.
ENDEREÇO: Rua Juriti, nº 29, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do
Pará - PA.
BlBanpaá
Vencimento * à Agência/Conta Correnta/Convênio
07/08/2020 0096/0005146038/1 1036
33,10
Pagador IZINEIDE DE SOUZA GOMES - 828.257.502-04
RUA SÃO LUIZ, 27 - ALTO BONITO - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
SacadorAvalista
Númoto do Documento a UL
Recibo do Pagac
pe & Número/Códiga do Documento
(*)Acréncimos
Bonoficiário
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL + GOIANÉSIA DO PARÁ / PA -
BlBanpaa
[Vencimento
Referencia
REQ DE TITULO DEFINITIVO - RUA JURITI, Nº 29, BAIRRO FLORESTA, NESTA CIDADE.
Beneficiário [CPFICNP) do Benafici
Endereço Bunoliciário Espécie DOC
iário
1.433/0001-13
so |
A E E É O
Instruções - Texto de Responsabilidade do Beneficiário
07/08/26
|AgêncialConta Corrento/Convônio
0096/0005146038/11
[Nosso Nômsro/ Codigo Documento
(=) Valor Documento
(-) Desconto/Abalimonto
T+) Outras Deduções
+) Moramulta
TriOutros Acróscimos
Pagador
=) Valor Cobrado
IZINEIDE DE SOUZA GOMES - 828.257.502-04
Número do Documento
RUA SÃO LUIZ, 27 - ALTO BONITO - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
SacadorAvalista
Data do Procussamento
83.211.433/0001.13
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REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE ÁREAS URBANAS
Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de
Goianésia do Pará.
REQUERENTE.
IZINEIDE DE SOUZA GOMES, Portadora da CI/RG nº 5170728 PC/PA e inscrita no
CPF/MF nº 828.257.502-04.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer o
Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a) Rua Juriti,
nº 29, Bairro Floresta, Perímetro Urbano.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora pleiteada,
de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará — P A, 06 de Agosto de 2020.
2 Assinatura do e ente 7
Departamento de Terras Urbanas
Processo N.º 004/2021
Requerente: IZINEIDE DE SOUZA GOMES
Localização do Imóvel: Rua Juriti, nº 29, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do
Pará - PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x ) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim (
) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
e Imóvel construído em madeira
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa B, conforme Artigo 8º, Parágrafo 2º da Lei
n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
Carimbo e Assinaturhetal!
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Portana nº 021) 2021-GP-PMGP
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Observações:..iL1+-
> O referido é verdade e dou fé.
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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA
Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado na
qualidade de VENDEDORA, a sr" ESTER SOUSA SANTOS, brasileira, maior,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 4092023-PC/PA e CPF nº 698.241.342-
04, residente na Rua São Luiz, nº 27 — Bairro Alto Bonito, na cidade de
Goianésia do Pará — PA, e do outro lado na qualidade de COMPRADORA, a Srº
IZINEIDE DE SOUZA GOMES, brasileira, maior, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 5170728-PC/PA e CPF nº 828.257.502-04, residente e
domiciliada na cidade de Goianésia do Pará - PA, resolvem em comum acordo
elaborarem o presente instrumento mediante cláusula e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO BEM -— A primeira agui nomeada
VENDEDORA, é legítima proprietária de uma casa localizada na Rua Juriti, nº
29 — Bairro Floresta, na cidade de Goianésia do Pará — PA. O imóvel possui as
seguintes medidas: 10.00m (Dez Metros) de frente e fundos, por 30.00m (Trinta
Metros) de laterais esquerda e direita com uma casa construída de madeira com 4
(Quatro) cômodos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO - A segunda aqui nomeada
COMPRADORA, se compromete em adquirir o denominado IMÓVEL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO BEM - Fica estabelecido pelo
presente contrato o valor de R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS)
em acordo entre VENDEDORA E COMPRADORA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO -— Fica
estabelecido o pagamento total do bem da seguinte forma:
/ À VISTA O VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL
REAIS) |
Y/
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE ENTREGA DO BEM - No ato da
assinatura do presente contrato. À partir da data de assinatura do presente
instrumento, e, estando emitido na posse do imóvel referenciado, correrão, por
conta exclusiva da COMPRADORA, todos os impostos, taxas ou contribuições
fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel, objeto do presente
instrumento, e por este deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições
competentes, ainda que lançados em nome da VENDEDORA, assim como
serão, desde já, de sua inteira responsabilidade, as despesas com lavratura e
nsTrRE COS E RUA,
ba?
Estado do Par
Prefeitura Municipal de Goi
Secretaria Municipal de
Departamento de Tributos
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
IZINEIDE DE SOUZA GOMES, Portadora da CI/RG nº 5170728 PC/PA e do CPF/MF nº
828.257.502-04, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as penas da Lei, e
para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante o
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse, Justa, mansa, pacífica e
de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua Juriti nº 29, Bairro Floresta, Perímetro
Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com área total de 300,00 m?
(trezentos metros quadrados). Como confrontantes: Frente com RUA JURITI; Lado
direito: QUEM DE DIREITO; Lado esquerdo: QUEM DE DIREITO; e nos fundos: QUEM DE
DIREITO.
Declaro ainda, estar ciente que esta declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 18 de novembro de 2020.
O VSON 5»)
IZINEIDE DE SOUZA GOMES
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Estado do Pará V ; 2 nt
Prefeitura Municipal de Goianésia dk Para, e 3
Secretaria Municipal de Fã
Departamento de Tributos é
DECLARAÇÃO
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Eu iA ZA. fe Lol servidor
público municipal, Matricula nº A....bd Lee ; DECLARO para os devidos fins de direito e
Regularização Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
LUA ML der E usa Ed A bairro. Lemes zo seções
RENO OM NR RT, Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará - PA, com área
e por mim foi questionado aos vizinhos (vizinho 01)
(vizinho 02)
CPF nº
ET Merc RnTpapessaradaas , endereço ..ssses Tra pecas nossas ve dra Re enav end eai cenrennertenos
a respeito do direito de uso, gozo € disposição sobre o imóvel acima descrito, por parte do(a)
pelos | vizinhos
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
Existe área construída no terreno ( x)sim ( Jnão. Caso positivo: ( x)Jmadeira ( Jalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? (x)sim ( Jnão.
Se não, quem foi encontrado ( ) parente ( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
Qualificação
Goianésia do Pará — PA,
7 dá
MTCNL RA PACLE TR AEE)
Fá FISCAL — DEP. TERRAS E TRIBUTOS
VIZINHO - 1 VIZINHO - 2
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
Declaração de Reconhecimento de Limite id A
eai localizado na
bairro RES: com área de “CC mí
Perímetro Urbano, neste município de Goianésia do Pará —PA, declaramos nã : istir
nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes en Soma ,
confrontantes.
Por ser verdade, estando os confrontantes de pleno conhecimento e
demarcação expressa, declaram que reconhecem esta descrição como o À
as propriedades.
Confrontante lateral direita: é AR: / E ,
Portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
Confrontante Lateral esquerda: /
Portador da Cédula de Identidade nº -
a e do CPF nº
Confrontante fundo:
Portador da Cédula de Identidade nº
eee
1 —:
e do CPF nº
Goianésia do Pará-PA, AQ de Cumu id « 2020.
l
Conf. Lat. Direita
Conf. Lat. Esquerda
Conf. Fundos
Proprietário
Responsável Técnico
DEPARTAMENTO TRIBUTOS
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: Izincide de Souza Gomes
LOCALIZAÇÃO: Rua Juriti 29 Bairro Floresta, Perímetro Urbano — Goianésia do
Pará/Pa.
MUNICIPIO: Goianésia do Pará, ESTADO: Pará.
ÁREA: 300,00 m?. PERIMETRO: 80,00 m.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: Rua Juruti.
FUNDOS: quem de direito.
LAT. DIREITA: quem de direito.
LAT. ESQUERDA: quem de direito.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM 711.398,81 m Leste e
9.576.087,59 m Norte, referida ao meridiano central 51º WGr; desta, segue confrontando
frente com a Rua Juriti, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 108º35'26" e 10,00
m até a estação P-2; desta, segue confrontando lateral direita com Quem de Direito, com
o(s): seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 199º1'56" e 30,00 m até a estação P-3; desta,
segue confrontando fundos com quem de direito, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 288º22'12" e 10,00 m até a estação P-4; desta, segue confrontado lateral
esquerda com. Quem de direito, com o(s) seguinte(s) azimute (5) e distância(s): 19º1'56" e
30.00 m até a estação P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todos os azimutes € distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (P à), 19 de outubro de 2020.
Responsável Técnico
Memorial nº37/2020
PLANTA TOPOGRAFICA
IMOVEL:
URBANO
PROPRIETÁRIO:
IZINEIDE DE SOUZA GOMES
OBJETIVO:
REGULARIZAÇÃO
ÁREA:
300,00 m?
PERÍMETRO.
80,00 m
MUNICÍPIO;
GOIANÉSIA DO PARÁ
(CÓDIGO PMGP.
1503090
DATA:
OUT/2020
AS = [210mmx297mm)
RESPONSÁVEL TÉCNICO: s |
Ee TR
ANTONIO GUEDES DE JÉSUS SILVA
Técnico em Agrimensura
CFT-BR 6510339629-1
Cód. INCRA: G22
19/10/2020 01/01
EFEITURA
ANÉSIA
P, CUIDANDO DA » à GENTE
TADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
PARECER JURÍDICO 033/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 004/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AQ PODER
EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS | NO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade. solicita
enticação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
do assunto. seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021. PROCESSO Nº 004/2021:
IZINFIDE DE SOUZA GOMES - Rua Juriti, nº 29, Bairro Floresta. Perímetro Urbano -
Gotanésia do Pará — PA, de autoria do Poder Executivo. que será encaminhado à apreciação
do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado. patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios. tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso
VHL e do art, 182. ambos da Constituição Federal de 1.988. vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VII — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes.
iveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII. reproduz ipsis
tireris 0 texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988. nos seguintes termos:
VIH — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano:
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
642. de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos. constam dos
Art. 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º- O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
E- As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
H- As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
as áreas destinadas ao uso público;
possível, as outr
HI - Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira de Identidade, Título de Eleitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é necessária
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
IV — Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa e pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
iveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
GOIANÉSIA
DO PARÁ cumanvo 5;
PREFEIT R ”
DA
GENTE
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal. Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e
pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra €
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual, Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
9 processo de alienação de terras urbanas. portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
[1005/2021 PROCESSO Nº 004/2021, para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, essa procuradoria jurídica, com vistas ao PROJETO DE LEI
005/2021. PROCESSO Nº 004/2021. e as leis pertinentes, em especial Lei Municipal
0422017, OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
MHENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO. E IMEDIATO ENVIO DO MESMO.
*MCOMPANHADO — DESTE PARECER. PARA EVENTUAL APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
Essa procuradoria indica que o processo administrativa encontrasse em conformidade
com as leis municipais, estaduais e federais. porém. RESSALVA que a visita in loco, não
contirma a posse mansa e pacifica pelo período mínimo de 5 anos. tempo considerado como
eislagões e pelo o entendimento dessa procuradoria, entende essa
>A 3
a Ea Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA DES
GOIANESIA
DO PARÁ cuicando Da | GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
procuradoria que o poder legislativo tem autonomia para julgar a regularidade do processo em
questão. e resolver o mérito fático. opinando pelo deferimento ou indeferimento do processo.
É o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará - PA, 29 de março de 2021.
Decreto 0012/2017/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA D
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação. na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS - Rua Nova Olinda, nº 68,
Bairro Centro. Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA-— Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES - Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS - Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA - Rua Catanduva, nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO - Rua Osvaldo Cruz, nº 5,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA - Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA - Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 11º - Processo nº 011/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS - Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSI
PODER EXECUTIVO
$ 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS - Rua Tiradentes, nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
53, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA -Rua Delson de Castro, Quadra
64, Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA — Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA — Rua Boa Esperança,
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO P
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 040/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro de 2021.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
005/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de CRISTIANE DA
SILVA FRANCO, com endereço na Rua Marabá, nº 32, Bairro Santa Luzia, Perímetro
Urbano - Goianésia do Pará - PA.
Atenciosamente,
Secretário da fazânda
AO
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(d goianesia,pa.gov.br
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianks,
Secretaria Municipal de F
Departamento de Tributos e
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021.
Francisco David Leite Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará - PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - CEP: 68.639-000.
fuer ma O cal Ge ( e
AS o
nas o) Fi "am
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ&N:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
DEPARTAMENTO DE TERRAS UR NA ;
PROCESSO Nº 005/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de Fevereiro de 2021.
REQUERENTE: CRISTIANE DA SILVA FRANCO.
ENDEREÇO: Rua Marabá, nº 32, Bairro S
Goianésia do Pará - PA,
anta Luzia, Perímetro Urbano -
AgancialCorta CoremiaiConvare
0096/0005146038/11036]
27/05/2020
Valor de Documento
(iDescônios
33,10
Pagador CRISTIANE DA SILVA FRANCO - 008.319.092-93 E
RUA MARABÁ, 32 - SANTA LUZIA - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
SacadoviAvansia
ano
to ulenbcação
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ / PA -
E Banpará | 037 - 0 | 03790.00094 99110.360007 00000.028472 3 82680000003
“REF. TAXA DE REQUERIMENTO AQUISIÇÃO T. DEFINITIVO
“PM GOIANES . PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ /
Quiriidado J a) valor t=) Valor Documento 43
nstruções - Teste do Resconsabiidade du Demlciar 1) DescontarAbata
Vaneimento
27/05/X
[CPEICNP] 90 Benarciaro
83.211,433/0001-13
AgênciaiConta CorontelConvêno
0096/0005146038/11
Nosso Numera/Codigo Documento
1] Outras Doduções
e ——=
Te] Morato
[TJOutros Acreacimos
Te] Vaior Conrado
Pagador
Númura do Documento
CRISTIANE DA SILVA FRANCO - 008.319.092-93 2
RUA MARABÁ, 32 - SANTA LUZIA - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA | Dsissnsesiaicêna
Dana US Documento
SucacoliAvalsta 63.211 433000113
Cougo de Baua
REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE ÁREAS URBANAS
Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de
Goianésia do Pará.
REQUERENTE.
CRISTIANE DA SIVLA FRANCO, Portadora da CI/RG nº 6135946 PC/PA e inscrita no
CPF/MF nº 008.319.092-93.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer o
Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a) Rua
Marabá, nº 32, Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora pleiteada,
de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará — P A, 25 de Junho de 2020.
A
)
Assinatura do requerente
metia
Ni niaõe7:2*
FACA
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Secretaria Municipal da Fazenda, '>
Departamento de Terras Urbanas : )
x
Gp. - a?
Ya Mui, das E
a
Processo N.º 005/2021
Requerente: CRISTIANE DA SILVA FRANCO
Localização do Imóvel: Rua Marabá, nº 32, Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia
do Pará - PA..
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x ) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim ( ) Não, em caso positivo
especificar o imóvel.
>
* Imóvel construído em alvenaria
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa D, conforme Artigo 8º, Parágrafo 4º da
Lei n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
Lenilsón úFdiso Costa
tor Departamento de
Terras e Tnbutos - SEMFAZ
Carimbo e Assinatur PAP RUDE mento
aiMivo 4135946
vue CRISTIANE DA SILVA FRANCO
FIBAÇÃO á
RATHUNDO ALVES FRANÇO
MARTA OLIVEIRA DA SILVA FRANCO
MATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO
GOLDOFREDO MA ; 17/05/1988
oe omoeu E « NASC-ELDOFREDO VIANA MA
À NUM OZIABO 1.103200024, FOL 30054
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O. GODOFREDO VIANAAMA,
Maria de Ceunico Puno Abreu
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sestalação bee tds aa: fa criado pola los + 10.488,
Senatprial. Eauateri! Pará Distribuidora do Enarpiés€ de
ente
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CRISTIANE DA SILVA FRANCO
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GOFANESIA DO PARA 68919 000 GOLANESTA DO PARA PA
Nr Parceiro de Negocio: T000/32124 CPI: VOS is.09 4
Grupo e Subgrupo de tensao: B/B1 tensão Hom.: 127 V MO
Tipo de é CONVEHC TOMAS MONOMIA UL/Sey; (POSSO TOM
Classificacav: Resid. Baixa Renda He Sedidor: 1102 1804/70
Perdas no Kunai (kh): (9,00 tator de Potenvias 8,00
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Emissão (1,7014/2020 Apresentação >4/01/2020 Previsão próimaleitura: 13/05/2020
Demonstrativo de Faturamento ty A EA k
Formecimento Mit E à dades tarifa valor
Comtsto p EXT
Benefício Tartt, go 13,6%
PIS : O N A BIA
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Reservado ao Fisco
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Tributos Base de cáicuso Anquota (3) valor 25,
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AP O RA F/04/ 2020
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ABR
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Cara Lelra Anterior — Data Leitura Auat Qtoe Dias Resolução Aneel
1.40 PI/ON/ 2020 IN/W1/ 2070 14 188/19
Canal de Leitura Leitura Antertor Leitura Atuat Consumo Tarifa sem Tributos
Ativo Total vs uv; “ "O O, vosada
* Periodos: Band. Tarif.: Verde + 05/03 - 15/00 + Fatura com desconto conforme MP 950/2820 +
MENER. TAR. SOCIAL RES 414/16 R$ 19,65
Composicao do Consumo (R$) k
Conpra de Energia Transmissoo Distribuicoo(CELPA) Encargos Sotorínis Perdas. Tributos Outros
A Dee e, voe 0,0 e,0o 0,7 52,16
CRISTA Da SHVA IR o 1.1.20.0 |
€. Contrato: 4914262074 competem i, n/0a
3 09/2020 Data de Em 103 15/04/2020
Ea a UzuLWoaWo 48,208
Vencimento: 04/05/2020 Ripa oa
B36500000002 52890
CONTRATO DE COMPRA E VEN
CONTRATANTE VENDEDOR fa): Lidiene Pereira De Souza,
brasileira, solteira , do lar, portadora do CPF: 007.638.182-08 e RG:
5440834 PCII-PA residente e domiciliada na rua Adelson de Castro
nesta cidade de Goianésia do Pará - PA, sob o CEP: 68639-000.
CONTRATANTE COMPRADOR (a): Cristiane da Silva Franco,
brasileira, solteira , do lar, portadora do CPF: 008.319.092-93 e RG:
6135946 PCII-PA residente e domiciliada nesta cidade de Goianésia
do Pará - PA, sob o CEP: 68639-000.
O contratante-vendedor vende ao contratante comprador pelo
preço justo e acertado de 9.000,00 (nove mil reais) um lote que
mede 20m nas laterais esquerda e direita e 5,90m de frente e
fundos, localizada à Rua Marabá, 32, Bairro: St” Luzia nesta cidade
de Goianésia do Pará - PA. Nesta data, dando plena, total e
irrevogável quitação do negócio e demais estipulações contratuais,
ressalvando-se que o imóvel encontra se livre e desembaraçado de
qualquer Ônus de qualquer Natureza.
O presente valor é pago em Dinheiro através de Depósito Bancário
no valor de R$ 8.000,00 e mais uma TV AOC 32º totalmente
quitada e livre de ônus no valor de R$ 1.000,00 totalizando R$
9.000,00. Assim dando total quitação do bem, a partir desta data.
Goianésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2018.
4 a
REED di dSquan (Coatad: atos da Sala o
LIDIENE PEREIRA DE SO CRISTIANE DA NA FRANCO
CPF: 007.638.182-08 008.319.092-93
CARTÓRIO DO ÚNICO OFICIO DA
ARCA DE GOIANESIA DO PARA - ópio
ESCREVENTE AUTORIZADA
CPF: 779.221.582-20 ,
Ç ant E Go,
ão fu SpAGINA
Estado do Pará [5 q NºL a
Prefeitura Municipal de Goianésia dae os
Secretaria Municipal de Fázend EN e
Departamento de Tributos EVA us pah
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
CRISTIANE DA SILVA FRANCO, Portadora da CI/RG nº 6135946 PC/PA e do CPF/MF nº
008.319.092-93, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as penas da Lei, e
para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante o
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse, Justa, mansa, pacífica e
de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua Marabá, nº 32, Bairro Santa Luzia,
Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com área total de 124,00
m? (cento e vinte e quatro metros quadrados). Como confrontantes: Frente com RUA
MARABÁ; Lado direito: ALINE SOUSA DE MORAES, Portadora da CI/RG nº 3564695 /PA
e CPF nº 080.772.220-06; Lado esquerdo; FELISBINA DE SOUSA FERREIRA, Portadora da
CI/RG nº 4841956/PA e CPF nº 759.254.432-68; e nos fundos: FRANCISCA SILVA
SANTOS, Portadora da CI/RG nº 6553797 PA.
Declaro ainda, estar ciente que esta declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 28 de Setembro de 2020.
pro M Do
CRISTIANE DA SILVA FRANCO
USE ! sind
NZ j º PÁGINAS
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ja 3 9 “as
Estado do Pará á A
Prefeitura Municipal de Goianésia dGi é V, TURA
Secretaria Municipal de Fa e “PARÁ- E
Departamento de Tributos e/F
DECLARAÇÃO
Eu, PICA... PLANCILA O AE. PMES servidor público municipal,
2 (/
Matricula nº AAK a 4 : DECLARO para os devidos fins de direito e Regularização
Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
Lic. MB EADÁ 2. LIBRA. SANTA. LUA
cidade de Goianésia do Pará - PA, .com área de .
questionado aos venta (vizinho 01). MEME. Bo SEO:
Perímetro Urbano, nesta
La E e por mim foi
CPF
nº. 280. FIK A e
(vizinho 02) pap An DE. Es cap CPF nº LSL AGA UZA- GÊ,
endereço gut... AUUER EA ERG PTP: E a respeito do direito de uso, gozo
e disposição sobre o imóvel. acima: descrito, por parte do(a) senhor(a)
Ga STLANE. «LADA EANES. , CPF nº
CRB. o foi afirmado pelos vizinhos (já
audios «DECLARA... QUE... MAG. CD remo
2a COML E Cr TO... ME. LIANA... TEME... Gu E
A SANHO... VECLAR. ME TELA TRÊS. MESES,
E me ii dm AC. TIVE UEL
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goiank gia
Secretaria Municipal de Fà
Departamento de Tributos e
Existe área construída no terreno (X )sim ( Jnão. Caso positivo: ( Jmadeira (x Jalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? ( x)sim ( Jnão.
Se não, quem foi encontrado ( )parente( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
Qualificação
justificativa pela ausência do requerente?
Por ser verdade, firmo a presente.
Goianésia do Pará =PA, ...A....... de TUDO de 2020.
VIZINHO - 1 VIZINHO - 2 /
Declaração de Reconhecimento de Limite
, CI/RG nº À aÃ
e, CPF aa EGOR - 12 Proprietário do imóvel localizado na
ARRAL 2% LULRO CARTA Lui com «fra de q,
q AZ I Perímetro Urbano, neste município de Goianésia do Parê PÚGINAS
declaramos não existir nenhuma disputa ou discordância sob limites Ro
existentes entre os imóveis confrontantes. :
8, TURA |
“g
Por ser verdade, estando os confrontantes de pleno conhe RANTO g m Espará- *
demarcação expressa, declaram que reconhecem esta descgiãol : hi al entre
as propriedades. A
Confrontante lateral direita:
DOC — O É
Confrontante Lateral esquerda:
Portador da Cédula de eolienitidadio nº MELMADE Pe-pa e do CPF nº
24 254 “4328 É
Confrontante fundo:
e do CPF nº
Goianésia do Pará-PA, 04 de JulLHO 2020
Conf. Lat. Direita
ct Zgui?
b Conf. Lat. Esquérda
Proprietário Conf. Fundos
CoNTERE CS Ha
do Lot
TRES
9 — o
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉ
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E
MEMORIAL
PROPRIETÁRIO: Cristiane da Silva Franco
LOCALIZAÇÃO: Rua Marabá nº 32 Bairro Santa Luzia. Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará/Pa.
MUNICIPIO: Goianésia do Pará. ESTADO: Pará.
ÁREA: 124.00 m?. PERIMETRO: 52,40 m.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES;
FRENTE: Rua Marabá.
FUNDOS: Francisca Silva Santos.
LAT. DIREITA: Aline Sousa de Maraes.
LAT. ESQUERDA: Felisbina de Sousa Ferreira.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM 710.812,35 m
Leste e 9.574.305,35 m Norte, referida ao meridiano central 51º WGr: desta, segue
confrontando frente com a Rua Marabá. com o(s) seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 177º26'5" e 6.40 m até a estação P-2; desta, segue confrontando lateral
direita com a Sr'. Aline Sousa de Moraes, com o(s): seguinte(s) azimute(s) €
distância(s): 267º26'5" e 20.00 m até a estação P-3; desta, segue confrontando fundos
com a Sr”. Francisca Sousa Santos, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s):
358º18'20" e 6,00 m até a estação P-4; desta, segue confrontado lateral esquerda com
a Sr'. Felisbina de Sousa Ferreira, com o(s) seguinte(s) azimute (s) e distância(s):
87º26'5" e 20.00 m até a estação P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Pará), 30 de setembro de 2020. Es
o. 1 Ed
AA LO PEGAR
Antonié Guedes de TERA
* 4 Técnico em Agrimensura
Regisiro Nacional: CFT.BR nº 6510338629-|
Cód. INCRA “G22" enta
sli PEA Ad
Responsável Técnico PE SANA [9)
dd
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Rua São Paulo
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IMOVEL
L URBANO
[eroPRiETáRIO ARR
CRISITIANE DA SILVA FRANCO 124,00 mê
OBJETIVO: PERÍMETRO —
REGULARIZAÇÃO 52,40m
MUNICÍPIO
GOIANÉSIA DO PARÁ
(CÓDIGO PMGP' LOTE RESPONSÁVEL TECNI
1503090 Ds "
[QUADRAS ANTONIGTGUÉDES DE JESUS Si
PREFEITURA
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuvan:
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
PARECER JURÍDICO 034/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 005/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS | NO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
| xpediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade. solicita
verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
ao assunto. seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021. PROCESSO Nº 005/2021:
CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá. nº 32, Bairro Santa Luzia, Perímetro
Urbano - Goianésia do Pará — PA, de autoria do Poder Executivo, que será encaminhado à
apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL
DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim. esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado, patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios. tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso
VII e do art. 182. ambos da Constituição Federal de 1.988, vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VII — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
—e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Ria Pedrô Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
FEITURA DES
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuidando DA n0554 GENTE
ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Por sua vez. a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
titeris 0 texto do art, 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988. nos seguintes termos:
VII — promover. no que couber. adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano:
No que diz respeito à matéria em exame. o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
642. de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
prov idências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos, constam dos
Art, 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º- O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
I- ireas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
H- As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
HH- Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira de Identidade, Título de Eleitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é necessária
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
IV —- Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa e pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
ua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA DES
GOIANESIA
DO PARÁ cuando va: GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Contrato de compra e venda assinado é reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal. Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e
pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra e
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual. Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
o processo de alienação de terras urbanas. portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
EE 005/2021. PROCESSO Nº 005/2021. para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal,
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto. essa procuradoria jurídica, com vistas ao PROJETO DE LEI
005/2021. PROCESSO Nº 005/2021, e as leis pertinentes, em especial Lei Municipal
642/2017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
NHENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO, E IMEDIATO ENVIO DO MESMO,
VCOMPANHADO — DESTE PARECER. PARA EVENTUAL APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
Essa procuradoria indica que o processo administrativa encontrasse em conformidade
com as leis municipais, estaduais e federais, porém. RESSALVA que a visita in loco, não
: e pacifica pelo período mínimo de 5 anos, tempo considerado como
s e pelo o entendimento dessa procuradoria. entende essa
ra, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA D
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuivanDo va
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
procuradoria que o poder legislativo tem autonomia para julgar a regularidade do processo em
questão. e resolver o mérito fático, opinando pelo deferimento ou indeferimento do processo.
É o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará - PA, 29 de março de 2021.
ANDRE S
Procurador Geral do Município
Decreto 0012/2017/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N— “Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
apal de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS - Rua Nova Olinda, nº 68,
Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA- Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES -— Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS -— Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA - Rua Catanduva, nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO - Rua Osvaldo Cruz, nº 51,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA - Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA - Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 11º - Processo nº 01 1/2021; MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS — Rua Altamira, nº 08.
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
Nat
a e
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉ
PODER EXECUTIVO
$ 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS - Rua Tiradentes, nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
53. Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA - Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA -Rua Delson de Castro, Quadra
64, Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA - Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA — Rua Boa Esperança,
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DON
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 041/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro de 2021.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
006/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de VIRGILIO SANTOS
DE JESUS, com endereço na Rua Santiago, Quadra 01, Lote 01, Bairro Boa Esperança,
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
Atenciosamente,
JHONATA FERNANDO
Secretário da fazânda
AO
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(d goianesia.pa.gov.br
N GINAS,
Estado do Pará |D Mapia - a”
Prefeitura Municipal de Goianésia SM : S
AA “PARA. Cd
Secretaria Municipal de Aazgen
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021.
Francisco David Leite Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n — Colegial — CEP: 68.639-000.
DR ad e: vs
E SPÁGI! NA *;
; NuSp q
SECRETARIA MUNICIPAL DA F. a URA o
DEPARTAMENTO DE TERRAS U As pará. É
PROCESSO Nº 006/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de Fevereiro de 2021.
REQUERENTE: VIRGILIO SANTOS DE JESUS.
ENDEREÇO: Rua Santiago, Quadra 01, Lote 01,
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA,
Bairro Boa Esperança,
06/11/2019
Valor do Documento E
33,10
Pagador VIRGILIO SANTOS Di
RUA SANTIAGO, 01 - QUADRA 01 - BOA ESPERANÇA - 68639000 - SOIANÉSIA DO PARÁ - PA
SacadoriAvalista
PM GOIANES -
PEDRO SOARE:
Recibo do Pagador
E JESUS - 774.127.022-20
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
S DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ/ PA -
ES
BJBanpaa
Referencia
REQ DET. DEFINITIVO - RUA
Beneiiciano
PM GOIANES
Nosso Número/Código do Documento
2086
Autenticação Mecivca
03790.00094 99110.360007 00000.020867 1 80650000003310
ESPERANÇA
[CPF/CNPJ do Benelicário
83.211.433/0001-13
SANTIAGO, QUADRA 01, LOTE 01. BOA
- PREFEITURA M
UNICIPAL DE GOIANESIA DO
VIRGILIO SANTOS DE JESUS - 774.127.022-20
RUA SANTIAGO, 01 - QUADRA 01 -
mm
Número do Documento
2084
Em So Processamento.
TO II
Para ren da anênria
BOA ESPERANÇA - 88639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
SacadoriAvabsta
83.211.4330001.13
]
SOR
ERE COM
COPE
04
dl 1208,
Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de
Goianésia do Pará.
REQUERENTES.
VIRGILIO SANTOS DE JESUS, Portador da CI/RG nº 4919917 SSP/PA e do CPF/MF nº
774.127.022-20.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer o
Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a) Rua
Santiago, Quadra 01, Lote 01, Bairro Boa Esperança.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora pleiteada,
de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará — P A, 04 de Novembro de 2019.
