PREFEITURA DE
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuiDANDO DA NOSSA GENTE.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
GABINETE DO PREFEITO — GP
PROJETO DRLEI Nº 009/2021 DE 05 DE JULHO DE 2021.
ADOTA O DIÁRIO OFÍCIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO | DO PARÁ, INSTITUINDO E
DUB DO ADMINISTRADO PELA FEDERAÇÃO DAS
OQ QN LQQ DA ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
PARÁ (FAMEP), COMO MEIO OFICIAL DE
COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E
ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ- PA.
O Prefeito do Município de Goianésia do Pará - PA, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Goianésia do Pará — PA,
que a Câmara de Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, instituído e administrado pela
Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), por meio da Resolução
(FAMEP) nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos
normativos e administrativos do Município de Goianésia do Pará — PA, bem como dos órgãos
da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º - O Município de Goianésia do Pará — PA, autoriza expressamente à FAMEP —
Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará, administradora do Diário Oficial
dos Municípios do Pará, a utilizar o sítio eletrônico para hospedar as publicações oficiais do
diário do Município de Goianésia do Pará — PA.
Art. 3º- As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará serão realizadas em
meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º- As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará serão
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/famep, podendo ser consultadas sem custos e independentemente
de cadastramento.
Art. 5º - As publicações eletrônicas real izadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado, do
Pará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Mamicípio de Ghiafésic
Rua Pedro Soares de Oliveira, g
es 68.639-000 - Goianésia do ParáiPA
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DO PARÁ cuiDANDO DA NOSSA GENTE.
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do Pará, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e
divulgação dos atos administrativos.
Art. 6º - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Pará são reservados ao Município de Goianésia do Pará — PA.
$1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Pará, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à
sua reprodução.
$2º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última
edição que constar publicação dos atos municipais.
Art. 7º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu
Art. 8º - O Município fica autorizado a contribuir para a Confederação Nacional de Municípios
(CNM), Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) e para a
Associação dos Município do Araguaia e Tocantins (AMATCarajás) de acordo com o valor
fixado pela assembleia geral.
Art. 9º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 10º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goianésia do Pará — PA, Estado do Pará, em 05 de julho
de 2021.
Prefeito Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
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GABINETE DO PREFEITO — GP
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 009/2021.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Goianésia do Pará,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminho a esta egrégia casa legislativa o projeto de lei n.º 009/2021 que adota o diário oficial
dos municípios do estado do Pará, instituindo e administrado pela Federação Das Associações
De Municípios Do Estado Do Pará (FAMEP), como meio oficial de comunicação dos atos
normativos e administrativos
Desse modo, em cumprimento ao Princípio da Publicidade, as publicações serão realizadas pelo
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, viabilizando aos gestores e a sociedade civil,
fácil acesso a divulgação de atos administrativos.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 009/2021 à
consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante
interesse público e de fundamental importância para a manutenção dos serviços públicos
ofertados pelo município, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a
aquiescência para aprovação da matéria.
Gabinete do Prefeito do Município de Goianésia do Pará — PA, Estado do Pará, em 05 de julho
de 2021.
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA
Prefeito Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
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