ç
Assinatura do requerente
es
Sá eee)
Prefeitura Municipal de Goianésia do ar
Secretaria Municipal da Fazenda, 5
Departamento de Terras Urbanas >
Processo N.º 006/2021
Requerente: VIRGILIO SANTOS DE JESUS
Localização do Imóvel: Rua Santiago, Quadra 01, Lote 01, Bairro Boa Esperança, Perímetro
Urbano - Goianésia do Pará - PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x ) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim ( ) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
e Imóvel construído em alvenaria
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa D, conforme Artigo 8º, Parágrafo 4º da
Lei n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
Carimbo e Assi
Portana nº 021) 2021-GP-PMGP
REGISTRO e
O GERAL
| NOME
FILIAÇÃO
FATOR RH
11.476
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
POLÍCIA. CIVIL
RAL o dios TAÇA BLEDORAL
POLEGAR DIREITO
| eouatorial Nota fiscal| Fatura de Energia Elétrica | Sério B Icrop
raia NE da Fatuçã 2 ES GOO Do risada rnciy
Instalação: estojo test fe
USPL RSA cá Mata farda Us LM,
Centrais Elétricas do Pará S.A es ote armat dte coa
Rodovia Augusto Montenegro, km 8.5 | Delam - PA
* 5 pr
cefi CEP 66823-010 | CNPJ 04 895 728/0001-80 Para atendimento,
Inscrição Estadual 15074 480-3
Informe este número.
Conta do Mês Vencimento
18/2019 05/11/2019
Dados do cliente
VIRGILIO SANTOS DE JESUS
Re SAMA E Casa 1H
BOA Ds odi es MD RD SD O Dado ne
or Porvacia cale Meg does USE ADO tes Albotta
Grupo e ubigeapo de Loit not Vento Bom. d
viga de d = COMVEH IOtbra santista UM tempo td to
incestado abas Tanula tr Seabidou
1Qkemi) a, Fatima dor Tulio du
Datas
Emissão 20/10/2014 Apresentação esq mi Previs o próxima leitura: is pg nriss
Demonstrativo de Faturamento
Fornecimento Quetit Idade tácita valor
Lr,dr
ama
bio dente Mando Vet lra uus
PIS 0,4
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Itens Financeiros
Meme io do Dar itanhe E iquintos 14,44
multa TER
Juros ER
Totalapaga: R$34,16
Informações de tributos Re ervado ão Fisco
Tributos Base de cálculo Aliquota (%) Valor(RS) turma tostttniar st PES URR LRR R
Icus Oem OO O a
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Histórico do Consumo (kWh)
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CONMO 298 65 DO SS ES Al5 262 AM A56 MS AME ME O
Informações do consumo do mês + Tarifa sem Tributos
Constante Data Leitura Anterior Data Leitura Atual Qude. Dias Resolução Aneel
1.00 PA ARA AO e My om “ Pav A
Canal de Leitura * Leitura Anterior Leitura Atual Consumo Tarifa sem Tributos
Ativo total stuto due COR RT
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Comes ico do Consumo (13)
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EXTRA-JUDICIAL - COMARCA DE BREU BRANG
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Luzia, n - Breu Branco - PA - 68,
eiumalde Justiça do 7
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Livro B-002 Folha 095
CERTIDÃO DE CASAMENTO Nº 295
4
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? pag. 8º
CERTIFICO que, do livro, folha e termo citados de ASSENTO DE CASAMENTOS, deste
Ofício, consta que perante a Juiza de Paz FERNANDA CHRISTINA KOLLING e as
testemunhas constantes do termo, foi lavrado sob o regime de Comunhão Parcial de
Bens, no dia 11 de agostóide 2008, às 16:30h, o casamento: BERRO bio
de - VIRGÍLIO SANTOS
DE JES
que passará a assinar - SINEIA BELCHIOR DE JESUS - RR
ELE de nacionalidade brasileira, solteiro, Mecânico, nátural de Jacundá-PA, onde nasceu
no dia 06 de setembro de 1982, filho de DEUSDETE COUTO DE JESUS e de MARIA
FERREIRA DOS SANTOS, brasileiros, casados, ele lavrador, ela do lar. **** "tt
ELA de nacionalidade brasileira, solteira, Lavradora, natural de Xinguara-PA, onde
nasceu no dia 15 de maio de 1985, filha de MARIA JOSÉ BELCHIOR, brasileira,
adiar, Casada: HARE E Sand aa sera al
Observação: Nada consta.
O referido é verdade e dou fé.
Breu Branco, 11 de agosto de 2008.
" en
Oficial/Substituta e
tray. Sta. Luzia, 08 - Bela Vista - Fone pá
wWº Deda que
a
Neta, Pad
Ha E ud
a nel
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CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DÊ .
LOTE/TERRENO URBANO N.º 2010
PREÂMBULO:
Pelo presente instrumento particular de venda e
data, as partes a seguir qualificadas, ajustaram entre si a presente venda ' e
compra de bens imóveis, regendo-se este compromisso pelos dispositivos do Código
Civil em vigor, leis complementares aplicáveis, submetendo-se as partes aos
expressos termos das cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e
outorgam a saber:
DAS PARTES :
VENDEDORA: de um lado como outorgante promitente vendedora ALVES &
NASCIMENTO IMOBILIARIA LIDA C.N.P.J. nº : 08.455.624/0001-05, com sede a rua 1º
de Maio s/n Térreo sala 02, Bairro Alto Bonito, Goianésia do Pará, neste ato
representada pelos seus sócios proprietário Lacine Alves dos Santos, Portador do
c.P.F nº 687.454.517-53, RG nº 111.806-1 SSP/PA, Brasileiro, Casado, Empresario,
residente a e domiciliado a rua 1º de Maio, s/nº Alto Bonito, CEP. 68.639-000,
Goianésia do Pará PA., e o Sr. Claudio do Nascimento Filho, Brasileiro, Casado,
Comerciante, portador do C.P.F. nº 631.837.306-34 RG nº 2.924.237-SSP/PA, reidente
a e domiciliado a Av. Tancredo Neves, s/n, Centro, CEP. 68.639-000, Goianésia do
Pará PA, de responsabilidade técnica do corretor de imóvel : Crézio Reis de
Castro, inscrito no CRECI 12º Região 04517,CPF : 105.934.031-34 ,RG : 1942885 SSP —
PA, residente no Endereço : Tv Raimundo ,São Raimundo nº 2,Centro ,Goianésia do
Pará-PA ,CEP: 68639-000.
denominada a seguir apenas promitente.
COMPRADOR (A) : de outro lado como outorgado (a) promissári comprador VIRGILIO
SANTOS DE JESUS, BRASILEIRO(A), , PASTOR, portadora do C.P.F n.º 77412702220 e no
RG 4919917 - SSP/PA, residente *e domiciliado(a) a RUA BELA VISTA -QDO1 ,LT Pigs,
no Bairro BOA ESPERANÇA, CEP. 68639000, GOIANESIA DO PARA - PARÁ meo oTTRE ÇA Rg RA
e
denominado a seguir apenas promissário(a) e FL E
DO OBJETO: NIM
Um lote de terreno urbano constituído pelo lote de nº LOTE-1 da quadra
QUADRA-1 do Loteamento BOA ESPERANÇA, Município de Goianésia do Pará/PA ,
contendo o lote as seguintes dimensões: Frente: 13,50, Fundo: 13,67, Lateral
Direita: 25,94, Lateral Esquerda: 24,17 com uma área total de 340,17 m*.
A) A promitente, absolutamente livre e desembaraçada de todos e quaisquer
ônus, ou responsabilidade, ou dívidas, dúvidas, litígios, arrestos, sequestros,
penhoras, hipotecas legais ou convencionais, e de taxas e impostos em atraso, é
senhora e legítima possuidora do imóvel retro nomeado e identificado, ora
compromissada através deste instrumento.
B) A promitente possuindo o imóvel acima descrito e caracterizado pelo
presente instrumento e melhores termos de direito, se obriga e se compromete, como
efetivamente obrigada e comprometida tem, a vendê-lo ao promissário, e, este por
sua vez, obrigado e comprometido fica a comprá-lo, observando as condições e O
acordo previamente ajustados, a seguir expressos nas cláusulas seguintes, aque
mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
c) O imóvel objeto deste contrato é parte integrante do acordo judicial
exarado as folhas 537/539, do Processo nº 2008.1.000501-4/ AÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE
POSSE, em que é autora a ora PROMITENTE VENDEDORA.
Cc.1) Fica, porquanto avençado que o não cumprimento de quaisquer das
cláusulas isertas neste contrato, pelo promissario(a) comprador (a), ensejará a sua
execução por título judicial.
MATRIZ - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
RUA 1º DE MAIO, TÉRREO SALA 02 — ALTO BONITO Página 1.
CONTINUAÇÃO DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMIS
LOTE /TERRENO URBANO N.º 2010/240 FIRMADO ENTRE A
IMOBILIÁRIA LTDA (VENDEDORA) E VIRGILIO SANTOS DE JES
1.190,59 EMITIDO EM 25/03/2010 COM VENCIMENTO FINAL
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA 1º. O preço certo e já acordado entre as partes para a presente
promessa de venda e compra é de R$- 1.190,59 (UM MIL, CENTO E NOVENTA REAIS, E
CINQUENTA E NOVE CENTAVOS.) para pagamento nas seguintes condições:
1.1) 0,00 (), a título de sinal, pago no ato da assinatura deste contrato.
1.2) R$1.190,59 (UM MIL, CENTO E NOVENTA REAIS, E CINQUENTA E NOVE
CENTAVOS.) a serem pagos em 1 (UM) parcelas mensais e consecultivas de R$1.190,59
(UM MIL, CENTO E NOVENTA REAIS, E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS.), sendo R$1.196,09
(UM MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS, E NOVE CENTAVOS.), referente ao
parcelamento e 5,50 (CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) referente ao valor
individual do boleto, vencendo a primeira em 05/03/2010.
Parágrafo Primeiro: As parcelas deverão ser pagas através de boletos bancários,
que serão emitidos todos de uma só vez e entregues ao(a) comprador(a) no ato da
assinatura do presente contrato.
Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento de qualquer parcela estipulada nesta
cláusula, obrigará o promissário ao pagamento de seu valor acrescido de
atualização monetária do período, juros moratórios de 10% (dez por cento) ao mês,
calculados dia-a-dia, e, se o atraso for igual ou superior a cinco dias, incidirá
ainda uma multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor do débito, sem prejuízo ao
disposto na cláusula 8º.
Parágrafo Terceiro: Todos os pagamentos deverão ser feitos pelo promissário a
promitente conforme o boleto bancário, ou onde, ou a quem ela indicar por escrito, "
nos dias dos respectivos vencimentos, independentemente de aviso, notificação Qu,
interpelação . cerco o vt
RE que “4 Rei
DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS: gu
CLÁUSULA 2º. Em caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias
promitente, a seu exclusivo critério, considerar rescindido o pr
mediante simples notificação ao promissário, para que satisfaça o débito em mora,
acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos juros convencionados na cláusula
anterior, mais correção monetária medida pelo IGP-M, no prazo máximo de 30
(trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: Decorrido o prazo estipulado, sem que O promissário tenha
efetuado o pagamento, do total do débito em atraso e eventuais prestações que
vencerem até a data do pagamento acrescidos de multa e juros já pactuado e das
custas de intimação, O presente contrato ficará rescindido de pleno direito,
independentemente de qualquer outra notificação ou interpelação judicial ou extra
judicial, ou qualquer outra formalidade.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão ficará o promissário sujeito a perda do
sinal anteriormente dado, mais a aplicação de uma multa penal de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do presente contrato, mais 5% (cinco por cento)
referentes a custos de publicidade e divulgação, sendo estas importâncias
deduzidas do valor já pago, e o saldo devolvido o promissário em igual número de
parcelas que houver, até então, pago.
Parágrafo Terceiro: Nos casos de rescisão do presente contrato, que houver
ocorrido a entrega da posse precária do imóvel, ficará o promissário sujeito a
perda das benfeitorias sem ensejar direito de retenção ou indenização na entrega
da posse do imóvel.
MATRIZ - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
RUA 1º DE MAIO, TÉRREO SALA 02 — ALTO BONITO Página 2
CONTINUAÇÃO DO CONTRATO PARTICULAR DE
LOTE/TERRENO URBANO N.º 2010/240 FIRMADO ENTRE
IMOBILIÁRIA LTDA (VENDEDORA) E VIRGILIO SANTOS DE
CLÁUSULA 3º. A escritura de venda e
promissário(a) comprador (a) ou a quem ele indicar, S
represente legalmente após o pagamento total do valor da compra e venda, correndo
por conta dele, adquirente, o pagamento das despesas com a escritura, imposto de
transmissão, registros e outras mais, porventura exigidas pelo tabelionato de
livre escolha do(a) promissário(a) comprador(a).
CLÁUSULA 4º. A promitente declara sob responsabilidade civil e penal, que o
imóvel objeto deste compromisso encontra-se inteiramente livre de ônus reais,
judiciais ou extrajudiciais, mesmo por impostos, taxas, despesas de condomínio e
semelhantes de qualquer natureza, em atraso, não existindo em trâmite ação fundada
em direitos reais, pessoais reipersecutórias, ou qualquer outra ação que possa
afetar o referido imóvel, ora compromissado com o promissário(a) comprador (a),
respondendo, ainda, a promitente por evicção de direito na forma da lei.
CLÁUSULA 5º. A promitente dará a posse definitiva ao promissário, no ato do
pagamento da última parcela descrita na cláusula 1º deste contrato dando
entretanto ao promissário neste ato a posse precária do imóvel, cam todos os
impostos, taxas e tarifas e demais encargos incidentes sobre o imóvel objeto deste
compromisso, devidamente quitados até esta data, após o quê, tais encargos serão
suportados pelo promissário, mesmo que venham lançados em nome de outrem.
CLÁUSULA 6º. O(A) comprador (a) abaixo citado, fica compromissado a liquidar
o pagamento total do lote adquirido, desde a 1º parcela até a ultima, conforme
acordo entre as duas partes: COMPRADOR E VENDEDOR.
CLÁUSULA 7º. A não liquidação total do lote no prazo combinado entre ambas
as partes, a desconciderá a desistência total do pagamento, o COMPRADOR ficará
sujeito às seguintes penalidades: E
e Inclusão do seu nome nos orgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA. Di
a
ng E QU
e Protesto do seu nome em cartório. La «qe de qem.
Vo CESA
e Retomada do ben adiquirido. MIN o
CLÁUSULA 8º. O presente compromisso é celebrado em caráter essencialmente
irrevogável e irretratável, não comportando de parte a parte O direito de
arrependimento, e obrigará os contratantes, seus herdeiros ou sucessores, a
qualquer tempo ou qualquer título, regendo-se este compromisso, no que for
aplicável, pelas disposições legais expressas no preâmbulo.
CLÁUSULA 9º. Havendo necessidade de qualquer das partes ingressar em juízo,
a fim de fazer valer os seus direitos, inclusive nos casos de inadimplemento das
parcelas previsto na cláusula 2º, a parte julgada culpada pagará à inocente a
multa convencional e penal de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, além das
custas processuais, honorário de advogado da parte inocente desde já pactuados em
20% do valor da ação, juros moratórios de um por cento ao mês e demais cominações
legais aplicáveis.
CLÁUSULA 10º E vedado ao(a) COMPRADOR(A) ceder ou transferir a qualquer
título este contrato, sem a anuência expressa e por escrito da VENDEDORA, sob pena
de ser a cessão ou transferência considerada nula de pleno direito, além do
vencimento antecipado de todo o saldo devedor e aplicação de multa de 10% sobre o
valor total do contrato, devidamente corrigido.
MATRIZ - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA ,
Dr: as RUA 1º DE MAIO, TÉRREO SALA 02 — ALTO BONITO Página 3
LOTE/TERRENO URBANO N.º 2010/240 FIRMADO ENTRE A El
IMOBILIÁRIA LTDA (VENDEDORA) E VIRGILIO SANTOS DE JESUS
1.190,59 EMITIDO EM 25/03/2010 COM VENCIMENTO FINAL R
Parágrafo Único: A VENDEDORA a seu exclusivo critério pode A eirgdy ncordar com
a transferência, cobrando neste caso a comissão de transferê -
cento) sobre o valor total da cessão ou transferência.
CLÁUSULA 11º.Para dirimir possíveis dúvidas oriundas deste contrato as
partes desde já elegem o foro da comarca de jacundá/PA, com renúncia de
quaisquer.outros por mais especial que se apresente ou venha ser
Após a leitura deste instrumento, feito em quatro laudas, achando as partes
tudo conforme, rubricam todas as páginas e assinam-no em três vias de igual teor e
para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Goianésia do Pará-PA, 25/03/2010.
VENDEDORA
/ /
VIRGILIO SANTOS DE JESUS
CPF/CNPJ. : 77412702220
E MATRIZ — GOIANÉSIA DO PARÁ - PA .
RUA 1º DE MAIO, TÉRREO SALA 02 - ALTO BONITO Página 4
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Sqreeseis? TONS a
Estado do Pará 5 3
Prefeitura Municipal de Goianési EA Ss
Secretaria Municipal de FazéHiak “0, pan *
Departamento de Tributos e Té
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
VIRGILIO SANTOS DE JESUS, Portadora da CI/RG nº 4919917 PC/PA e do CPF/MF nº
774.127.022-20, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as penas da Lei, e
para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante o
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse, Justa, mansa, pacífica e
de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua Santiago, Quadra 01 Lote 01, Bairro Boa
Esperança, Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com área total
de 340,00 m? (trezentos e quarenta metros rados). Como confrontantes: Frente
com RUA SANTIAGO; Lado direito: JOSE “CARLOS UZ.DE OLIVEIRA, Portador da CI/RG
nº 1319834159 SSP/BA e CPF nº 32; 914. 807- 72; Lado esquerdo: VASTIR CRISTO DA
SILVA, Portadora do CI/RG nº 0671623120018-6- SSP/MA e CPF nº 836.261.402-10, e
nos fundos: ROZILENE DE FRANCA SILVA, Portadora, do CI/RG nº 0671623120018-6-
SSP/MA e CPF nº 836.261.402- 10.
Declaro ainda, estar ciente que esti claração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui.o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais; -sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 04 de novembro de 2020.
DANZIDO: ; 19
» VIRGILIO SANTOS JESUS
a ane
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
DECLARAÇÃO
FEQMBASEA. AE DEUSA servidor público municipal,
Matricula nº AA ai é 1 DECLARO para os devidos fins de direito e Regularização
Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
A UA... GANTIAÇL A eanrsea Ng: Ei Old DA oossehis , Perímetro rio, nesta
cidade de Goianésia do a - Piece Aeaeligsar dci a re por mim foi
Airáspeito do direito de uso, gozo
por parte do(a) senhor(a)
A tibi [0 e 7 RE é CPF nê
qualificados),que:..
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EQUELENT E. MEMO AMA Siri Ene os co AU
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EA e Ato
sestto mae" gol
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
Estado do Pará
Departamento de Tributos e Terras
Existe área construída no terreno (Nsim ( não. Caso positivo: ( Jmadeira ( XJalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? (X)sim ( Jnão.
Se não, quem foi encontrado ( )parente( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
Qualificação aU nao Edna
Por ser verdade, firmo a presente.
Goianésia do Pará - PA, ...d.0..... de. LEREM LA de 2019
/ a rt feoricisco DE SEUSA
FISCAL — DEP. TERRAS E TRIBUTOS
VIZINHO - 2
a aitl Pombos Poe roraa non mo tro m
Rua Dadra Cnarar da Ali
Declaração de Reconhecimento de Limite
, CIRG nº v Asia tt, fe fh
e CPF º 74. Pee Caeé o , É ans imóvel localizado na
ESICRENÇO, com ASP de ç
entre os imóveis confrontantes.
Por ser verdade, estando os confrontantes de pleno conh
demarcação expressa, declaram que reconhecem esta descri Re Timitá J£ al entre
as propriedades.
Confrontante lateral direita: 5, E
í
[(S q ;
Portador da a de Identidade nº 4244 G 2 é) e do CPF nº
CA Giu G 2) .
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e do CPF nº
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Confrontante fundo: KCzi/enNE (E PRANÇA Su Lya
Portador E Cédula de Identidade nº [555 Sqqa 5 SÊ MA e do CPF nº
Goianésia do Pará-PA, AC de
Conf. Fundos
Sesi”
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TERRAS
Je Go;
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MEMORIAL DESCRITIVO FphoINO,
PROPRIETÁRIO: Virgilio Santos de Jesus 5
LOCALIZAÇÃO: Rua Santiago Quadra 01 Lote 01 Bairro B68”
Urbano — Goianésia do Pará/Pa.
D
[od
a
MUNICIPIO: Goianésia do Pará, ESTADO: Pará.
ÁREA: 340,00 mº. ' PERIMETRO: 77,20 m.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: Rua Santiago.
FUNDOS: Rozilene de França Silva.
LAT. DIREITA: Jose Carlos Cruz de Oliveira.
LAT. ESQUERDA: Vastir Cristo da Silva.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM 711.329,72 m
Leste e 9.575.160,69 m Norte, referida ao meridiano central 51º WGr; desta, segue
confrontando frente com a Rua Santiago, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 60º49'21" e 13,70 m até a estação P-2; desta, segue confrontando lateral
direita com o Srº. José Carlos Cruz de Oliveira, com o(s): seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 149º51'24" e 25,00 m até a estação P-3; desta, segue confrontando fundos
com a Sr”. Rozilene de França Silva, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s):
240º41'55" e 13,50 m até a estação P-4; desta, segue confrontado lateral esquerda com
o Sr. Vastir Cristo da Silva, com o(s) seguinte(s) azimute (s) e distância(s):
329º11'32" e 22,40 m até a estação P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Pará), 09 de outubro de 2020.
ico em Agrimensura
acional: CFT-BR nº6510338629-1
Cód. INCRA “G22”
Responsável Técnico
Memorial nº29/2020
Lenaiado à EVN Autom Com Equip Lida - ME
asofa para Caicuios. Desernos e
IMOVEL:
a versão ong so estema
VIRGILIO SANTOS DE JESUS
REGULARIZAÇÃO
MUNICÍPIO: Ur
PA
GOIANÉSIA DO PARÁ
o
Projetos topograticas M
Essa desenno os ei
Barro: BOA ESPERANÇA
PLANTA TOPOGRAFICA
PERÍMETRO:
77,20m
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
PREFETTURA vas
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuidando Da
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM |
PARECER JURÍDICO 035/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 006/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS | NO MUNICÍPIO | DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
[Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade. solicita
ficação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
ao assunto. seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021, PROCESSO Nº 006/2021:
VIRGILIO SANTOS DE JESUS — Rua Santiago, Quadra 01. Lote 01. Bairro Boa Esperança.
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA. de autoria do Poder Executivo. que será
encaminhado à apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado, patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios, tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso
Ville do art. 182, ambos da Constituição Federal de 1.988. vejamos;
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VII — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
am
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
PRE LR 4
GOIANESIA
DO PARÁ cuidando DA nossa cente.
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Por sua vez. a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
Hieris o texto do art. 30, inciso VII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
VII — promover. no que couber. adequado ordenamento territorial. mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano:
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
042. de 29 de dezembro de 2017. que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos. constam dos
rt. 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º - O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
|- As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
[L- As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
WI- Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira de Identidade, Título de Eleitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é necessária
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
dá documentos devem ser reconhecidos em partório ou
FEITURA DE
ANÉSIA
PARÁ cuando Da GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
EV - Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa e pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
ssinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal, Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e
pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra e
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual. Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
o processo de alienação de terras urbanas. portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
LEI 005/2021. PROCESSO Nº 006/2021. para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal.
PREFEITURA DEM
ANESIA
DO PARÁ cuidando DA nossa cente
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto. essa procuradoria jurídica, com vistas ao PROJETO DE LEI
0050021. PROCESSO Nº 006/2021, e as leis pertinentes. em especial Lei Municipal
042/2017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
ALIENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO. E IMEDIATO ENVIO DO MESMO.
ACOMPANHADO — DESTE PARECER. PARA EVENTUAL APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
É o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará - PA, 29 de março de 2021.
ANDRÉ SIMÃ
Procurador Geral do Municipio
Decreto 0012/2017/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS - Rua Nova Olinda, nº 68,
Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA- Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES - Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS — Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA — Rua Catanduva, nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO - Rua Osvaldo Cruz, nd
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA - Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA — Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 11º - Processo nº 01 1/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS - Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSI
PODER EXECUTIVO
$ 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS — Rua Tiradentes, nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 13º - Processo nº 01 3/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA - Travessa Santos Dumont, nº
53, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA -Rua Delson de Castro, Quadra
64, Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA - Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA — Rua Boa Esperança,
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 042/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro de 2021,
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
007/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de JOSSELI DIAS
ROCHA, com endereço na Rua Catanduva, nº 04, Bairro Colegial, Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA.
Atenciosamente,
JHONATA FERNANDO M. ROCHA
Secretário da fazenda
AQ
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(o goianesia.pa.gov.br
Sopros 2
Estado do Pará |
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021
Francisco David Leite Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n — Colegial - CEP: 68.639-000.
PROCESSO Nº 007/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de Fevereiro de 2021.
REQUERENTE: JOSSELI DIAS ROCHA.
ENDEREÇO: Rua Catanduva, nº 04, Bairro Colegial, Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA.
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OG VISINVIOD 30 TVAIDINNA VANLIISIAA - SINVIOD Wd
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: VEVd 0 VISINVIOS 30 TVEIDINNA VENLIISINA - SINVIOD Nd
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Vd - Vavd OQ VISINVIOD - 0006€989 - TVIDINOO - PO 'SVANANVLVO vnH
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9€01 L/8€09bL 5000/9600
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6102/60/0€
JopeBeg op oquay
ORISINE!,
CONFERE CSM O
REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE ÁREAS URBANAS
Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de
Goianésia do Pará.
REQUERENTES.
JOSSELI DIAS ROCHA, Portadora da CI/RG nº 8692458 PC/PA e do CPF/MF nº
937.833.375-34.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer o
Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a) Rua
Catanduva, nº 04, Bairro Colegial.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora pleiteada,
de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará — PA, 25 de Setembro de 2019.
Assinatura do requerente
E
regata);
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pa
Secretaria Municipal da Fazenda) >
Departamento de Terras Urbanas:
Processo N.º 007/2021
Requerente: JOSSELI DIAS ROCHA
Localização do Imóvel: Rua Catanduva, nº 04, Bairro Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia
do Pará - PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x ) Sim (. ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim ( ) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
e Imóvel construído em alvenaria
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa B, conforme Artigo 8º, Parágrafo 2º da Lei
n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
e as e Trios - SEMFAZ
Portana nº 0211 2021-GP-PMGP
GovERNo DO ESTADO Do
POLÍCIA CIVIL
DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO
1 VIA BESgo 27/10/2012.
DIAS ROCHA.
a PORTÓ “SEGURO EA À
& E onioeu pi PRE e L Eae
O o 9378
; FATOR RH
AS Lol
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Tribunais
Ato Notafial ou de Registro “% )
2636.AB027916-7 5
apostado
Comsuteo seia em
eu
CERTIDÃO DE (CASAMENTO
“NOMES:
JOÃO ROCHA
JOSSELI SOARES DIAS
MATRÍCULA:
1368460155 1979 2 00003 270 0000542 18
| NOMES COMPLETOS DE SOLTEIRO, DATAS E LOCAIS DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE E. FILIAÇÕES DOS CÔNJUGES.
JOÃO ROCHA, brasileiro, solteiro, motorista, nascido no, dia dezesseis de fevereiro de mil
novecentos e cinquenta e oito (16/02/1958), natural de putas: Estado do Espírito Santo, filho de
j Eduardo Rocha e Sirsa Coutinho.
JOSSELI SOARES DIAS, brasileira, solteira, domésãa, nascida no dia oito de março de mil
novecentos e sessenta e um (08/03/1961), natural de Porto Seguro, Estado da Bahia, filha de
“| Clemente Soares Dias e Alzira Pinheiro de Souza.
DATA DE REGISTRO DO CASAMENTO (POR EXTENSO) MÊS
: Ss: [ viwre E SETE DE MARÇO DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E NOVE | Er] [27] [03 | [190 | 1979
a REGIME DE BENS DO CASAMENTO
| COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ta, di) :
| NOME QUE CADA UM DOS CÔNJUGES PASSOU A UTILIZAR (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO)
// | JOSSELI DIAS ROCHA.
o aaeRE Ca ORIGINS.
| QouEtRE CONS
OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES:
OL
Está conforme no termo, 2º via.
à A |
Ses Ah
NOME DO OFÍCIO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO O Conteúdo da certidão e verdadeiro. Dou fé.
E CISTREDO DRA | Caraíva, Porto Seguro, 15 de setembro de 2016.
£ OFICIAL REGISTRADOR : Marcelo Gomes de Miranda | A f /
É MUNICÍPIO : Porto Seguro/BA Uguka fem ue
ENDEREÇO: Av: Itabeia s/nº, Trancoso, Porto Seguro, BA, Rip
| Assinatura db o)
ria seoa do
CEP:45.818-000
+
Nota Fiscal | Fatura de Energia Elétrica | Série 8: :
Neca ra I7aB MAS Bezsaems 5255/08
É
instalação: 16562812 Y
x Centrais Elétricas do Pará SA 2 Ng É
EO SS Rodo Autato Mentenego im 5| 5 a
56823-010 | CNP 04 895. 728/000) pa
celp Inscrição Estadual 15.074 480-3 h: [e istpenán E o
” ContadoMês Vencimento
87/2019 31/07/2019
Psi E Ta
JOSSELI DIAS ROCHA
R. CAPANEMA 4 BAIRKO COLEGIAL
GOLANESLA DO PARA 68639 000 GULANESIA DU PARA (PA
Hr Parceiro de Negocio: 97328234 CPE: 93/.833.375-34
Grupo e Subgrupo de Tensão: B/B1 Tensao Nom.: 127 'V - mo
Tipo de Tarifa: CONVENCIONAL MONOMIA UL/Seg: GPIGBOB2-2 198
Classificacao: Residencial Pleno Nr Medidor: 1122848161
Perdas no Ramal (kh): 4,04 Fator de Potencia: 6
Datas 74
24/08/2019
Emissão 24/0//2019 Apresentação 24/07/2014 Previsão próxima leitura:
“Demonstrativo de Faturamento
Fornecimento
Consumo
Adicional Band. Amarela
PIS
COFINS
Itens Financeiros »
Cip-Ium Pub Pref munto 3,69
REAVISO DE
VENCIMENTO
Informações de tributos Reservado ao Fisco
Tributos. Base de cálculo Aliquota 6) Valor(RS) — BOOCSHB/DEDF2899E452697483CEBAEOM
cus o,00 eruvea 0,00
E 48,90 1,38/5 0,68 “ Periodo Fiscal Número do Programa Social
comns 48,90 63907 4,13 24/07/2019
cepa ps
Canal de Leitura Leitura Anterior Leitura Atual Consumo Tarifa sem Tributos
Ativo luta) 1.69% 1.762 66 n. 6/0980
Reaviso de Vencimento
*) ao lado, O nao pagamento ate a data 08/08/2015 implicara ná suspensao FES/AND VALOR |
do fornecimento, de 'acordo com Res .414/10 art .172 « lei 8967, part .6 p= ço
3, inclusas SPC/SERASA & outras medidas de cobra mca de suspe
nsao, sera condicionado a quitacao de todos os debitos. Caso ja tenha pa
o, favor desconsidorar estejreaviso.
Informações para o cliente
arela 1 01/07 - M/07 * Raducoo de baso TONS cont art 206 do «opitulo REKTE do REGAS-PA
. nt ue [2
q S AS
Ro PAGINA e:
Estado do Pará a NI &
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 2 = RAS
Secretaria Municipal de Fazenda “9, as
Departamento de Tributos e Terras O -PARÁ-
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSS
GI is
Nei gu, 0 É
JOSSELI DIAS ROCHA, Portadora da CI/RG nº 8692458 PC/PA e do CPF/M
937.833.375-34, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as penas da Lei, e
para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante o
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse, Justa, mansa, pacífica e
de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua Catanduva, nº 04, Bairro Colegial,
Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com área total de 284,82
m? (duzentos e oitenta e quatro metros e atente e dois centímetros quadrados).
Como confrontantes: Frente com RU CATAN Ay Lado direito: MARIA VANEIDE
ALVES, Portadora da CI/RG nº 55 1 PC/| Ae CPF nº 397.198.802-44; Lado
esquerdo: MARIANA PAULA SIQUEIRA RODRI S, Portadora da CI/RG nº 11192170-
PC/PA e CPF nº 035.325.066-02, e nos fundos: JOÃ DA CRUZ DE LIMA FILHO, Portador
da Cl/RG nº 981314 SSP/MS e CPF nº 460.59 .931-72, |
1
Declaro ainda, estar ciente que esta declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais; sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 04 de novembro de 2020.
JOSSELI DIAS ROCHA
ER a “o.
3º PÁGINA &,
ao 9 aos
Estado do Pará p: E a
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará da
Secretaria Municipal de Fazenda TS PARÁ. q"
Departamento de Tributos e Terras is
DECLARAÇÃO
Eu, Úrionis, Feaneisco. LE. Seus Aservidor público municipal,
Matricula nº LER RR ; DECLARO para os devidos fins de direito e Regularização
Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
BA TANIA. E OM ris Perímetro Urbano, nesta
cidade de Goianésia do Pará - PA, com área de ED 4 PR é por mim foi
questionado aos vizinhos (vizinho 01) MERUANA. PAULA. SUREIA.. REMENGUES CPE
nZa SAS. Qhb Cd, endereço
(vizinho 02) (UAI LB ALELÇE
“endereço .ÁUA.....£ ATA A E,
e disposição sobre o imóvel acima descrito, por parte do senhor(a)
t t
ES 0:8737/48 MORNO 777 E (FD = E CPF nº
BIBI As e foi afirmado pelos vizinhos (já qualificados), que:
Zoe MA ADE DEAR QUE fis
EEBAULENA ELE IVA Vibe A.C EM
leme ros LDA Seis MARIA MTE E ENDEREÇO ria
UM DO LOGAL a.
Estado do Pará 5
Prefeitura Municipal de Goianésiã do
Secretaria Municipal de Pk
Departamento de Tributos e T
Existe área construída no terreno (>)sim (| Jnão. Caso positivo: (. Jmadeira (X Jalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? (X)sim ( Jnão.
Se não, quem foi encontrado ( )parente( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
Qualificação............. iii
- S0 SA
ALHO o
FISCAL — DEP. TERRAS E TRIBUTOS
VIZINHO - 2
VIZINHO - 1
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
Declaração de Reconhecimento de Limite
dossel, MAS Kecun ciRG nº BETRUS E Pe PA
e CPF nº YDh 833 3215. 34 Proprietário(a) do imóvel localizado na
com área
1a
de : «*, Perímetro Urbano, neste município de Goianésia do Pará A,
declaro não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os li omuns existêntes * “c,
entre os imóveis confrontantes.
o Ve
Por ser verdade, estando os confrontantes de pleno confeci
demarcação expressa, declaram que reconhecem esta det
as propriedades.
Confrontante lateral direita: =) Á,
Portador da Cédula de Identidade nº 55 TO zo! Me PA e do CPF nº
242 [13 gOR-L, .
Confrontante Lateral esquerda: fleerana Penta SIQUENA Levy GuES
Portador da Cédula de Identidadé nº O - LA e do CPF nº
025 215 06h OR nua
Confrontante fundo: Tod éur p mA VA [94
Portador da Cédula de Identidade nº Yri2iy Ms e do CPF nº
Sho Gas Bl-ta *
Goianésia do Pará-PA, Z7 de ZSezembero 2019.
Conf. Lat. Direita o
a /
Proprietários )
Conf. Lat. Esquerda
Teco Coura
Conf. Fundóé
é 7 a 2 DE pó)
Responsável Técnico
7
Ness”
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TERRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: Josseli Dias Rocha
LOCALIZAÇÃO: Rua Catanduva 04 Bairro Colegial, Perímetro Urbano —
Pará/Pa.
MUNICIPIO: Goianésia do Pará, ESTADO: Pará.
ÁREA: 284,82 m?. PERIMETRO: 79,40 m.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: Rua Catanduva.
FUNDOS: João Cruz de Lima Filho.
LAT. DIREITA: Maria Vaneide Alves.
LAT. ESQUERDA: Mariana Paula S. Rodrigues
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM 711.248,92 m Leste €
9.575.853,01 m Norte, referida ao meridiano central 51º WGr; desta, segue confrontando
frente com a Rua Catanduva, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 172º40'55" e
9,50 m até a estação P-2; desta, segue confrontando lateral direita com o Sr*. Eloisa da
Cruz Silva, com o(s): seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 258º17'8" e 30,30 m até a
estação P-3; desta, segue confrontando fundos com o Srº. João Cruz de Lima Filho, com
o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 352º40'55" e 9,30 m até a estação P-4; desta,
segue confrontado lateral esquerda com a Sr”. Luiza Altina da Silva, com o(s) seguinte(s)
azimute (s) e distância(s): 77º51'46" e 30,30 m até a estação P-1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Pará), 02 de outubro de 2020.
Cód. INCRA “G22”
Responsável Técnico
Memorial nº27/2020
o de Série 21905. Licenciado à EVN Autom Com Equip Ltda- ME
do setema profissona! para Calcuos, Desenhos
desenha to elaborado
cretos topográficos Me
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PLANTA TOPOGRAFICA
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URBANO
PROPRIETÁRIO: Ana:
284,82 m?
PERÍMETRO:
79,40m
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* Wrancma:
ÚNICA »
02/10/2020
JOSSELI DIAS ROCHA
OBJETIVO.
REGULARIZAÇÃO
MUNICÍPIO:
GOIANÉSIA DO PARÁ
01/01
AR = (21Omm x 297mm)
PREFEITURA DEP
DO PARÁ cuando DA nossa ente
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
PARECER JURÍDICO 036/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 007/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO | A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS | NO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
[-xpediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade. solicita
eriicação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
detimitivo, verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
ao assunto, seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021. PROCESSO Nº 007/2021:
JOSSELI DIAS ROCHA — Rua Catanduva. nº 04, Bairro Colegial, Perímetro Urbano -
Gotanesia do Pará — PA, de autoria do Poder Executivo. que será encaminhado à apreciação
do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim. esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado. patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios, tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso
vViLe do art. 182. ambos da Constituição Federal de 1.988. vejamos;
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VHI — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
E Sá o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes.
SANA JA E
ua Pedrb Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
FEITURA D E
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuidando Da
(ney )
TE aê
Ne)
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
fiteris O texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
VII — promover. no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano:
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
642. de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre programa municipal de regularização
tundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos. constam dos
Art. 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art, 4º - O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
I- As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
H- vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
Hi- Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira de Identidade, Título de Eleitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é necessária
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
IV — Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa e pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
ee CW Õí=EM »
“RualPedrolSoares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA DEP
GOIANESIA
DO PARÁ cuando Da GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em eurtório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal. Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e
pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra e
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual. Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
9 processo de alienação de terras urbanas. portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
[1 005/2021. PROCESSO Nº 007/2021. para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, essa procuradoria jurídica. com vistas ao PROJETO DE LEI
0052021. PROCESSO Nº 007/2021, e as leis pertinentes. em especial Lei Municipal
64202017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
MENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO, E IMEDIATO ENVIO DO MESMO.
VCOMPANHADO — DESTE PARECER. PARA EVENTUAI APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
Essa procuradoria indica que o processo administrativa encontrasse em conformidade
com as leis municipais, estaduais e federais, porém, RESSALVA que a visita in loco. não
confirma a posse mansa e pacifica pelo período mínimo de 5 anos, tempo considerado como
e
eeroival Pelas TegiSlações e pelo o entendimento dessa procuradoria. entende essa
é /
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM |
REFEITURA »”
DO PARÁ cuando da vossa cento
procuradoria que o poder legislativo tem autonomia para julgar a regularidade do processo em
questão. e resolver o mérito fático, opinando pelo deferimento ou indeferimento do processo.
É o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará - PA, 29 de março de 2021.
NDRÉÍSIMÃO MACHADO
Procurador Geral do Município
Decreto 0012/2017/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/jPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
PODER EXECUTIVO
Di
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote |8. Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS - Rua Nova Olinda, nº 68,
Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA-— Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES - Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS - Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
g 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA - Rua Catanduva, nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO - Rua Osvaldo Cruz, nº 51,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA - Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA - Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 11º - Processo nº 011/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS — Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
Veste 1 ' “o,ASS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSI
PODER EXECUTIVO
$ 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS — Rua Tiradentes, nº
99. Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
53, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA Rua Delson de Castro, Quadra
64, Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA — Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 17º - Processo nº 017/2021; KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA - Rua Boa Esperança.
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
E ROCHA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 043/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro de 2021.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
008/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de JOÃO BATISTA DA
SILVA NETO, com endereço na Rua Osvaldo Cruz, nº 51, Bairro Novo Horizonte,
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
Atenciosamente,
Secretário da fazenda
AO
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(d goianesia.pa.gov.br
“is, x” PÁGINAS
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Estado do Pará És dd e
Prefeitura Municipal de Goianksi “SS RAD
PARA: S
Secretaria Municipal de F
Departamento de Tributos e
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021.
Francisco David Leite Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n — Colegial - CEP: 68.639-000)
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZ
DEPARTAMENTO DE TERRAS URB
PROCESSO Nº 008/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de Fevereiro de 2021.
REQUERENTE: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO.
ENDEREÇO: Rua Osvaldo Cruz, nº 51, Bairro Novo Horizonte, Perímetro
Urbano - Goianésia do Pará - PA,
Pagador JOAO BATISTA DA SILVA NETO - 619.984.192-15
RUA OSVALDO CRUZ, 51-A - NOVO HORIZONTE - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
Sacacoriavalista
Banenciáro Autenticação Mecânica
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ / PA -
BBanpará 03790.00094 99110.360007 00000.021303 8 80810000003310
[Vencimento
REQ DE T. DEFINITIVO - IM URBANO - RUA OSVALDO Nº 51, BAIRRO NOVO HORIZONTE. 22/11/2019
Bonafciano [CPFICNP do Benelicaro [AgêncialConia CorrantalGonvênio
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO 83.211.433/0001-13 0096/0005146038/11036
Endereço Boneliciário Espécie DOC Nosso NumeroiCódigo Documento
| FEDRO Soares De ouiveira - coec - comnésiaDo pará! [PORT Pt [items org]
CIP artoira Espécio [Quantidade (*) Valor Documento
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Instruções - Tuato du Responsabikdade do Beneficiório
Número do Documento
2130
Autenticação Mecânica - Ficna de Compensação
Paçador
JOAO BATISTA DA SILVA NETO - 619.984.192-15
RUA OSVALDO CRUZ, 51-A - NOVO HORIZONTE - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
83.211.433/0001.13
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Codigo de Baixa
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REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE ÁREAS URBANAS
Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de
Goianésia do Pará.
REQUERENTES.
JOÃO BATISTA DA SILVA NETO, Portador da CI/RG nº 3678294 PC/PA e do CPF/MF nº
619.984.192-15.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer o
Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a) Rua
Osvaldo Cruz, nº 51, Bairro Novo Horizonte.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora pleiteada,
de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará — P A, 18 de Novembro de 2019.
Assinatura do requerente
Nro 3
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará.
Secretaria Municipal da Fazenda,
Departamento de Terras Urbanas
Processo N.º 008/2021
Requerente: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO
Localização do Imóvel: Rua Osvaldo Cruz, nº 51, Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x) Sim (. ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim ( ) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
e Imóvel construído em alvenaria
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa D, conforme Artigo 8º, Parágrafo 4º da
Lei n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
Carimbo e Assixatura
Portana nº 021] 2021-GP-PMGP
39
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POLEGAR DIREITO
CONFERE COM O ORIGME!,

PÁGINA
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CERTIFICO que às folhas 432 do livro N.º. GOB ; do Répitis
de Nascimento foi feito hoje, o assento de . JOÃO BATIST A -DA-SILVA-NETO
de mil novecentos e
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e serviram de testemunhas SUELI DOS SANTOS..DE..O1 IVEIRA-E-MARTA-
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JOAO BATISTA DA SILVA NETO
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Informações de tributos
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Histórico do Consumo dkWio — — |
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Informações do consuma do mês + Tarifa sem Tributos |. se
Constante Data Leitura Anterior Data Leitura Atual Qtde Dias Resolução Aneel
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edito Total Lose o! E uk toda
Pelo presente instrumento particular de compra e venda; de um lado na
qualidade de VENDEDOR o Sr, GENIVALDO TORRES DA SILVA,
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Goianésia do Pará -
PA, portador do RG: 3198483 e CPF: 600.608.592-53 do outro lado na
qualidade de COMPRADOR o Sr. JOAO BATISTA DA SILVA NETO,
brasileiro, maior, residente e domiciliado na cidade de Goianésia do Pará — PA,
portador do RG: 3678294 e CPF: 619.984.192-15, resolvem em comum
acordo elaborarem o presente instrumento mediante cláusula e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO BEM - o primeiro aqui nomeado
VENDEDOR é legítimo proprietário de um imóvel urbano que fica na Rua
Osvaldo Cruz, nº 51, Bairro Centro, Goianésia do Pará - PA, medindo 10,00 Mt
(Dez Metros) de frente, 25.00 Mt (Vinte e Cinco Metros) de lateral esquerda,
25,00 (Vinte e Cinco Metros) lateral direita e 10,00 Mt (Dez Metros) de fundo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO - O segundo aqui nomeado
COMPRADOR se compromete em adquirir o denominado IMÓVEL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO BEM - Fica estabelecida pelo
presente contrato o valor R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) em acordo entre
VENDEDOR E COMPRADOR.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO - Fica
estabelecido o pagamento total do bem da seguinte forma:
“À VISTA-RS$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE ENTREGA DO BEM - No ato
da assinatura do presente contrato. A partir da data de assinatura do presente
instrumento, e, estando emitido na posse do imóvel referenciado, correrão por
conta exclusivas do COMPRADOR, todos os impostos, taxas ou contribuições
fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto do presente
instrumento e por este deverão ser pagos nas épocas e nas repartições
competentes, ainda que lançados em nome do VENDEDOR, assim como serão.
desde já, de sua inteira responsabilidade, as despesas com lavratura € registro
da escritura. Tendo a partir desta data a posse total sobre o objeto citado neste
contrato de compra e venda, podendo fazer o que bem quiser com o mesmo.
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Prefeitura Municipal de Goianésia 3 E
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Secretaria Municipal de Page “3, so
Departamento de Tributos e T paRÁ- S
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
JOÃO BATISTA DA SILVA NETO, Portadora da CI/RG nº 3678294 PC/PA e do CPF/MF nº
619.984.192-15, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as penas da Lei, e
para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante o
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse, Justa, mansa, pacífica e
de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua Osvaldo Cruz nº 51, Bairro Novo
Horizonte, Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com área total
de 240,00 m? (duzentos e quarenta metros c rados). Como confrontantes: Frente
com RUA OSVALDO CRUZ; Lado direito: TER CRISTINA DA COSTA, Portador da
CI/RG nº 4296603 PC-PA e CPF nº 536. 46. 443-72; Lado esquerdo: JURANDY MANOEL
DOS SANTOS; Portador da-CI/RG n 3381568 pp e CPF nº 621.880.972-20; e nos
fundos: QUEM DE DIREITO
Declaro ainda, estar ciente que es dic ção tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exolui o dire É Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
| pr
do |
Goianésia do Pará — PA, 05 de novembro de 2020.
JOÃO BATISTA DA SILVA NETO
DECLARAÇÃO
cu /eccago. Leaneisco. ve rua, servidor público municipal,
Matricula nº LAR IÊ DECLARO para os devidos fins de direito e Regularização
Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
Éu.A Beda D/AG10 Da A 6-4 241 A ANNA 1 VN , Perímetro Urbano, nesta
cidade de Goianésia do Pará - PA, com área; de VEN A ren e por mim foi
questionado aos vizinhos (vizinho/0) ERACEDARMBEL. MN. GASTOS, CPF
nº.b89....840...04.d8:7. .Mendereço d: “EA. RALO A Sia E GT A ,e
(vizinho 02) sr, POPRAS..ccesseiseesserreareerearaessesary
endereço «. à respeito do direito de uso, gozo
e disposição sobre o imóvel, acima: descrito, por parte do(a) senhor(a)
TERA... BATAGTA... PRB A MEMO mm Vo Cr ne
619.164. AJAT AD anca ,e foi lafifmado pelos vizinhos (já
qualificados) que: 1421 MHC... QL... SECAM... NECLALA... QUE... TERA.
Ou ERILECALOEA LL EO e EMERALD re
De... LROBACOAD E. QUEM ERUERENZE THA
QUO Mana NES DR LA Do
AIRANHO.. AL QECARE. QUE. ADO GULEO r
ZEN... RE. AQUA DE. DO. PERU qu
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
Gg
Secretaria Municipal de Fã E
Departamento de Tributos e
Existe área construída no terreno (x )sim ( Jnão. Caso positivo: ( Jmadeira ( XJalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? (X)sim ( Jnão.
Se não, quem foi encontrado ( |) parente ( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
Qualificação ssusagarisisainesiorereasenerreonsenseremorvervosdevanosronvaseNARsIRASAr Seara vas Naa Lin career nen cenisa sds
Por ser verdade, firmo a presente.
|
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Goianésia do Pará > PA, «.
FISCAL — DEP. TERRAS E TRIBUTOS
gd e aca Brunno E Me Costa
VIZINHO - 1 VIZINHO - 2
TUE... de 2020.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
Declaração de Reconhecimento de Limite
LISTA Na Giloa
Pará -PA, desiaromos; no não existir nenhuma disputa ou discordância sobre”
comuns existentes entre os imóveis confrontantes.
demarcação expressa, declaram que reconhecem esta descrição como o limite legal entre
as propriedades.
Confrontante lateral direita: 2222244 Cristina Va Cola
Portador da Cédula de Identidade nº 4, 2764, 6OZ e do CPF nº
4 O br 2
Confrontante Lateral esquerda: lutaria MANOEL DOS SANTOS
Portador da Cédula de Identidade nº CO asa La e do CPF nº
Confrontante fundo: l AEE TO ,
Portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
Goianésia do Pará-PA, É de CUALBEL 2020
Ls Tinase Cristina. adia, datasto.
Conf. Lat. Direita
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Conf. Lat. Esquerda
ii
Proprietário Conf. Fundos
Responsável Técnico
Q
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSM,
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TER)
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: João Batista da Silva Neto.
LOCALIZAÇÃO: Rua Osvaldo Cruz 5 1, Bairro Novo Horizonte, Perímetro
Urbano de Goianésia do Pará.
MUNICIPIO: Goianésia do Pará. ESTADO: Pará.
ÁREA: 240,00 m?. PERIMETRO: 68,00 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:;
FRENTE: Rua Osvaldo Cruz.
FUNDOS: quem de direito.
LAT. DIREITA: Teresa Cristina da Costa.
LAT. ESQUERDA: Jurandy Manoel dos Santos.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM 710.403,76 m
Leste e 9.574.053,66 m Norte, referida ao meridiano central 51º WGr; desta, segue
confrontando frente com a Rua Osvaldo Cruz, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 272º14'S" e 10,00 m até a estação P-2; desta, segue confrontando
lateral direita com a Sr*. Tereza Cristina da Costa, com o(s): seguinte(s)
azimute(s) e distância(s): 358º21'37" e 24,00 m até a estação P-3; desta, segue
confrontando fundos com quem de direito, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 92º14'5" e 10,00 m até a estação P-4; desta, segue confrontado lateral
esquerda com o Srº. Jurandy Manoel dos Santos, com o(s) seguinte(s) azimute(s)
e distância(s): 178º21'37" e 24,00 m até a estação P-1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Pará), 15 de outubro de 2020.
Registro Nacional: CFT<BR nº 6510338629-1
Cód. INCRA G22
Responsável Técnico
Memorial nº35/2020
tom Com Equip Ltda - ME
hos e
são ortgral do sistema protessionas para
O - Numero de Séne 21906, Licenciaco
| Quem de Direito
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Rua Osvaldo Cruz
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS
PLANTA TOPOGRAFICA
PROPRIETÁRIO,
ÁREA
JOÃO BATISTA DA SILVA NETO
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MOVEL:
URBANO 68.00M
municipio:
GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
QUADRA: RESPONSÁVEL TÉCNICO.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
GENTE
PARECER JURÍDICO 037/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 008/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS | NO MUNICÍPIO | DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
[:xpediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade, solicita
verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
o assunto. seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021, PROCESSO Nº 008/2021:
OÃO BATISTA DA SILVA NETO — Rua Osvaldo Cruz, nº 51. Bairro Novo Horizonte.
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA, de autoria do Poder Executivo. que será
encaminhado à apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado. patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios. tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso
VilLe do art. 182. ambos da Constituição Federal de 1.988. vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VIII — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
— > o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes.
PREFEITURA DEM
GOIANESIA
DO PARÁ NI
CUIDANDO DA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROC URADORIA GERAL — PROGEM
Por sua vez. à Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VII, reproduz ipsis
divers o texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
VII promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano:
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
047. de 29 de dezembro de 2017. que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos. constam dos
Art, 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º - O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
[= As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
W- As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
WI- Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira de Identidade, Título de Eleitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é nece
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
IV — Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa € pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
+— 2
Rual Pedro Styares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA DES
GOIANESIA
DO PARÁ cuidando DA nossa cente.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal. Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e
pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra e
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual. Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
o processo de alienação de terras urbanas. portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
LEI 005/2021. PROCESSO Nº 008/2021, para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, essa procuradoria jurídica, com vistas ao PROJETO DE LEI
0050021. PROCESSO Nº 008/2021. e as leis pertinentes, em especial Lei Municipal
6420017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
NLIENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO. E IMEDIATO ENVIO DO MESMO.
NCOMPANHADO — DESTE PARECER. PARA EVENTUAL APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
Essa procuradoria indica que o processo administrativa encontrasse em conformidade
com as leis municipais. estaduais e federais, porém, RESSALVA que a visita in loco. não
confirma a posse mansa, e pacifica pelo período mínimo de 5 anos, tempo considerado como
razoixe as Tegisláções e pelo o entendimento dessa procuradoria. entende essa
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
GOIANÉSIA
DO PARÁ
procuradoria que o poder legislativo tem autonomia para julgar a regularidade do processo em
questão. e resolver o mérito fático. opinando pelo deferimento ou indeferimento do processo.
É o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará - PA, 29 de março de 2021.
RÊ $IMÃO| MACHADO
Procurador Geral'do Município
Decreto 0012/2017/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS - Rua Nova Olinda. nº 68,
Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA- Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio. Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES - Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS — Rua Santiago, Quadra 01.
Lote 01, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA - Rua Catanduva, nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO - Rua Osvaldo Cruz, nº 51;
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA - Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perimetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA -— Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 11º - Processo nº 011/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS — Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA D
PODER EXECUTIVO
$ 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS - Rua Tiradentes, nº
99. Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA - Travessa Santos Dumont, nº
53, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
04. Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA Rua Delson de Castro, Quadra
64, Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA - Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA — Rua Boa Esperança,
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
FRANCIS ID LEITE ROCHA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 044/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro de 2021.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
009/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de VALDISON PEREIRA
DA COSTA, com endereço na Rua Milton Costa, nº 42, Bairro Novo Horizonte, Perímetro
Urbano - Goianésia do Pará - PA,
Atenciosamente,
JHON . ROCHA
Secretário da fazenda
AO
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(o goianesia.pa.gov.br
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Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021.
Francisco David Leite Rocha
Préfeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n — Colegial - CEP: 68.639-000.
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DEPARTAMENTO DE TERRAS URBANAS
PROCESSO Nº 009/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de Ff:
REQUERENTE: VALDISON PEREIRA DA COSTA.
- Goianésia do Pará - PA,
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Vencimento
Agência!Conta Corrente/Convénio Número do
0096/0005146038/11036,
Pagador VALDISON PEREIRA DA COSTA - 593.346.572-00
RUA MILTON COSTA, 42 - Santa lucia - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
SacadorAvalsta
Beneficiário
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ / PA -
Valor do Documento
Autenticação Mecânica
Banpará 037 -0 03790.00094 99110.360007 00000.025817 9 81640000003310
Referencia Vencimento
| REQ DE TÍTULO DEFINTIVO- IM URBANO, RUA MILTON COSTA 428 NovoHonzonr [77 saca
Beneficiário [CPFICNPJ do Beneficiário Ago: ta Corrente!Convônio
EM CONES PREFEITURA MUNICIPAL DE GOANESADO | | Si aos
Endereço Beneficiário [Espécie DOC [Nosso Número/Código Documento
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ/ E ne
Uso do Banco Carteira (x) Volor (=) Valor Documento
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Instruções - Texto da Responsabilidade do Beneficiário () DescontoAbatimento
) Valor Cobrado
(+) Outras Deduções
(*JOutros Acréscimos
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Número do Documento
2581
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Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação
Pagador
VALDISON PEREIRA DA COSTA - 593.346.572-00
RUA MILTON COSTA, 42 - Santa lucia - 688639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
SocadorAvalista
83.211.433/0001-13 Código de Baixa
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1. REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE TERRAS
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Goianésia do Pará.
REQUERENTE.
VALDISON PEREIRA DA COSTA, Portador) da Cédula de Identidade nº 13115650
- SESP/AC, Inscrito no CPF nº 593.346.572-00.
LOCALIZADO: Rua Milton Costa, nº 42, Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano
- nesta cidade de Goianésia do Pará — PA.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência requerer o Título Definitivo de uma
área pertencente e este Município, Cito (a) Rua Milton Costa, nº 42, Bairro Novo
Horizonte, Perímetro Urbano - nesta cidade de Goianésia do Pará — PA.
Podendo desde já V. Excelência mandar proceder á devida verificação “in loco”
da área ora pleiteada, de acordo com as legislações em vigor.
Goianésia do Pará — PA, 11 de Fevereiro de 2020.
Assinatura do requerente
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Sina)
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pa
Secretaria Municipal da Fazenda,
Departamento de Terras Urbanas
Processo N.º 009/2021
Requerente: VALDISON PEREIRA DA COSTA
Localização do Imóvel: Rua Milton Costa, nº 42, Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim ( ) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
e Imóvel construído em alvenaria
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa D, conforme Artigo 8º, Parágrafo 4º da
Lei n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
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Carimbo e Assinatura FS epiprento
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CÓDIGO DE CONTROLE
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A autenticidade deste com provante deverá
ser confirmada na Internet, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br
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Comprovante emitido pela «=
: j Secretaria da Receita Federal do Brasil
H OVÍVOISLLNIGI 34 CINLUSNI as 10:23:04 do dia 20/06/2013 (hora e data de Bras
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Nota Fiscal | Fatura de Energia Elétrica | Série 8.
der Neca Fatura 191 ON Va, MA ]3HS,
Instalação Meteo
Ec Centrais Elétricas do Pará S.A
cé / Me Rodovia er tenagro, km 8.5 | Belém - pa
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CEP 66823-010 | CNPJ 04
Inscrição Estadual 15,074
895728/0001-80
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Pata atendimento,
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Dados do cliente
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Dipo de Larita: convi LUNA On LA UL /S0q; GDI Momo au
Chassilicação: Res idem dal Pleno
Me Medidor; 73175)
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Datas
Emissão, Wirrapioy Apresentação, stop og, Previsão próxima leitura:
No 251. 492 4
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Demonstrativo de Faturamento:
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Total a pagar: 245,70 E
Informações de tributos Reservado ao Fisco
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Histórico do Consumo tkywhy Ra
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Informações do consumo do mês + Tasifa sem Tritatós É
Constante Data Leitura Anterior Pata Leitura átuat Qris Dias Resolução Aneel
1mo MO ALEADIN O ota saga O vga do
Canal de Leitura Leitura Anterior Leitura Atual Consumo Tania sem Tributos
OA di vo M, Do 683600
152488 Wlónças,
do fornecimonto, de acordo com Ras. 414/10 art. 17) q Toi 8947/95, am.6 11/2014 261,
À inclunvo SPC/SERASA outros midias de cubronca, Em cao se auspe
NE30, aero condicionado 3 quatacuu de todos os Sabitor. Cato ja tenha pa
no, favor abiacona sleriar cste resiito
+ Pertodos, Hand. Tartf.1 Vermalha 1 22/11 - 36/31 Amarela 1 01/12 -
IS cont set MO do copltulo REXIA ado Berro ma
25/12 * Reducao de boa
PRETVEITORA HUNICIPAL, DE
SECRETARIA Mt NICIPAL DE A
SERUMANTO CONCESSIO)
Pelo presenie Instrumento de Concessão de imovci
Urbano, que gra celebram, sendo de um lado a
Prefeitura Municipal de Goranésia do Pará. aqui
Fepresentad pelo Seu Secretario Municipal qe
Agricultura e Terras, Seshor José Havio Sobrinho.
Srasileivo, Casedo Pertadu! da Cédula de identidade Nº
“5.408 ENPeditia pis SSP/PA es 13 de Março de 1974 u
do Cartão do tficação do Contribuinte Nº
032.009 92.9] Go da Portaria Nº 041/94 e das
leis MUNCipais correlatas; este intrumento, doravante
Pussa u denomina-s. VOC iistrumento Yimplesmento
Promitente-doador € “O Outro lúdo,
da has reira
Osta. bragilas '
Or da Cédula qe] CUP apariesro.
Pela 58Pa ro “il 25 Cc do
Cartão de identificação do AMB
Nado ——- Que doravante Passa a se
denominar neste liostrumento sMplesmente
Promuncte-Dy: lário. ua lorma dos Capitulos,
“luusulas E con » abaixo,
CAPITULO |
PO OBJETIVO
Ciausuis |
CIP instrumento qc õ ip de Gon 3»
REL «SS dr ay q esuicu deste Municipio amparado
Ela CiaiaCato ms Lo re du
Ciaustls
de 199,
O terreno urbano reierido na clausula | deste tem q Serum tarscteristicas;
Localização; Milton Tosta | n
a elo es DE A o ficando de fenic com q lote lateral
ES JUSTO com q lo 14. bateral direta com v lute 20... Co fundo con o lote
Yedidas
tuttos 7
O Mis. tteral esqueida 20... xits.; Lateral direita 2o Mis, c
Mis.
Benefícios :
Lote “urtano loculizado na quadra 15 - Neste municipio, no bairro
Novo + -— PFONHO dO comercio escola públi a.
Cláusuly 3º
Cláusula 4º
Cláusula 5º
Clausuiu 6
Clausuly 7
CAPITULO [1
DAS CONDIÇÕES
O Promitente-Donatrio afirma que não possui qualquer imovel urbano no
mumicipio de Goranesiy do Pará em scu nome ou cni nome de terceiro ou qualquer parente
de 1º tem este po de propriedade nesta data
O Promitente-Donatano declara Para quaisquer fins que possui condição
economica de construir uma unidade habitacional no imovel referido acima em um priso
imferior a conto c otenta (180) dias à contar da data de assinatura deste instrumento
A construção que o Promutente-Donatário se compromete à fizer no prazo
estipulado mi Chiusuia 4. devera acatar todos os enterios e procedimentos estabelecidos
pelo Codigo de Pustura do Municipio de Guianesia do Pará
O presente instrumento teve ongem ci um requerido do Promitene-Doantario do
Pronutente-doador. once qui raúlica a sua condição de careuis sé comprometendo no
Práro minimo de conto o onçutt (ISO) dias de apresentar a secretuna Municipal de
Agricultura Lercas ao Municipio de Goiunésia do Para. coprais dos seguintes documentos
Cédula de Identidade. Cartão de Identificação do Contribumte, c Título de Eleitor
acompanhado cos respectivos originais
CAPITULO Ji
DAS "ROIBIÇÕES E ALIENAÇÕES
O imóvel referido nas cláusulas acima tem à reserva de dominio em favor do
Pronutente-doador até o cumprimento de todas às clausulas deste instrumento pelo
Pronutente-Donatario
mn RA
Rique.
CoLTeRE COM EO as de
AM Eidos
oe dá Aids T
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOD A dE
SECRETARIA M UNICIPAL DE AG FRICUL Vi
E expressamente vedado ao Promitente-Donatário qual quer ato particular ou
público que envolva o imóvel em epígrafe neste instrumento. sendo nulo de pleno direito
dos atos contraditórios a cláusula P. ou seja. é expressamente proibido ao Promitente-
Donatário a venda, aluguel. ceder, doar. dar como garantia e Outras avenças semelhantes
sob o referido imóvel ate que cste seja aflorado pelo poder municipal em favor do
Promitente-Donatário.
Cláusula 9º
Em caso afirmações inveridicas ou de descumprimento total ou parcial de
qualquer uma das cláusulas acima pelo Promitente-donatário, o Promitente-doador no uso
do seu legitimo poder assegurado pela cláusula 7º deste e a qualquer tempo poderá
reincorporar a scu patrimônio o imóvel aqui doado então sobre Condições especificas.
ficando as benfeitorias por ventura realizadas incorporada ao referido imóvel não cabendo
qualquer tipo de indenização por Parte do Promitente-doador ao Promitente-Donatário.
Cláusula 10º
E. depois de lido, todas as partes estarem de acordo com o teor do presente
Instrumento, Considerando-o justo assinaram O presente em duas vias de igual teor e efeito
na presença de duas testemunhas que à tudo estiveram presente, elegendo o fórum da
comarca de Rondom do Pará Para dirimir quaisquer duvidas com referencia, a. este.
renunciando à qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
DA COSTA
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Estado do Pará
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
VALDISON PEREIRA DA COSTA, Portador da CI/RG nº 13115650 SESP/AC e do CPF/MF
nº 593.346.572-00, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as penas da Lei,
e para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante o
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse, Justa, mansa, pacífica e
de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua Milton Costa, nº 42, Bairro Novo
Horizonte, Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com área total
de 200,00 m? (duzentos metros quadrados). Como confrontantes: Frente com RUA
MILTON COSTA; Lado direito: ANTONIA LENILDA PEREIRA DE SOUSA Portadora da
CI/RG nº 1605772 PC/PA e CPF nº 278.006.952-04; Lado esquerdo: QUEM DE DIREITO,
e nos fundos: ANTONIA DO NASCIMENTO SOUSA Portadora da CI/RG nº 6984620/PA e
CPF nº 021.458.182-94.
Declaro ainda, estar ciente que esta declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 28 de Setembro de 2020.
VALDISON PEREIRA DA COSTA
e
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará/.
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
DECLARAÇÃO
Eu, flscen. PRBNSASL dl SQUSL servidor público municipal,
Matricula nº LAKE ; DECLARO para os devidos fins de direito e Regularização
Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
É UTM. ESTA... 43, SNPA RR , Perímetro Urbano, nesta
cidade de Goianésia do Pará- PArggoii.área. Ra, dam Mr , e por mim foi
questionado aos vizinhos (viêinho 01) : 7h, ; LE. DOS A, CPF
nº. AZEQR. IS288. hd per MA! (7. 4,6 RR ,e
(vizinho 02) [TCA LMEL RÃ. AB PRN CL UG LL GI IM,
endereço BU... BAI,
e disposição sobre o
speito do direito de uso, gozo
“por parte do(a) senhor(a)
VALHISGN... do ELA e o , CPF n
DIB A4e: SIA. QL. fi pelos vizinhos (já
uai DÓ Eca LA. É ia pr
BA = 64 RR PO RR
runait A coa AM SM re pacas RD
MARA. reef oo, ADELA EL rereo ES AOUCAL. o srerretos
ã , p O sa =
DS RE (TT DV A A RR CNA RR
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
qopal Sg
Nida
Estado Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Secretaria Municipal da Fazenda
Existe área construída no terreno (X.) sim ( )não. Caso positivo: ( ) madeira (» alvenaria
O requerente foi encontrado no local verificado? ( ) sim (x) não.
Se não, quem foi encontrado (x.) parente ( ) pessoas desconhecida (|) ninguém
Em caso de parente:
Pç meire
CUM EMET E...
Qual a justificativa pela ausência do requerente?.
Q A EQUELENTE AURA
Por ser verdade, firma a presente.
Goianésia do Pará - PA bd... de. MALA. es de 2020.
> 4 Se
ISCAL DEP. TERRAS E TRIBUTOS
Antivna Bogvi Da P Li Sousa andam a nasg-SeuSa
VIZINHO 01 VIZINHO 02
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n Colegial, Cep. 68639-000 Goianésia do Pará
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE LIMETES
Eu /ALUSOM fer ELlN Da COSTA — cre" ABNGESO SL PAC e
CPF sq2 24 b SPA— 00 Proprietário(a) do Imóvel localizado a Rua/Av. RUA LUPA ra EJA
[ 4“
OSTA RD: A OV) SONTE coma áreadem? ZIO ST
Perímetro urbano, no município de Goianésia do Pará-PA declaro não existem nenhuma disputa ou
discordância sobres os limites comuns existentes entre os imóveis confrontantes.
Por ser verdade, estamos os confrontantes de pleno conhecimento e acordo com essa demarcação
Expressa, declaram que reconhecem esta descrição como limite legal entre as propriedades.
y à
Confrontante Lateral Direita Á NTCRUL LEn ILHA fepeleo HE SOUsA
Portador da Identidade de ne /LOSMAECEA edocrr 2AY COb SR - 04
Confrontante Lateral Esquerda flucas HE ZURE ARA O
Portador da Identidade de nº E——— e do CPF O e
A
Confrontante Fundo Mrtensa P/lo) Vaser MmErTO SOUSA
Portador da Identidade de nº 6 q 77) END Pa LÊ À edo CPEQZ/ 45 & (GA q 4
PROPIETARIO (A)
Goianésia do Pará em 42 /03 //040
Confrontante Lateral Direita
Confrontante Lateral Esquerda
Confrontante do Fundo
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA À ARA
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TERRAS: Sr
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: Valdison Pereira da Costa.
LOCALIZAÇÃO: Rua Milton Costa nº 42, Bairro Novo Horizonte, Perímetro
Urbano de Goianésia do Pará.
MUNICIPIO: Goianésia do Pará. ESTADO: Pará.
ÁREA: 200,00 mº. PERIMETRO: 60,00 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: Rua Milton Costa.
FUNDOS: Antonio do Nascimento Sousa.
LAT. DIREITA: Antonia Lenilda Pereira de Souza.
LAT. ESQUERDA: quem de direito.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM 710.315,17 m
Leste e 9.574.566,82 m Norte, referida ao meridiano central 51º WGr; desta, segue
confrontando frente com a Rua Milton Costa, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 272º29'21" e 10,00 m até a estação P-2; desta, segue confrontando
lateral direita com a Sr*. Antonia Lenilda Pereira de Sousa, com o(s):
seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 357º31'14" e 20,00 m até à estação P-3; desta,
segue confrontando fundos com a Sr”. Antonia do Nascimento Sousa, com o(s)
seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 92º29'25" e 10,00 m até a estação P-4; desta,
segue confrontado lateral esquerda com quem de direito, com o(s) seguinte(s)
azimute(s) e distância(s): 177º31'14" e 20,00 m até a estação P-1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Pará), 28 de setembro de 2090.
“BR nº 6510338629-1
Cód. INCRA G22
Responsável Técnico
Memorial nº16/2020
Antonia do Nascimento Sousa
P-3
10,00m
v
+
quem de direito
20,00m
|
mw
| [es]
3
|
]
NS 200,00 m?
Rua Xinguara
PERIMETRO: 60,00 m
20,00 m o
Antonia Lenilda Pereira de Sousa
X=710315.17
=9574566.82
A
P-2 10,00 m
Rua Milton Costa A
“pra do sigiema profissional para Cálculos, Desenhos &
PODE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
fox exaborado utlizando uma versão or
Projetos topográficos Métnca
Esse desermo fo
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
| DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS
PLANTA Lie asi gica
PROPRIETÁRIO
IMOVEL:
LURBANO
[comesnooma A]
[comesnooma A] DO PARÁ
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
ins
VALDISON PEREIRA DA COSTA
OBuETIVO. 200,00 m?
REGULARIZAÇÃO
LOTE
BAIRRO
NOVO HORIZONTE
TEC AGRIMENSOR
CFT-BR: nº 6510330525.1
CÔD INCRA G22
29/09/2020 Lana | 101
PR E
GOIANESIA
DO PARÁ cuando DA SENT
ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PARECER JURÍDICO 038/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 009/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS | NO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
| xpediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade. solicita
verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
ao assunto, seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021, PROCESSO Nº 009/2021:
VAL DISON PEREIRA DA COSTA — Rua Milton Costa, nº 42, Bairro Novo Horizonte,
perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA, de autoria do Poder Executivo. que será
encaminhado à apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim. esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado. patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios. tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso
VIII e do art. 182. ambos da Constituição Federal de 1.988, vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VII — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes.
1
Ruk Pedralsoares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
GOIA DEM
DO
PARÁ cuidando DA Nossa GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Por sua vez. a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
freris o texto do art. 30. inciso VIII da Constituição Federal de 1988. nos seguintes termos:
VIH — promover. no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano:
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
642. de 29 de dezembro de 2017. que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos. constam dos
Art. 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º - O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
[- As
acompanhados de memorial des
habilitado pelo Poder Executivo.
áreas ou lotes a
rem regularizados e,
tivo feito por técnico
H- As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
HI= Documentação pessoal dos envolvidos, GPF,
Carteira de Identidade, Título de Eleitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é neces
iria
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
EV — Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa e pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
FEITUR
GOIANÉSIA
DO PARÁ CUIDANDO DA ! SENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal, Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa €
pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra e
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual. Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
o processo de alienação de terras urbanas. portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer,
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
LL 0052021. PROCESSO Nº 009/2021. para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, essa procuradoria jurídica, com vistas ao PROJETO DE LEI
005/2021. PROCESSO Nº 009/2021. e as leis pertinentes, em especial Lei Municipal
6420017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
VHENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO. E IMEDIATO ENVIO DO MESMO.
NCOMPANHADO — DESTE PARECER. PARA EVENTUAL — APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
Essa procuradoria indica que o processo administrativa encontrasse em conformidade
com as leis municipais, estaduais e federais, porém. RESSALVA que a visita in loco. não
confirma a ue mansa e pacifica pelo período mínimo de 5 anos. tempo considerado como
ações e pelo o entendimento dessa procuradoria. entende essa
| S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREF IAN
26 14h CUIDANDO DA GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
procuradoria que o poder legislativo tem autonomia para julgar a regularidade do processo em
questão, e resolver o mérito fático, opinando pelo deferimento ou indeferimento do processo.
E o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará - PA, 29 de março de 2021.
“ANDRÉ SIMÃO MACHADO
Procurador Geral do Município
Decreto 0012/2017/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68. 639-000 - Goianésia do Pará/PA
PR Cesto
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSI
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação. na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS - Rua Nova Olinda, nº 68,
Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
83º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA- Rua das Águias, Lote 01. esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES - Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá. nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS - Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA - Rua Catanduva, nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO - Rua Osvaldo Cruz, nº 51,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
8 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA - Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA — Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 11º - Processo nº 011/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS - Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro. Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
as a
E e
Ny sad
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
PODER EXECUTIVO
$ 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS — Rua Tiradentes, nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
53, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA,
$ 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA -Rua Delson de Castro. Quadra
64, Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA — Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA — Rua Boa Esperança.
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA
Preféito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 045/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro de 2021.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
010/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de ELIZETE ROSA DA
SILVA, com endereço na Rua Bragança, nº 39, Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA.
Atenciosamente,
RNA
A NDQ M. ROCHA
Secretário da fázenda
AO
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(d goianesia,pa.gov.br
Estado do Pará
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N So A
Nº PAGIN
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021.
Francisco David Leite Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n — Colegial - CEP: 68.639-000.
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FA
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Reto / ey PARÁ. SS
DEPARTAMENTO DE TERRAS URB CASS
ENT E TERRAS UF VA, das
PROCESSO Nº 010/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de Fevereiro de 2021.
REQUERENTE; ELIZETE ROSA DA SILVA,
ENDEREÇO: Rua Bragança, nº 39, Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA,
BjBanpaa
Vencimento Agência/Conta Corrente/Convênio Do a Ez
11/10/2019 0096/0005146038/11036] R
Valor do Documento (JDescontos l+)Acráscimos
33,10 jo
Pagador ELIZETE ROSA DA SILVA - 662.283.872-00 9
RUA BRAGANÇA, 39 - SANTA LUZIA - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
Sacador/Avaista
Beneficiário
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ / PA -
E BlBançaa 03790.00094 99110.360007 00000.020289 1 8039000000: fato
Referencia f Vencimento .
REQ DE T. DEFINITIVO- IM URBANO - RUA BRAGANÇA, Nº 39, BAIRRO SANTA LUZIA. 11/10/2019
[Bonoficiário [CPFICNPJ do Beneficiário [AgêncialConia CorremtaiGonvênio
E Bonarici
ndereço ário [Espécia DOC [Nosso Numera/ Código Documento a
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ / 2028:
Uso do Banco CP Caneira =) Valor Documanto e
CR a js 33,48]
Instruções - Texto de Responsabilidade do Beneficiário [€) Desconta/Abatimonto
Pagador
ELIZETE ROSA DA SILVA - 662.283.872-00
RUA BRAGANÇA, 39 - SANTA LUZIA - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA é
Dala do Processamento EE
Daia do Documento
Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação
A |
mam ESUTERE cos c gm
a VAN a ui
SacadoriAvalista 83.211. 433/0001.13 Código de Baixa
REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE ÁREAS URBANAS
Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de
Goianésia do Pará.
REQUERENTES.
ELIZETE ROSA DA SILVA, Portadora da CI/RG nº 3527458 PC/PA e do CPF/MF nº
662.283.872-00.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer o
Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a) Rua
Bragança nº 39, Bairro Santa Luzia.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora pleiteada,
de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará — PA, 10 de Outubro de 2019.
Assinatura do requerente
Secretaria Municipal da Fazenda,
Departamento de Terras Urban:
Processo N.º 010/2021
Requerente: ELIZETE ROSA DA SILVA
Localização do Imóvel: Rua Bragança, nº 39, Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim ( ) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
e Imóvel construído em alvenaria
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa D, conforme Artigo 8º, Parágrafo 4º da
Lei n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
Carimbo e Assinatura do Tamaste Fnbotdo e! ento
Portana nº 021) 2021-GP.PMGP
3OVOLLNIGI 30 VelaLHvo
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OVOVOIALNaA! ag vimos aália
SEN ra
COUTERE COR O ORUNE!,
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2014

Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POS
!
ELIZETE ROSA DA SILVA, Portadora da CI/RG nº 3527458 PC/PA e do CPF/MF nº
662.283.872-00, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as penas da Lei, e
para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante o
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse, Justa, mansa, pacífica e
de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua Bragança nº 39, Bairro Santa Luzia,
Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com área total de 225,50
m? (duzentos e vinte e cinco metros. e cinquenta centímetros quadrados). Como
confrontantes: Frente com RUA BRAGANÇA; Lado direito: RENETE PEREIRA DA SILVA,
Portador da CI/RG nº 8406009 PC-PA e CPF nº 061.017.362-61; Lado esquerdo:
Portador da CI/RG nº 4032355 PC/PA e CPF nº 752.616.332-49; e nos fundos: GIEALY
SANTOS SILVA. portador /RG 6540282PC-PA E CPF nº 866.916.432-91.
Declaro ainda, estar ciente que esta declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 05 de novembro de 2020.
ELIZETE ROSA DA SILVA
(RAE) aperto y
5 E PÁGINAS,
rp 5 Ndáge &
Estado do Pará Ea e
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará ASST TURA É
Secretaria Municipal de Fazenda 4 PARA.
Departamento de Tributos e Terras “2 q
DECLARAÇÃO
Eu, fato. ALANCISCE.. VE... GIUSA.. servidor público municipal,
Matricula nº AL ASI SEE ; DECLARO para os devidos fins de direito e Regularização
Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
) ' AA 4 3 " . »
hn LRACAMIÇA. (U5.. 38... Ls SANTA AMA, Perímetro Urbano, nesta
cidade de Goianésia do Pará - PA, com área de A Lad Orico e por mim foi
questionado aos vizinhos (vizinho 01) CuERtI. ANTES. SALVA à Nr , CPF
, endereço. ÉMA.. SANGUAC O ae ,e
(vizinho 02) ABMATA..LELEIA. DA. SUMA. COAMAUHIRPE 18 QELOIE 362 (6.1...
endereço Kia Nasty a MRUGRUIÇÃO,asserserrerssversorseoeenaabesacasarnaçõrs a respeito do direito de uso, gozo
e disposição sobre o imóvel acima descrito, por parte do senhor(a)
SÁIREZE.... ROSS... DA. EMA MIR po RR ; CPF nº
MA AG2. BLA = 00 dnsssvenii , € foi afirmado pelos vizinhos (já aualificados), que:
JUZIM HO. O o RELA LA LE fo SEQUER ENTE
HO... ADUQUEL... SALA. LATO TERA AMAS E Drs
AMAS..Que.. PESME... AB. LOCAL ti Gunn o commmamemennass
LUZIA. HERMAR Ao. Mede DB SESRIARNEE E
POL... AMQUEL... PANA... EA TAL. TEMA
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianési
Secretaria Municipal de Faz
Departamento de Tributos e
Existe área construída no terreno (sim ( Jnão. Caso positivo: ( Jmadeira ( NJalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? (Osim ( )não.
Se não, quem foi encontrado ( )parente( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
Qualificação
pela ausência do requerente?
Por ser verdade, firmo a presente.
Goianésia do Pará - PA, ...dil......... de. QUTUBA. de 2019.
A
1. t cieço = Gquca
é FISCAL — DEP. TERRAS E TRIBUTOS
Dida Sonda SiIsa- Ema Lo silva, coma lho
VIZINHO - 1 VIZINHO - 2
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
Declaração de Reconhecimento de Limite
ELI ZETE ROSA DA Silva , CI/RG nº 2523 46 SE fc. ía
e Ee RR as | Espe do imóvel localizado, aa
a)
entre os imóveis confrontantes.
Por ser verdade, estando os confrontantes de pleno conheci
demarcação expressa, declaram que reconhecem esta descrição
as propriedades.
Confrontante lateral direita: géuaro ke TRA DAS Lua )
Portador da Cédula de Identidade nº Ên Ob SOY fc PA e do CPF nº
Cl 564
Confrontante Lateral esquerda: PECA e 2
Portador da Cédula de Identidade nº 40 274 Pe- e do CPF nº
te, 9 232
Confrontante fundo: SANTOS SILVA
Portador da Cédula de Identidade nº
Ve G32- 9
e do CPF nº
Goianésia do Pará-PA, 14 de Puzurel 2019.
E da Sia convalho
3 F u Conf. Lat. Direita
Elval Tha do silo
Proprietários tãa E í e Ss(va
Conf. Lat. Esquérda
1. Lo.
Conf. Fundos
(AV fiesrics ZOUS
Responsável Técnico
E)
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A A apo
PA
PODER EXECUTIVO 3 Y Ny
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA D
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TE
PROPRIETÁRIO: Elizete Rosa da Silva
LOCALIZAÇÃO: Rua Bragança nº 39 Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano —
Goianésia do Pará/Pa.
MUNICIPIO: Goianésia do Pará, ESTADO: Pará.
ÁREA: 225,50 m?. PERIMETRO: 64,50 m.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: Rua Bragança.
FUNDOS: Gierly Santos Silva.
LAT. DIREITA: Renata Pereira da Silva.
LAT. ESQUERDA: Tereza Diniz da Silva.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM 710.529,36 m
Leste e 9.574.181,33 m Norte, referida ao meridiano central S1º WGr; desta, segue
confrontando frente com a Rua Bragança, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 357º31'37" e 10,10 m até a estação P-2; desta, segue confrontando lateral
direita com a Srº. Renata Pereira da Silva, com o(s): seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 99º19'39" e 22,00 m até à estação P-3; desta, segue confrontando fundos
com a Sr. Gierly Santos Silva, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s):
177º31'37" e 10,40 m até a estação P-4; desta, segue confrontado lateral esquerda com
a Sr. Tereza Diniz da Silva, com o(s) seguinte(s) azimute (s) e distância(s):
279º19'39" e 20,00 m até a estação P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Pará), 30 de setembro de 2020.
/ cnico em Agrimensúra
RegistroNacional: CFT-BR'nº 6510338629-1
Cód. INCRA “G22”
Responsável Técnico
Memorial nº25/2020
Rua Bragança
Desenhos a
4 Atom Com Equip Ltda - NE
PLANTA TOPOGRAFICA
IMOVEL:
URBANO
ÁREA:
PERÍMETRO: o
64,50m
PROPRIETÁRIO.
OBJETIVO.
ELIZETE ROSA DA SILVA
REGULARIZAÇÃO
01/01
AS = (21Omm x 297mm]
EMCSIEDVATIS a di
DO PARÁ cuando Da GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
PARECER JURÍDICO 039/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 010/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO | DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade, solicita
verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
ao assunto. seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021. PROCESSO Nº 010/2021:
ELIZETE ROSA DA SILVA — Rua Bragança. nº 39. Bairro Santa Luzia. Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará — PA, de autoria do Poder Executivo. que será encaminhado à apreciação
do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado, patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios, tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso
VII e do art. 182. ambos da Constituição Federal de 1.988, vejamos;
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VII — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes.
REFEITURA
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuidando DA “0555 sente
STADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Por sua vez. a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII. reproduz ipsis
diteris O texto do art. 30, inciso VII da Constituição Federal de 1988. nos seguintes termos:
VIII — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano:
No que diz respeito à matéria em exame. O Legislador aprovou a Lei Municipal nº
642. de 29 de dezembro de 2017. que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos. constam dos
Art. 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º - O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, Os
seguintes elementos:
|- As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
H-
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
HI- Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira | de Identidade, Título de Eleitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é necessária
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
IV - Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa € pacifica, sem contestação de
AT terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
PREFEITURA
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuidando Da GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal. Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e
pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra €
venda que somados, tenham como equivalente O
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual. Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque. verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
o processo de alienação de terras urbanas. portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis cm destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
LEI 005/2021. PROCESSO Nº 010/2021, para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, essa procuradoria jurídica, com vistas ao PROJETO DE LEI
005/2021. PROCESSO Nº 010/2021, e as leis pertinentes. em especial Lei Municipal
6420017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
ALIENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO. E IMEDIATO ENVIO DO MESMO,
XCOMPANHADO DESTE PARECER, PARA EVENTUAL — APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
[Essa procuradoria indica que o processo administrativa encontrasse em conformidade
com as leis municipais. estaduais e federais. porém. RESSALVA que a visita in loco, não
confirma a posse mansa-e pacifica pelo período mínimo de 5 anos, tempo considerado como
isflações e pelo o entendimento dessa procuradoria. entende essa
FaZe
PREF RA DEM
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuando »
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
procuradoria que o poder legislativo tem autonomia para julgar a regularidade do processo em
questão. e resolver o mérito fático. opinando pelo deferimento ou indeferimento do processo.
É o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará - PA, 29 de março de 2021.
Procurador Geral do Município
Decreto 012/2021/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA D
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS - Rua Nova Olinda, nº 68,
Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA- Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES - Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
8 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS — Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA -— Rua Catanduva, nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO - Rua Osvaldo Cruz, nº 51.
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA — Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA — Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 11º - Processo nº 011/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS - Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
(8 PÁGIN
k A o * k ok AS; A
No Semedo / PARK. 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIRDO PARS
PODER EXECUTIVO
8 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS — Rua Tiradentes, nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
53, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA -Rua Delson de Castro, Quadra
64, Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA — Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA — Rua Boa Esperança,
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA D
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 046/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro de 2021.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
011/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de MARIA GLORIA
CASSICO DE JESUS, com endereço na Rua Altamira, nº 08, Bairro Santa Luzia,
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA,
Atenciosamente,
Secretário da fazânda
AO
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(ã goianesia.pa.gov.br
Secretaria Municipal de Fa
Departamento de Tributos e
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021.
Francisco David Leite Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n — Colegial - CEP: 68.639-000.
PROCESSO Nº 011/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de Fevereiro de 2021.
REQUERENTE: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS.
ENDEREÇO: Rua Altamira, nº 08, Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA.
Recibo do Pagador
AgênciaConta CormenteiConvênio
19/02/2019 0096/0005145038/11036
Valor do Documento
33,10
“S9%e* MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS - 410.959.522.34
RUA ALTAMIRA, 08 - SANTA LUZIA - 88639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ PA -
037 -0
REQ DE TÍTULO DEFINITIVO - IM URBANO, RUA ALTAMIRA Nº
[Boreficiano
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO
Encereço Seneficaro
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ /
Po
Autenticação Mecânica
03790.00094 99110.360007 00000.010561 1 78050000003310
08, BAIRRO SANTA LUZIA.
[CPFICNPJ do Bengficiano
0096/0005146038/11036
+) Morarhtura
Número do Documento
[Pagador
MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS - 410.959.522-34
RUA ALTAMIRA, 08 - SANTA LUZIA - 88639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
1056
Data do Processamento
Data do Documento
Sacadosavaista
8B3.271.4330001-13
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Autenticação Mecânica - Ficha da Compensação
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REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE ÁREAS URBANAS
Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefei
to Municipal de
Goianésia do Pará-PA.
REQUERENTE.
MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS, Portadora da CI/RG nº 8732929 PC/PA e do
CPF/MF nº 410.959.522-34,
Vem Respeitosamente perante V. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer o
Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a) Rua
Altamira, nº 08, Bairro Santa Luzia.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora pleiteada,
de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará — PA, 18 de Fevereiro de 2019.
essas
Prefeitura Municipal de Goianésia do
Secretaria Municipal da Fazenda,
Departamento de Terras Urbanas
Processo N.º 011/2021
Requerente: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS
Localização do Imóvel: Rua Altamira, nº 08, Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia
do Pará - PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x ) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim ( ) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
e Imóvel construído em alvenaria
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa D, conforme Artigo 8º, Parágrafo 4º da
Lei n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
mento de
a
Etfuiólos DisnarAgmento
Portana nº 021/ 2021-GP-PMGP
Leni
Carimbo e Assifiatu
14.
3. 885
Cartão-da Uso pussoal & intranatenlhol: 1
Deva ser apresentado junto com Um cor
ivao Autabeizaue
12. 999. 935 —
AIRREIDA PE INENTID,
Hy9lsLLSVIE OdISIOHA
REPUBLICA FEDER
ATIVA DO BRASIL
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
POLEGAR OImEITO
ASSINATURA OU IMPRESSÃO DIGITAL DO ELEITOR
VÁLIDO SOMENTE COM MARCA D'AGUA - JUSTIÇA ELEITORAL

REGISTRO CIVZ. DAS PESSOAS
CERTIDÃO DE OBITO
Nome:
EMILIO CANDIDO DE JESUS
Matricula:
067199 01 55 2011 4 00001 286 0001138 14
SEXO COR ESTADO CIVIL E IDADE
y NATURALIDADE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ELEITOR
o Águas Formosas - MG CIRG — 509559 —- SSP-MG 003550131/33
| FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA
| Maria Candida de Jesus.
DATA E HORA DE FALECIMENTO Mês
> mesma É E) EM
= LOCAL DE FALECIMENTO
' CAUSA DA MORTE
:| Insuficiência Cardíaca Congestiva -
* SEPULTAMENTOICREMAÇÃO (MUNICÍPIO E CEMITÉRIO, SE
CONHECIDO). DECLARANTE
'| Cemitério São João Batista, Goianésia do Pará - PA Maria Gloria Cassico de Jesus
|
NOME E NUMERO DE DOCUMENTO DO MEDICO QUE ATESTOU O ÓBITO
7 Dr.(a).Heitor S. Okamoto, CRM — 5136.
NOME DO OFICIO; Único Ofício Sá conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
OFICIAL REGISTRADOR: Weniton Gonçalves da Silva anésia do Assados Ode setembro de 2011.
MUNICIPIO/UF: Goianésia do Pará É
ZENDEREÇO Rua da Paz, s/n, Colegial
ECEP: 68.639-000
fEsmait cartoriounicoficiogopaQDyahoo.com.br
Nota Fiscal | Fatura de Energia Elétrica | Sério &:
«Safari. Nº da Fu? 01902000583727 000583727 S258/AA
Instalação: 11121080
Centrais Elétricas do Pará S.A
SR Rodovia Augusto Montenegro, km 8.5 | Belém - PA
“Celpa ee
CEP 66823-010 | CNI) 04.895;
Para atendimento,
Inscrição Estadual: 15.074 480-3 [Dec mpsa
R. ALTAMIRA B STA. LUIZA
GOIANESIA DO PARA 68639 000 GOIANESIA DO PARA -PA
Nr Parceiro de Peguei: 19897990
Grupo e Subgrupo de Tensao; 8/81
Tipo de Tarifa: CONVENCIONAL MONOMIA
Classificacao: Residencial Pleno
Perdas no Ramal(kwh): 0,00
io 0,42 +
Juros 0,14
Pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda de um lado o Sr.
ANTONIO DA ASSUNÇÃO, brasileiro, solteiro, carbonizador, portador do
CPF de nº 010.520.793-42 e da Cédula de Identidade nº 1.975.846 SSP/PI e a
Sra. MARIA JEANE FERNANDES DOS SANTOS, brasileira, solteira,
funcionaria publica municipal, portadora do CPF de nº 975.704.782-15 e da
Cédula de Identidade nº 4.190.338 PC/PA, ora em diante chamados
simplesmente de VENDEDORES, Ambos, residentes e domiciliados na Rua
Osvaldo Cruz, n º 34, bairro Centro, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA a
Sra. MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS, brasileira, aposentada,
portadora do CPF de nº 410.959.522-34 e da Cédula de Identidade de nº
8.732.929 1 VIA PCII'PA, residente e domiciliada Rua Altamira, n º 08, Santa
Luzia, nesta de Goianésia do Pará - PA e de outro lado, de ora em diante
chamado simplesmente de COMPRADORA, têm entre si, com justo e
contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Os primeiros aqui nomeados são legitimos
proprietários de um Terreno Urbano, medindo 5,00(Cinco) metros de
frente/fundo por 20,00(Vinte metros) laterais esquerdos e direita. Com uma casa
construída de alvenaria, com 06 (Seis) cômodos, localizada na Rua Altamira, n
“08, Santa Luzia, nesta de Goianésia do Pará - PA.
CLÁUSULA SEGUNDA: Quanto ao valor do bem, ambos ajustaram pela
importância certa de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) sendo pago avista em
moeda corrente do país na assinatura deste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O comprador tomará posse do imóvel na
assinatura deste. .
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato é celebrado sob a condição
expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual
inadimplemento concedido pelo Artigo,420 do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir quaisquer questões que direta ou
indiretamente decorram deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca,
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATANTES, declara aceitar o presente contrato nos expressos termos
em que foi lavrado, obrigando-
se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e
fielmente cumpri-lo.
“Goianésia do Pará — PA, 14 de Fevereiro de 2019.
%
MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS
Q COMPRADORA
N . é
A ASSUNÇÃO ci a
MARIA FERNANDES DOS SANTOS
VENDEDORA
TESTEMUNHAS:
ÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO +
E MGNADO PAP
Rua a Pa sh? - Bra Cega Ce 6630.
ESCREVENTE AUTORIZADA
CPF 029.903 282-54
pola
' , /8 i”
Estado do Pará Ef; "ia
Prefeitura Municipal de Goianésia do fãs EN vá
Secretaria Municipal de Fazenda) AS Si
Departamento de Tributos e Terra
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS, Portadora da CI/RG nº 8732929 PC/PA e do
CPF/MF nº 410.959.522-34, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as
penas da Lei, e para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL
URBANO, perante o DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse,
Justa, mansa, pacífica e de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua Altamira nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com
área total de 100,00 m? (cem metros quadrados). Como confrontantes: Frente com
RUA ALTAMIRA; Lado direito: DOMINGOS:COSTA RODRIGUES Portador da CI/RG nº
00000 e CPF nº 000.000.000-00; Lado; esquerdo: ANTONIO RAIMUNDO RODRIGUES;
Portador da CI/RG nº 0000000 PC/PA eGPF. ig 716. ROS, 312-72; e nos fundos: QUEM
DE DIREITO.
Declaro ainda, estar ciente que esta declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 05 de novembro de 2020.
MARIA DA GLORIA CASSICO DE JESUS
Estado do Pará |
Prefeitura Municipal de Goianésia do
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
DECLARAÇÃO
eu leon ati de ANASCO DE... BQUIA j servidor
público municipal, Matricula nº LEE Bei DECLARO para os devidos fins de direito e
Regularização Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
Pun o. ALTAMILA... PAVAN 9! NEN DR bairro. SAMA... ÁUZLA...
e E A Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará - PA, com área
[o [PRA ADO ex guera e por mim foi questionado aos vizinhos (vizinho 01)
SMMNES... COSTA... AQE rom CPEnS mm
cep endereço Pull ALON, Dreamcam Bl (Minho 02)
ATO... KAMMNVL..... AQDBUÉUES ii , CF nº
a respeito do direito de uso, gozo e disposição sobre o imóvel acima descrito, por parte do(a)
senhor (a). JUARA ça CAE: ae: CASSUÇÃ.... DE... 4 Fa 1 de A
CPF nº UU IGLGDA- IA e DM O, e foi afirmado pelos vizinhos (já
quali icados),que:.. UNHA... OA. Ss UN EOS ren SELURLA aeee
LE dao AQMERENTE DO IMOVEL o SGA sos
ÉLTAAD.... EM... MAE LE ARO. MOS. AME
E LUMETAO. AO APONEE
VIRINHO...0M.... SM... ÂNTO MIO... RECIARA...
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
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Estado do Pará [5 ) E NaG ps a
Prefeitura Municipal de Goianésia do É astra S
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Secretaria Municipal de Fa % PARÁ. e”
Departamento de Tributos e
Existe área construída no terreno ( uisim ( Jnão. Caso positivo: ( Jmadeira (Y Jalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? W )Jsim ( )Jnão.
Se não, quem foi encontrado ( ) parente ( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
QUAIICAÇÃOcssragussaiitosiga er cerrearsereeemisrererenerriseanicoliasemasierc
Por ser verdade, firmo a presente.
Goianésia do Pará — PA, PANA PRO de MURO de 2020.
P. TERRAS E TRIBUTOS
ó tm
VIZINHO - 1 VIZINHO - 2
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
CLobih Cass
320248
imóvel localizado na |, TAM. id j
bairro SAÂNIA lup (A com área de 410] E,
Perímetro Urbano, neste município de Goianésia do Pará -PA, declaramos não existir
nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes entre os imóveis
confrontantes.
roprietário do
Por ser verdade, estando os confrontantes de pleno conhecimento e acordo com essa
demarcação expressa, declaram que reconhecem esta descrição como o limite legal entre
as propriedades.
Confrontante lateral direita: Hon A COS CosrAa KOBRI ET E ,
Portador da Cédula de Identidade nº &2 24 929 PA e do CPF nº
e aos e q
1
Confrontante Lateral esquerda: OMEL <
Portador da Cédula de Identidade nº
0% 34 -
»
Confrontante fundo: luz DP DLE/Z C ;
Portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
=D
e do CPF nº
Goianésia do Pará-PA, DÊ de CuruLAC 2020.
Proprietário Conf. Fundos
lia PHRICISI A VE SOUSA
Responsável Técnico
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TE
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: Maria da Gloria Cassico de Jesus.
LOCALIZAÇÃO: Rua Altamira 08, Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano de
Goianésia do Pará.
MUNICIPIO: Goianésia do Pará. ESTADO: Pará.
ÁREA: 100,00 m?. PERIMETRO: 50,00 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: Rua Altamira.
FUNDOS: quem de direito.
LAT. DIREITA: Domingos Costa Rodrigues.
LAT. ESQUERDA: Antonio Raimundo Rodrigues.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM 710.527,45 m
Leste e 9.574.369,50 m Norte, referida ao meridiano central 51º WGr; desta, segue
confrontando frente com a Rua Altamira, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 267º1'46" e 5,00 m até a estação P-2; desta, segue confrontando
lateral direita com a Sr. Domingos Costa Rodrigues, com o(s): seguinte(s)
azimute(s) e distância(s): 357º17'9" e 20,00 m até a estação P-3; desta, segue
confrontando fundos com quem de direito, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 87º9'27" e 5,00 m até a estação P-4; desta, segue confrontado lateral
esquerda com o Srº. Antonio Raimundo Rodrigues, com o(s) seguinte(s)
azimute(s) e distância(s): 177º17'9" e 20,00 m até a estação P-1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Pará), 15 de outubro de 2020.
Registro Nacional: CFT-BR nº 6510338629-1
Cód. INCRA G22
Responsável Técnico
Memorial nº34/2020
Quem de Direito
P3 5,00 P4
—
Perimetro: 50,00 m
2000m
Antonio Raimundo Rodrigues
E=710527.47
N= 9574369.50
Rua Bragança
Domingos Costa Rodrigues
Área m?: 100,00 m?
Licenciado à EVI Atom Com Ecuip, Lica - ME
1506,
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS
PLANTA TOPOGRAFICA
AREA
MARIA DA GLORIA CASSICO DE JESUS
oBETIVO 100,00 mº
REGULARIZA
Vinci ÇÃO PERÍMETRO
50,00 M
MUNICÍPIO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA || GOIANÉSIA DO PARÁ
são angina! do sistema profissional para Cóiculos. Desenhos e
AS = (Z1Omm x 297
[il
TUE ERES TM Gai
GOIANESIA
DO PARÁ cuidando DA "09554 GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
PARECER JURÍDICO 040/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 011/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO | DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade, solicita
verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
ao assunto. seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021. PROCESSO Nº 011/2021:
MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS — Rua Altamira, nº 08. Bairro Santa Luzia,
Perimetro Urbano - Goianésia do Pará — PA. de autoria do Poder Executivo, que será
encaminhado à apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado. patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios. tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30. inciso
VII e do art. 182, ambos da Constituição Federal de 1.988. vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VIII — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes.
im
PREFEITURA DEM
DO PARÁ cuidando Da
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Por sua vez. a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
Jireris o texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
VIII — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano;
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
042. de 29 de dezembro de 2017. que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos. constam dos
Art. 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º - O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
|. As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
W- As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
HI- Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira de Identidade, Título de Eleitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é nece i
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
atestados como conferido com original por um serv idor
público autorizado e dotado de fé pública.
IV - Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa e pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
PREFEITURA
GOIANÉSIA
ESTADO DO PARÁ |
DO PARÁ cuidando DA nosso cente
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal. Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa €
pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra €
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual. Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
o processo de alienação de terras urbanas. portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
LEI 005/2021. PROCESSO Nº 011/2021, para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto. essa procuradoria jurídica, com vistas ao PROJETO DE LEI
005/2021. PROCESSO Nº 011/2021. e as leis pertinentes, em especial Lei Municipal
042/0017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
ALIENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO. E IMEDIATO ENVIO DO MESMO.
VCOMPANHADO | DESTE PARECER. PARA EVENTUAL APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
Essa procuradoria indica que o processo administrativa encontrasse em conformidade
com as leis municipais, estaduais e federais. porém. RESSALVA que a visita in loco, não
Umas ga e pacifica pelo período mínimo de 5 anos, tempo considerado como
ações e pelo o entendimento dessa procuradoria, entende essa
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuando Da GENTE
procuradoria que o poder legislativo tem autonomia para julgar a regularidade do processo em
questão. e resolver o mérito fático. opinando pelo deferimento ou indeferimento do processo.
É o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará/! PA. 29 de março de 2021.
ProcuradoriGeral do Município
Decreto 012/2021/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Tapes 2/7 rama
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perimetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS — Rua Nova Olinda, nº 68.
Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
8 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA- Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES - Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO — Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS - Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
8 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA - Rua Catanduva, nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO - Rua Osvaldo Cruz, nº 51,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA - Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA - Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 11º - Processo nº 011/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS — Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DEP ARRES
À 2
PODER EXECUTIVO Sta Mu, d08S
8 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS - Rua Tiradentes, nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
53, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
8 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA —Rua Delson de Castro, Quadra
64, Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA — Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA — Rua Boa Esperança,
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO Pis N
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE Eus
És Ar
DEPARTAMENTO DE TERRAS URBANAS, | NS: PARA, qtE
PROCESSO Nº 012/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de Fevereiro de 2021.
REQUERENTE: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS.
ENDEREÇO: Rua Tiradentes, nº 99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia
do Pará - PA.
Recibo do Pagador
Vencimento
03/12/2018
Agência!Conta CorrenteiConvênio Número do Documento Nosso NúmeroiCédigo do Documento
0096/0005146038/1 1036; 529 529
Valor do Documento (IDescontos (2) Valor Cobrado
33,10
SscadorAvalista
Beneficiário
Pegador THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS - 015.315.402.01
RUA JAIR BERNARDINO,, S/N - SANTO AMARO - 68639000 - GOIANESIA DO PARA - PA
Autenticação Mecânica
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
PEDRO'SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ / PA -
03790.00094 99110.360007 00000.005298 7 77270000003310
Vencimento
REF.: REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DO TITULO DEFINITIVO. RUA TIRADENTES, 99- 03/12/2018
Beneficiário [CPFICNPS do Benoficiêrio [AgênciaiConia CorrentsiConvênio
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO 83.211.433/0001-13 0096/0005146038/11036
Endereço Beneficiário [Espéci DOC Nosso NúmeroiCódigo Documento
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ/ E ie oca
Uso do Banco P Canteiro Espécio (=) Valor Documento.
Man in | er ils 33,10
Instruções - Texto de Responsabilidade do Beneficiário. [-) Desconto/Abatimento
COBRAR JUROS DE 1.00% AO MÊS APÓS O VENCIMENTO [*) Outras Deduções
COBRAR MULTA DE 10.00% APÓS O VENCIMENTO E PT
Número do Documento
Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação
|
THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS - 015.315,402-01
RUA JAIR BERNARDINO , S/N - SANTO AMARO - 68639000 - GOIANESIA DO PARA -PA
Sacadortavalista 83.211.433/0001-13 Código de Baixa
REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE ÁREAS URBANAS
Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de
Goianésia do Pará.
REQUERENTE.
THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS, portadora da CI/RG nº 6527602 PC/PA, inscrita
no CPF/MF nº 015.315.402-01.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer o
Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a) Rua
Tiradentes nº 99, Bairro Centro.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora pleiteada,
de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará — P A, 04 de Dezembro de 2018.
Assinatura do(s) requerente(s)
es
Processo N.º 012/2021
Requerente: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS
Localização do Imóvel: Rua Tiradentes, nº 99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do
Pará - PA,
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim ( ) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
* Imóvel construído em alvenaria
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa B, conforme Artigo 8º, Parágrafo 2º da Lei
n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
Carimbo e Assirátura APS GPMG ento
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CERTIDÃO DE CASAMENTO 5 Nalgiyã
Nomes: E TURAÇS /
ARTHUR KLEN DOS SANTOS e THAIANY TOLENTINO DINIZ O pARA.S 7
Matricula:
0671990155 2011 2 00008 104 0002207 51
NOMES COMPLETOS DE SOLTEIRO, DATAS E LOCAIS DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE E FILIAÇÕES DOS CÔNJUGES
DATA DO REGISTRO DE CASAMENTO POR EXTENSO
DIA MÊS ANO ç
Dezesseis de setembro de dois mil e onze
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
Z: | Comunhão Parcial de Bens =
>. NOME QUE CADA UM DOS CÔNJUGUES PASSOU A UTILIZAR (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO)
ZA Thaiany Tolentino Diniz Santos
rá
OBSERVAÇÕES / AVERBAÇÕES
Feito de agordo com a Lei 6015/73.
; NOME DO OFICIO. Único Oficio O ganteúdo da certidão é o Dou fé
OFICIAL REGISTRADOR: Weniton Gonçalves da Silva Goranésia do Pará-PA, 4 de setembr;
MUNICIPIOUF Goianésia do Pará-PA j
ENDEREÇO Rua da Paz, s/n, Colegial
CEP 68639-000
E-mail: cartoriounicoficiogopagd yahoa com br
ans ar
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PÁGINAS
(e é
BL SSRÁTURA É
R) o.
COMPROMISSO DE COMPRA E VF PNRESERRENO
URBANO
Pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda de um lado o Sr.
DOMINGOS BARBOSA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado. lavrador, portador do CPF de
nº 225.020.503-59 e da Cédula de Identidade de nº 4286358 PCLI/PA, residente e domiciliado
na Rua Abel Figueiredo, nº 10 — Bairro: Centro, nesta Cidade de Goianésia do Pará — PA, ora
em diante chamado simplesmente de VENDEDOR, e de outro lado a Sri THAIANY
TOLENTINO DINIZ SANTOS, brasileira, casado, servidora publica, portadora do CPF de
nº 015.315.402-01 e da Cédula de Identidade de nº 6527602 PCII/PA 2º via, residente e
domiciliada na Rua Jair Bernardino, s/nº - Bairro: Santo Amaro, nesta Cidade de Goianésia
do Pará - PA, de ora em diante chamada simplesmente de COMPRADORA, têm entre si,
com justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: É proprietária e legítima possuidora de um Terreno Urbano,
medindo 09m (Nove metros) de frente e fundo. por 30m (Trinta metros) de lateral esquerda e
direita, localizado na Rua Tiradentes, nº 99 — Bairro: Centro, nesta Cidade de Goianésia do
Para-PA,
CLÁUSULA SEGUNDA: Quanto ao valor do bem, ambos ajustaram pela importância certa
de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) quitado a vista em moeda corrente do país.
CLÁUSULA TERCEIRA: A compradora tomará posse do imóvel no ato do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato é celebrado sob à condição expressa de sua
irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento concedido pelo
Artigo 420 do Código Civil. .
CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente
decorram deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA: Para todos os fins e efeitos de direito, os CONTRATANTES declara
aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus
herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo. E
Ea
DUTERE COM E QN
ler
Goianésia do Pará — PA, 09 de Maio de 2017,
Mena eus 4 Vaueres de O!
MINGOS: BARBOSA DE OLIVEIRA - VE NDEDORA
pe
THAIANY TOLENTIRO DINIZ SANTOS”. COMPRADORA
TESTEMUNHAS:
CONTIRE COM S e
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Sento
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4.582-20
ane Autor!
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Estado do Pará
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS Portadora da CI/RG nº 6527602 PC/PA e do
CPF/MF nº 015.315.402-01, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as
penas da Lei, e para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL
URBANO, perante o DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse,
Justa, mansa, pacífica e de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua Tiradentes nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com
área total de 365,76 m? (trezentos e sessenta e cinco metros e setenta seis
centímetros quadrados). Como confrontantes: Frente com RUA TIRADENTES; Lado
direito: JAILSON DE NOVAES SILVA, Portador da CI/RG nº 5411102 PC-PA e CPF nº 914.;
Lado esquerdo: GEOVANE ALENCAR PEREIRA; Portador da CI/RG nº 6048466 PC/PA e
CPF nº 914.944.272-49; e nos fundos: IGARAPÉ BURITIZAL.
Declaro ainda, estar ciente que esta declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 05 de novembro de 2020.
HAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS
g f
Estado do Pará o
Prefeitura Municipal de Goianésia despar
Secretaria Municipal de Fazenda Ea
Departamento de Tributos e TerrhgNNAS
A DECLARAÇÃO
PA A
EU, MTC SAMA Si
TA LE. GOA ara nee » Servidor público
municipal, Matricula nº LL. : DECLARO para os devidos fins de direito e
Regularização Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
ÉMA.. TIRADENTES MÓ MEL Po ce ntlM, - Perímetro Urbano, nesta
cidade de Goianésia do Pará - PA, com área de SAM e e por mim foi
questionado aos vizinhos (vizinho. 01) BULL SD MELRES St AMA, CPF
ne VUA. Tam. AN 44... endereço TMEPOENT ES, PES Lo coreano ê
(vizinho 02) Caern. LM » CPF ne (GOD AAA
endereço LUA... THELLE a respeito do direito de uso, gozo
e disposição sobre o imóvel acima descrito, por parte do(a) senhor(a)
qualificados),que:...
nº
Fe |, foi afirmado pelos vizinhos (já
ce fil cAMEMEL AA LITALD. EE
Bia Dadra Gnaroe da Nliveira c/N Cantra Fan ERARA.nnn - Gnianóácia dn Pará
Estado do Pará õ TUR É
Prefeitura Municipal de Goianésia db Pa Y na,
' “PARA. e”
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terrás
Existe área construída no terreno ( X)sim ( Jnão. Caso positivo: ( Jmadeira (XJalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? (Ysim ( Jnão.
Se não, quem foi encontrado ( ) parente ( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
Qualificação...
Qual a justificativa pela ausência do requerente?
Goianésia do Pará - PA, ..2 0... de .... Zu O de 2020.
2 =
PSA ' 2) es E E Sousa
FISCAL — DEP. TERRAS E TRIBUTOS
VIZINHO - 1
RAR
es q ART
wi.
imóvel localizado na
bairro ENTLO
com área de FGL, ME
Perímetro Urbano, neste município de Goianésia do Pará -PA, declaramos não existir
nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes entre os imóveis
confrontantes.
Por ser verdade, estando os confrontantes de pleno conhecimento e acordo com essa
demarcação expressa, declaram que reconhecem esta descrição como o limite legal entre
as propriedades.
Confrontante lateral direita: “7
Portador da Cédula de Identidade nº
4 Guy A7A-M
ERA A DRA ,
e do CPF nº
Confrontante Lateral esquerda:
Portador da Cédula de Identidade nº
) 130 A32-0
/ Ao , ) o
Confrontante fundo: Tb pk fe PUbLTICA L ,
Portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
O
ça e em
e do CPF nº
Goianésia do Pará-PA, 3C de Junto 2020.
4! V TA Es Eno
gs / E a Direita q
Ed
Conf Lat. Esquerda
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Responsável Técnico
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO Pi
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TERRAS>
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MEMORIAL DESCRITIV
PROPRIETÁRIO: Taiany Tolentino Diniz Santos
LOCALIZAÇÃO: Rua Tiradentes 99 Bairro Centro, Perímetro Urbano — Goianésia do
Pará/Pa.
MUNICIPIO: Goianésia do Pará, ESTADO: Pará.
ÁREA: 365,76 mê. PERIMETRO: 76,80 m.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: Rua Tiradentes.
FUNDOS: Igarapé Buritizal.
LAT. DIREITA: Jailson de Moraes Silva.
LAT. ESQUERDA: Geovane Alencar Pereira.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM 710.917,73 m
Leste e 9.575.073,09 m Norte, referida ao meridiano central 51º WGr; desta, segue
confrontando frente com a Rua Tiradentes. com o(s) seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 342º15'32" e 18,40 m até a estação P-2; desta, segue confrontando lateral
direita com o Srº. Jailson de Moraes Silva, com o(s): seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 149º51'24" e 22,00 m até a estação P-3; desta, segue confrontando fundos
com Igarapé Buritizal, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 166º16'3" e
16,00 m até a estação P-4; desta, segue confrontado lateral esquerda com o Stº.
Geovane Alencar Pereira, e 8.00 m até a estação P-S com o(s) seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 249º39'40", com o(s) seguinte(s) azimute (s) e distância(s): 270º11'31" e
12.40 m até a estação P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
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Antoi Ss dê Jésus Silva
Cnico em Agrimensura
Regi cional: CFT-BR nº 6510338629. 1
Cód. INCRA “G22”
Responsável Técnico
Goianésia do Pará (Pará), 08 de outubro de 2020.
Memorial n'28/2020
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PLANTA TOPOGRAFICA
IMOVEL:
URBANO
PROPRIETÁRIO:
THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS
OBJETIVO. PERÍMETRO:
REGULARIZAÇÃO 76,80m
GOIANÉSIA DO PARÁ
1310/2020 0101
ÁREA:
365,76 m?
PRETEILUVEA ur
ANÉSIA
DO PARÁ cuidando Da SENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
PARECER JURÍDICO 041/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 012/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO | DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade. solicita
verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017. e todas as legislações pertinentes
ao assunto. seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021. PROCESSO Nº 012/2021:
FHAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS — Rua Tiradentes, nº 99. Bairro Centro, Perímetro
Urbano - Goianésia do Pará — PA, de autoria do Poder Executivo. que será encaminhado à
apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL
DI GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado, patrocinada pela
Constituição de 1.988. a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios, tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30. inciso
VIII e do art. 182. ambos da Constituição Federal de 1.988. vejamos;
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VIII — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
GOIA DEP
DO PARÁ cuidando Da SENTE
Por sua vez. a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
divers o texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
VII — promover. no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano:
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
642. de 29 de dezembro de 2017. que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos. constam dos
Art. 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º - O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
E- As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
1 As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
HI= Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira de Identidade, Título de Eleitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é necessária
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
IV = Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa e pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
PREFEITURA DEM
GOIANESIA
DO PARÁ cuando Da à GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinafura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal. Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e
pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra e
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual. Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos minimos para se iniciar
o processo de alienação de terras urbanas. portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
LEI 005/2021. PROCESSO Nº 012/2021. para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, essa procuradoria jurídica, com vistas ao PROJETO DE LEI
005/2021. PROCESSO Nº 012/2021. e as leis pertinentes, em especial Lei Municipal
6420017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
ALIENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO. E IMEDIATO ENVIO DO MESMO,
ACOMPANHADO — DESTE PARECER, PARA EVENTUAL APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
PREFEITURA DES
GOIANESIA
DO PARÁ cuando Da
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Procuradór Geral do Município
Decreto 012/2021/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS - Rua Nova Olinda, nº 68.
Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA- Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES - Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS — Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01. Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA — Rua Catanduva, nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO - Rua Osvaldo Cruz, nº 51,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA — Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA — Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 11º - Processo nº 011/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS — Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
PODER EXECUTIVO
$ 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS -— Rua Tiradentes, nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
53, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA -Rua Delson de Castro, Quadra
64. Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA - Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA — Rua Boa Esperança,
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA
PODER EXECUTIVO Neta Mu
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 048/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro de 2021.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
013/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de JAQUELINE DE
SOUSA SILVA, com endereço na Travessa Santos Dumont, nº 53, Bairro Centro,
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
Atenciosamente,
Secretário da
fazendh
AO
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(d goianesia.pa.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n — Colegial - CEP: 68.639-000.
Ê ASSIMATURA Ea
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RA
OP PARÁ.
PROCESSO Nº 013/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de Fevereiro de 2021.
REQUERENTE: JAQUELINE DE SOUSA SILVA.
ENDEREÇO: Travessa Santos Dumont, nº 53, Bairro Centro, Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA.
Pagador JAQUELINE DE SOUSA SILVA - 902.199.532-87
RUA ARAPONGA, 33 - FLORESTA - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
SacadoriAvalista
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ / PA -
Vencimento ES
REF. REQ. DE TITULO DEFINITIVO TV. SANTOS DUMONT Nº 53 CENTRO 25/118019
Beneficiário CPFICNP] do Benoliciaro ApênciaiCona CorrenteiCorvênio E
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO 83.211.433/0001-13 0096/0005146038/f%036
Endoreço Beneficiário Espécie DOC [Aceita [Nosso Numera/Código Documento
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ / E
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(*JOutros Acréscimos
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Pagador Número do Documento E
JAQUELINE DE SOUSA SILVA - 902.199.532-87 2196
Dela do Processamento
RUA ARAPONGA, 33 - FLORESTA - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
|
Daia do Documento
» |sacadoriavalista 83.211.433/0001.13 Código de Baixa
Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação
O Í
REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE ÁREAS URBANAS
Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de
Goianésia do Pará.
REQUERENTES.
JAQUELINE DE SOUSA SILVA, Portadora da CI/RG nº 5440745 PC/PA e do CPF/MF nº
902.199.532-87.
Vem Respeitosamente perante v. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer O
Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a) Travessa
Santos Dumont, nº 53, Bairro Centro.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação «in loco” da área ora pleiteada,
de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará- PA, 21 de Novembro de 2019.
Sac Assinatura do requerente
Prefeitura Municipal de Goianési:
Secretaria Municipal da Fazen
Processo N.º 013/2021
Requerente: JAQUELINE DE SOUSA SILVA
Localização do Imóvel: Travessa Santos Dumont, nº 53, Bairro Centro, Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x ) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim ( ) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
e Imóvel construído em alvenaria
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa B, conforme Artigo 8º, Parágrafo 2º da Lei
n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
ardoso Costa
lg do: Departamento de
Carimbo e Assinatu Ter o emo
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IRACI DE SOUSA da E
Ministério da Fazenda
Federal
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Número
902.199.532-87
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NOME:
JAQUELINE DE SOUSA SILVA
MATRÍCULA:
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DATA DE NASCIMENTO POR EXTENSO DIA MÊS ana ZA,
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MUNICÍPIO DE REGISTRO E UNIDADE DA FEDERA
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Raimundo Rodrigues Silva e Mariá Rosariá Ribeiro dos Santos Silva
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Quatorze de agosto de mil novecentos e oitenta € oito
AVERBAÇÕES/ANOTAÇÕES À CRESCER -
ANOTAÇÕES DE CADASTRO
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[ TIPODOCUMENTO | NUMERO | ZONNSEÇÃO T MunicirRO |
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“As anotações de cadastro acima não dispensam a parte interessada da apresentação do documento original, quando exigido pelo órgão solicitante ou
quando necessário para identificação de seu portador,
, ' ' andei O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
NOME DO OFICIO: Cartório Único Oficio de Goianésia do Pará Goianssia do Pará-PA, 20'de março de 2018.
E!
ENDEREÇO Rua da Paz, s/n, Colegial
TELEFONE: (94) 3779-1611
E-mail: cartório. goianesin(Dgmail com By + ESCREVENTE AUTORIZADA
CPF: 779.221.582-20
celpa
Contado Mês
16/2019
Dados do cllente E
IRACI DE SOUSA SILVA
Re Sbosillta Do IRES 4
PRN LA AO 4 AV O a 1
Nota Fiscal | Fatura de Energia Elétrica | Série &:
tda Fatuaço 19 10060 1897274
RR
Centrais Elétricas do Pará S.A
Augusto
Rodoria. Montenegro,
CEP 65823-010 | CNPJ 04895 728000180
Inscrição Estadual 15 074 480-3.
001897274
km 3.5 | Belém - PA
Para atendimento,
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Vencimento
28/10/2019
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Multa | 2,44
Muros | 0,88
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DOCUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E |
DO PARÁ (PA), QUE ENTRE SÍ CELEBRAM COMO PARTE
CONVENIADAS DE UM LADO NA QUALIDAE DE OUTORGANTE VENDEDOR
(a), O Sr. (a) WAGNO DE SOUSA, POR OUTRO LADO NA QUALIDADE DE
OUTORGANTE COMPRADOR (a) O Sr.(a) JAQUELINE DE SOUSA SILVA .
COMO ABAIXO SE DECLARA
Pelo presente instrumento de compra e venda e na melhor forma de direitos, o Sr.
(a) WAGNO DE SOUSA , brasileiro, maior, casado portador do RG.Nº 5440641/P PC-PA
e do CPF/MF Nº 866.899.592-87, residente e domiciliado na cidade de GOIANÉSIA DO
PARÁ-PA. DECLARA para os fins que se fizerem necessário especialmente para efeito
de provas em juízo ou perante terceiros, que nesta data recebeu da Sr.(a) JAQUELINE DE
SOUSA SILVA. Brasileira solteira, maior portadora do RG 5440745 SSP/PA e CPF Nº
902.199.532-87 residente e domiciliada nesta cidade de GOIANÉSIA DO PARÁ-PA. A
importância de R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS), proveniente à venda e
transferência dos direitos de propriedade sobre o imóvel urbano abaixo caracterizado:
O IMÓVEL:
UMA CASA CONSTRUIDA EM MADEIRA QUE TEM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: 06 METROS DE FRENTE E FUNDOS E 07 METROS DE
LATERAIS. COM 05 CÔMODOS COBERTA DE TELHA DE BARRO E COM
PISO EM CIMENTO QUEIMADO, SOBRE UM TERRENO QUE TEM AS
SEGUINTES CARACTERISTCAS: 10 METROS DE FRENTE E FUNDOS E 29
METROS NAS LATERAIS, SITUADO À TRAVESSA SANTOS DUMONT Nº 53,
BAIRRO CENTRO NESTA CIDADE DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA.
erssrçE COM O
(s |
Continuação...
moeda corrente nacional no ato da assinatura do presente instrumento e na
presença das testemunhas que igualmente subscrevem este, pelo que dá ao
COMPRADOR (a) a mais plena e geral quitação da importância recebida
TRANSFERINDO-LHE nesta oportunidade em forma regular e irrevogável
todos os direitos de propriedade que exercia sobre o aludido imóvel e
respectivas servidões úteis; podendo dito COMPRADOR (a) entrar na posse
ativa do imóvel ora negociado imediatamente como seu que é e fica sendo
doravante por força do presente instrumento de compra e venda e de sua
“Clausula Constitui”.
Depois de elaborado o presente termo, lida e achado conforme, segue
assinado pelas partes conveniadas e pelas testemunhas supra mencionadas em
número de duas, maiores e juridicamente capazes a este ato presente que a
tudo assistiram e dão fé.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 06 DE JUNHO DE 2016.
REG
OUT. VENDEDOR: IYDAMO 4 KARAN
Wagno de Sousa
CÔNIJUGUE DO VENDEDOR:
Marivania Conceição Costa
RECESD»
OUT. ROMERO:
TESTEMUNHAS: Doo 3
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cutes Mendes
AUTORIZADA
a P dos S,
SCREVENTE
CPF. 779.221 -582-20
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Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Ter &:
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
JAQUELINE DE SOUSA SILVA, Portadora da CI/RG nº 5440745 PC/PA e do CPF/MF nº
902.199.532-87, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as penas da Lei, e
para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante o
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse, Justa, mansa, pacífica e
de boa fé, do imóvel urbano localizado na Travessa Santos Dumont 53, Bairro Centro,
Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com área total de 301,92
m? (trezentos e um metros e noventa, e dois centímetros quadrados). Como
confrontantes: Frente com TRAVESSA SANTOS DUMONT; Lado direito: RAYANY SILVA
MESQUITA, Portador da CI/RG nº (7025773, PC/PA e CPF nº 024.176.622-21; Lado
esquerdo: MATHEUS DA SILVA COSTA; Portador c a CI/RG nº 7988900 PC/PA e CPF nº
817.438.072-87; e nos fundos: ELIAS TEXEI ortador do CI/RG nº 1334319 PC/PA e
CPF nº 177.571.262-15. | 7
N 4 / , À
Declaro ainda, estar ciente que esta“declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui.o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 05 de novembro de 2020.
JAQUELINE DE SOUSA SILVA
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Estado do Pará 5
Prefeitura Municipal de Goianésia dg ati
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
DECLARAÇÃO
Anaomil.. PRANCISEL. ME. SRMS Pservidor público municipal,
Matricula nº JLEIÊ DECLARO para os devidos fins de direito e Regularização
Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
TRAVESSA... GANTES PAMIGNT. E na Gde Perímetro Urbano, nesta
cidade de Goianésia do Pará - Phrigado ágpa (ess R47, 4 LA » e por mim foi
nº. [E su Aedo dare fast EE... Al! ES
(vizinho 02) NATZILE LS. VP tt GOSTA. May CPE ne BUTUZ, SORA: ga.
endereço TIZNV.ESCA..... SANA BA , em ...+ à respeito do direito de uso, gozo
e disposição sobre o imóvel, acima
TJAQMELIME. LE... S qusÃ!: NE
crito, por parte do(a) senhor(a)
na Roo CPF nº
G04. 114.934. 92 imesenoos | ar alirmado pelos vizinhos (já
qualificados), que:.......... bd... RAVELO...A. DA aii MATILEM.S aço orem nnaarRo
DECLARA... AME do DERRETE Dl
ACM. LATAO. as EMO rr AB rr ro UM. a AO ris
(E duro ie RR 6 A AA
VINHO. OA ED Acre O Ro e EM ERELETA r
o SEMLDER MBM. SERA ci ARLDUETALR
MAS... A Gn SABE re Q reco LEAD ABAEDADE mo
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Per á
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
Existe área construída no terreno ( »2)sim (. não. Caso positivo: ( Jmadeira ( XJalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? (X)sim ( )não.
Se não, quem foi encontrado ( ) parente ( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
Qualificação: «acess ermesercocmpa soma coasamrerennianeo adrreumooosireramtaserermesncnmemessrat iraneoemempsaasrenso
Por ser verdade, firmo a presente.
« de 2019.
Goianésia do Pará — PA, ..
PA
À cena fennqecl pe Souso
FISCAL — DEP. TERRAS E TRIBUTOS
Máis do Sua (la
VIZINHO - 1 VIZINHO - 2
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
«ane o em tem
Declaração de Reconhecimento de Limite PRA
dburtline St Sousa SINA , CI/RG nº
e CPF nG02 9.144532- 65 Proprietário(a) do imóve
QVESS£, 1 UMUNT SA ç
de 207. 42. ?-perfmetro Urbano, neste município de an ásiam
Ei ;
declaro não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os li fes COM exi
entre os imóveis confrontantes.
Por ser verdade, estando os confrontantes de pleno conheciment e,
demarcação expressa, declaram que reconhecem esta descrição como
as propriedades.
Confrontante lateral direita: 44 Ny Ss um ESQUI T,
feiis da Era de Identidade nº ZC A - Pe PO e do CPF nº
Confrontante Lateral esquerda: A SG fra COSTA
Portador da Cédula de Identidade nº Z go Pe e do CPF nº
Confrontante fundo: £ AS ZEXEIR
Portador da Cédula de Identidade nº (22411 - Pe-GA e do CPF nº
Goianésia do Pará-PA, 2 J.de AL ERC 2019.
Conf. Lat. Direita
.
Prorrietários
Conf. Lat. Esquerda
Xv, LADO
Conf. Fundos
pe
Preieito
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DQ:
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TERRAS?
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: Jaqueline de Sousa Silva
LOCALIZAÇÃO: Travessa Santos Dumont 53 Bairro Centro, Perímetro Urbano —
Goianésia do Pará/Pa.
MUNICIPIO: Goianésia do Pará, ESTADO: Pará.
ÁREA: 301,92 m?. PERIMETRO: 79,60 m.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: Travessa Santos Dumont.
FUNDOS: Elias Teixeira.
LAT. DIREITA: Dayany Silva Mesquita.
LAT. ESQUERDA: Matheus da Silva Costa.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM 71 0.499,86 m Leste e
9.575.087,01 m Norte, referida ao meridiano central 51º WGr; desta, segue confrontando
frente com a Travessa Santos Dumont, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s):
255º29'36" e 10,20 m até a estação P-2; desta, segue confrontando lateral direita com o
Sr". Dayany Silva Mesquita, com o(s): seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 352º59'29" e
29.60 m até a estação P-3; desta, segue confrontando fundos com a Srº. Elias Texeira, com
o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 74º42'0" e 11,10 m até a estação P-4; desta, segue
confrontado lateral esquerda com a Srº. Mateus da Silva Costa, com o(s) seguinte(s)
azimute (s) e distância(s): 75º58'31" e 29,60 m até a estação P-1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Pará), 14 de outubro de 2020.
LER
íCnico em Agrimensura
Registro Nacional: CFT-BR nº 6510338629-1
Cód. INCRA “G22”
Responsável Técnico
Memorial nº32/2020
[CÓDIGO PMGP.
PROPRIETÁRIO:
9g2m?
79,60 Mm
Área: 301,
Perimetro:
PLANTA TOPOGRAFICA
IMOVEL:
URBANO
oB:ETIVO
MUNICÍPIO:
GOIANÉSIA DO PARÁ
JAQUELINE DE SOUSA SILVA
REGULARIZAÇÃO
PERÍMETRO.
82,50m
ÁREA: E
32186m'
ESCALA
1/25 s
LOTE (RESPONSÁVEL TÉCNICO: PRANCHA: —
QUADRA: ANTOI a ÚNICA
Ipem CENTRO hpicise Parto, oor oo] 14/10/2020 01/01 7
Cód
TURA DESA
ANESIA
CUIDANDO DA zENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
PARECER JURÍDICO 042/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 013/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS | NO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade. solicita
verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
ao assunto. seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021, PROCESSO Nº 013/2021:
JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº 53, Bairro Centro, Perímetro
Urbano - Goianésia do Pará — PA, de autoria do Poder Executivo, que será encaminhado à
apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL
DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado, patrocinada pela
Constituição de 1.988. a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios. tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30. inciso
VE e do art. 182. ambos da Constituição Federal de 1.988. vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VII — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
earantir o bem-estar de seus habitantes.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
GOIA DEM
DO PARÁ cuidando DA vossa cente
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
diteris o texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
VIH promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano:
No que diz respeito à matéria em exame. o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
042. de 29 de dezembro de 2017. que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos. constam dos
Art. 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º- O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
[= As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
W- As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
HI- Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira de Identidade, Título de Eleitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é necessária
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
[IV -— Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa e pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
PREFEITTUR
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuidando DA Nossa GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal. Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e
pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra e
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual. Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque. verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
o processo de alienação de terras urbanas, portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
LEI 005/2021. PROCESSO Nº 013/2021, para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto. essa procuradoria jurídica, com vistas ao PROJETO DE LEI
005/2021. PROCESSO Nº 013/2021. e as leis pertinentes, em especial Lei Municipal
042/2017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
ALIENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO, E IMEDIATO ENVIO DO MESMO,
NCOMPANHADO — DESTE PARECER. PARA EVENTUAL — APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
Essa procuradoria indica que o processo administrativa encontrasse em conformidade
com as leis emu, estaduais e federais, porém, RESSALVA que a visita in loco, não
confirmafa posse fo pacifica pelo período mínimo de 5 anos. tempo considerado como
<rs áções e pelo o entendimento dessa procuradoria. entende essa
Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA DEM
GOIANEÉSIA
DO PARÁ cuando Da GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
procuradoria que o poder legislativo tem autonomia para julgar a regularidade do processo em
questão. e resolver o mérito fático, opinando pelo deferimento ou indeferimento do processo.
É o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará - PA, 29 de março de 2021.
Procurador Geral do Município
Decreto 012/2021/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANEStADO E Á PARÁ. O
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS — Rua Nova Olinda, nº 68.
Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA- Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES - Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS — Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01. Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA — Rua Catanduva, nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO -— Rua Osvaldo Cruz, nº 51,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA — Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA — Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 11º - Processo nº 011/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS — Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
ado
A
do Re RS. O ABSINATURA
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉS
PODER EXECUTIVO
$ 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS - Rua Tiradentes, nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
53. Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA -Rua Delson de Castro, Quadra
64. Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA — Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA — Rua Boa Esperança,
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
Es
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA D
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 049/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro de 2021.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
014/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de JAQUELINE DE
SOUSA SILVA, com endereço na Travessa Santos Dumont, nº 04, Bairro Centro,
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
Atenciosamente,
P MU. ROCHA
Secretário da fadenda
AO
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira.s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail; fazenda(a goianesia.pa.gov.br
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goiané
Secretaria Municipal de Fa
Departamento de Tributos e
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021.
Francisco'David Leite Rocha
Préfeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n — Colegial - CEP: 68.639-000.
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
DEPARTAMENTO DE TERRAS URBANAS,,
ent IMUI,
PROCESSO Nº 014/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de Fevereiro de 2021.
REQUERENTE: JAQUELINE DE SOUSA SILVA
ENDEREÇO: Travessa Santos Dumont, nº 04, Bairro Centro, Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA.
Valor do Documento
Agência! Conta Corronts/Convánio “| Número do
0096/0005146038/11036
(JDescontos
E
Pagador JAQUELINE DE SOUSA SILVA - 902.199.532-87
RUA ARAPONGA, 33 - FLORESTA - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
SacadoriAvalista
Beneficiário Autenticação Mecânica
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA - í
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ / PA -
1d
ss
03790.00094 99110.360007 00000.021378 1 808400000 E 10
ES
Referencia E
REF. REQ. DE TITULO DEFINITIVO TV. SANTOS DUMONT Nº 04 CENTRO
[Vencimento
2511 18D19
Bonoficidro [CPFICNP) do Benelicano AgêncialConta CorrentalConvônio pi
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO 83.211.433/0001-13 0096/0005146038/H036
Endereço Beneficiário [Espécie DOC Nosso Numoro/Código Documento J
EÉDRO SÓARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANESIA DO PARÁ! [2 PS a ê
[Uso do Banco ) Valor (=) Valor Documento Eq
e | a O a TD 2 E ii O
Ei
Número do Documento
é 2135
Daia do Processamento
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[Pagador
JAQUELINE DE SOUSA SILVA - 902.199.532-87
RUA ARAPONGA, 33 - FLORESTA - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
ERES
E [o
Autenticação Mecânica - Ficha de Coirpensação
Ea
DOT
Dora uma nnBnnin
15,
SacadoriAvalsta
83.211,433/0001-13
fo
ab
o"
o TERE COM O OR
94 14), 20h
RU]
PGIMa?
REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE ÁREAS URBANAS
Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de
Goianésia do Pará.
REQUERENTES.
JAQUELINE DE SOUSA SILVA, Portadora da CI/RG nº 5440745 PC/PA e do CPF/MF nº
902.199.532-87.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer o
Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a) Travessa
Santos Dumont, nº 04, Bairro Centro.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora pleiteada,
de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará— PA, 21 de Novembro de 2019.
. >
Assinatura do requerente
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pantgio! LES NATURA o
Secretaria Municipal da Fazenda, o
/ A
Departamento de Terras Urbanas; Nyxesasy-4 EEEISSÇO dt onde *
KZ Miul, gas
Processo N.º 014/2021
Requerente: JAQUELINE DE SOUSA SILVA
Localização do Imóvel: Travessa Santos Dumont, nº 04, Bairro Centro, Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA,
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x ) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim (
) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
e Imóvel construído em madeira
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa B, conforme Artigo 8º, Parágrafo 2º da Lei
n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
Carimbo e assita do IR ReERen
as
MUNICÍPIO PU:
OANÉSIA
DTM A
CIVIS,
Ministério da Fazenda
E DE INSCRIÇÃO CPF
À “anqueLiNe DÊ gta SILVA
Co Nasi
09/06/1787
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este COM 008.
| cónico DE cornea
4DF7,513E.6406.8W15
Ps f K Pg SK
MAR
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REPUBLICA FEDERATIVA DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
NOME;
JAQUELINE DE SOUSA SILVA
RÍCULA:
“0671990155 1988. 1.00005 016 0003063 14
nã DÊ NASCIMENTO POR TENSO,
HORA DE NASCIMENTO NATURALIDADE .
LOCAL, MUNICÍPIO DE NASCIMENTO E UF. £
[ Goianésia do Pará - PA [ms] - —
once ART E UNIDADE DA FEDERAÇ ção
“FILIAÇÃO iz
Antonio José dos Santos Silva e Iraci de Sousa Silva
NOME E MATRICULA DOS GEMEOS e
DATA DO REGISTRO POR EXTENSO
Quatorze de agosto de mif novecentos e oitenta e oito
AVERBAÇÕES/ANOTAÇÕES À CRESCER %
|
ANOTAÇÕES DE CADASTRO
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*As anotações de cadastro acima não dispensam a parte interessada da apresentação do documento original, quando exigido pelo órgão solicitante ou
quando necessário para identificação de seu portador.
NOME DO OFICIO: Cartório Único Oficio de Goianésia do Pará Dido rodada aimed
MUNICIPIO/UE: Goianésia do: Pará. 4
ENDEREÇO Rua da Paz, sn, Colegial
TELEFONE: (94) 3779-1611 “Selos
E-mail: cartório, goianesia(Dgmail.com Elle ty
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SILVANA PESSOA
ESCREVENTE AUTORIZADA
CPF: 779.221.582-20
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Nota Fiscal [Fatura de Energia Elétrica | Série à:
Soatorial.
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Méd Faturago 19 1000 1897274
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Inscrição Estadual 15 074 480-3
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10/2019
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Centrais Elétricas do Pará S.A
km 55 | Belém - PA
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Vencimento
28/16/2019
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL À VISTA ENTRE PESSOAS
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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES GONT O mus
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VENDEDOR: MARIA INÊS PEREIRA DE ANDRADE, Brasileira , Casada,
Carteira de Identidade nº 1739098, C.P.F. nº 002.738.873-51, residente e
domiciliado na Travessa Santos Dumont I, nº 04, bairro Centro, CEP: 68.639-000,
Cidade Goianésia do Pará, no Estado Pará; ,
COMPRADOR: JAQUELINE DE SOUSA SILVA, Brasileira , Solteira, Técnica de
Enfermagem , Carteira de Identidade nº 5440745, C.P.F. nº 902.199.532-87,
residente e domiciliado na Rua Araponga, nº 33, bairro Floresta, CEP: 68.638-000,
Cidade Goianésia do Pará, no Estado Pará;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel à Vista entre Pessoas Físicas,
que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no
presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 12, O presente contrato tem como OBJETO a venda do imóvel pelo
VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na na Travessa Santos Dumont 1, nº 04,
bairro Centro, CEP: 68.639-000, Cidade Goianésia do Pará, no Estado Pará, possuindo
as seguintes descrições uma casa construída de madeira, sobre um terreno que tem
as seguintes medidas, 10 metros de frente e fundo e 30 metros nas laterais de
propriedade do " VENDEDOR, livre de qualquer | vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES
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Cláusula 22. Será de responsabilidade do VENDEDOR pagamento dos
impostos, taxas, energia elétrica e despesas que incidam sobre o imóvel até a
entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.
Cláusula 32. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao
COMPRADOR, após o pagamento do valor acertado neste contrato.
Cláusula 52. pagará ao
VENDEDOR a quantia de R$ 7.000,00 Sete Mil Reais, à vista, no dia 18 de novembro
de 2019.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 62. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas
partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
DO FORO
Cláusula 72. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de Goianésia do Pará;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Goianésia do Pará , 18 de novembro de 2019
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Departamento de Tributos e Terras matem
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DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
JAQUELINE DE SOUSA SILVA, Portadora da CI/RG nº 5440745 PC/PA e do CPF/MF nº
902.199.532-87, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as penas da Lei, e
para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante O
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse, Justa, mansa, pacífica e
de boa fé, do imóvel urbano localizado na Travessa Santos Dumont 04, Bairro Centro,
Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com área total de 321,86
m? (trezentos e vinte e um metros, oitenta e seis centímetros quadrados). Como
confrontantes: Frente com TRAVESSA SANT OS DUMONT; Lado direito: MATEUS DA
SILVA COSTA, Portador da CI/RG n8,7988900, PC/PA e CPF nº 817.438.072-87; Lado
esquerdo: PAULO DE TASSO SILVA MONTELES; Portador da CI/RG nº 1790547 PC/PA e
CPF nº 965.878.302-34; e nos fundos: NAIR SARDINHA DOS SANTOS, Portadora do
CI/RG nº 191265 PC/PA e CPF nº 352.140.232-00. 7
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Declaro ainda, estar ciente que es! a jeclaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui.o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais; sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 04 de novembro de 2020.
JAQUELINE DE SOUSA SILVA
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Secretaria Municipal de Fazenda Rus: “4,0
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Eu, deaasdio... PeAMSISCA. LH SOUSA servidor público municipal,
Matricula nº 12E4.B.s DECLARO para os devidos fins de direito e Regularização
Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
TUAS rr SAAE errrs Has QL oc Perímetro Urbano, nesta
cidade de Goianésia do Pará - Parofo rat SÁ, voo? e por mim foi
pestenaça aos vizinhos (vizinho, A q ia SEMA, Cmnfizit rute , CPF
(vizinho nho vis Aleiê. RA. A
endereço EUA... 0D/077727:./40 SACI!
e disposição sobre o TRA acima, “d Critó, por parte do(a) senhor(a)
AQUELE... ME... SOMBL.. pgádvs vareta , CPF nº
Ioa. 1446227. És fá. “afirmado pelos vizinhos (já
qpsficados) que: Nil ts as QR. IATE LE ShA É
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a respeito do direito de uso, gozo
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
Existe área construída no terreno ( >)sim ( Jnão. Caso positivo: (X)madeira ( Jalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? (X)sim ( )não.
Se não, quem foi encontrado ( )parente( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
Qualificação...
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FISCAL - DEP. TERRAS E TRIBUTOS
VIZINHO - 1 VIZINHO - 2
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
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Declaração de Reconhecimento de Limite
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Proprietário(a) do imóvel localizado na
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Portador da ço de Identidade nº | co fC- e do CPF nº
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Confrontante Lateral esquerda: LOULO LE TASSC silia onTELES
Portador da Cédula. rs Identidade nº TES 4 fe Pa e do CPF nº
1630 2- 94 ;
Confrontante fundo: h/ IS Lu DOS canTES
Portador da Cédula de Identidade nº 8 65 Yc- Po e do CPF nº
252. l49 232-00
Goianésia do Pará-PA, 7] de AoVEMBRO 2019.
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PODER EXECUTIVO “o, ASSINATURA É
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DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TERRAS —
MEMORIAL
DESCRITIVO /:
PROPRIETÁRIO: Jaqueline de Sousa Silva
LOCALIZAÇÃO: Travessa Santos Dumont 04 Bairro Centro, Períméito,, Jrban ES
Goianésia do Pará/Pa. Se/3 Mul, 88
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MUNICIPIO: Goianésia do Pará, ESTADO: Pará.
ÁREA: 321.86 m?. PERIMETRO: 82,50 m.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: Travessa Santos Dumont.
FUNDOS: Nair Sardinha dos Santos.
LAT. DIREITA: Mateus da Silva Costa.
LAT. ESQUERDA: Paulo de Tasso Silva Monteles.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM 710.479,88 m Leste e
9.575.081.84 m Norte, referida ao meridiano central 51º WGr; desta, segue confrontando
frente com a Travessa Santos Dumont, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s):
255º29'36" e 9,80 m até a estação P-2; desta, segue confrontando lateral direita com o Sr”.
Mateus da Silva Costa, com o(s): seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 352º51'40" e 30,00
m até a estação P-3; desta, segue confrontando fundos com a Sr”. Nair Sardinha dos
Santos, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 74º42'0" e 11,10 m até a estação P-
4; desta, segue confrontado lateral esquerda com a Srº. Paulo de Tasso Silva Monteles,
com o(s) seguinte(s) azimute (s) e distância(s): 175º9'37" e 31,60 m até a estação P-1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Todos os azimutes € distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
coisa ep Ca 14 de outubro de 2020.
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Registró Nacional: CET-BR nº 65 10338629-1
Cód. INCRA “622”
Responsável Técnico
Memorial nº31/2020
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PROPRIETÁRIO:
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JAQUELINE DE SOUSA SILVA
321,86 m?
OBJETIVO: PERÍMETRO:
REGULARIZAÇÃO 82,50m
MUNICÍPIO: ur: ERCALA:
GOIANÉSIA DO PARÁ PA 1/25
[CÓDIGO PMGP: LOTE: RESPONSÁVEL TÉCNICO:
1503090
PRANCHA;
QUADRA:
DATA:
Avrowe guenesce esussava | CULTO
nro: CENTRO ixalo mena 14/10/2020 g1/01
OUT/2020 ii CFT-BR 6510336629-1
= (RO 29
Cód. INCRA: G22
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
PARECER JURÍDICO 043/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 014/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO | A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade. solicita
verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
defimitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017. e todas as legislações pertinentes
ao assunto, seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021. PROCESSO Nº 014/2021:
JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº 04, Bairro Centro, Perímetro
Urbano - Goianésia do Pará — PA, de autoria do Poder Executivo, que será encaminhado à
apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL
DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano. com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado. patrocinada pela
Constituição de 1.988. a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios. tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30. inciso
VE e do art. 182, ambos da Constituição Federal de 1.988. vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VIII — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
€ garantir o bem-estar de seus habitantes.
tm
STADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
literis O texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
VIH — promover. no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano:
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
642. de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos, constam dos
Net. 04 da lei 642/2018. in verbis:
Art. 4º - O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
|- As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
H- As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
HI - Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira | de Identidade, Título de Eleitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é necessária
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
IV —- Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa e pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
R4a Pedro Sbares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
CUIDANDO DA + GENTE.
PREFES
DO PARÁ cuando Da SA GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal. Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e
pacifica incontestável,
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra e
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual. Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
o processo de alienação de terras urbanas, portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
LEI 005/2021. PROCESSO Nº 014/2021, para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, essa procuradoria jurídica, com vistas ao PROJETO DE LEI
005/2021. PROCESSO Nº 014/2021, e as leis pertinentes, em especial Lei Municipal
642/2017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
ALIENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO. E IMEDIATO ENVIO DO MESMO.
NCOMPANHADO DESTE PARECER, PARA EVENTUAL APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
Essa procuradoria indica que o processo administrativa encontrasse em conformidade
com as leis municipais, estaduais e federais, porém, RESSALVA que a visita in loco, não
confirma a posse mansa e GSI e pelo período mínimo de 5 anos, tempo considerado como
razoável ; e pelo o entendimento dessa procuradoria, entende essa
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ira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA DEM
GOIANESIA
DO PARÁ cuando DA nossa Gente
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
procuradoria que o poder legislativo tem autonomia para julgar a regularidade do processo em
questão. e resolver o mérito fático, opinando pelo deferimento ou indeferimento do processo.
E o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará - PA, 29 de março de 2021.
u aldo Município
Decreto 012/2021/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
3 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS - Rua Nova Olinda, nº 68,
Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA,
$ 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA- Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES -— Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
8 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS — Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA — Rua Catanduva, nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO -— Rua Osvaldo Cruz, nº 51,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA — Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA — Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 11º - Processo nº 011/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS - Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
PODER EXECUTIVO
$ 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS - Rua Tiradentes, nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
53, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA - Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA -Rua Delson de Castro, Quadra
64, Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA -— Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA — Rua Boa Esperança,
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
Prefeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
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MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA E PA
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 050/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro de 2021.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
015/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de ELIANE MOTA DE
SOUZA, com endereço na Rua Delson de Castro, Quadra 64, Lote 07, Bairro Santo
Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
Atenciosamente,
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Secretário da
AQ
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(d goianesia.pa.gov.br
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Prefeitura Municipal de Goianési
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Departamento de Tributos e
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021.
Francisco David Leite Rocha
Prefeitg Municipal
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n — Colegial — CEP: 68.639-000.
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ t
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TERRAS URBANAS,
actor
PROCESSO Nº 015/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de Fevereiro de 2021.
REQUERENTE: ELIANE MOTA DE SOUZA
ENDEREÇO: Rua Delson de Castro, Quadra 64, Lote 07, Bairro Santo Amaro,
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
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Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de
Goianésia do Pará.
REQUERENTE.
ELIANE MOTA DE SOUZA, Portadora da CI/RG nº£ 6831150-PC/PA, inscrita no
CPF/MF nº 022.518.582-29.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer
o Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a)
Rua Delson de Castro, Quadra 64, Lote 07, Bairro Santo Amaro.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora
pleiteada, de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará — PA, 24 de Abril de 2018.
Assinatura do(s) requerente(s)
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Secretaria Municipal da Fazenda, 5 REA ATURA
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Processo N.º 015/2021 Sa >
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Requerente: ELIANE MOTA DE SOUZA
Localização do Imóvel: Rua Delson de Castro, Quadra 64, Lote 07, Bairro Santo Amaro,
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x ) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( x ) Sim ( ) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
e Imóvel construído em madeira
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa C, conforme Artigo 8º, Parágrafo 3º da
Lei n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
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Número de Inscrição
Nome
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Nota Fiscal | Fatura de Energia Elétrica | Série B:
ea Fatura: 92 0 VON VA 70
Instalação: 91/6b25
Centrais Elétricas do Pará SA
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celpa aço nt
Rodovia Augusto
CEP 66823-010 | CNPJ 04 895728/0001-80 Para atendimento,
Inscrição Estadual: 15.074 480-3 mero.
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Von imento: 11/05/2018 valar Total: 53,19 Q201804000 184/99
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE PERMUTA
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DE IMOVEIS
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Pelo presente Instrumento Particular de Compromisêg, . E
de um lado, como; à
PRIMEIRO PERMUTANTE: ANTONIO PEREIRA DE a ;
de Permuta de Imóveis e outras Avenças, que entre si fazemacipal dé
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Brasileiro, casado, portador da cédula de identidãd
RG nº 3026667 e do CPF nº 174.182.596-20, residente e
domiciliado à Rua Vasconcelos, nº 66, Alto Bonito, n Sé
cidade de Goianésia do Pará - PA, CEP 68639-000, doravant:
denominado simplesmente PRIMEIRO PERMUTANTE; e de ocutr
lado, como;
SEGUNDO PERMUTANTE: ELIANE MOTA DE SOUZA, Brasileira,
solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 6831150
PCII/PA e'do CPF nº 022.518.582-29, residente e domiciliada
à Rua Marechal Rondon, nº 18, Rio Verde, cidade de
Goianésia do Pará - PA, CEP 68639-000, doravante denominada
simplesmente SEGUNDO PERMUTANTE, têm entre si, como justos
e contratados, o presente instrumento particular, elaborado
nos termos da Lei, regido de acordo com as cláusulas a
seguir:
I - DO OBJETO DO CONTRATO:
O PRIMEIRO PERMUTANTE é legítimo possuidor do imóvel objeto
de troca, localizado na Rua Adeuso de Castro, nº 05, na
cidade de Goianésia do Pará - PA, CEP 68639-000.
Imóvel esse que o primeiro permutante DECLARA estar livre e
desembaraçado de quaisquer dívidas, ônus, dúvidas,
hipotecas legais ou convencionais, arresto ou sequestro,
penhora e cauções de qualquer natureza, foro ou pensão, e
que inexistem sobre ele feitos ajuizados ou ações pessoais
ou reais reipersecutórias e, quanto ao seu aspecto fiscal,
quites com todos os impostos, taxas e contribuições.
A SEGUNDA PERMUTANTE é legitima proprietária do imóvel
objeto de troca localizado na TV. Vai Para o Céu, nº 168,
Bairro Canaã, na cidade de Nova Ipixuna do Pará - PA.
Imóvel esse que a segunda permutante DECLARA estar livre e
desembaraçado de quaisquer dívidas. ônus, dúvidas,
hipotecas legais ou convencionais, arresto ou sequestro,
penhora e cauções de qualquer natureza, foro ou pensão, e
que inexistem sobre ele feitos ajuizados ou ações pessoais
ou reais reipersecutórias, e, quanto ao seu aspecto fiscal,
quites com todos os impostos, taxas e contribuições.
II - DA PERMUTA DOS IMÓVEIS: a? ARE
SG OM
en TERÊ Com +
Tordo :
ANT PARTICULAR DE COMPROMISSO DE PERMUTA
DE IMOVEIS
Pelo presente instrumento e nos moldes do artigo 53340 A
da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, os PERMUTANTES' PÁGINA *
aqui devidamente identificados e qualificados, comprometem Na O
se e convencionam PERMUTAR entre si os imóveis de sua pos [
e propriedade, ora objetos deste contrato, transferindo ATURA 5
cada um e reciprocamente todos os direitos, domínio, posse £= ?
e jus que exerciam sobre eles, sendo os imóveis de Ee
valor.
Pldeç
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A
Ma
&
Os PERMUTANTES dão a mais plena e iecevodêvel
quitação, nada tendo a reclamar com base no present
contrato em questão do valor atribuído a cada imóvel.
III - DOS TRIBUTOS:
Todos os impostos, taxas, contribuições e
demais tributos de qualquer procedência, mesmo os eventuais
aumentos e majorações que possam recair, que pesem ou
venham a pesar sobre os imóveis ora permutados,
correspondente a cada um, ainda que lançados em nome de
cada uma das partes, correrão, a partir desta data, por
conta exclusiva de cada PERMUTANTE, que se obrigam a pagá-
los pontualmente nos respectivos vencimentos.
IV - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE:
O presente Contrato é firmado em caráter
irrevogável e irretratável, vinculando as partes por si,
seus herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo
vedados os direitos de suspensão, arrependimento ou
desistência, sob qualquer pretexto, obrigando ao seu fiel
cumprimento respondendo cada uma das partes, pela evicção
de direito, comportando adjudicação compulsória na hipótese
de recusa, omissão ou impossibilidade de se outorgar ou
lavrar em favor um do outro PERMUTANTE ou a quem estes
indicar, o título definitivo do imóvel, com as seguintes
exceções previstas neste instrumento.
V - DA OUTORGA DEFINITIVA DOS IMÓVEIS:
A outorga da Escritura Pública Defi
Venda e Compra a cada uma das partes PERMUTANTES ou aos
seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, em
serventia a ser determinada por cada PERMUTANTE, será
efetuada no tempo oportuno que as partes em comum se
manifestarem interessados em fazerem, obrigando-se, cada
PERMUTANTE, a entregar toda a documentação necessária à
transferência da propriedade, sob pena de assim não o
fazendo incidir na culpa pela rescisão do presente
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE PERMUTA
DE IMOVEIS
a
instrumento; assegurando-se a cada PERMUTANTE o direito Es HO +
a
TURA E
a na alde q
adjudicação compulsória, em caso de recusa de uma das
partes em assinar tal escritura definitiva, ser
justificativas cabíveis e legais, responsabilizando-se e ag?
pelas despesas judiciais e extrajudiciais que o
despender.
Parágrafo Primeiro: Todas as despesas decorrentes
outorga da Escritura Pública Definitiva de Venda e Co
tais corno, impostos de transmissão inter vivos e ou
tributos, emolumentos e taxas de escritura e regist
certidões negativas e demais documentos, correrão po
despesa e conta exclusiva de cada PERMUTANTE do imóvel a si
correspondente.
Parágrafo Segundo: Fica estabelecido que não será permitido
vender, transferir, ceder, no todo ou em parte, os imóveis
objeto deste contrato, antes da outorga da Escritura
Pública Definitiva de Venda e Compra, mesmo com a anuência
por escrito das partes PERMUTANTES.
VI - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DOS PERMUTANTES:
Os PERMUTANTES obrigam-se a dar aviso um ao
outro de eventual alteração de seu endereço residencial,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias da mudança, informando
previamente o nome da rua e número da casa, bairro, CEP,
cidade e outras informações necessárias para sua perfeita
localização; obrigação essa, que deverá ser até a outorga
da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1º) O presente instrumento somente poderá ser
alterado ou modificado por aditamento ou retificação
assinada por todas as partes contratantes.
2º) Os PERMUTANTES declaram expressamente que
leram detidamente o presente instrumento, e em especial às
condições do negócio e suas obrigações, não sendo lícita
qi E
qualquer futura alegação judicial ou iene de pese
desconhecia as condições do negócio. qe e ENA
Cu
VIII- DA ELEIÇÃO DO FORO:
As partes elegem o foro desta
Comarca de Goianésia Do Pará, Estado Pará, CEP 68639-000,
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
AÚPS de
«
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE PERMUTA, “O
DE IMOVEIS S Nº INA
privilegiado que seja, para dirimir qualquer dú ã pai fee =
“QU INSTURA É
EA 7 PAR4. 3º
deste contrato.
E, por estarem assim justos
ds NH
assinam o presente instrumento em 03
teor e forma, para que produza seus legais efeá
07 de Fevereiro de 2018
Goianésia do Pará - PA,
PEITO», Euara, Aval de, Soto e
)
(Segundo Permutante
CARTÓRIO DO ÚNICO OFICIO DA
COMARÇA DE GOIANÉSIA DO PARA - PARA
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ESCREVENTE AUTORIZADA
CPE; 779.221.582-20
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará ora de GoSB.AS AS
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Departamento de Tributos e Terras > 4 Ni
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ELIANE MOTA DE SOUZA, Portadora da CI/RG nº 6831150 PC/PA e do CPF/MF nº
022.518.582-49, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as penas da Lei, e
para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante o
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse, Justa, mansa, pacífica e
de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua Delson de Castro, Quadra 64, Lote 07,
Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com
área total de 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados). Como
confrontantes: Frente com RUA DELSON DE CASTRO; Lado direito: MANOEL
MARTINHO DE SOUZA, Portador da CI/RG nº 5269821/PA e CPF nº 093.070.282-49;
Lado esquerdo: SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS Portador da CI/RG nº 5269821/PA e
CPF nº 093.070.282-49; e nos fundos: ERCILIA PROFETIZA LIMA Portadora da CI/RG nº
7407031 PA e CPF nº 508.463.702-63.
Declaro ainda, estar ciente que esta declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 04 de Novembro de 2020.
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ELIANE MOTA DE SOUZA
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Estado do Pará
municipal, Matricula nº AS.MDM ni DECLARO para os devidos fins de direito e
Regularização Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
Dun, AEISOM. PE SETOO. GA Apairro ESA OR SP) A A A
Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará - PA, com área de 345. MZ secs ;
e por mim aos vizinhos (vizinho 01)
ERC... DEI E AÊ po. DEMORA led,
endereço Mun... E EE.... get VER, e (vizinho 02)
endereço Bla... ELE A DERA : a respeito do direito de
TRA de afirmado pelos - vizinhos (já
qualificados) que: UIZAMHI?... 0). PALA. 05: A GVUERAEA
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Secretaria Municipal de Fazefida
Departamento de Tributos e TárgaR
Existe área construida no terreno (x )sim ( Jnão. Caso positivo: (X)madeira TT Jalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? (S)sim ( )Jnão.
Se não, quem foi encontrado ( )parente( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
Qualificação...............c..ecrssieersersserscassenseerererscareerasensoadesarcanvenavensonssrncensaercensentonen santana snnsransnereemensanto
Por ser verdade, firmo a presente.
Goianésia do Pará - PA, A... de ABR... snissiaão de 2018.
Mutonie LG GOUSA
FISCAL DEP. TERRAS ETRIBUTOS
tulio E . »Eslia Lam
VIZINHO - 1 VIZINHO - 2
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará .
Declaração de Reconhecimento de Limite
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6BDILSO PC e CPF nú do GIZ SG LA ad a TUR
imóvel localizado na ? [44] PARÁ: *
+ com área de 224. YU". Perímetro Urbano, neste ET Cop) »
Goianésia do Pará —PA, declaro não existir nenhuma disputa ou discordância So
limites comuns existentes entre os imóveis confrontantes. 5 q
vtudo E À
Por ser verdade, estando os confrontantes de pleno conhecimento e acorda oi e
demarcação expressa na Planta e no memorial descritivo, ambos em anexo, |
que reconhecem esta descrição como o limite legal entre as propriedades.
Proprietário:
Confrontante lateral direita:
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Confrontante Lateral esquerda: DECASTIA O altv ES JOS SALTOS
Portador da Cédula de Identidade nº 1545547 e do CPF nº
302. 6IQ. IPA - 34 .
Confrontante fundo: < ; LA LLC EE CA mA
EVULIA ÍREFEZITA mt
Portador da Cédula “a Identidade nº Z40ZC3B( fc-Pa edocCPFnº
Goianésia do Pará, x 74, de £ É set 2018.
Proprietário: 2 Conf. Lat. Direita
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Conf. Lat. Esquerda
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Conf. Fundos
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Responsável Técnico
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PODER EXECUTIVO | S NqSINAS,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ ê of
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TERRAS DAS. &
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MEMORIAL DESCRITIVOASE. ?
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PROPRIETÁRIO: Eliane Mota de Souza 5
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Urbano — Goianésia do Pará.
ÁREA: 325,00 m?. PERIMETRO: 85,00 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
FRENTE: Rua Delson de Castro.
FUNDOS: Ercilia Profetiza Lima.
LAT. DIREITA: Manoel Martinho de Souza.
LAT. ESQUERDA: Sebastião Alves dos Santos.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM
712.9199,77 m Leste e 9.575.950,20 m Norte, referida ao meridiano central 51º
WGr: desta, segue confrontando com a Rua Delson de Castro, com o(s)
seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 72º40'6" e 10,00 m até a estação P-2;
desta, segue confrontando com a Sr. Manoel Martinho dos Santos, com o(s):
seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 162º26'59" e 32,50 m até a estação P-3;
desta, segue confrontando com a sra. Ercilia Profetiza Lima, com o(s)
seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 252º36'57" e 10,00 m até a estação P-4;
desta, segue confrontado com a sr. Sebastião Alves dos Santos, com o(s)
seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 342º26'0" e 32,50 m até a estação P-1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção U T M.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Pará), 14 de outubro de 2020.
Regi Nacional: CREAPA Nº 151142394-3
CREA-PA Nº 26022 TD
Cód. INCRA G22
Responsável Técnico
Memorial nº26/2020
E=712.919,77
N=9.575.950,20
Sebastião Alves dos Santos
32,50 m
ÁREA 325,00 m? Pd
PERIMETRO 85,00m 7 7/7
A CRASH j
OO NUmero a Sêne 21808, Ucencado à EVN Autom Com Equip Lida - ME
ando uma versão origina sistema protissional para Cálculos, Desenhos e
Projetos topográficos Métnca ToçoE
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Esse desenho for eispotado uti
DATA:
OUT/2020
PLANTA TOPOGRAFICA
IMOVEL: RTANO
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PROPRIETÁRIO:
ELIANE MOTE DE SOUZA
AREA
325,00 m?
PERÍMETRO:
OBJETIVO:
REGULARIZAÇÃO 85,00 m
MUNICÍPIO.
GOIANÉSIA DO PARÁ
sic PRANCHA
MAP
14/10/2020 01/01
QUADRA: 64
Bairro: SANTO AMARO
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
PARECER JURÍDICO 044/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 015/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade. solicita
verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017. e todas as legislações pertinentes
ao assunto. seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021, PROCESSO Nº 015/2021:
ELIANE MOTA DE SOUZA - Rua Delson de Castro, Quadra 64, Lote 07, Bairro Santo
Amaro. Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA, de autoria do Poder Executivo, que será
encaminhado à apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado, patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios, tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso
VIIL e do art. 182, ambos da Constituição Federal de 1.988, vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VIII — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
F[ RR
La Pedra Soares de Oliveira, SIN — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
fiteris o texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
VII — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano;
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
642. de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos, constam dos
Art. 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º - O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
I- As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
W- As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
HI— Documentação pessoal dos envolvidos, CPk,
Carteira de Identidade, Título de Eleitor,
sado for, é necessária
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
2
Comprovante de Endereço. Se c
edro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
IV — Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa e pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal. Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e
pacifica incontestável.
Y — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra e
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual. Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
o processo de alienação de terras urbanas. portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
LEI 005/202 “N&015/2021. para a análise do competente Poder Legislativo
Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
Procuradoria Geral-PROGEM
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, essa procuradoria jurídica, com vistas ao PROJETO DE LEI
005/2021. PROCESSO Nº 015/2021, e as leis pertinentes. em especial Lei Municipal
642/2017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
ALIENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO, E IMEDIATO ENVIO DO MESMO,
ACOMPANHADO | DESTE PARECER, PARA EVENTUAL | APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
Essa procuradoria indica que o processo administrativa encontrasse em conformidade
com as leis municipais, estaduais e federais, porém, RESSALVA que a visita in loco. não
confirma a posse mansa e pacifica pelo período mínimo de 5 anos. tempo considerado como
razoável pelas legislações e pelo o entendimento dessa procuradoria. entende essa
procuradoria que o poder legislativo tem autonomia para julgar a regularidade do processo em
questão, e resolver o mérito fático, opinando pelo deferimento ou indeferimento do processo.
É o parecer. SMJ.
Procurador Geral do Município
Decreto 012/2021/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
* Va
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ “ PARA-S
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA -— Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
8 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS - Rua Nova Olinda, nº 68,
Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
8 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA- Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES - Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS - Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA —- Rua Catanduva. nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO - Rua Osvaldo Cruz, nº 5 l,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA - Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte. Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA - Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 11º - Processo nº 011/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS - Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSPA:pO:B;
PODER EXECUTIVO nana da
$ 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS - Rua Tiradentes, nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA - Travessa Santos Dumont. nº
53, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA -Rua Delson de Castro, Quadra
64, Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA - Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA — Rua Boa Esperança,
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
FRANCISCO DAVID LEITE RÔ
Prefeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
+ ho: a
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA
PODER EXECUTIVO “N&,
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 051/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro de 2021.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
016/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de IDELIA DA COSTA
SILVA, com endereço na Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro Novo Horizonte, Perímetro
Urbano - Goianésia do Pará - PA,
Atenciosamente,
Secretário da fazeida
AO
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68,639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda(a)goianesia.pa.gov.br
eafrtanes) oo?
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goiano
Secretaria Municipal de
Departamento de Tributos e
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021
Francisco Dayid Leite Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n — Colegial - CEP: 68.639-000.
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ,
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA,
DEPARTAMENTO DE TERRAS URBANAS [ASS NATURA .
X
% -PARÁ- &
e tu. att
PROCESSO Nº 016/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de-Fevereiro de 2021.
REQUERENTE: IDELIA DA COSTA SILVA
ENDEREÇO: Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano
- Goianésia do Pará - PA,
ÇA ERC)
eme
Recibo do Pagador
Agência/Conta Corrents/Convênio
31/07/2020 0096/0005146038/11036]
Vencimento
Valor do Documento 3
33,10
Pagador ILDELIA DA COSTA SILVA - 022.716.872-09
RUA MILTON COSTA, 20 - CENTRO - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
Beneficiário
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ / PA -
03790.00094 99110.360007 00000.031120 4 8333000000331 0
Referencia
REQ DE T DEFINITIVO - RUA SANTA IZABEL, Nº 43, BAIRRO NOVO HORIZONTE.
[Berafciaro
PM GOIANES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO
Beneciario
RO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ /
3107I2020
0096/0005146038/11036
[Endereço
PEDI
3142
[Pagador
ILDELIA DA COSTA SILVA - 022.716.872-09
RUA MILTON COSTA, 20 - CENTRO - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
Sacadortaval
|
|
83.241 4330001-13
A
Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação
conse
Do sei os
un
pego ONU.
Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de
Goianésia do Pará.
REQUERENTE.
ILDELIA DA COSTA SILVA, Portadora da CI/RG nº 5482659 PC/PA e inscrita no CPF/MF
nº 022.716.872-09.
|
Vem Respeitosamente perante V. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer o
Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a) Rua Santa
Izabel, nº 43, Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora pleiteada,
de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará - PA, 31 de Julho de 2020.
nato da cela SA
Assinatura do requerente
Prefeitura Municipal de Goianésia do.
Secretaria Municipal da Fazênd
Departamento de Terras Urbanas
1a +,
Processo N.º 016/2021
Requerente: IDELIA DA COSTA SILVA
Localização do Imóvel: Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano -
Goianésia do Pará - PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( ) Sim ( x ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida (x) Sim ( ) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
e Imóvel construído em madeira
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa D, conforme Artigo 8º, Parágrafo 4º da
Lei n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
de
plc nº 21 M2GP-PHGP
Carimbo e Assj
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
POLÍCIAS CIVIL
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BEAT EaD VTABl 19/02/2014]
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O assento foi lavrado em.“ 4 01 do Amo Ceuta bio Cu iu “da 9) “tendo sido declarante
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Garlos Augusto Carvalho Bezerra e José Mendes D
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gembro de 1973 *pfmeas mn Has mg Fog a
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PAGAMENTO DE HERANÇA Pará. 9
Pelo presente Contrato PARTICULAR DE PAGAMENTO DE HERANÇA,, que entre
si fazem de um lado a Sra MARIA ZENIRA POMPEU LEITE, brasileira, portadora
da cédula de identidade RG. Nº, 5609153 PC/PA , e inscrito no CPF sob nº. 902.197.752-
49, residente e domiciliada na Rua Santa Izabel nº 94, Bairro Novo Horizonte, Goianésia
do Pará, Estado do Pará. Doravante denominado simplesmente PAGADOR, e de outro
lado o Sr. BRUNO LEITE DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de
identidade RG, Nº 8072687 PC/PA, e inscrito no CPF sob nº 045,557.562-23, residente
e domiciliada na Rua Santa Izabel nº 94, Bairro Novo Horizonte, Goianésia do Pará,
Estado do Pará Goianésia do Pará, Estado do Pará. Doravante denominada simplesmente
RECEBEDOR, tem entre si justos e contratados o que regem as cláusulas e condições
seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o pagamento de herança no valor de R$ 10.000,00
Parágrafo Único — O pagamento dos R$ 10.000,00 foi efetuado da seguinte forma: 01
imóvel no valor de R$ 6.000,00 localizado na Rua Santa Izabel nº 43 Bairro Novo
Horizonte Goianésia do Pará-PA, medindo, 10 ( dez metros) de frente e 10 (dez metros)
de fundo por 20 (vinte metros) nas laterais direita e esquerda e R$ 4.000,00 em espécie
de moeda corrente do país.
CLÁUSULA SEGUNDA - É de livre e espontânea vontade do PAGADOR, não
existindo vício de vontade de qualquer pessoa, fazer o PAGAMENTO, inter vivos, ao
RECEBEDOR, a título gratuito, sem encargos ou condições impostos, avaliado
transferindo desde já e irrevogavelmente ao RECEBEDOR todos os direitos de
propriedade e domínio sobre o imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA - O RECEBEDOR afirma aceitar como pagamento de sua
herança o que foi citado acima, não tendo mais direito em nenhum bem do PAGADOR,
como rezado neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato é eleito o foro da Comarca de
Goianésia do Pará (PA), em detrimento de quaisquer outros por mais privilegiados que
sejam.
Para firmeza e como prova de assim justos e contratados, ambos assinam o instrumento a
particular de PAGAMENTO DE HERANÇA, conjuntamente com as des qu
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Cível
Goianésia do Pará - (PA), 02 de Julho de 2020.
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(bb NX TAC Cs) bi O Iii pt AAA é DD 2 47d Eai aca Dela Co
Maria Zenira Pompeu Leite Bruno Leite da Silva
Pagador Recebedor
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*=—=— RECONHECIMENTO Nº 002425 ano.
Reconheço a assinatura por SEMELHANÇA de:
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Testemunhas: ipa ParáiPA, 27 del
Sâmia Vaiória da Silva PrStánio Escro
Emolumentos: R$ 6,66 + selo: R$ 0.46
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CONTER +
Contratante vendedor: BRUNO LEITE DA SILVA, brasileiro, dita d
23 e RG: 8072687 PCDI/PA , Endereço: Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro Novo Horizonte,
Cidade de Goianésia do Pará, Estado do Pará.
Contratante compradora: ILDELIA DA COSTA SILVA, brasileira, solteira, portadora do CPF:
022.716.872-09 e RG: 5482659 PCDI/PA, Endereço: Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro Novo
Horizonte, Cidade de Goianésia do Pará, Estado do Pará.
Condições firmadas e acertadas entre as partes contratantes:
1º) O Contratante Vendedor, vende á Contratante Compradora pelo preço de R$ 6.000,00
(Seis Mil Reais) pago no ato da assinatura deste documento, os direitos de Posse e Ocupação
de uma Casa de Madeira, com 04 Compartimentos, Localizada na Rua Santa Izabel, nº 43,
Bairro Novo Horizonte, com uma área de 10 (Dez Metros) de frente e fundos e 20 (Vinte)
metros de lateral direita e esquerda, município de Goianésia do Pará/PA.
2º) O Contratante Vendedor, transfere a partir da data de assinatura do presente
instrumento, todos os direitos e deveres sobre o imóvel aqui mencionado, podendo o
Contratante Comprador manifestar registro e escritura em seu nome quando lhe convier.
Não havendo mais nada a contratar, assinam o presente instrumento as partes contratantes,
que também assinam o referido em duas vias de igual teor.
Goianésia do Pará - PA, 22 de Julho de Zu.
VE NA
af 14 QB: Q
o) ENA dad
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RUNO LEITE DA SILVA ILDELIA DA COSTA SILVA
Vendedor Compradora
RECONHECIMENTO Nº 002430
Reconheço a assinatura por AUTENTICIDADE de:
(1)BRUNO LEITE DA SILVA, DELIA DA COSTA SILVA
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Golanésia do Pará/PA, 22 de
Sâmia Valória da Silva * Escrevente ai
Emolumentos: R$ 11,10 + selo: R$ 0,90 -- Total: R$12,30
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará s Cut Ha
Secretaria Municipal de Fazenda Sid RE
Departamento de Tributos e Terras
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IDELIA DA COSTA SILVA, Portadora da CI/RG nº 5482659 PC/PA e do CPF/MF nº
022.716.872-09, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as penas da Lei, e
para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante o
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse, Justa, mansa, pacífica e
de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua Santa Izabel nº 43, Bairro Novo
Horizonte, Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com área total
de 230,00 m? (duzentos e trinta metros quadrados). Como confrontantes: Frente com
RUA SANTA IZABEL; Lado direito: LINO SANTOS DA SILVA, Portador da CI/RG nº
0000000 e CPF nº 000.000.000-00; Lado esquerdo: PEDRO ALVES RAMOS; Portador da
CI/RG nº 4805132 PC/PA e CPF nº 738.470.972-53; e nos fundos: UBS DR. LUIS
DESTEFANI.
Declaro ainda, estar ciente que esta declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 05 de novembro de 2020.
IDELIA DA COSTA SILVA
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Paráoval de ASS TURA
Secretaria Municipal de Fazenda",
DECLARAÇÃO
7) 777 1200 FRAME. AE QUA. , servidor
público municipal, Matricula nº LULTÊ DECLARO para os devidos fins de direito e
Regularização Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
LEU. SANTA... ACRE AB RR bairro M/QUE... HORLSON
E. PRE PN PIO TRE Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará - PA, com área
d 6520 7 RD e por mim foi questionado aos vizinhos (vizinho 01)
LINÔ mm GAME. core QU. de. OLA
44.4. endereço Lua: SANTA a Ea RR À rsss , e (vizinho 02)
e TEM... AUÍMES. MAL es , CF nº
ZELO VI: ÀS áeieço MOU. SIRI ad
a respeito do direito de uso, gozo e disposição so re o imóvel acima descrito, por parte do(a)
senhor (a). ALELA LR... DRSÇOSTA. MAMA aa
CPF nº ORA RAE. BIA OM Mec «e foi afirmado pelos vizinhos (já
qualificad que: LUZINHO era Ol dA NO de D//20644) 444 ae: Ge CE
LO AEE TIE LOL e OQUE us LIAN co
MDB. Lo AQUI ADESE E SELUDERES ss
MEU vo RÁ NBR QU. AEE MARE pers
À. EEE HE E D AUQM O... LC LICIOA
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Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
Estado do Pará > E
Prefeitura Municipal de Goianésidd
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terá, x
Existe área construída no terreno (sim (* Jnão. Caso positivo: ( XJmadeira ( Jalvenaria.
O requerente foi encontrado no local de verificação? (Xi sim ( )Jnão.
Se não, quem foi encontrado ( ) parente ( ) pessoas desconhecidas ( ) ninguém.
Em caso de parente:
Qualificação
E VE SONEA
FISCAL — DEPÍTERRAS E TRIBUTOS
VIZINHO - 1 VIZINHO - 2
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
qaeol de
x , ri SPAGINA6
Declaração de Reconhecimento de Limite F Nº GINA ER
imóvel localizado na Ç E:
bairro oO MI SONTE com área deZ/9
Perímetro Urbano, neste município de Goianésia do Pará —PA, declaramgswrád= ex
nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes” enuez dd
confrontantes.
Por ser verdade, estando os confrontantes de pleno conhecimento | ordem
demarcação expressa, declaram que reconhecem esta descrição como o. Jamie ga
as propriedades. ia Aut
5 A
Confrontante lateral direita: Z/NO GANTOS DA S&S /L VM
Portador da Cédula de Identidade nº > —-e-do CPF nº
——
Portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
20. 9 2-
Confrontante fundo: (1/46 ) y E
Portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
Goianésia do Pará-PA, 04 de HoszO 2020.
(o) A '
Conf. Lat. Direita
pie fare Pim
Conf. Lat. Esquerda
Proprietário Conf. Fundos
Responsável Técnico
PODER EXECUTIVO 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO P.
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TERRAS
MEMORIAL DESCRITI
PROPRIETÁRIO: Ildelia da Costa Silva
LOCALIZAÇÃO: Rua Santa Izabel 43, Bairro Novo Horizonte - Perímetro Urbano —
Goianésia do Pará.
ÁREA: 230,00 m?. PERIMETRO: 63,00 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
FRENTE: Rua Santa Izabel.
FUNDOS: quem de direito.
LAT. DIREITA: Lino Santos da Silva.
LAT. ESQUERDA: Pedro Alves Ramos
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM
710.191.,75 m Leste e 9.574.303,59 m Norte, referida ao meridiano central 51º
WGr; desta, segue confrontando com a Rua Santa Izabel, com o(s) seguinte(s)
azimute(s) e distância(s): 359º59'52" e 10,00 m até a estação P-2; desta,
segue confrontando com a Sr. Lino Santos da Silva, com o(s): seguinte(s)
azimute(s) e distância(s): 88º401" e 23,00 m até a estação P-3; desta, segue
confrontando com quem de direito, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 180º0'21" e 10,00 m até a estação P-4; desta, segue confrontado
com a sr. Pedro Alves Ramos, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s):
266º11'42" e 23,00 m até a estação P-1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção U T M.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Pará), 01 de outubro de 2020.
Cód. INCRA G22
Responsável Técnico
Memorial nº23/2020
|
Lo
Rua João Pesso
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Rua Santa Izabel
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REGULARIZAÇÃO
MUNICÍPIO:
GOIANÉSIA DO PARÁ
[CÓDIGO PMGP; ftore:
1503090
RESPONSÁVEL T
QUADRA:
Bairro: NOVO HORIZONTE
CFT-BR 6510338629-1
Cód. INCRA: G22-
AA = [210mmx 297mm)
PREFEITURA
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuidando DA Nossa GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
PARECER JURÍDICO 045/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 016/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO | DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade, solicita
verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
ao assunto, seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021. PROCESSO Nº 016/2021:
IDELIA DA COSTA SILVA — Rua Santa Izabel. nº 43, Bairro Novo Horizonte. Perímetro
Urbano - Goianésia do Pará — PA, de autoria do Poder Executivo. que será encaminhado à
apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL
DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado. patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios, tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso
ville do art. 182. ambos da Constituição Federal de 1.988. vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VIII — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes.
“Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
FEITURA
DO PARÁ cuinando Da»; GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
literis o texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
VII — promover. no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano;
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
642, de 29 de dezembro de 2017. que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos. constam dos
Art, 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º - O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
[- As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
IH - As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
HI- Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira de Identidade, Título de Eleitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é necessária
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
IV — Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa e pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
“ Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA DEP
GOIANESIA
DO PARÁ cuando DA nossa cent
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal, Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e
pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra e
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual, Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos,
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
o processo de alienação de terras urbanas. portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
HH 005/2021, PROCESSO Nº 016/2021, para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, essa procuradoria jurídica, com vistas ao PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 016/2021, e as leis pertinentes. em especial Lei Municipal
642/2017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
ALIENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO, E IMEDIATO ENVIO DO MESMO,
ACOMPANHADO | DESTE PARECER, PARA EVENTUAL APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
Essa procuradoria indica que o processo administrativa encontrasse em conformidade
com as leis municipais, estaduais e federais, porém. RESSALVA que a visita in loco. não
confirma a posse mansa e pacifica pelo período mínimo de 5 anos, tempo considerado como
Lazer To dese pelo o entendimento dessa procuradoria, entende essa
PREFEITURA DE
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuando DA nossa Gente
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
procuradoria que o poder legislativo tem autonomia para julgar a regularidade do processo em
questão, e resolver o mérito fático, opinando pelo deferimento ou indeferimento do processo.
É o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará - PA, 29 de março de 2021.
Procurador Geral do Município
Decreto 012/2021/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO;
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 005/2021, Em, 18 de Fevereiro de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 001/2021: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA — Rua Valdomiro
Pereira, Quadra 28, Lote 18, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 2º - Processo nº 002/2021: ALTAIR SOUZA DAS CHAGAS - Rua Nova Olinda, nº 68.
Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
$ 3º - Processo nº 003/2021: SILAS LOPES BATISTA- Rua das Águias, Lote 01, esquina com
a Rua Papagaio, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 4º - Processo nº 004/2021: IZINEIDE DE SOUZA GOMES - Rua Juriti, nº 29, Bairro
Floresta, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 5º - Processo nº 005/2021: CRISTIANE DA SILVA FRANCO - Rua Marabá, nº 32, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 6º - Processo nº 006/2021: VIRGILIO SANTOS DE JESUS — Rua Santiago, Quadra 01,
Lote 01, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 7º - Processo nº 007/2021: JOSSELI DIAS ROCHA -— Rua Catanduva, nº 04, Bairro
Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 8º - Processo nº 008/2021: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO - Rua Osvaldo Cruz, nº SI.
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 9º - Processo nº 009/2021: VALDISON PEREIRA DA COSTA - Rua Milton Costa, nº 42,
Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
8 10º - Processo nº 010/2021: ELIZETE ROSA DA SILVA - Rua Bragança, nº 39, Bairro
Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 11º - Processo nº 011/2021: MARIA GLORIA CASSICO DE JESUS - Rua Altamira, nº 08,
Bairro Santa Luzia, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSI:
PODER EXECUTIVO
$ 12º - Processo nº 012/2021: THAIANY TOLENTINO DINIZ SANTOS - Rua Tiradentes, nº
99, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 13º - Processo nº 013/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
53, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 14º - Processo nº 014/2021: JAQUELINE DE SOUSA SILVA — Travessa Santos Dumont, nº
04, Bairro Centro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA,
$ 15º - Processo nº 015/2021: ELIANE MOTA DE SOUZA -Rua Delson de Castro, Quadra
64, Lote 07, Bairro Santo Amaro, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 16º - Processo nº 016/2021: IDELIA DA COSTA SILVA - Rua Santa Izabel, nº 43, Bairro
Novo Horizonte, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
$ 17º - Processo nº 017/2021: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA — Rua Boa Esperança,
Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de Fevereiro de 2021.
refeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará - PA
e:
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA...
PODER EXECUTIVO mma
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFÍCIO Nº. 052/2021
Senhor Presidente,
Senhores vereadores, Em 18 de Fevereiro de 2021.
Através do presente, venho respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, processo nº
017/2021 que versa a expedição de Titulo Definitivo, em favor de KATYANE
OLIVEIRA SILVEIRA, com endereço na Rua Boa Esperança, Quadra 01, Lote 21,
Bairro Boa Esperança, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
Atenciosamente,
AO
Sr. Welliton Ferreira Urbano
Exmo. Presidente da Câmara Municipal
Goianésia do Pará-PA
Rua Pedro Soares de Oliveira,s/n- Colegial-68.639-000-Goianésia do Pará-Pa
Fone/fax:(0xx94) 3779-0393 /e-mail: fazenda goianesia.pa.gov.br
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Secretaria Municipal de Fazenda «ROM
Departamento de Tributos e Terrags
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei, que dispõe a emissão de Títulos Definitivos no
Município de Goianésia do Pará, pleiteando a aprovação da matéria depois de
ouvido o douto plenário na forma das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Goianésia do Pará, 18 de Fevereiro de 2021.
Francisco David Leite Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — PA / Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n — Colegial - CEP: 68.639-000.
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PROCESSO Nº 017/2021 Goianésia do Pará - PA, 18 de Feveréiro de 2021.
REQUERENTE: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA
ENDEREÇO: Rua Boa Esperança, Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança,
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
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PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - COLEGIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ /
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RUA MARECHAL RONDON, 14 - CENTRO - 68639000 - GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
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83.211.4330001-13
DR
Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação
a +)
PÁGINAS,
Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de
Goianésia do Pará.
REQUERENTE.
KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA, Portadora da Cl/RG nº 4493552 PC/PA e do CPF/MF nº
779.838.902-49.
Vem Respeitosamente perante V. Excelência senhor Prefeito Municipal, requerer o
Título Definitivo de uma área urbana pertencente a este Município, Cito (a) Rua Boa
Esperança, Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa Esperança.
Solicito desde já que seja realizada a devida verificação “in loco” da área ora pleiteada,
de acordo com a Lei Municipal nº 642/17.
Goianésia do Pará — P A, 18 de Março de 2020.
Assinatura do requerente
Roo
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará.
Secretaria Municipal da Fazenda,
Departamento de Terras Urbanas
Processo N.º 017/2021 f
Requerente: KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA Neo a
Localização do Imóvel: Rua Boa Esperança, Quadra 01, Lote 21, Bairro DEVER
Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
O terreno corresponde a característica do Croqui? (x) Sim ( ) Não
O Terreno esta desocupado ( x ) Sim ( ) Não
Existe Alguma benfeitoria na área requerida ( ) Sim ( x ) Não, em caso positivo,
especificar o imóvel.
Senhor Secretário, sou de parecer favorável, a emissão do Titulo Definitivo ao
requerente, sendo enquadrado na Faixa D, conforme Artigo 8º, Parágrafo 4º da
Lei n.º 642/2017.
Goianésia do Pará - PA, em 18 de Fevereiro de 2021.
Carimbo e Assina
à as DE GONANÉSIA DO
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ULITA PEDERATISA
CARTÓRIO UNICO OFÍCIO DA COMARCA
DE GOIANÉSIA 20 PARA «PARÁ
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A) HE CH O RN: à
A$ 103 1908.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO RAN
ESTADO DO PARÁ - MUNICÍPIO E COMARCA DE TU:
Tabelionato Antonio Oscar E AGINAS, à.
2º OFÍCIO e NUS É
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, NOTAS E e &
»
NO
Certifico que. às folhas 170 e verso, do livro Número
B-18, de REGISTRO DE CASAMENTO, consta o termo de casamento de
MARCOS FERNANDES DOS SANTOS com KATYANE OLIVEIRA - SILVEIRA,
que permanecem com seus nomes de solteiros inalterados,
realizado em 11 de julho de 200º, na sala de casamentos, neste
Ofício, perante o Ilmo. Sr. José Adjalma Rodrigues Demétrio,
Juiz de Paz "Ad-Hoc" desta Comarca, presentes as testemunhas:
Kesiane Silveira de Sousa, Fázsio Heriberto Oliveira Silveira,
Geovânia Santos Santana e Kiayton Oliveira Silveira, todas
maiores, residentes e domiciliadas nesta Cidade, Casado: aob o
regime da Comunhão Parcial de Bens. O NUBENTE é brasileiro,
solteiro, autônomc, nascido em Oeiras, Estado do Piauí, aos
dois 2) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e
sessenta s sete (1967), residente em Tucuruí-PA, filho de ABEL
GOMES DOS SANTOS, natural do Estado do Piauí e ANTÔNIA
FERNANDES DOS SANTOS, natural do Estado do Piaui. A NUBENTE é
brasileira, solteira, do lar, nascida em São Luís, Estado do
Maranhão, aos dezessete (17) dias dc mês de outubro do ano
de mil novecentos e oitenta e um (1981), residente em
Tucuruí-PA, filha de FELISBERTO ALVES SIL d natural do
Estado do Maranhão e MARIA DA PENHA OLIVEIRA SILVEIRA, natural
do Estado do Ceará. Casamento Cívil realizado na data supra.
Esta certidão recebeu o Selo de Segurança Geral nº 001614899.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
| Tucuruí-Pará,11 de/julho de 2008).
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CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO e TR
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DE COMPRA E VENDA DE LOTE/TERRENO | Mamona | E piciNaS,
A- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES z = se
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VENDEDORA: NOG-PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP, PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, CNP) 20.69:500/0001 46
COM SEDE NA AVENIDA TANCREDO NEVES 179, CENTRO, EM GOIANÉSIA DO PARÁ-PA, REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS DIRETORES, CLARA, DON?
NASCIMENTO FILHO, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, RG nº2.924.237 — SSP/PA 2º VIA, E CPF nº 631.837.306-34 E ROSEMARI SCHMIDT DO
NASCIMENTO, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, RG nº 3667873 - PC/PA E CPF nº 378.488.442-34, REPRESENTANTES LEGAIS OU
PROCURADORES LEGALMENTE HABLITADOS. PAS a
(O ql
COMPRADOR (A):KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA, CPF:779.838.902-49,RG:449355-25SP-PA, residente, Av. FiRS
Stê Mônica, Tucurui-PA.CEP:68455-144
B-— OBJETO DA TRANSAÇÃO: LOTE/TERRENO
Lote/Terreno no Loteamento Residencial
Descrição das Medidas
Lote / Terreno nº
LOTE 21
Loteamento: LOTEAMENTO BOA ESPERANÇA, município de Goianésia do Pará — PA, reintegração de posse
conforme processo nº 2008.1.000501-4, do Cartório de Registro Civil do município de Goianésia do Para -PA.
Para todos os efeitos, a metragem quadrada, chanfrados, variantes, confrontação, medidas frontais, laterais e de fundo do
lote/terreno são as constantes do projeto aprovado pelo município.
C- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço à vista do imóvel é de R$ 956,67 ( NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS SESSENTA E SETE CENTAVOS ), que será pago
nas condições contratuais, sendo:
C.1) ENTRADA — ENTRADA — 0,00 ( ZERO ), em 01 (uma) parcela fixa, vencendo no dia 26/02/2010.
€.2, PARCELA ÚNICA, no valor base de R$956,67 ( NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS ), cada
uma delas, vencendo a primeira no dia 26/02/2010.
DEE Único - O preço acima descrito, para fins de atualização monetária na forma do contrato, está referenciado a data de
26/02/2010.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA — INFORMES INICIAIS
Esta negociação poderá ser acompanhada de proposta de compra e venda de lote/terreno, preenchida em formulário padrão, e se
for aceita pela VENDEDORA, será parte integrante deste contrato.
5 1º - O(A) COMPRADOR(A) concorda, desde já, que as informações, os valores e as condições pactuadas neste contrato,
cancelam, substituem e prevalecem sobre quaisquer outras contidas em qualquer outro informativo e/ou documento.
52º - O(A) COMPRADOR(A) declara que as informações cadastrais fornecidas à VENDEDORA são verdadeiras, sob pena de
responsabilidade civil e criminal.
83º. A partir da celebração deste contrato passarão à responsabilidade do(a) COMPRADOR(A) todas as despesas relativas a
tributos, impostos e taxas já incidentes ou que venham a incidir sobre o lote, ainda que cobradas em nome da VENDEDORA.
54º - Ainda, partir desta data, o COMPRADOR (A) autoriza a VENDEDORA a solicitar, em repartição pública (municipal, estadual
e/ou federal) a transferência para seu nome dos lançamentos de tributos, serviços, taxas e outros incidentes sobre o lote/terreno,
sem que isso caracterize a transferência de propriedade do imóvel.
55º - SERÁ CONSIDERADA DESISTÊNCIA POR PARTE DO (A) COMPRADOR (A) A NÃO REALIZAÇÃO, NO TODO OU EM PARTE, DO
PAGAMENTO DA ENTRADA (SINAL) OU DA 1º PRESTAÇÃO COM VENCIMENTO APÓS A ENTRADA (SINAL), caso em que a
VENDEDORA fica automaticamente liberada para negociar o lote com terceiros, sem qualquer compensação ou indenização, e sem
necessidade de qualquer aviso ou notificação extrajudicial e/ou judicial.
CLÁUSULA SEGUNDA — ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PREÇO E FORMA DE COBRANÇA
A fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato, as partes convencionam que as parcelas em que se
divide O preço de aquisição do lote, SERÃO REAJUSTADAS no mês de janeiro de cada ano, com base na variação acumulada do
IGPM/FGV, cujo reajuste será aplicado e cobrado nas 12 (doze) parcelas subsequentes.
$1º - Na falta do índice anteriormente pactuado, as parcelas serão automaticamente corrigidas pelo INCC/FGV (índice nacional da
construção civil), e ainda, na falta desse, por outro indexador oficial vinculado ao custo da construção civil escolhido pela
VENDEDORA e que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
52º - Além da correção monetária, as parcelas serão acrescidas de juros compensatórios capitalizados de 0, 5% E o
cinco por cento ao mês), totalizando 6% (seis por cento) ao ano. er TER ;4 º Su Lys +
o ora minho o]
2,
o
$5º - Para a cobrança das prestações correspondentes ao preço do lote serão adotados camês ou boletos.ba
retirá-lo no Escritório da VENDEDORA.
a
86º - As prestações pagas após O vencimento só poderão ser quitadas através do carnê ou boleto bancádio em àf 3 seu vencimênto e
estarão sujeitas à multa de 2% (dois por cento) sobre o seu valor e juros de mora de 0,033% ao dia, até a data do seu
87º - Quando a cobrança for realizada mediante procedimento administrativo por meio de advogado, serão
do débito, e à base de 20%. em caso de procedimento judicial, além de custas, despesas processuãi de | a
COMPRADOR (A). SS gut, gar
58º -As prestações com seus encargos, cobradas via bancária, estão sujeitas ainda à taxa de permanência ou a outras despesas estabelecidas pelos
bancos. Quando expressamente autorizados pagamentos efetuados por meio de cheques, somente se considerarão quitados após a compensação dos
mesmos.
as de 10% sobre o valor
é serão atribuídas ao
89º. Como pagamento de qualquer parcela, não se presumem em quitadas as parcelas vencidas anteriormente.
$10º - A comprovação do pagamento de cada parcela se dará pela respectiva quitação individualizada, podendo ser solicitado ao COMPRADOR (A) a
exibição das quitações por ele feitas, em caso de dúvida no pagamento. O (a) COMPRADOR (AJA) se compromete, nestes casos, a apresentar os
comprovantes de forma conveniente a sanar as dúvidas ocorridas tendo em vista ser de seu interesse pessoal e direto este esclarecimento.
$11º - O(a) COMPRADOR(A) se declara ciente de que, em caso do NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PRESTAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A 30
(TRINTA) DIAS OU PELA INOBSERVÂNCIA DE QUALQUER CLÁUSULA OU CONDIÇÃO ESTABELECIDA NESTE CONTRATO, PODERÁ O SEU
NOME SER INSCRITO NO SPC — SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO/SERASA, precedida a inscrição de aviso que lhe será remetido para O
endereço constante deste contrato a título de alerta. Fica assegurado à VENDEDORA a faculdade de retirar o nome do COMPRADOR (A) dos órgãos de
proteção ao crédito somente após a quitação do respectivo débito ou da efetiva rescisão contratual em decorrência da mora.
812º - O(a) COMPRADOR(A) autoriza ainda a VENDEDORA a protestar os titulos vencidos e não pagos, hipótese em que ocorrerão por sua conta os
emolumentos cartorários (taxas, custas, diligências, editais, etc.).
513º - O(A) COMPRADOR(A) fica obrigado a COMUNICAR A VENDEDORA SEMPRE QUE OCORRER QUALQUER MUDANÇA NO SEU ENDEREÇO,
sob pena de ser considerada válida toda e qualquer comunicação, notificação, ou interpelação que for enviada para o endereço constante na letra “A” do
presente contrato, até a quitação integral de sua obrigação referente à aquisição da unidade imobiliária objeto deste instrumento, com O que
expressamente concorda.
CLÁUSULATERCEIRA- DA POSSÍVEL VENDA EM DUPLICIDADE
Em caso de venda em duplicidade sobre o mesmo loteiterreno, prevalecerá, para todos os efeitos, a venda mais antiga, ficando o COMPRADOR (A) da
venda mais recente com direito de efetuar a troca do loteiterreno, de acordo com a disponibilidade de estoque da VENDEDORA, desde que o novo
tote/terreno escolhido tenha as mesmas características, tamanho, região e preço.
Parágrafo único. Caso não haja interesse do COMPRADOR (A) mais recente em fazer a troca, a VENDEDORA devolverá todas as importâncias pagas,
corrigidas monetariamente pelo mesmo indexador deste contrato, sem nenhuma penalidade.
CLÁUSULA QUARTA DA TRANSMISSÃO DA POSSE PRECÁRIA
Neste ato, é transferida a posse precária do lote/terreno ao COMPRADOR (A), que declara ter conferido sua localização no mapa geral do loteamento, ter
percorrido pessoalmente as divisas do lote, conferindo seus marços divisórios e, tomado conhecimento do seu perfil topográfico, condições hidrológicas,
limites e acessos, não cabendo quaisquer outras demandas futuras ou exigências em relação à VENDEDORA.
81º - A VENDEDORA não é obrigada a fazer aterros, escavações, compactações, movimentações de terra no loteiterreno, nem se responsabiliza pela
existência e remoção de lajes, pedras, árvores e tocos, à mostra ou enterrados, que possam de alguma forma, dificultar a construção no lote/terreno, mas a
seu exclusivo critério, poderá fazer, nas Regis situações: =
- Primeira situação: je já, o (a) COMPRADOR(A) autoriza a VENDEDORA a fazer, a seu exclusivo critério, aterros ou movimentação de terra no
lote/terrano, quando sua topografia possuir nivel inferior ao da rua frontal.
- Segunda situação: desde já, o (a) COMPRADOR(A) autoriza a VENDEDORA a fazer, a seu exclusivo critério, desaterros ou movimentação de terra no
loteiterreno, quando sua topografia possulr nível superior ao da rua frontal.
82º - A VENDEDORA não se responsabiliza pela existência ou não de água no solo ou subsolo do lotefterreno, bem como por eventuais alagamentos,
encharca mentos, erosões, independentemente da estação climática.
$3º - Serão toleradas diferenças, a maior ou a menor, no tamanho do loteiterreno, de até 5% (cinco por cento) da área total, não podendo as partes exigir
indenização ou ressarcimento financeiro.
84º - As diferenças de área superiores a 5 % (cinco por cento) serão acertadas pelas partes, tendo por base 0 preço do metro quadrado apurado na divisão
do preço total deste contrato pela área do loteterreno.
55º - Se a diferença superior a 5 % (cinco por cento) for maior, O valor da diferença será incluído no saldo devedor deste contrato e cobrado uma fração em
cada parcela a vencer, nos mesmos termos da cláusula 2º deste contrato.
86” - Se a diferença superior a 5 % (cinco por cento) for a menor, o valor da diferença será excluido do saldo devedor e descontar uma fração em cada
parcela a vencer.
87º - Eventual indenização por diferenças de área superiores a 5% (cinco por cento), a maior ou a menor só será devida se a parte interessada apresentar à
outra reclamação por escrito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste contrato. Ultrapassando esse prazo, ficará caracterizada a
renúncia presumida ao direito de recebimento da diferença.
58º - Quando o COMPRADOR (A) for iniciar edificações no lotefterreno, é de sua inteira responsabilidade solicitar á prefeitura municipal sua demarcação
oficial arcando com os custos,
89º - Se o COMPRADOR (A) necessitar de nova demarcação deverá solicitá-la por escrito à VENDEDORA que, a seu critério, poderá fazê-la mediante
pagamento de honorários pela prestação de serviço de demarcação em valor equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado deste contrato.
$10-O pagamento do valor da nova demarcação será efetuado através de boleto bancário.
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er ORA e,
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511º-AVENDEDORA terão prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a novaaeriariação. “
utintarãs pato do recebimento.
COMPRADOR CÔNJUGE OU 2º COMPRADOR VENDEDOR O)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EVENTUAL DESAPROPRIAÇÃO
Se por algum motivo o lote/terreno for desapropriado pelo poder público, as partes acordam o seguil
Contratos não quitados: o valor da indenização será dividido entre as partes, cabendo ao 4
aquisitivos, encerrando-se este contrato, Ê
Contratos quitados: se o lote/terreno ainda estiver em nome da VENDEDORA, o valor da indenização serátê,
Parágrafo único: Se houver desapropriação as partes ficarão isentas do pagamento de multas contratuars; nização ou penalidades de qualquer
natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS
Na hipótese do(a) COMPRADOR(A) pretender antecipar o pagamento de qualquer das parcelas do preço, o COMPRADOR(A) pagará, além do valor
devidamente reajustado pelo índice estipulado, para o mês que se efetivar a antecipação, a quantia correspondente à variação pro rata die, pelo mesmo
índice, entre o primeiro dia do mês e o dia do mês em que se efetivar o pagamento.
$1º-Aantecipação poderá ser feita sobre a(s) última(s) parcela(s) vincenda(s), ou ainda utilizada apenas para a diminuição do valor do saldo devedor, sem
alteração do cronograma de pagamento ora acordado.
82º - É plenamente legitimo à VENDEDORA recusar-se a receber a antecipação de pagamento, se esta vier a ser pretendida sem reajuste monetário dos
valores antecipados, da maneira acima pactuada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA INADIMPLÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
Consumando-se o vencimento de qualquer parcela sem o efetivo pagamento o COMPRADOR (A) poderá será notificado judicial ou extrajudicialmente,
para que, compareça ao escritório da VENDEDORA. pague o débito encontrado.
$1º- Será motivo de rescisão do presente contrato a infração de qualquer de suas cláusulas ou condições, por qualquer das partes contratantes, inclusive o
não pagamento, pelo COMPRADOR (A) de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
82º - Se for o(a) COMPRADOR(A) que der motivo à rescisão o mesmo perderá a posse precária e os direitos aquisitivos do loteiterreno, e terá direito à
devolução dos valores que houver pago à VENDEDORA, observadas as seguintes regras de devolução:
A) Para se proceder a devolução far-se-á a soma de todas as parcelas do preço que houverem sido pagas pelo(a) COMPRADOR, de modo a se obter o total
pago pelo mesmo;
B) Somados os valores, do total encontrado serão efetuadas as seguintes deduções:
B.1) dedução de 10% (dez por cento) do preço deste contrato, corrigido monetariamente até a data da sua rescisão, a título de indenização por lucros
cessantes decorrentes da rescisão;
B.2) dedução da quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do preço deste contrato, corrigido monetariamente até a data da sua rescisão, a título de
cláusula penal, conforme o disposto no artigo 409, do Código Civil combinado com o artigo 11, alinea “f', do Decreto-Lei 58/37, e com o artigo 26, Inciso V,
daLei6.766/79;
8.3) Indenização de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) ao mês do valor atualizado deste contrato, á título de ressarcimento pela ocupação,
exploração e aluguel do loteiterreno (fruição) durante o período compreendido entre a data de assinatura e rescisão deste contrato ou a devolução da
posse precária á VENDEDORA, considerando o que ocorrer por último.
B.4) honorários de advogado na base de 20% (vinte por cento), sobre o valortotal da divida vencida, se rescindido judicialmente, ou de 10% (dez por cento),
se rescindido extrajudicialmente; 1
B.5) poderá ainda ser descontado do saldo todo débito pelo não pagamento de tributos gerados no transcorrer deste contrato.
C) Sob nenhuma hipótese haverá devolução do valor do sinal (entrada) inicialmente pago àDEVEDORA,
83º - Procedidas todas as deduções, O saldo remanescente será devolvido ao COMPRADOR (A) em tantas prestações quantas as por ele anteriormente
pagas, sendo que a primeira parcela vencerá 30 (trinta) dias após a devolução do loteiterreno e assinatura do termo de rescisão deste contrato eas demais
no mesmo dia dos meses subsequentes.
84º - Se fora VENDEDORA que der causa rescisão, devolverá em dobro o que tiver recebido a titulo de sinal (entrada), bem como o valor nominal integral
que tiver recebido, devidamente atualizado.
85º - O(a) COMPRADOR(A) aceita que se der motivo à inadimplência contratual o aviso para colocá-lo em mora ou convocá-lo à regularização do seu
débito será encaminhado para o endereço que consta neste contrato, observada disposição contida no 813º, da Cláusula Segunda, comprovando-se o seu
recebimento pelas formas adotadas pelo sistema de postagem de correspondência, ou mediante protocolo assinado por quem receber o aviso/notificação,
entregue na forma direta, desde logo admitida.
86º -Qualquer tolerância ou concessão da VENDEDORA será considerada mera liberdade, não importando em novação e renúncia aos direitos previstos
neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DAS BENFEITORIAS
Ocorrendo a rescisão do presente contrato o (a) COMPRADOR (A) ficará obrigado à devolução imediata da posse do lote, sob pena de configurar esbulho
possessório, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
81º - No caso de permanência no lote após a rescisão do presente contrato, o (a) COMPRADOR (A) além do pagamento dos impostos e taxas incidentes
Dobre o imóvel. incorrará na multa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada sobre o valor total do imóvel, com atualização monetária pelo mesmo indice
previsto para atualização das prestações do preço, a contar da data da rescisão até 0 efetivo cumprimento da obrigação de restituir a posse à
VENDEDORA.
82º - O valor da indenização das benfeitorias úteis ou necessárias levadas a efeito no lote pelo COMPRADOR (A), de acordo com as normas de construção
previstas neste contrato, da Prefeitura Municipal e demais órgãos públicos componentes, será negociado entre as partes. Não havendo consenso, o valor
será definido de acordo com o preço médio de laudos técnicos de avaliação elaborados por, no mínimo, 03 (três) profissionais da área (corretores de
imóveis devidamente credenciados ou engenheiros civis), e depois, pagos pela VENDEDORA quârido da nova alienação do imóvel para terceiros,
devendo o pagamento ser realizado no mesmo número de prestações da nova alienação. e ERES E
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Empreendimentos Imobitáros
am Or
Ga
2 Apa dE Gg
52º - O COMPRADOR(A), neste ato, nome a e constitui a VENDEDORA como sua procuradora, carát
nos termos do art. 684 e parágrafo único do art. 686, do código civil, outorgando-lhe os seguintes pode:
a prefeitura municipal, objetivando a atualização cadastral imobiliária fiscal e/ou alteração do.projeto de 7
lo perante o cartório de registro de imóveis; representá-lo em escritura pública ou particular que ten! de transferir
lote/terreno para o nome do COMPRADOR (A), ficando ao exclusivo critério da VENDEDORA gravi a us de alienação
fiduciária, nos termos da lei nº 9514/97; e, substabelecer, com ou sem reserva, no todo ou em parte, os poderes outorgados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Com ressalva da rescisão contratual por culpa ou inadimplência do COMPRADOR(A), a que se aplica o Decreto Lei 745/69, assim
como as condições estabelecidas na Clausula 122, o presente compromisso é irretratável para fins da legislação vigente, vedado o
arrependimento a qualquer das partes, que se obrigam por si e seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Elegem o foro da comarca de Goianésia do Pará- PA, para dirimirem quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.
Por estarem justos e contratados, assim o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, em caráter irrevogável e irretratável
obrigando seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento deste, na presença de suas testemunhas, que a tudo leram e acharam
conforme. ;
GOIANÉSIA DO PARÁ PA, 11 DE JUNHO 2018.
VENDEDORA - NOG-PA RIOS LTDA EPP
2º COMPRADOR (A)
Testemunha 1: . . Testemunha 2:
Nome: í y Nome:
cre: DI Do OE Fo
Endereço: Pra Aero cdal Endergo ligas
—[————————————
Ve .
NOME DO CORRETOR: > 3 nd CRECI: Re) | o
ASSINATURA DO CORRETOR:
EM /
Hobyar Nwna. usa sa ceras racao A tmmprvetimenos imotsanos
COMPRADOR CÔNJUGE OU 2º COMPRADOR VENDEDOR
Da pa aferido
o ralo RES p O! ts u NUR!
% É
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO, sesSE
Através da presente ALVES IMOBILIÁRIA E
CORRETAGEM — CNPJ: 08.455.624/0001-05, DECLARO, que através do
Contrato de Compra e Venda nº2011/437 vendido à KATYANE OLIVEIRA
SILVEIRA, brasileira, casada, portadora da CI nº 449355-2 e do CPF nº
779.838.902-49, o LOTE URBANO DA QUADRA 01, LOTE 21, BAIRRO
BOA ESPERANÇA, GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, pelo valor de R$ 956,67
(NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE
CENTAVOS), e que o mesmo encontra-se QUITADO.
Goianésia do Pará — PA, 30 de DEZEMBO de 2019.
| me exibido neste
!Autent fico esta via.
areas
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE
KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA, Portadora da CI/RG nº 4493552 PC/PA e do CPF/MF nº
779.838.902-49, residente e domiciliada nesta cidade. DECLARA sob as penas da Lei, e
para devidos fins de aquisição de TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO, perante o
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E TERRAS, que detém a posse, Justa, mansa, pacífica e
de boa fé, do imóvel urbano localizado na Rua Boa Esperança, Quadra 01, Lote 21, Boa
Esperança, Perímetro Urbano, nesta cidade de Goianésia do Pará — PA; com área total
de 284,32 m? (Duzentos e oitenta e quatro metros e trinta e dois centímetros
quadrados). Como confrontantes: Frente com RUA BOA ESPERANÇA; Lado direito:
QUEM DE DIREITO; Lado esquerdo: QUEM DE DIREITO; e nos fundos: QUEM DE
DIREITO.
Declaro ainda, estar ciente que esta declaração tem efeitos estritamente de
legitima posse, bem como não exclui o direito da Administração Pública de promover a
adequação do imóvel nas normas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goianésia do Pará — PA, 28 de Janeiro de 2021.
Kal yont Qhouna Sta
KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA
A
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos e Terras
DECLARAÇÃO
CAMAS GDE es Ay servidor público municipal,
.; DECLARO para os devidos fins de direito e Regularização
Fundiária de Imóvel Urbano, que compareci ao imóvel localizado na
fue a... Soto. ES PECA ÇÃ. RR eo é AN aldeia A Perímetro Urbano, nesta
cidade de Goianésia do Pará - PA, com área deçê E .., e por mim foi
questionado aos vizinhos (vizinho 01)... %
LER qo ee , endereço ...
DEBE NA vererperoceraoso , CPE nº amam tai arma ,
na
a respeito do direito de uso, gozo
e disposição sobre o imóvel: acima. descrito, por parte do(a) senhor(a)
CPF nº
Adib ALA Rear |e foi afirmado pelos vizinhos (já
qualificados) que:.. AURINAEI DANE. a
MAS E rsrs a a nar: Aco bio
p="2"" Pv PA duro flkal. SN |
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará
Proprietário do
A eo fô, A
sf Pra NE
E 7 2Perímetro Urbano, neste município de Goianésia do Pargl
declaramos não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os limites c A
existentes entre os imóveis confrontantes.
Por ser verdade, estando os confrontantes de pleno conhecimento e acordo com essa. d
demarcação expressa, declaram que reconhecem esta descrição como o limite legal entre
as propriedades.
Confrontante lateral direita: (o EA Le LUME
4
Portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
Suse criei
Confrontante Lateral esquerda: A LEMA HE ILE 4 ,
Portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
mm
confrontante fundo: fics! ME! MERECE ,
Portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
== iii
Goianésia do Pará-PA, ( de GUuTuE k( 2020
Conf. Lat. Direita
——TW—Ww——w>——>————————————
Conf. Lat. Esquerda
Conf. Fundos
Proprietário
ceml Tánnina
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PÁGINA?
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PODER EXECUTIVO s NILO T
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ % REsaaA s
DEPARTAMENTO TRIBUTOS E TERRAS “a ço
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: Katyane Oliveira Silveira
Perímetro Urbano — Goianésia do Pará/Pa.
MUNICIPIO: Goianésia do Pará, ESTADO: Pará.
ÁREA: 28432 m?. PERIMETRO: 73,30 m.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: Rua Boa Esperança.
FUNDOS: quem de direito.
LAT. DIREITA: quem de direito.
LAT. ESQUERDA: quem de direito.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO:
Partindo da estação P-1; definida pela coordenada plana UTM 711.110,84 m
Leste e 9.573.924,40 m Norte, referida ao meridiano central 51º WGr; desta, segue
confrontando frente com a Rua Boa Esperança, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e
distância(s): 329º29'46" e 11,00 m até a estação P-2; desta, segue confrontando lateral
direita com quem de direito, com o(s): seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 58º59'34"
e 25,50 m até a estação P-3; desta, segue confrontando fundos com quem de direito,
com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 148º41'56" e 11,30 m até a estação P-4;
desta, segue confrontado lateral esquerda com. Quem de direito, com o(s) seguinte(s)
azimute (s) e distância(s): 238º30'9" e 25,50 m até a estação P-1, ponto inicial da
descrição deste perímetro. :
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção U TM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Goianésia do Pará (Pará). 01 de outubro de 2020.
Registro Nacional: -BR nº 6510338629-1
Cód ANCRA “G22”
Responsável Técnico
Memorial nº22/2020
onhos é
um Com Equip Ltda - ME
PLANTA TOPOGRAFICA
KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA
REGULARIZAÇÃO
Esse desenho os elaborado uu
Projetos sopogratcos Menca TopoE
Barro: BOA ESPERANÇA
ÁREA:
PERÍMETRO:
7330m
01/10/2020
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
PARECER JURÍDICO 046/2021/PROGEM/PMGP
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI
005/2021, PROCESSO Nº 017/2021. QUE
REQUER AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS
DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
RELATÓRIO
Expediente gerado pelo setor de terras e tributos dessa municipalidade. solicita
verificação do processo administrativo que pleiteia autorização para emissão de título
definitivo. verifica-se com base na Lei Municipal 642/2017, e todas as legislações pertinentes
ao assunto. seja em esfera estadual ou federal.
Em analise encontrasse o PROJETO DE LEI 005/2021, PROCESSO Nº 017/2021:
KATYANE OLIVEIRA SILVEIRA - Rua Boa Esperança, Quadra 01, Lote 21, Bairro Boa
Esperança. Perímetro Urbano - Goianésia do Pará — PA. de autoria do Poder Executivo, que
será encaminhado à apreciação do PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Para que só assim, esteja o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a realizar
a alienação do território urbano, com consequente emissão do competente título definitivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Com a assunção dos municípios à condição de ente federado, patrocinada pela
Constituição de 1.988, a unidade federada Estado foi obrigada a deixar de regular o território
de seus municípios. tendo estes assumido a total autonomia para regular o uso.
O parcelamento e a ocupação de seu território. Assim é a garantia do Art. 30, inciso
VEL e do art. 182. ambos da Constituição Federal de 1.988, vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios: (...);
VII — promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objeto ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA DEM
ANESIA
ESTADO DO PARÁ |]
PARÁ cuiDANDO DA NOSSA GENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal em seu art. 23º, inciso VIII, reproduz ipsis
diteris o texto do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
VIII — promover. no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso. parcelamento e ocupação do solo urbano:
No que diz respeito à matéria em exame, o Legislador aprovou a Lei Municipal nº
642. de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre programa municipal de regularização
fundiária urbana de interesse específico no município de Goianésia do Pará - PA e dá outras
providências.
O dispositivo legal que faz referência e disciplina o assunto colocado à baila
instituindo os parâmetros/Critérios de aferição dos processos administrativos. constam dos
Art. 04 da lei 642/2018, in verbis:
Art. 4º - O projeto de lei de regularização fundiária de
interesse específico deverá definir, no mínimo, os
seguintes elementos:
[= As áreas ou lotes a serem regularizados e,
acompanhados de memorial descritivo feito por técnico
habilitado pelo Poder Executivo.
H- As vias de circulação existentes ou projetadas e, se
possível, as outras áreas destinadas ao uso público;
Wl- Documentação pessoal dos envolvidos, CPF,
Carteira de Identidade, Título de Eleitor,
Comprovante de Endereço. Se casado for, é necessária
a apresentação dos documentos do cônjuge, todos os
documentos devem ser reconhecidos em cartório ou
atestados como conferido com original por um servidor
público autorizado e dotado de fé pública.
IV —- Documentação de origem de ocupação, que
deverá ser capaz de comprovar no mínimo 5 (cinco)
anos de posse mansa e pacifica, sem contestação de
terceiros. Serão validos os seguintes tipos:
REFEITURA DEM
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuidando DA Nossa Gente
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
Contrato de compra e venda assinado e reconhecido
em cartório, sem prejuízo de constatação da
veracidade da posse mansa e pacifica incontestável por
um servidor público municipal;
Declaração unilateral do ocupante, assumindo todos os
riscos de eventuais litígios civis e/ou criminais,
assinatura obrigatória de declaração de
responsabilidade civil e criminal. Nesta hipótese, é
exigido que o pleiteante, faça também requerimento
solicitando a verificação in loco das informações
apresentadas, para constatação da posse mansa e
pacifica incontestável.
V — Termo de constatação de respeito aos limites
confrontantes do imóvel.
Parágrafo único — No quesito do inciso IV, será válida
a apresentação de mais de um contrato de compra e
venda que somados, tenham como equivalente o
número igual ou superior ao número de anos exigidos
nessa lei, sem limites de quantidade de celebração
contratual. Os prazos serão contatos a partir dos
reconhecimentos em cartório das assinaturas dos
contratos.
No processo em destaque, verifica-se a presença dos requisitos mínimos para se iniciar
o processo de alienação de terras urbanas, portanto encontrasse em consonância com todos os
termos das leis em destaque neste parecer.
Portanto a medida a ser tomada nesse momento é o envio do PROJETO DE
LEI 005/2021. PROCESSO Nº 017/2021, para a análise do competente Poder Legislativo
Municipal.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, essa procuradoria jurídica, com vistas ao PROJETO DE LEI
005/2021. PROCESSO Nº 017/2021, e as leis pertinentes, em especial Lei Municipal
5P017. OPINA PELA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
LIENAÇÃO DE TERRITÓRIO URBANO, E IMEDIATO ENVIO DO MESMO.
ACOMPANHADO DESTE PARECER, PARA EVENTUAL APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
Essa procuradoria indica que o processo administrativa encontrasse em conformidade
à as leis municipais, estaduais e federais, porém, RESSALVA que a visita in loco, não
nfirma a posse mansa e pacifica pelo período mínimo de 5 anos, tempo considerado como
(uroável pelas legislações e pelo o entendimento dessa procuradoria, entende essa
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É Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA DEM
ANESIA
DO PARÁ cuando DA nossa GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
procuradoria que o poder legislativo tem autonomia para julgar a regularidade do processo em
questão, e resolver o mérito fático. opinando pelo deferimento ou indeferimento do processo.
É o parecer. SMJ.
Goianésia do Pará - PA, 29 de março de 2021.
Prochrador Geral do Município
Decteto 012/2021/GP/PMGP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA

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